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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
sÃo SEBASTIÃO Do côJ
No
Rec.
PROJETO DE LEI N° 070/2024
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI N°
2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1° Fica alterado o padrão remuneratório do cargo de Coordenador do
CAPS, constante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
CARGO PADRÃO N° CARGOS VENCIMENTO
CC
VENCIMENTO
FG
Coordenador do CAPS CC/FG - 05 01 R$ 5.189,28 R$ 2.594,64
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 31 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização
desta Câmara para alterar o padrão remuneratório do cargo de Coordenador do
CAPS, constante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, reduzindo-o de
CC/FG - 07 para CC/FG - 05.
Considerando que tal alteração representa uma diminuição de despesa, não
serão apresentadas estimativa de impacto financeiro-orçamentário e declaração do
ordenador de despesa.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês
de novembro de 2024.
-,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
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