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materia nº 202/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPM 074/2024 - CM 202/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8036

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:33:59.049366-03:00 Aprovado por maioria 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ZC)2-/L'f 
PROJETO DE LEI N° 07412024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A A￾VERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁ￾TER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar servidão 
ambiental de caráter perpétuo sobre bem imóvel matriculado sob o n° 34.309, situ￾ado na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios lii, bairro Angico, neste muni￾cípio. 
Art. 20 A servidão ambiental mencionada no artigo anterior decorre de me￾dida de compensação ambiental por área equivalente relativa à supressão de vege￾tação florestal secundária em estágio médio de regeneração em sua totalidade, 
que se faz necessária para a implantação de atividades de interesse social relati￾vas à construção de moradias populares, de Escola Municipal e de novo Quartel da 
Brigada Militar na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/n°, Quadra T do Loteamento 
Boa Vista, conforme Decreto Municipal n° 4.359, de 11 de novembro de 2024. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização 
desta Câmara para averbar servidão ambiental de caráter perpétuo sobre bem i￾móvel matriculado sob o n° 34.309, de propriedade do Município de São Sebastião 
do Caí, situado na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios III, bairro Angico, 
neste município. 
Tal servidão ambiental decorre de medida de compensação ambi￾ental por área equivalente relativa à supressão de vegetação florestal secundária 
em estágio médio de regeneração a ser realizada na Rua Construtor Eugênio Pau￾lo, s/n°, Quadra T do Loteamento Boa Vista. 
Salienta-se que a supressão vegetal a ser realizada na Rua Cons￾trutor Eugênio Paulo, s/n°, Quadra T do Loteamento Boa Vista é necessária para a 
implantação de moradias populares para as famílias que perderam suas residên￾cias quando da enchente que atingiu o Município no dia 01 de maio de 2024, bem 
como a construção de Escola Municipal e novo Quartel da Brigada Militar, confor￾me Decreto Municipal n° 4.359, de 11 de novembro de 2024. 
Segue, em anexo, cópia do Decreto Municipal n°4.359, de 11 de 
novembro de 2024, cópia da Matrícula n° 34.309, Laudo de Cobertura Vegetal e 
respectivo Projeto Técnico de Reposição Florestal Obrigatória. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 02 
dias do mês de dezembro de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 

BIOSOUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 119 – Centro – São Sebastião do Caí/RS
Geórgia de Alencastro Motta – CRBio 129247/03-D
Contato: (51) 99797-7400 ou georgia.alencastro@gmail.com
LAUDO DE COBERTURA VEGETAL
1 DADOS GERAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, Centro – São Sebastião do Caí/RS
1.2 IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSÁVEL TÉCNICA
Nome: Geórgia de Alencastro Motta 
CNPJ: 57.340.817/0001-26
Número do Registro Profissional: CRBio 129247/03-D
Telefone: (51) 99797-7400
E-mail: georgia.alencastro@hotmail.com
Anotação de Responsabilidade Técnica nº: 2024/14069
2 INTRODUÇÃO
O presente laudo de cobertura vegetal apresenta a caracterização da vegetação 
existente na área de estudo e a presença de espécies raras, endêmicas, ameaçadas de 
extinção e imunes ao corte, bem como o levantamento quali-quantitativo dos indivíduos 
arbóreos existente na área de manejo. 
A área possui uma metragem total de 17.161m², localiza-se Rua Construtor 
Eugênio Paulo, s/nº, Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, sob 
coordenadas geográficas de Datum WGS84 Latitude 29°34'15.33"S e Longitude 
51°21'24.39"O. A vegetação é localizada em uma mancha florestal dentro da área total, 
com coordenadas Latitude 29°34'15.36"S e Longitude 51°21'22.10"O, com alguns 
indivíduos nativos emergentes em pontos isolados.
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Figura 1: Imagem da área, via satélite (Google Earth Pro)
3 OBJETIVO
O objetivo do presente laudo é levantar a cobertura vegetal existente na área de 
estudo e realizar o cálculo de reposição florestal obrigatório, para viabilizar a supressão 
da vegetação existente no local, para fins de construção de moradias populares para as 
famílias atingidas pelas enchentes ocorridas no município, além da construção de uma 
escola e o novo quartel da Brigada Militar.
