CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ZC)2-/L'f
PROJETO DE LEI N° 07412024
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar servidão
ambiental de caráter perpétuo sobre bem imóvel matriculado sob o n° 34.309, situado na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios lii, bairro Angico, neste município.
Art. 20 A servidão ambiental mencionada no artigo anterior decorre de medida de compensação ambiental por área equivalente relativa à supressão de vegetação florestal secundária em estágio médio de regeneração em sua totalidade,
que se faz necessária para a implantação de atividades de interesse social relativas à construção de moradias populares, de Escola Municipal e de novo Quartel da
Brigada Militar na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/n°, Quadra T do Loteamento
Boa Vista, conforme Decreto Municipal n° 4.359, de 11 de novembro de 2024.
Art. 30 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização
desta Câmara para averbar servidão ambiental de caráter perpétuo sobre bem imóvel matriculado sob o n° 34.309, de propriedade do Município de São Sebastião
do Caí, situado na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios III, bairro Angico,
neste município.
Tal servidão ambiental decorre de medida de compensação ambiental por área equivalente relativa à supressão de vegetação florestal secundária
em estágio médio de regeneração a ser realizada na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/n°, Quadra T do Loteamento Boa Vista.
Salienta-se que a supressão vegetal a ser realizada na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/n°, Quadra T do Loteamento Boa Vista é necessária para a
implantação de moradias populares para as famílias que perderam suas residências quando da enchente que atingiu o Município no dia 01 de maio de 2024, bem
como a construção de Escola Municipal e novo Quartel da Brigada Militar, conforme Decreto Municipal n° 4.359, de 11 de novembro de 2024.
Segue, em anexo, cópia do Decreto Municipal n°4.359, de 11 de
novembro de 2024, cópia da Matrícula n° 34.309, Laudo de Cobertura Vegetal e
respectivo Projeto Técnico de Reposição Florestal Obrigatória.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 02
dias do mês de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
BIOSOUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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LAUDO DE COBERTURA VEGETAL
1 DADOS GERAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, Centro – São Sebastião do Caí/RS
1.2 IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSÁVEL TÉCNICA
Nome: Geórgia de Alencastro Motta
CNPJ: 57.340.817/0001-26
Número do Registro Profissional: CRBio 129247/03-D
Telefone: (51) 99797-7400
E-mail: georgia.alencastro@hotmail.com
Anotação de Responsabilidade Técnica nº: 2024/14069
2 INTRODUÇÃO
O presente laudo de cobertura vegetal apresenta a caracterização da vegetação
existente na área de estudo e a presença de espécies raras, endêmicas, ameaçadas de
extinção e imunes ao corte, bem como o levantamento quali-quantitativo dos indivíduos
arbóreos existente na área de manejo.
A área possui uma metragem total de 17.161m², localiza-se Rua Construtor
Eugênio Paulo, s/nº, Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, sob
coordenadas geográficas de Datum WGS84 Latitude 29°34'15.33"S e Longitude
51°21'24.39"O. A vegetação é localizada em uma mancha florestal dentro da área total,
com coordenadas Latitude 29°34'15.36"S e Longitude 51°21'22.10"O, com alguns
indivíduos nativos emergentes em pontos isolados.
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Figura 1: Imagem da área, via satélite (Google Earth Pro)
3 OBJETIVO
O objetivo do presente laudo é levantar a cobertura vegetal existente na área de
estudo e realizar o cálculo de reposição florestal obrigatório, para viabilizar a supressão
da vegetação existente no local, para fins de construção de moradias populares para as
famílias atingidas pelas enchentes ocorridas no município, além da construção de uma
escola e o novo quartel da Brigada Militar.
4 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO BIÓTICO
4.1 CARACTERIZAÇÃO REGIONAL DA ÁREA
O Município de São Sebastião do Caí encontra-se inserido no Bioma Mata
Atlântica. Esse bioma se encontra tanto na região litorânea como nos planaltos e serras
do interior, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, apresentando uma variedade
de formações. Engloba um diversificado conjunto de ecossistemas florestais com
estruturas e composições florísticas bastante diferenciadas, acompanhando as
características climáticas das regiões onde ocorre, com elemento comum a exposição
aos ventos úmidos que sopram do oceano.
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Este bioma possui camadas de vegetação claramente definidas. As copas das
altas árvores formam o dossel e chegam a atingir de 30 a 60 metros de altura. O tronco
das árvores, normalmente liso, só se ramifica bem no alto para formar a copa. As copas
das árvores mais altas tocam-se umas nas outras, formando uma massa de folhas e
galhos que barra a passagem do sol. Numa parte mais baixa, nascem e crescem
arbustos e pequenas árvores, que são os bambus, e as samambaias gigantes que
toleram menos luz, formando os chamados sub-bosques.
