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Sessão Realizada
EmV' / /0 i)}i
Proposição
1Í Aprovada - ioda
Rejeitada Unanimidade
ente
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
MOÇÃO DE APOIO
CÂMARA MUNICIPAL
sÃo
O Vereador abaixo assinados, subscrito pelos demais, no uso de suas
atribuições legais, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem
respeitosamente requerer, que após deliberada em plenário, seja encaminhada a presente
MOÇÃO DE APOIO ao Gabinete da presidência da Câmara dos Deputados e do Congresso
Nacional, bem como ao Deputado Federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS) pela perseguição
política e judicial que o parlamentar vem sofrendo, em virtude de sua atividade parlamentar.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a presente moção em virtude da perseguição judicial que o Deputado
Federal Marcel Van Hattem vem sofrendo por suas falas, que possuem imunidade
parlamentar, na tribuna da Câmara dos Deputados dia 14 de agosto de 2024 - por denunciar
prisões arbitrárias efetuadas pela Polícia Federal. A tribuna do Poder Legislativo, seja federal,
estadual ou municipal, é a mais pura expressão do mandato e da democracia dos
parlamentares pelo país e deve ser respeitada. O pensador Voltaire cunhou a frase "Discordo
do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo", e assim deve ser na
prática. O Poder Legislativo federal deve se solidarizar com seu par e intervir em sua defesa,
que tem amparo no artigo 53 da Constituição da República que dispõe que os deputados são
isentos de enquadramento penal por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade
material no exercício da função parlamentar. A solidariedade que deve emanar deste Poder
Legislativo com um deputado que defende a liberdade e os princípios de nossa democracia
demonstra-se urgente nesse momento delicado ao país e suas instituições, portanto, rogos aos
colegas pela aprovação.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2024.
Vereador Cesar dos San • Junior
Ver. Arrastácio da Silva
4(1
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Ver. Cláudio Becker Ver. Dilson Dioclecio Pires
Ver. Elson Lopes
Ver. Nilse Maria Alves de Lima
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