4 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO BIÓTICO
4.1 CARACTERIZAÇÃO REGIONAL DA ÁREA
O Município de São Sebastião do Caí encontra-se inserido no Bioma Mata 
Atlântica. Esse bioma se encontra tanto na região litorânea como nos planaltos e serras 
do interior, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, apresentando uma variedade 
de formações. Engloba um diversificado conjunto de ecossistemas florestais com 
estruturas e composições florísticas bastante diferenciadas, acompanhando as 
características climáticas das regiões onde ocorre, com elemento comum a exposição 
aos ventos úmidos que sopram do oceano.
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Este bioma possui camadas de vegetação claramente definidas. As copas das 
altas árvores formam o dossel e chegam a atingir de 30 a 60 metros de altura. O tronco 
das árvores, normalmente liso, só se ramifica bem no alto para formar a copa. As copas 
das árvores mais altas tocam-se umas nas outras, formando uma massa de folhas e 
galhos que barra a passagem do sol. Numa parte mais baixa, nascem e crescem 
arbustos e pequenas árvores, que são os bambus, e as samambaias gigantes que 
toleram menos luz, formando os chamados sub-bosques. 
Tanto nas árvores mais altas como nas mais baixas encontram-se várias outras 
espécies, como diversos tipos de cipós, bromélias, orquídeas e gavinhas. O piso da 
floresta é coberto pelas forrações. Esse chão é protegido pelas folhas e outros vegetais 
que caem das árvores ao longo do ano, que serve de alimento para muitos insetos e 
outros animais. Os fungos são os principais responsáveis pelo processo de 
decomposição da floresta. Assim, a floresta se alimenta dela mesma.
Conforme a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata 
Atlântica), são integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais 
nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, 
também denominada de Mata de Araucárias, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta 
Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Savana (Cerrado), Savana 
Estéptica (Caatinga), Estepe, Áreas das ‘Formações Pioneiras (Manguezais, Restingas e 
Áreas Aluviais), Refúgios Vegetacionais, assim como as áreas constituídas por estas 
tipologias, presente nos contatos entre os tipos de vegetação.
O Município de São Sebastião do Caí está inserido na Região da Floresta 
Estacional Decidual. Este tipo de vegetação é caracterizado por duas estações climáticas 
bem demarcadas. No Rio Grande do Sul, embora o clima seja ombrófilo, possui uma 
curta época muito fria e que ocasiona, provavelmente, a estacionalidade fisiológica da 
floresta. Esta formação ocorre na forma de disjunções florestais apresentando o estrato 
dominante predominantemente caducifólio, com mais de 50% dos indivíduos despidos 
de folhas no período frio. (BIODIVERSIDADE)
4.2 CARACTERIZAÇÃO LOCAL DA ÁREA
A vegetação existente na área de estudo, localizada na Rua Construtor Eugênio 
Paulo, s/nº, Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, com área 
total aproximadamente 1,7 hectare, encontra-se antropizada por se tratar de uma área 
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com vegetação já suprimida anteriormente, após o projeto de loteamento da região. A 
área de estudo é composta essencialmente por um crescimento desordenado de 
espécies nativas e exóticas à flora regional.
Figura 2: vegetação da área.
Polígono amarelo: área onde se encontram alguns indivíduos isolados/emergentes
Polígono rosa: mancha florestal com vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração.
O projeto de implantação das moradias populares, escola e quartel da brigada militar 
cita a existência de um arroio canalizado localizado abaixo do solo na área, conforme 
imagem a seguir (linha em vermelho). Dessa forma, define-se parte do local como Área 
De Preservação Permanente (APP).
De acordo com a Lei Federal nº 12.651 de 2012 (Novo Código Florestal), Seção II, 
Art. 8º: “A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação
Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou
de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” Sendo a obra considerada de utilidade 
pública e interesse social, conforme decreto do município de São Sebastião do Caí, a 
intervenção para a implantação do projeto poderá ocorrer, sendo permitida conforme a
legislação vigente.