Tanto nas árvores mais altas como nas mais baixas encontram-se várias outras
espécies, como diversos tipos de cipós, bromélias, orquídeas e gavinhas. O piso da
floresta é coberto pelas forrações. Esse chão é protegido pelas folhas e outros vegetais
que caem das árvores ao longo do ano, que serve de alimento para muitos insetos e
outros animais. Os fungos são os principais responsáveis pelo processo de
decomposição da floresta. Assim, a floresta se alimenta dela mesma.
Conforme a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata
Atlântica), são integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais
nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista,
também denominada de Mata de Araucárias, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta
Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Savana (Cerrado), Savana
Estéptica (Caatinga), Estepe, Áreas das ‘Formações Pioneiras (Manguezais, Restingas e
Áreas Aluviais), Refúgios Vegetacionais, assim como as áreas constituídas por estas
tipologias, presente nos contatos entre os tipos de vegetação.
O Município de São Sebastião do Caí está inserido na Região da Floresta
Estacional Decidual. Este tipo de vegetação é caracterizado por duas estações climáticas
bem demarcadas. No Rio Grande do Sul, embora o clima seja ombrófilo, possui uma
curta época muito fria e que ocasiona, provavelmente, a estacionalidade fisiológica da
floresta. Esta formação ocorre na forma de disjunções florestais apresentando o estrato
dominante predominantemente caducifólio, com mais de 50% dos indivíduos despidos
de folhas no período frio. (BIODIVERSIDADE)
4.2 CARACTERIZAÇÃO LOCAL DA ÁREA
A vegetação existente na área de estudo, localizada na Rua Construtor Eugênio
Paulo, s/nº, Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, com área
total aproximadamente 1,7 hectare, encontra-se antropizada por se tratar de uma área
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com vegetação já suprimida anteriormente, após o projeto de loteamento da região. A
área de estudo é composta essencialmente por um crescimento desordenado de
espécies nativas e exóticas à flora regional.
Figura 2: vegetação da área.
Polígono amarelo: área onde se encontram alguns indivíduos isolados/emergentes
Polígono rosa: mancha florestal com vegetação secundária em estágio médio de
regeneração.
O projeto de implantação das moradias populares, escola e quartel da brigada militar
cita a existência de um arroio canalizado localizado abaixo do solo na área, conforme
imagem a seguir (linha em vermelho). Dessa forma, define-se parte do local como Área
De Preservação Permanente (APP).
De acordo com a Lei Federal nº 12.651 de 2012 (Novo Código Florestal), Seção II,
Art. 8º: “A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação
Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou
de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” Sendo a obra considerada de utilidade
pública e interesse social, conforme decreto do município de São Sebastião do Caí, a
intervenção para a implantação do projeto poderá ocorrer, sendo permitida conforme a
legislação vigente.
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Figura 3: projeto de implantação e arroio canalizado (linha em vermelho)
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA VEGETAÇÃO
A vegetação do local é classificada como secundária em estágio médio de
regeneração com indivíduos emergentes, que tem como características:
a) vegetação que apresenta fisionomia de porte arbustivo/arbóreo cuja formação
florestal apresenta altura de até 8 (oito) m e Diâmetro a Altura do Peito (DAP) até 15
(quinze) cm;
b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada com ocorrência eventual de
indivíduos emergentes;
c) epífitas ocorrendo em maior número de indivíduos em relação ao estágio inicial sendo
mais intenso na Floresta Ombrófila;
d) trepadeiras, quando presentes, são geralmente lenhosas;
e) serapilheira presente com espessura variável, conforme estação do ano e localização;
f) diversidade biológica significativa.
4.4 ENQUADRAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
A área de estudo encontra-se na área de inserção do Bioma Mata Atlântica, Lei
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Federal 11.428 de 2006 e Decreto 6.660 de 2008.
5 LOCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA
Não existem unidades de conservação em um raio de 10 km da área de manejo,
de acordo com as listas federal, estadual e das unidades de conservação municipais no
Estado do Rio Grande do Sul.
6 METODOLOGIA
6.1 LEVANTAMENTO QUALITATIVO
Foi realizado o método de caminhamento (Filgueiras et al, 1994), que consiste
em caminhadas por toda a área de estudo, caracterizando o meio biótico e identificando
as formações vegetais existentes.
A identificação do material foi realizada em campo ou com auxílio de bibliografia
especializada e as espécies foram enquadradas nas famílias de acordo com a
classificação proposta pelo APG III (2009).
6.2 LEVANTAMENTO QUANTITATIVO
Para o levantamento quantitativo também foi realizado o método de
caminhamento, por se tratar de uma área pequena.
6.3 MATERAIS UTILIZADOS
Foram utilizados os seguintes materiais: celular com câmera e GPS, uma
caderneta de campo, uma trena 100m e bibliografia específica.
7 RESULTADOS
A área de estudo apresenta uma vegetação florestal secundária e está entre um
estágio inicial e estágio médio de regeneração, sendo a maioria espécies nativas e
alguns indivíduos exóticos, com alguns indivíduos isolados/emergentes.
