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materia nº 194/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaPM 070/2024 - CM 194/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-11-21T14:12:53.088084-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÃo SEBASTIÃO Do côJ 
No 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 070/2024 
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI N° 
2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art, 1° Fica alterado o padrão remuneratório do cargo de Coordenador do 
CAPS, constante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas cons￾tante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo des￾crito: 
CARGO PADRÃO N° CARGOS VENCIMENTO 
CC 
VENCIMENTO 
FG 
Coordenador do CAPS CC/FG - 05 01 R$ 5.189,28 R$ 2.594,64 
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação or￾çamentária específica. 
Art. 31 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização 
desta Câmara para alterar o padrão remuneratório do cargo de Coordenador do 
CAPS, constante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas cons￾tante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, reduzindo-o de 
CC/FG - 07 para CC/FG - 05. 
Considerando que tal alteração representa uma diminuição de despesa, não 
serão apresentadas estimativa de impacto financeiro-orçamentário e declaração do 
ordenador de despesa. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja vo￾tado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês 
de novembro de 2024. 
-, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 

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