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Figura 3: projeto de implantação e arroio canalizado (linha em vermelho)
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA VEGETAÇÃO 
A vegetação do local é classificada como secundária em estágio médio de 
regeneração com indivíduos emergentes, que tem como características:
a) vegetação que apresenta fisionomia de porte arbustivo/arbóreo cuja formação
florestal apresenta altura de até 8 (oito) m e Diâmetro a Altura do Peito (DAP) até 15
(quinze) cm;
b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada com ocorrência eventual de
indivíduos emergentes;
c) epífitas ocorrendo em maior número de indivíduos em relação ao estágio inicial sendo
mais intenso na Floresta Ombrófila;
d) trepadeiras, quando presentes, são geralmente lenhosas;
e) serapilheira presente com espessura variável, conforme estação do ano e localização;
f) diversidade biológica significativa.
4.4 ENQUADRAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
A área de estudo encontra-se na área de inserção do Bioma Mata Atlântica, Lei
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Federal 11.428 de 2006 e Decreto 6.660 de 2008.
5 LOCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA
Não existem unidades de conservação em um raio de 10 km da área de manejo, 
de acordo com as listas federal, estadual e das unidades de conservação municipais no 
Estado do Rio Grande do Sul.
6 METODOLOGIA
6.1 LEVANTAMENTO QUALITATIVO
Foi realizado o método de caminhamento (Filgueiras et al, 1994), que consiste 
em caminhadas por toda a área de estudo, caracterizando o meio biótico e identificando 
as formações vegetais existentes.
A identificação do material foi realizada em campo ou com auxílio de bibliografia 
especializada e as espécies foram enquadradas nas famílias de acordo com a 
classificação proposta pelo APG III (2009).
6.2 LEVANTAMENTO QUANTITATIVO
Para o levantamento quantitativo também foi realizado o método de 
caminhamento, por se tratar de uma área pequena. 
6.3 MATERAIS UTILIZADOS
Foram utilizados os seguintes materiais: celular com câmera e GPS, uma 
caderneta de campo, uma trena 100m e bibliografia específica.
7 RESULTADOS
A área de estudo apresenta uma vegetação florestal secundária e está entre um 
estágio inicial e estágio médio de regeneração, sendo a maioria espécies nativas e 
alguns indivíduos exóticos, com alguns indivíduos isolados/emergentes.
7.1 INDIVÍDUOS HERBÁCEOS
No estrato herbáceo predominam espécies como Chaptalia nutans (língua-de-
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vaca), Sonchus oleraceus (serralha), Elephantopus mollis (erva-de-colégio), Oxalis 
brasiliensis (azedinha), Taraxacum officinale (dente-de-leão), Commelina difusa
(trapoeraba), Stachytarpheta cayennensis (gervão), além de gramíneas mais 
abundantes pertencentes aos gêneros Axonopus e Paspalum.
7.2 INDIVÍDUOS ARBUSTIVOS E ARBÓREOS
Os indivíduos arbóreos identificados na área estão descritos nas tabelas 1, que 
trata dos indivíduos isolados, e 2, que trata da mancha florestal, demonstradas a seguir.
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TABELA 1: indivíduos arbóreos isolados/emergentes
CAP - circunferência à altura do peito; h – altura; DAP – diâmetro à altura do peito.