7.1 INDIVÍDUOS HERBÁCEOS
No estrato herbáceo predominam espécies como Chaptalia nutans (língua-de-
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vaca), Sonchus oleraceus (serralha), Elephantopus mollis (erva-de-colégio), Oxalis
brasiliensis (azedinha), Taraxacum officinale (dente-de-leão), Commelina difusa
(trapoeraba), Stachytarpheta cayennensis (gervão), além de gramíneas mais
abundantes pertencentes aos gêneros Axonopus e Paspalum.
7.2 INDIVÍDUOS ARBUSTIVOS E ARBÓREOS
Os indivíduos arbóreos identificados na área estão descritos nas tabelas 1, que
trata dos indivíduos isolados, e 2, que trata da mancha florestal, demonstradas a seguir.
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TABELA 1: indivíduos arbóreos isolados/emergentes
CAP - circunferência à altura do peito; h – altura; DAP – diâmetro à altura do peito.
N° Espécie Altura
(m)
CAP 1
(cm)
CAP 2
(cm)
CAP 3
(cm)
CAP 4
(cm)
CAP 5
(cm)
CAP 6
(cm) Abi CAP medio DAP (cm) Fator
forma
Volume
(m³)
Volume
(mst)
Reposição
(mudas)
1 Anadenanthera sp. - Angico 8 187 2782,74 187,0 59,5 0,55 1,22 1,75 15,0
2 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 73 424,07 73,0 23,2 0,55 0,12 0,17 15,0
3 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6 81 522,11 81,0 25,8 0,55 0,17 0,25 15,0
4 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 8 208 3442,84 208,0 66,2 0,55 1,51 2,16 15,0
5 Mimosa bimucronata - Maricá 3,5 39 32 202,52 50,4 16,1 0,55 0,04 0,06 15,0
6 Schinus lentiscifolius - Aroeira 3 26 53,79 26,0 8,3 0,55 0,01 0,01 0,1
7 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5,5 39 36 42 364,54 67,7 21,5 0,55 0,11 0,16 15,0
8 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 68 367,97 68,0 21,6 0,55 0,12 0,17 15,0
9 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,05 0,08 0,8
10 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 48 183,35 48,0 15,3 0,55 0,07 0,09 15,0
11 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 51 206,98 51,0 16,2 0,55 0,09 0,13 15,0
12 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 49 191,07 49,0 15,6 0,55 0,07 0,10 15,0
13 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 59 277,01 59,0 18,8 0,55 0,11 0,16 15,0
14 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 63 315,84 63,0 20,1 0,55 0,14 0,20 15,0
15 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 57 258,55 57,0 18,1 0,55 0,09 0,12 15,0
16 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 52 215,18 52,0 16,6 0,55 0,07 0,10 15,0
17 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 48 183,35 48,0 15,3 0,55 0,05 0,07 15,0
18 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,06 0,6
19 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5,5 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,04 0,05 15,0
20 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7 37 108,94 37,0 11,8 0,55 0,04 0,06 0,6
21 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,06 0,08 0,8
22 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 56 249,55 56,0 17,8 0,55 0,11 0,16 15,0
23 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 36 103,13 36,0 11,5 0,55 0,04 0,05 0,5
24 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 40 127,32 40,0 12,7 0,55 0,04 0,05 0,5
25 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5,5 41 133,77 41,0 13,1 0,55 0,04 0,06 0,6
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TABELA 2: indivíduos arbóreos identificados na mancha florestal
CAP - circunferência à altura do peito; h – altura; DAP – diâmetro à altura do peito.
N° Espécie Altura
(m)
CAP 1
(cm)
CAP 2
(cm)
CAP 3
(cm)
CAP 4
(cm)
CAP 5
(cm)
CAP 6
(cm) Abi CAP medio DAP (cm) Fator
forma
Volume
(m³)
Volume
(mst)
1 Casearia sylvestris - Chá de bugre 8 91 658,98 91,0 29,0 0,55 0,29 0,41
2 Casearia sylvestris - Chá de bugre 4,5 44 154,06 44,0 14,0 0,55 0,04 0,05
3 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6 76 459,64 76,0 24,2 0,55 0,15 0,22
4 Casearia sylvestris - Chá de bugre 4,5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,05
5 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 49 191,07 49,0 15,6 0,55 0,05 0,08
6 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 35 31 173,96 46,8 14,9 0,55 0,05 0,07
7 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 61 296,11 61,0 19,4 0,55 0,08 0,12
8 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6,5 89 630,33 89,0 28,3 0,55 0,23 0,32
9 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 3,5 28 62,39 28,0 8,9 0,55 0,01 0,02
10 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 7 45 161,14 45,0 14,3 0,55 0,06 0,09
11 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 6 66 47 522,43 81,0 25,8 0,55 0,17 0,25
12 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 7 64 325,95 64,0 20,4 0,55 0,13 0,18
13 Mimosa bimucronata - Maricá 6 85 62 28 943,23 108,9 34,7 0,55 0,31 0,44
14 Mimosa bimucronata - Maricá 5 46 168,39 46,0 14,6 0,55 0,05 0,07
15 Myrciaria sp. - Camboim 3 28 21 24 18 19 197,83 49,9 15,9 0,55 0,03 0,05
16 Myrciaria sp. - Camboim 3,5 18 22 23 16 126,77 39,9 12,7 0,55 0,02 0,03
17 Myrciaria sp. - Camboim 4 15 23 26 113,80 37,8 12,0 0,55 0,03 0,04
18 Myrciaria sp. - Camboim 3,5 36 27 161,14 45,0 14,3 0,55 0,03 0,04
