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AMARA
NICIPAL DE Ãb SEBASTIÃO DO CAÍ
Sessão Realizada
EmOq/O' i11;
Proposição
13 Aprovada Maioria
[J Rejeitada [ Unanimidade
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂODO CAI
Rec.
O Vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais no uso de suas
atribuições legais (art. 80 do Regimento Interno), REQUER que, após ou ido o Plenário, o
envio de ofício à Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), solictando, em caráter
de urgência, a retirada das placas de sinalização localizadas na ERS-122, :ltura do KM 04,
bairro Areião, no município de São Sebastião do Caí, em razão de estare comprometendo
significativamente a visibilidade dos condutores que trafegam pela via, c ntribuindo para a
ocorrência de acidentes.
JUSTIFICATIVA
A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG)
manutenção e segurança das rodovias sob sua administração, atividad
financiadas pelos usuários por meio das tarifas de pedágio. Um dos pri
Concessionária é assegurar que as condições de tráfego sejam adeq
garantindo que a sinalização instalada nas vias esteja em conformidade e
trânsito e não ofereça riscos aos motoristas.
No entanto, foi identificado que, no trecho da ERS-1
04, bairro Areião, as placas de sinalização instaladas ao longo da rodovia
visibilidade dos motoristas, especialmente durante a realização de manobr
tem resultado em uma elevada incidência de acidentes no local, colocando e
condutores e passageiros que utilizam a via.
A obstrução da visibilidade no referido trecho forç.
realizarem manobras arriscadas e inadequadas, aumentando o risco de es
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Endefeço:
CEP 000 Fø
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTÃO DO CAI
podem resultar em ferimentos graves, sequelas permanentes e, em casos mais extremos, a
perda de vidas. Além disso, essa situação viola o direito à segurança dos usuários da rodovia,
que esperam condições adequadas para transitar com tranquilidade.
Diante do exposto, e considerando a responsabilidade da Concessionária
em assegurar a segurança viária, REQUER-SE que, uma vez aprovado pelo Plenário, seja
oficiada a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) para que adote, em caráter de
urgência, as medidas necessárias à remoção das referidas placas de sinalização, atendendo
assim à demanda dos usuários que trafegam diariamente pela ERS-122 e visando à prevenção
de novos acidentes.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024.
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Vereador Dilson Dioclécio Pires.
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