N° Espécie Altura 
(m)
CAP 1 
(cm)
CAP 2 
(cm)
CAP 3 
(cm)
CAP 4 
(cm)
CAP 5 
(cm)
CAP 6 
(cm) Abi CAP medio DAP (cm) Fator 
forma
Volume 
(m³)
Volume 
(mst)
Reposição 
(mudas)
1 Anadenanthera sp. - Angico 8 187 2782,74 187,0 59,5 0,55 1,22 1,75 15,0
2 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 73 424,07 73,0 23,2 0,55 0,12 0,17 15,0
3 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6 81 522,11 81,0 25,8 0,55 0,17 0,25 15,0
4 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 8 208 3442,84 208,0 66,2 0,55 1,51 2,16 15,0
5 Mimosa bimucronata - Maricá 3,5 39 32 202,52 50,4 16,1 0,55 0,04 0,06 15,0
6 Schinus lentiscifolius - Aroeira 3 26 53,79 26,0 8,3 0,55 0,01 0,01 0,1
7 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5,5 39 36 42 364,54 67,7 21,5 0,55 0,11 0,16 15,0
8 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 68 367,97 68,0 21,6 0,55 0,12 0,17 15,0
9 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,05 0,08 0,8
10 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 48 183,35 48,0 15,3 0,55 0,07 0,09 15,0
11 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 51 206,98 51,0 16,2 0,55 0,09 0,13 15,0
12 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 49 191,07 49,0 15,6 0,55 0,07 0,10 15,0
13 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 59 277,01 59,0 18,8 0,55 0,11 0,16 15,0
14 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 63 315,84 63,0 20,1 0,55 0,14 0,20 15,0
15 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 57 258,55 57,0 18,1 0,55 0,09 0,12 15,0
16 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6 52 215,18 52,0 16,6 0,55 0,07 0,10 15,0
17 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 48 183,35 48,0 15,3 0,55 0,05 0,07 15,0
18 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,06 0,6
19 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5,5 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,04 0,05 15,0
20 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7 37 108,94 37,0 11,8 0,55 0,04 0,06 0,6
21 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,06 0,08 0,8
22 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 56 249,55 56,0 17,8 0,55 0,11 0,16 15,0
23 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 6,5 36 103,13 36,0 11,5 0,55 0,04 0,05 0,5
24 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5 40 127,32 40,0 12,7 0,55 0,04 0,05 0,5
25 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 5,5 41 133,77 41,0 13,1 0,55 0,04 0,06 0,6
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TABELA 2: indivíduos arbóreos identificados na mancha florestal
CAP - circunferência à altura do peito; h – altura; DAP – diâmetro à altura do peito.
N° Espécie Altura 
(m)
CAP 1 
(cm)
CAP 2 
(cm)
CAP 3 
(cm)
CAP 4 
(cm)
CAP 5 
(cm)
CAP 6 
(cm) Abi CAP medio DAP (cm) Fator 
forma
Volume 
(m³)
Volume 
(mst)
1 Casearia sylvestris - Chá de bugre 8 91 658,98 91,0 29,0 0,55 0,29 0,41
2 Casearia sylvestris - Chá de bugre 4,5 44 154,06 44,0 14,0 0,55 0,04 0,05
3 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6 76 459,64 76,0 24,2 0,55 0,15 0,22
4 Casearia sylvestris - Chá de bugre 4,5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,05
5 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 49 191,07 49,0 15,6 0,55 0,05 0,08
6 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 35 31 173,96 46,8 14,9 0,55 0,05 0,07
7 Casearia sylvestris - Chá de bugre 5 61 296,11 61,0 19,4 0,55 0,08 0,12
8 Casearia sylvestris - Chá de bugre 6,5 89 630,33 89,0 28,3 0,55 0,23 0,32
9 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 3,5 28 62,39 28,0 8,9 0,55 0,01 0,02
10 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 7 45 161,14 45,0 14,3 0,55 0,06 0,09
11 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 6 66 47 522,43 81,0 25,8 0,55 0,17 0,25
12 Luehea divaricata - Açoita-cavalo 7 64 325,95 64,0 20,4 0,55 0,13 0,18
13 Mimosa bimucronata - Maricá 6 85 62 28 943,23 108,9 34,7 0,55 0,31 0,44
14 Mimosa bimucronata - Maricá 5 46 168,39 46,0 14,6 0,55 0,05 0,07
15 Myrciaria sp. - Camboim 3 28 21 24 18 19 197,83 49,9 15,9 0,55 0,03 0,05
16 Myrciaria sp. - Camboim 3,5 18 22 23 16 126,77 39,9 12,7 0,55 0,02 0,03
17 Myrciaria sp. - Camboim 4 15 23 26 113,80 37,8 12,0 0,55 0,03 0,04
18 Myrciaria sp. - Camboim 3,5 36 27 161,14 45,0 14,3 0,55 0,03 0,04
19 Myrciaria sp. - Camboim 4 31 43 38 338,52 65,2 20,8 0,55 0,07 0,11
20 Myrciaria sp. - Camboim 4 36 38 21 253,14 56,4 18,0 0,55 0,06 0,08
21 Myrciaria sp. - Camboim 4 34 28 154,38 44,0 14,0 0,55 0,03 0,05
22 Myrciaria sp. - Camboim 4,5 28 37 171,33 46,4 14,8 0,55 0,04 0,06
23 Myrciaria sp. - Camboim 4 22 36 28 204,04 50,6 16,1 0,55 0,04 0,06
24 Myrsine sp. - Capororoca 5 62 305,90 62,0 19,7 0,55 0,08 0,12