19 Myrciaria sp. - Camboim 4 31 43 38 338,52 65,2 20,8 0,55 0,07 0,11
20 Myrciaria sp. - Camboim 4 36 38 21 253,14 56,4 18,0 0,55 0,06 0,08
21 Myrciaria sp. - Camboim 4 34 28 154,38 44,0 14,0 0,55 0,03 0,05
22 Myrciaria sp. - Camboim 4,5 28 37 171,33 46,4 14,8 0,55 0,04 0,06
23 Myrciaria sp. - Camboim 4 22 36 28 204,04 50,6 16,1 0,55 0,04 0,06
24 Myrsine sp. - Capororoca 5 62 305,90 62,0 19,7 0,55 0,08 0,12
25 Nectandra lanceolata - Canela-amarela 4 32 18 107,27 36,7 11,7 0,55 0,02 0,03
26 Pleroma granulosum - Quaresma 5 53 51 430,51 73,6 23,4 0,55 0,12 0,17
27 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 47 175,79 47,0 15,0 0,55 0,04 0,06
28 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 60 286,48 60,0 19,1 0,55 0,09 0,14
29 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4,5 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,03 0,05
30 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 24 41 39 48 483,99 78,0 24,8 0,55 0,16 0,23
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31 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 58 36 370,83 68,3 21,7 0,55 0,08 0,12
32 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 63 315,84 63,0 20,1 0,55 0,09 0,12
33 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 45 37 29 49 528,08 81,5 25,9 0,55 0,15 0,21
34 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 85 58 842,65 102,9 32,8 0,55 0,28 0,40
35 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 62 56 555,45 83,5 26,6 0,55 0,15 0,22
36 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 45 37 36 373,22 68,5 21,8 0,55 0,10 0,15
37 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 51 43 354,12 66,7 21,2 0,55 0,08 0,11
38 Schinus lentiscifolius - Aroeira 3 24 37 19 183,51 48,0 15,3 0,55 0,03 0,04
39 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 36 42 243,51 55,3 17,6 0,55 0,07 0,10
40 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5,5 86 61 55 1125,38 118,9 37,9 0,55 0,34 0,49
41 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 63 40 443,17 74,6 23,8 0,55 0,10 0,14
42 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 40 44 281,39 59,5 18,9 0,55 0,06 0,09
43 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 32 38 196,40 49,7 15,8 0,55 0,05 0,07
44 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 28 25 112,12 37,5 11,9 0,55 0,03 0,04
45 Sebastiania commersoniana - Branquilho 3,5 18 21 27 34 25 26 314,41 62,9 20,0 0,55 0,06 0,09
46 Sebastiania commersoniana - Branquilho 3 28 22 100,90 35,6 11,3 0,55 0,02 0,02
47 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 46 29 31 311,78 62,6 19,9 0,55 0,12 0,17
48 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 46 47 28 406,56 71,5 22,8 0,55 0,10 0,14
49 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 47 175,79 47,0 15,0 0,55 0,05 0,07
50 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 45 161,14 45,0 14,3 0,55 0,04 0,06
51 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 43 38 262,05 57,4 18,3 0,55 0,06 0,09
52 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 62 305,90 62,0 19,7 0,55 0,08 0,12
53 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 52 41 39 469,98 76,9 24,5 0,55 0,10 0,15
54 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,06
55 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,03 0,04
56 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 38 42 255,28 56,6 18,0 0,55 0,06 0,08
57 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 51 206,98 51,0 16,2 0,55 0,06 0,08
58 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 38 114,91 38,0 12,1 0,55 0,03 0,04
59 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 66 54 578,69 85,3 27,1 0,55 0,22 0,32
60 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 75 56 697,18 93,6 29,8 0,55 0,27 0,38
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61 Sebastiania commersoniana - Branquilho 6 76 46 628,03 88,8 28,3 0,55 0,21 0,30
62 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 48 31 25 309,56 62,4 19,9 0,55 0,12 0,17
63 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 43 17 170,14 46,2 14,7 0,55 0,04 0,06
64 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 52 38 330,09 64,4 20,5 0,55 0,09 0,13
65 Sebastiania commersoniana - Branquilho 6 65 54 568,26 84,5 26,9 0,55 0,19 0,27
66 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 32 41 27 273,27 58,6 18,7 0,55 0,06 0,09
67 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 84 561,50 84,0 26,7 0,55 0,25 0,35
68 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 93 688,27 93,0 29,6 0,55 0,30 0,43
69 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 81 522,11 81,0 25,8 0,55 0,22 0,31
70 Trema micrantha - Candiúva 6 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,04 0,06
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As espécies identificadas no local foram: Anadenanthera sp. (Angico), Casearia
sylvestris (Chá de bugre ou Guaçatonga), Luehea divaricata (Açoita-cavalo), Mimosa
bimucronata (Maricá), Nectandra lanceolata (Canela-amarela), Myrciaria sp. (Camboim),
Pleroma granulosum (Quaresma), Schinus lentiscifolius (Aroeira), Sebastiania
commersoniana (Branquilho), Syagrus romanzoffiana (Jerivá) e Trema micrantha
(Candiúva).
