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materia nº 169/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaCM 169/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. DILSON PIRES, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO UM OFÍCIO À CONCESSIONÁRIA CAMINHOS DA SERRA GAÚCHA- CSG, SOLICITANDO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A RETIRADA DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO LOCALIZADAS NA ERS-122, ALTURA DO KM 04, BAIRRO AREIÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id8004

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T10:23:02.774788-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AMARA 
NICIPAL DE Ãb SEBASTIÃO DO CAÍ 
Sessão Realizada 
EmOq/O' i11; 
Proposição 
13 Aprovada Maioria 
[J Rejeitada [ Unanimidade 
REQUERIMENTO 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÂODO CAI 
Rec. 
O Vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais no uso de suas 
atribuições legais (art. 80 do Regimento Interno), REQUER que, após ou ido o Plenário, o 
envio de ofício à Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), solictando, em caráter 
de urgência, a retirada das placas de sinalização localizadas na ERS-122, :ltura do KM 04, 
bairro Areião, no município de São Sebastião do Caí, em razão de estare comprometendo 
significativamente a visibilidade dos condutores que trafegam pela via, c ntribuindo para a 
ocorrência de acidentes. 
JUSTIFICATIVA 
A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) 
manutenção e segurança das rodovias sob sua administração, atividad 
financiadas pelos usuários por meio das tarifas de pedágio. Um dos pri 
Concessionária é assegurar que as condições de tráfego sejam adeq 
garantindo que a sinalização instalada nas vias esteja em conformidade e 
trânsito e não ofereça riscos aos motoristas. 
No entanto, foi identificado que, no trecho da ERS-1 
04, bairro Areião, as placas de sinalização instaladas ao longo da rodovia 
visibilidade dos motoristas, especialmente durante a realização de manobr 
tem resultado em uma elevada incidência de acidentes no local, colocando e 
condutores e passageiros que utilizam a via. 
A obstrução da visibilidade no referido trecho forç. 
realizarem manobras arriscadas e inadequadas, aumentando o risco de es 
responsável pela 
s essas que são 
ipais deveres da 
adas e seguras, 
m as normas de 
2 situado no KM 
êm prejudicado a 
s. Essa condição 
risco a vida dos 
os motoristas a 
lisões graves que 
Enrço q 
c:p 57Q.Ø 
Endefeço: 
CEP 000 Fø 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTÃO DO CAI 
podem resultar em ferimentos graves, sequelas permanentes e, em casos mais extremos, a 
perda de vidas. Além disso, essa situação viola o direito à segurança dos usuários da rodovia, 
que esperam condições adequadas para transitar com tranquilidade. 
Diante do exposto, e considerando a responsabilidade da Concessionária 
em assegurar a segurança viária, REQUER-SE que, uma vez aprovado pelo Plenário, seja 
oficiada a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) para que adote, em caráter de 
urgência, as medidas necessárias à remoção das referidas placas de sinalização, atendendo 
assim à demanda dos usuários que trafegam diariamente pela ERS-122 e visando à prevenção 
de novos acidentes. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024. 
'v~ /~, ~ 5 
Vereador Dilson Dioclécio Pires. 

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