25 Nectandra lanceolata - Canela-amarela 4 32 18 107,27 36,7 11,7 0,55 0,02 0,03
26 Pleroma granulosum - Quaresma 5 53 51 430,51 73,6 23,4 0,55 0,12 0,17
27 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 47 175,79 47,0 15,0 0,55 0,04 0,06
28 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 60 286,48 60,0 19,1 0,55 0,09 0,14
29 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4,5 42 140,37 42,0 13,4 0,55 0,03 0,05
30 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 24 41 39 48 483,99 78,0 24,8 0,55 0,16 0,23
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31 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 58 36 370,83 68,3 21,7 0,55 0,08 0,12
32 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 63 315,84 63,0 20,1 0,55 0,09 0,12
33 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 45 37 29 49 528,08 81,5 25,9 0,55 0,15 0,21
34 Schinus lentiscifolius - Aroeira 6 85 58 842,65 102,9 32,8 0,55 0,28 0,40
35 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 62 56 555,45 83,5 26,6 0,55 0,15 0,22
36 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 45 37 36 373,22 68,5 21,8 0,55 0,10 0,15
37 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 51 43 354,12 66,7 21,2 0,55 0,08 0,11
38 Schinus lentiscifolius - Aroeira 3 24 37 19 183,51 48,0 15,3 0,55 0,03 0,04
39 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5 36 42 243,51 55,3 17,6 0,55 0,07 0,10
40 Schinus lentiscifolius - Aroeira 5,5 86 61 55 1125,38 118,9 37,9 0,55 0,34 0,49
41 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 63 40 443,17 74,6 23,8 0,55 0,10 0,14
42 Schinus lentiscifolius - Aroeira 4 40 44 281,39 59,5 18,9 0,55 0,06 0,09
43 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 32 38 196,40 49,7 15,8 0,55 0,05 0,07
44 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 28 25 112,12 37,5 11,9 0,55 0,03 0,04
45 Sebastiania commersoniana - Branquilho 3,5 18 21 27 34 25 26 314,41 62,9 20,0 0,55 0,06 0,09
46 Sebastiania commersoniana - Branquilho 3 28 22 100,90 35,6 11,3 0,55 0,02 0,02
47 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 46 29 31 311,78 62,6 19,9 0,55 0,12 0,17
48 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 46 47 28 406,56 71,5 22,8 0,55 0,10 0,14
49 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 47 175,79 47,0 15,0 0,55 0,05 0,07
50 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 45 161,14 45,0 14,3 0,55 0,04 0,06
51 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 43 38 262,05 57,4 18,3 0,55 0,06 0,09
52 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 62 305,90 62,0 19,7 0,55 0,08 0,12
53 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 52 41 39 469,98 76,9 24,5 0,55 0,10 0,15
54 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 43 147,14 43,0 13,7 0,55 0,04 0,06
55 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,03 0,04
56 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 38 42 255,28 56,6 18,0 0,55 0,06 0,08
57 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 51 206,98 51,0 16,2 0,55 0,06 0,08
58 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 38 114,91 38,0 12,1 0,55 0,03 0,04
59 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 66 54 578,69 85,3 27,1 0,55 0,22 0,32
60 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 75 56 697,18 93,6 29,8 0,55 0,27 0,38
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61 Sebastiania commersoniana - Branquilho 6 76 46 628,03 88,8 28,3 0,55 0,21 0,30
62 Sebastiania commersoniana - Branquilho 7 48 31 25 309,56 62,4 19,9 0,55 0,12 0,17
63 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4,5 43 17 170,14 46,2 14,7 0,55 0,04 0,06
64 Sebastiania commersoniana - Branquilho 5 52 38 330,09 64,4 20,5 0,55 0,09 0,13
65 Sebastiania commersoniana - Branquilho 6 65 54 568,26 84,5 26,9 0,55 0,19 0,27
66 Sebastiania commersoniana - Branquilho 4 32 41 27 273,27 58,6 18,7 0,55 0,06 0,09
67 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 84 561,50 84,0 26,7 0,55 0,25 0,35
68 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 8 93 688,27 93,0 29,6 0,55 0,30 0,43
69 Syagrus romanzoffiana - Jerivá 7,5 81 522,11 81,0 25,8 0,55 0,22 0,31
70 Trema micrantha - Candiúva 6 39 121,04 39,0 12,4 0,55 0,04 0,06
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As espécies identificadas no local foram: Anadenanthera sp. (Angico), Casearia 
sylvestris (Chá de bugre ou Guaçatonga), Luehea divaricata (Açoita-cavalo), Mimosa 
bimucronata (Maricá), Nectandra lanceolata (Canela-amarela), Myrciaria sp. (Camboim), 
Pleroma granulosum (Quaresma), Schinus lentiscifolius (Aroeira), Sebastiania 
commersoniana (Branquilho), Syagrus romanzoffiana (Jerivá) e Trema micrantha
(Candiúva).