A partir dos resultados para indivíduos arbóreos é possível observar que muitos
destes possuem DAP superior a 15cm e alguns apresentam DAP inferior a 15cm. Foi
calculado uma altura média de 5m e DAP médio de 19cm entre todos os indivíduos
observados.
Observou-se a presença de subarbustos da espécie Ruellia brevifolia (pingo-desangue), arbustos da espécie Solanum pseudocapsicum (laranjinha-do-mato),
trepadeiras lenhosas, trepadeiras herbáceas da espécie Dolichandra unguis-cat, epífitas
das espécies Rhipsalis baccifera e Peperomia rotundifolia e indivíduos de Bromelia sp.
Alguns pequenos indivíduos do gênero Pinus (espécie exótica invasora – EEI)
foram observados de forma isolada.
8 ESPÉCIES ENDÊMICAS, AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E OU IMUNES AO CORTE
Não foram identificadas espécies endêmicas, ameaçadas e ou imunes ao corte,
de acordo com o Decreto Estadual Nº 52.109, de 01 de dezembro de 2014.
9 VEGETAÇÃO A SER SUPRIMIDA
Está prevista a supressão de todos os indivíduos isolados e de 70% da mancha
florestal.
Figura 3: Polígonos das áreas de supressão.
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● Polígono amarelo: área onde se encontram alguns indivíduos isolados/emergentes
● Polígono rosa: mancha florestal com vegetação secundária em estágio médio de
regeneração.
10 REGIME DE PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO MÉDIO
Conforme disposto na Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata
Atlântica), Art. 31. § 1º: “Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de
vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de
regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de
empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de
regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta
vegetação.”
Sendo assim, deverá ser preservado 30% da área caracterizada como estágio médio.
Considerando que a área possui aproximadamente 1.802m², deverá ser preservado a
título de regime de proteção 540,6m² da vegetação.
11 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA
A compensação da supressão vegetal se dará de duas maneiras: compensação por
plantio de mudas para os indivíduos isolados e compensação por área equivalente para a
mancha florestal, conforme Projeto Técnico de Reposição Florestal Obrigatória a ser
encaminhado para esta secretaria.
12 CÁLCULO COMPENSATÓRIO
Conforme exposto no artigo 8º do Capítulo II da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na
Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, para o cálculo compensatório foi utilizada a
compensação de 15 mudas nativas por indivíduo arbóreo nativo com DAP igual ou
superior a 15 cm e 10 mudas nativas por metro estéreo de lenha a ser gerado.
Considerando apenas os indivíduos nativos isolados, foram observados 17
destes com DAP superior a 15cm. Sendo assim: 17x15 = 255 mudas. Se considerarmos
os indivíduos isolados com DAP inferior a 15cm, estima-se que serão gerados 4,5 metros
estéreo de lenha. Sendo assim, 4,5x10 = 45 mudas.
TOTAL DE MUDAS PARA INDIVÍDUOS ISOLADOS = 300
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12 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Imagem 1: visão da mancha florestal
Imagem 2: Anadenanthera sp. isolado - angico
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Imagem 3: Schinus terebinthifolius isolado - aroeira
Imagem 4: maricá e branquilho isolados
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Imagem 4: açoita-cavalo (meio) e chás-de-bugre (esq. e dir.) isolados
Imagem 5: folha e fruto de Luehea divaricata – açoita-cavalo
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Imagem 5: Casearia sylvestris - chá de bugre
Imagens 6 e 7: indivíduos isolados de Syagrus romanzoffiana - jerivás
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Imagens 8 e 9: Sebastiania commersoniana - branquilho
Imagem 10: Luehea divaricata – açoita-cavalo
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Imagem 11: Mimosa bimucronata - maricá
Imagem 12: Pleroma granulosum – quaresma
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Imagem 13: Nectandra lanceolata – canela-amarela
Imagem 14: Peperomia rotundifolia - epífita
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Imagem 15: Rhipsalis baccifera
Imagem 16: Ruellia brevifolia (pingo-de-sangue)
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Imagem 17: Commelina difusa - trapoeraba
Imagem 18: Stachytarpheta cayennensis - gervão
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Imagem 19: Solanum pseudocapsicum - laranjinha-do-mato
Imagem 25: indivíduo de Bromelia sp.
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Imagem 26: indivíduos isolados de Pinus sp.
