CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEASflÃo DO CAI
/93/ir
Rec.
PROJETO DE LEI N° 069/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 780.287,00 (setecentos e
oitenta mil duzentos e oitenta e sete
reais) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.11 - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional especial, no valor global de R$ 780.287,00 (setecentos e oitenta mil
duzentos e oitenta e sete reais), com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
02 RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS
10.304.1026.1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA
601— Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
4507 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
3.4.4.90 52.00,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 65700
TOTAL
R$ 780.287,00
R$ 780.287,00
Art. 21 - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior
o Recebimento de Recursos vindos através de Propostas junto ao Ministério da
Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniiijai-d -SSebastião do Caí.
JULIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado à aquisição de equipamentos para o Setor de Vigilância Sanitária.
Servirá de cobertura, para a despesa supramencionada, o Recebimento de Recursos vindos através de Propostas junto ao Ministério da Saúde.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 05 de Novembro de 2024.
ALIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO LX) CAÍ
Parecer Jurídico
Parecer n.° 40/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 069/2024.
Assunto: Abre um crédito especial no valor de R$ 780.287,00.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 069/2024 -
INICIATIVA DO EXECUTIVO - ABRE
UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 780.287,00 (setecentos e oitenta mil
duzentos e oitenta e sete Reais) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 069/2024, de autoria do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer. O Projeto de Lei visa abrir e incorporar ao orçamento de 2024, crédito
especial no valor de R$ 780.287,00, recebimento de recursos vindo através de
Propostas junto ao Ministério da Saúde.
O Projeto se legitima em razão da necessidade à aquisição
de equiamentos para o Setor da Vigilância Sanitária, conforme explanações
inclusas na exposição de motivos.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 069/2024 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
11-FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO IX) CAI
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.30 da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal art.
4°, conforme redação:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 40 Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais,
uma vez que se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de
competência legislativa municipal.
Cabe ressaltar que os créditos especiais são destinados a
atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária. Vejase o que dispõe o Art. 40 da Lei Federal n. 4.320/1964:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. (grifo nosso)
Em total consonância com o disposto no artigo 41, inciso
11 da mesma lei, encontra-se a classificação:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica; (grifo nosso)
No Projeto de Lei consta: "abrir e incorporar no orçamento
de 2024, crédito especial...", 0 art. 42 da Lei n° 4.320/64, estabelece que:
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃo SEBASTIÃO 1)0 CAI
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (grifo
nosso).
Crédito adicional especial é utilizado para atender as
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei
orçamentária anual. São autorizados pela Câmara e abertos por decreto do
Executivo, visando, geralmente, auxiliar despesas imprevistas, posteriores à
elaboração do orçamento.
Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo
possui os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional especial.
Assim como, é matéria do Município em face do interesse local, portanto, a
iniciativa possui validade por se tratar de ato que está dentro da previsão legal e
nada obsta quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos nobres
Vereadores à análise em plenário.
III- DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta
Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 069/2024, possui elementos
necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 07 j1e novembro de 2024.
LISIANE DANIELI DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
DILSON DIOCLECIO PIRES ÉLSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 069/2024 - CM 193/24
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que abre um crédito
especial no valor de R$ 780.287,00 (setecentos e
oitenta mil e duzentos e oitenta e sete reais) e dá
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de novembro de 2024.
PU-4- ~, P, -,- 5
Vereador Dilson Dioclecio Pires
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de novembro de 2024.
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Presidente