A partir dos resultados para indivíduos arbóreos é possível observar que muitos
destes possuem DAP superior a 15cm e alguns apresentam DAP inferior a 15cm. Foi 
calculado uma altura média de 5m e DAP médio de 19cm entre todos os indivíduos
observados.
Observou-se a presença de subarbustos da espécie Ruellia brevifolia (pingo-de￾sangue), arbustos da espécie Solanum pseudocapsicum (laranjinha-do-mato), 
trepadeiras lenhosas, trepadeiras herbáceas da espécie Dolichandra unguis-cat, epífitas 
das espécies Rhipsalis baccifera e Peperomia rotundifolia e indivíduos de Bromelia sp.
Alguns pequenos indivíduos do gênero Pinus (espécie exótica invasora – EEI) 
foram observados de forma isolada.
8 ESPÉCIES ENDÊMICAS, AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E OU IMUNES AO CORTE
Não foram identificadas espécies endêmicas, ameaçadas e ou imunes ao corte, 
de acordo com o Decreto Estadual Nº 52.109, de 01 de dezembro de 2014.
9 VEGETAÇÃO A SER SUPRIMIDA
Está prevista a supressão de todos os indivíduos isolados e de 70% da mancha 
florestal.
Figura 3: Polígonos das áreas de supressão.
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● Polígono amarelo: área onde se encontram alguns indivíduos isolados/emergentes
● Polígono rosa: mancha florestal com vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração.
10 REGIME DE PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO MÉDIO
Conforme disposto na Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata 
Atlântica), Art. 31. § 1º: “Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de 
vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de 
empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de 
regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta 
vegetação.”
Sendo assim, deverá ser preservado 30% da área caracterizada como estágio médio. 
Considerando que a área possui aproximadamente 1.802m², deverá ser preservado a 
título de regime de proteção 540,6m² da vegetação. 
11 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA
A compensação da supressão vegetal se dará de duas maneiras: compensação por 
plantio de mudas para os indivíduos isolados e compensação por área equivalente para a 
mancha florestal, conforme Projeto Técnico de Reposição Florestal Obrigatória a ser 
encaminhado para esta secretaria.
12 CÁLCULO COMPENSATÓRIO
Conforme exposto no artigo 8º do Capítulo II da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na 
Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, para o cálculo compensatório foi utilizada a 
compensação de 15 mudas nativas por indivíduo arbóreo nativo com DAP igual ou 
superior a 15 cm e 10 mudas nativas por metro estéreo de lenha a ser gerado.
Considerando apenas os indivíduos nativos isolados, foram observados 17 
destes com DAP superior a 15cm. Sendo assim: 17x15 = 255 mudas. Se considerarmos 
os indivíduos isolados com DAP inferior a 15cm, estima-se que serão gerados 4,5 metros
estéreo de lenha. Sendo assim, 4,5x10 = 45 mudas.