14 CONCLUSÃO
A área de estudo é plenamente viável para a supressão da vegetação para
implementação de moradias populares. A proposta de compensação/RFO por plantio
compensatório de mudas e por área equivalente visam a melhoria da qualidade
ambiental e será de grande valia para o ecossistema. É possível considerar que o ganho
socioambiental será superior ao impacto ambiental, que será de pequena magnitude.
15 RESUMO
a) Reposição Florestal Obrigatória por plantio de mudas nativas – 300 mudas.
b) Reposição Florestal Obrigatória por área equivalente – 0,18 hectare.
c) Caso verificada a existência de ninhos na vegetação a ser suprimida, a supressão
deverá aguardar o fim do período de nidificação;
São Sebastião do Caí, novembro de 2024.
_________________________________________
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REFERÊNCIAS
GRINGS, MARTIN & BRACK. 2008, PAULO. Árvores na vegetação nativa de Nova Petrópolis,
Rio Grande do Sul. IHERINGIA, Sér. Bot., Porto Alegre, v. 64, n. 1, p. 5-22, jan./jun. 2009.
FLORA DIGITAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. Disponível em:
<http://www.ufrgs.br/fitoecologia/florars>.
RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual (1992). Código Florestal Rio Grande do Sul-Lei nº 9.519,
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 1992.
RIO GRANDE DO SUL, Instrução Normativa SEMA 01/2018. Estabelece procedimentos a
serem observados para a Reposição Florestal Obrigatória no Estado do Rio Grande do Sul,
5 de dezembro de 2018.
RIO GRANDE DO SUL, Decreto nº 52.109. Declara as espécies da flora nativa ameaçadas
de extinção no Estado do Rio Grande do Sul, 01 de dezembro de 2014.
PROJETO BIODIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em:
<http://www.biodiversidade.rs.gov.br/portal/index.php>.
TOMAZZONI ANA CRISTINA, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, de 18 de agosto 2012.
BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e
Vll da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e da outras providências. Brasília, DF, 18 de julho de 2000.
BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, DF, 22 de
dezembro de 2006.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Brasília, DF, 25 de maio de 2012.
BRASIL. Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008. Regulamenta dispositivos da Lei no
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Mata Atlântica. Brasília, DF, 21 de novembro de 2008.
BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC. Brasília, DF, 22 de agosto de 2002.
BRASIL. Portaria MMA Nº 443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Reconhece como espécies
da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de
Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção". MMA, 18 de dezembro de 2014.
MPRS. Decreto Estadual n.º 36.636, de 03 de maio de 1996. Delimita a área da Mata Atlântica
a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, MPRS, 03 de maio de 1996.
FZB. Decreto nº 52.109, de 19 dezembro de 2014. Reconhece espécies da flora nativa
ameaçadas de extinção no RS. Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
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AGAREZ, F. V. & al.. 1994. Botânica: taxonomia, morfologia e reprodução dos Angiospermae:
chaves para determinação das famílias. 2ª Ed. Rio de Janeiro, Âmbito Cultural, 243p., il.
FILGUEIRAS, T.S.; BROCHADO, A.L.; NOGUEIRA, P.E.; GUALA, G.F. 1994. Caminhamento:
um método expedito para levantamentos florísticos qualitativos. Cad. Geociências (Rio de
Janeiro) 12:39-43.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras. Vol. 01, 4ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2002. 368
p.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras. Vol. 02, 4ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2004.
LORENZI, H. Árvores Exóticas. Vol. 01, 2ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2002.
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PROJETO TÉCNICO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA
1 DADOS GERAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, Centro – São Sebastião do Caí/RS
1.2 IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSÁVEL TÉCNICA
Nome: Geórgia de Alencastro Motta
CNPJ: 57.340.817/0001-26
Número do Registro Profissional: CRBio 129247/03-D
Telefone: (51) 99797-7400
E-mail: georgia.alencastro@hotmail.com
Anotação de Responsabilidade Técnica nº: 2024/14069
2 INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Reposição Florestal Obrigatória (PRFO) refere-se ao Laudo
de Cobertura Vegetal realizado na área localizada na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/nº,
Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, sob coordenadas
geográficas de Datum WGS84 Latitude 29°34'15.33"S e Longitude 51°21'24.39"O.
Figura 1: Imagem da área onde ocorrerá a supressão de vegetação
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3 OBJETIVOS
Os objetivos do presente PRFO é apresentar o cálculo das mudas para o plantio
compensatório, descrever os tratos culturais a serem utilizados, determinar o
cronograma da execução das atividades e do monitoramento e quais as espécies
indicadas para o plantio; e descrever o local onde será feita a compensação por área
equivalente, de acordo com o Laudo de Cobertura Vegetal apresentado a esta secretaria.
