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materia nº 201/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPM 073/2024 - CM 201/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI NA TRANSMISSÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NOVAS OU USADAS PELA LINHA DE ATENDIMENTO DE PROVISÃO SUBSIDIADA EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV - FAR), PARA DESTINAÇÃO A FAMÍLIAS QUE TIVERAM A UNIDADE HABITACIONAL DESTRUÍDA OU INTERDITADA DEFINITIVAMENTE EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T14:07:44.604657-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PPEFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBAS11ÂO DO CAI 
N1 IÂt, 
Rec. 7Z./Z.2 
PROJETO DE LEI N° 073/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE 
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI NA 
TRANSMISSÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
NOVAS OU USADAS PELA LINHA DE ATENDIMENTO 
DE PROVISÃO SUBSIDIADA EM ÁREAS URBANAS 
COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO 
RESIDENCIAL, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA 
CASA, MINHA VIDA (MCMV-FAR), PARA 
DESTINAÇÃO A FAMíLIAS QUE TIVERAM A UNIDADE 
HABITACIONAL DESTRUIDA OU INTERDITADA 
DEFINITIVAMENTE EM DECORRÊNCIA DO ESTADO 
DE CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDO NO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na transmissão de unidades 
habitacionais novas ou usadas oferecidas pela linha de atendimento de provisão 
subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, 
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para destinação a 
famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente 
em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande 
do Sul. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput se dará de forma 
permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do 
beneficiário do Programa do Governo Federal, descritas na Portaria MCID n° 520, de 
05 de junho de 2024. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal o Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal 
a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na 
transmissão de unidades habitacionais novas ou usadas oferecidas pela linha de 
atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida 
(MCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional 
destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade 
pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. 
A Portaria MCID n° 520, de 05 de junho de 2024, expedida pelo 
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro, instituiu os procedimentos de oferta de 
unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas 
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa 
Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação a famílias que tiveram a 
unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do 
estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. 
Dentre outros requisitos, veja-se o que estabelece o inc. 1 do § 4° do 
art. 81 da Portaria MCID n° 520/2024: 
Art. 8° Os imóveis considerados elegíveis pelo Agente Financeiro MCMV-FAR 
estarão aptos à formalização do negócio, conforme disposições desta Portaria. 
(...). 
§ 40A formalização do negócio de que trata o caput fica condicionada: 
- à existência de legislação, observado o ente federativo competente, que 
assegure a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do 
Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD), que têm como fato 
gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas; e 
O texto acima transcrito deixa clara a necessidade da edição de 
legislação municipal para concessão da isenção estabelecida como condicionante 
pelo Governo Federal. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a existência de munícipes habilitados para o programa, bem como a 
existência, ainda que bastante baixa, de imóveis prontos elegíveis ao programa. 
Gabinete do Prefeito unicipal de São Sebastião do Caí, aos 02 
dias do mês de dezembro de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 073/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 02 de dezembro de 2024. 
CARLOS METZEN 
Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031 
39031 Dados: 2024.12.02 
10:47:59 -0300 
JULIO CESAR CAMPANI 
Ø 
CARLOS METZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPANI 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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