TOTAL DE MUDAS PARA INDIVÍDUOS ISOLADOS = 300
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12 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Imagem 1: visão da mancha florestal
Imagem 2: Anadenanthera sp. isolado - angico 
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Imagem 3: Schinus terebinthifolius isolado - aroeira 
Imagem 4: maricá e branquilho isolados
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Imagem 4: açoita-cavalo (meio) e chás-de-bugre (esq. e dir.) isolados
 
Imagem 5: folha e fruto de Luehea divaricata – açoita-cavalo
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Imagem 5: Casearia sylvestris - chá de bugre
Imagens 6 e 7: indivíduos isolados de Syagrus romanzoffiana - jerivás
 
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Imagens 8 e 9: Sebastiania commersoniana - branquilho
 
 
Imagem 10: Luehea divaricata – açoita-cavalo
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Imagem 11: Mimosa bimucronata - maricá
Imagem 12: Pleroma granulosum – quaresma
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Imagem 13: Nectandra lanceolata – canela-amarela
Imagem 14: Peperomia rotundifolia - epífita
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Imagem 15: Rhipsalis baccifera
Imagem 16: Ruellia brevifolia (pingo-de-sangue)
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Imagem 17: Commelina difusa - trapoeraba
Imagem 18: Stachytarpheta cayennensis - gervão
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Imagem 19: Solanum pseudocapsicum - laranjinha-do-mato
Imagem 25: indivíduo de Bromelia sp.
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Imagem 26: indivíduos isolados de Pinus sp.
14 CONCLUSÃO
A área de estudo é plenamente viável para a supressão da vegetação para 
implementação de moradias populares. A proposta de compensação/RFO por plantio 
compensatório de mudas e por área equivalente visam a melhoria da qualidade 
ambiental e será de grande valia para o ecossistema. É possível considerar que o ganho 
socioambiental será superior ao impacto ambiental, que será de pequena magnitude. 
15 RESUMO
a) Reposição Florestal Obrigatória por plantio de mudas nativas – 300 mudas.
b) Reposição Florestal Obrigatória por área equivalente – 0,18 hectare.
c) Caso verificada a existência de ninhos na vegetação a ser suprimida, a supressão 
deverá aguardar o fim do período de nidificação;
São Sebastião do Caí, novembro de 2024.
_________________________________________
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REFERÊNCIAS
GRINGS, MARTIN & BRACK. 2008, PAULO. Árvores na vegetação nativa de Nova Petrópolis, 
Rio Grande do Sul. IHERINGIA, Sér. Bot., Porto Alegre, v. 64, n. 1, p. 5-22, jan./jun. 2009.
FLORA DIGITAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. Disponível em: 
<http://www.ufrgs.br/fitoecologia/florars>. 
RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual (1992). Código Florestal Rio Grande do Sul-Lei nº 9.519, 
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 1992.
RIO GRANDE DO SUL, Instrução Normativa SEMA 01/2018. Estabelece procedimentos a 
serem observados para a Reposição Florestal Obrigatória no Estado do Rio Grande do Sul, 
5 de dezembro de 2018.
RIO GRANDE DO SUL, Decreto nº 52.109. Declara as espécies da flora nativa ameaçadas 
de extinção no Estado do Rio Grande do Sul, 01 de dezembro de 2014.
PROJETO BIODIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em: 
<http://www.biodiversidade.rs.gov.br/portal/index.php>.
TOMAZZONI ANA CRISTINA, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS NO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL, de 18 de agosto 2012.
BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e 
Vll da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da 
Natureza e da outras providências. Brasília, DF, 18 de julho de 2000. 
BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da 
vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, DF, 22 de 
dezembro de 2006. 
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. 
Brasília, DF, 25 de maio de 2012. 
BRASIL. Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008. Regulamenta dispositivos da Lei no 
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação 
nativa do Bioma Mata Atlântica. Brasília, DF, 21 de novembro de 2008. 
BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, 
de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
da Natureza - SNUC. Brasília, DF, 22 de agosto de 2002. 
BRASIL. Portaria MMA Nº 443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Reconhece como espécies 
da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de 
Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção". MMA, 18 de dezembro de 2014.
MPRS. Decreto Estadual n.º 36.636, de 03 de maio de 1996. Delimita a área da Mata Atlântica 
a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código 
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, MPRS, 03 de maio de 1996. 
FZB. Decreto nº 52.109, de 19 dezembro de 2014. Reconhece espécies da flora nativa 
ameaçadas de extinção no RS. Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014. 