4 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA POR PLANTIO DE MUDAS
Figura 2: polígono onde estão localizados os indivíduos isolados
4.1 CÁLCULO
O número de mudas nativas a serem plantadas é de 300. O cálculo foi realizado
conforme a Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, com compensação de 15 mudas
nativas por indivíduo arbóreo nativo com DAP igual ou superior a 15 cm e 10 mudas por
metro estéreo de lenha para os indivíduos com DAP inferior a 15 cm. O resultado foi
obtido através do Laudo de Cobertura Vegetal já apresentado a esta secretaria.
O plantio deverá ocorrer com a máxima diversidade de espécies nativas
frutíferas, visando facilitar sua dispersão. Consequentemente, haverá um enriquecimento
das espécies já existentes e uma maior diversidade de espécies na área.
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Tabela 1: Lista de espécies indicadas para o plantio
Nome Comum Nome Científico Família Nº
Ingá Inga marginata Fabaceae 40
Guajuvira Cordia americana Boraginaceae 40
Camboatá-vermelho Cupania vernalis Sapindaceae 30
Uvaia Eugenia pyriformis Myrtaceae 30
Araçá Psidium cattleianum Myrtaceae 30
Pata-de-vaca Bauhinia forficata Fabaceae 30
Pitanga Eugenia uniflora Myrtaceae 20
Guabiju Myrcianthes pungens Myrtaceae 20
Jabuticaba Plinia peruviana Myrtaceae 20
Jerivá Syagrus romanzoffiana Arecaceae 20
Guabiroba Campomanesia xanthocarpa Myrtaceae 20
Total 300
Obs. 1: As espécies indicadas para fins de compensação podem ser alteradas por outras
espécies nativas e típicas da região, de acordo com a disponibilidade em viveiros
devidamente licenciados.
4.2 ETAPAS DO PLANTIO
4.2.1 Limpeza do Terreno
Remoção de gramíneas por roçada.
4.2.2 Combate à Formigas
O controle as formigas-cortadeiras deverá ser realizado através da utilização de
iscas e ou herbicidas indicados. Após o plantio, será realizado o controle sempre que
necessário.
4.2.3 Covas
Será feita a abertura das covas nas dimensões de 15x15x15cm, de forma
mecanizada (com perfurador de solo ou trator) ou manual (com enxada e cavadeira),
local onde será colocada a muda. Será utilizado o espaçamento de 2m x 2m entre
mudas, conforme o artigo sobre "Estratégias de Recuperação - Plantio em Área Total -
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Plantio por Mudas” da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), cita
que "casos em que a recuperação ocorra através do plantio de mudas, os espaçamentos
mais usuais são 2m x 2m (2.500 plantas/ha) e 3m x 2m (1.667 plantas/ha).".
4.2.4 Adubação
O preparo de adubo orgânico, de 1 kg, será disposto no fundo das covas logo
após a abertura das mesmas, visando uma maior pega das mudas.
4.2.5 Aquisição das Mudas
As mudas nativas a serem plantadas deverão ser adquiridas com nota fiscal em
estabelecimentos idôneos, estar em bom estado fitossanitário e possuir altura mínima de
1,5 m. As espécies indicadas constam na tabela 1.
4.2.6 Plantio
Cada uma das mudas deverá ser acompanhada de um tutor (com
aproximadamente 1,8 m de altura), com amarração.
4.2.7 Irrigação
O processo deverá ocorrer no início do dia com água de boa qualidade e volume
suficiente para saturar o solo da cova. A irrigação será necessária alternadamente, dia
sim dia não, nos trinta dias seguintes ao plantio e em períodos de estiagem.
4.2.8 Manutenção
Sempre que for necessário, deverá ocorrer à eliminação de plantas daninhas, o
controle de pragas, a adubagem, a poda, a irrigação e o replantio das mudas que não
obtiverem pega.
4.2.9 Cronograma
2025 2025 2025 2026 2027 2028 2029
ATIVIDADES AGO
a SET
OUT a
NOV DEZ DEZ DEZ DEZ DEZ
LIMPEZA DO TERRENO X
COMBATE À
FORMIGAS X
BIOSOUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 119 – Centro – São Sebastião do Caí/RS
Geórgia de Alencastro Motta – CRBio 129247/03-D
Contato: (51) 99797-7400 ou georgia.alencastro@gmail.com
4.2.10 Identificação da Área de Plantio
O endereço e o croqui de localização onde ocorrerá o plantio compensatório
serão apresentados na entrega do relatório de execução do plantio, em dezembro de
2025.
5 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA POR ÁREA EQUIVALENTE
A vegetação da mancha florestal localizada na Quadra T do Loteamento Boa
Vista é classificada como secundária em estágio médio de regeneração.
Figura 3: polígono da mancha florestal
ABERTURA DAS
COVAS X
ADUBAÇÃO X
AQUISIÇÃO DAS
MUDAS X
PLANTIO X
IRRIGAÇÃO X X X X
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO X X X X X X X
RELATÓRIO DE
EXECUÇÃO DE
PLANTIO
X
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO X X X X
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Conforme legislação federal vigente, deverão ser mantidos a título de regime de
proteção 30% da vegetação da área. O restante, cerca de 1.261,4m², serão
compensados em área equivalente, conforme abaixo descrito.
5.1 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE COMPENSAÇÃO
Após medições via imagem de satélite, a área de mancha florestal com vegetação
secundária, entre estágio inicial e estágio médio de regeneração a ser compensada por
área equivalente é de aproximadamente 0,12 hectare ou 1.261,4m².
O local escolhido para a compensação por área equivalente é parte de uma Área
Verde do município de São Sebastião do Caí, localizado no Loteamento Campo dos
Lírios III, situado no bairro Angico, neste município. O referido imóvel possui uma área
com cerca de 12.833,47m², com matrícula nº 34.309 cadastrada no Registro de Imóveis
de S. S. do Caí em 24 de maio de 2016. A região possui as mesmas características
ecológicas da área de supressão.
O projeto será direcionado ao topógrafo responsável para a medição e delimitação
em mapa da área equivalente, para posteriormente obter-se registro e averbação desta
como Servidão Ambiental em caráter perpétuo, na referida matrícula do imóvel.
Figura 4: localização da área verde
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8 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O presente Projeto de Reposição Florestal Obrigatória deve ser executado
conforme as especificações, tanto a reposição por mudas quanto a reposição por área
equivalente, para que se obtenha uma compensação satisfatória ao final do projeto.
São Sebastião do Caí, novembro de 2024.
_____________________________________
Geórgia de Alencastro Motta
CRBio 129247/03-D
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO IX) CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 072/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 074/2024.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Averbar Servidão Ambiental de Caráter
Perpétuo sobre bem Público e, dá outras Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 074/2024—INICIATIVA DO EXECUTIVO
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR
SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE
BEM PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.° 074/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei
tem por objetivo de Autorizar o Executivo Municipal a Averbar Servidão Ambiental de Caráter
Perpétuo sobre bem Público e, dá outras Providências.
Em suajustificativa, alega que a área situada na Área Verde do Loteamento
Campo dos Lírios III, matricula n°34.309 anexa, é uma medida de compensação ambiental por
uma área equivalente, localizada na Rua Constutro Eugênio Paulo, sino, Quadra T, Loteamento
Boa Vista, cujo objetivo é a edificação de habitações populares para os munícipes que perderam
suas casas durante a enchente que atingiu a cidade em maio.
Ainda, o Poder Executivo Municipal esclarece que as despesas previstas
no Projeto de Lei 074/2024 serão financiadas com recursos próprios.
Instruem o pedido, no que interessa:
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
(i) Minuta do Projeto n.° 074/2024 e; (ii) Justificativa; (iii) Matricula n° 34.309; (iv) Laudo de
cobertura Vegeta!; (v) Decreto Municipal e; (vi) Projeto Técnico de Reposição Floresta!
Obrigatória.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
O assunto é de interesse local. Posto isto, constata-se que a proposição
encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
o que perceitua o art. 30, inciso 1 da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Ainda, compete ao Prefeito a Administração dos bens municipais,
conforme se observa no disposto no art. 57 e art.87 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 54 - Compete privativamente ao prefeito:
( ... ) IX - decretar a desapropriação por
utilidade pública ou interesse social, nos
termos da legislação federal pertinente, de bens
e serviços, bem como promovê-la e instituir
servidões administrativas;
(...)
XIX - administrar os bens e as rendas públicas
municipais, promovendo o lançamento, a
fiscalização e a arrecadação dos tributos, bem
como das tarifas ou preços públicos
municipais;
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 87. É da competência do Prefeito a
Administração dos bens municipais, salvo dos
que são empregados nos serviços da Câmara
Municipal.
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que
se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa municipal.
O IGAM orientou, em outra oportunidade, que: "para constituir uma
servidão, seja qual for o motivo determinante, em bem de propriedade da municipalidade, o
Prefeito não necessita de autorização legislativa, muito menos para averbá-la em
cartório, visto que é um ato que se segue à constituição da servidão. Por último, apenas a
título de comentário, é discutível a constituição de uma servidão "perpétua", pois não
existe nada com essa característica na gestão pública. Melhor seria utilizar apenas o
termo servidão", a denotar o caráter de utilização do bem público por prazo indeterminado."
Diante do exposto, é do nosso entendimento que, atendidas as
observações constantes neste parecer, a matéria encontrar-se, sob o aspecto legal, em
condições de ser apreciada pelos Senhores Vereadores.
III- DA CONCLUSÃO
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei n° 074/2024, o qual ficará a critério desta Casa Legislativa a discussão e votação em
Plenário.
São Sebastião do Caí, 04 de de embro de 2024.
LISIANE DAN DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara nicipal de São Sebastião do Caí.
OABIR 1 18.431
Presidente
R, ILSON DIOCLECIO PIRES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 074/2024 - CM 202/24
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a averbar servidão
ambiental de caráter perpétuo sobre bem público,
e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 05 de dezembro de 2024.
VereadorDilson Dioclecio Pires
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 05 de dezembro de 2024.
1 "NIWO FLORES