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AGAREZ, F. V. & al.. 1994. Botânica: taxonomia, morfologia e reprodução dos Angiospermae: 
chaves para determinação das famílias. 2ª Ed. Rio de Janeiro, Âmbito Cultural, 243p., il.
FILGUEIRAS, T.S.; BROCHADO, A.L.; NOGUEIRA, P.E.; GUALA, G.F. 1994. Caminhamento: 
um método expedito para levantamentos florísticos qualitativos. Cad. Geociências (Rio de 
Janeiro) 12:39-43.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras. Vol. 01, 4ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2002. 368 
p.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras. Vol. 02, 4ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2004.
LORENZI, H. Árvores Exóticas. Vol. 01, 2ª ed. Nova Odessa, SP. Ed. Plantarum, 2002.
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PROJETO TÉCNICO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA
1 DADOS GERAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, Centro – São Sebastião do Caí/RS
1.2 IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSÁVEL TÉCNICA
Nome: Geórgia de Alencastro Motta 
CNPJ: 57.340.817/0001-26
Número do Registro Profissional: CRBio 129247/03-D
Telefone: (51) 99797-7400
E-mail: georgia.alencastro@hotmail.com
Anotação de Responsabilidade Técnica nº: 2024/14069
2 INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Reposição Florestal Obrigatória (PRFO) refere-se ao Laudo 
de Cobertura Vegetal realizado na área localizada na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/nº, 
Quadra T, Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí/RS, sob coordenadas 
geográficas de Datum WGS84 Latitude 29°34'15.33"S e Longitude 51°21'24.39"O.
Figura 1: Imagem da área onde ocorrerá a supressão de vegetação
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3 OBJETIVOS
Os objetivos do presente PRFO é apresentar o cálculo das mudas para o plantio 
compensatório, descrever os tratos culturais a serem utilizados, determinar o
cronograma da execução das atividades e do monitoramento e quais as espécies 
indicadas para o plantio; e descrever o local onde será feita a compensação por área 
equivalente, de acordo com o Laudo de Cobertura Vegetal apresentado a esta secretaria.
4 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA POR PLANTIO DE MUDAS
Figura 2: polígono onde estão localizados os indivíduos isolados
4.1 CÁLCULO 
O número de mudas nativas a serem plantadas é de 300. O cálculo foi realizado 
conforme a Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, com compensação de 15 mudas 
nativas por indivíduo arbóreo nativo com DAP igual ou superior a 15 cm e 10 mudas por 
metro estéreo de lenha para os indivíduos com DAP inferior a 15 cm. O resultado foi 
obtido através do Laudo de Cobertura Vegetal já apresentado a esta secretaria.
O plantio deverá ocorrer com a máxima diversidade de espécies nativas 
frutíferas, visando facilitar sua dispersão. Consequentemente, haverá um enriquecimento 
das espécies já existentes e uma maior diversidade de espécies na área.
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Tabela 1: Lista de espécies indicadas para o plantio
Nome Comum Nome Científico Família Nº
Ingá Inga marginata Fabaceae 40
Guajuvira Cordia americana Boraginaceae 40
Camboatá-vermelho Cupania vernalis Sapindaceae 30
Uvaia Eugenia pyriformis Myrtaceae 30
Araçá Psidium cattleianum Myrtaceae 30
Pata-de-vaca Bauhinia forficata Fabaceae 30
Pitanga Eugenia uniflora Myrtaceae 20
Guabiju Myrcianthes pungens Myrtaceae 20
Jabuticaba Plinia peruviana Myrtaceae 20
Jerivá Syagrus romanzoffiana Arecaceae 20
Guabiroba Campomanesia xanthocarpa Myrtaceae 20
Total 300
Obs. 1: As espécies indicadas para fins de compensação podem ser alteradas por outras 
espécies nativas e típicas da região, de acordo com a disponibilidade em viveiros 
devidamente licenciados.
4.2 ETAPAS DO PLANTIO 
4.2.1 Limpeza do Terreno
Remoção de gramíneas por roçada.
4.2.2 Combate à Formigas
O controle as formigas-cortadeiras deverá ser realizado através da utilização de 
iscas e ou herbicidas indicados. Após o plantio, será realizado o controle sempre que 
necessário.
4.2.3 Covas
Será feita a abertura das covas nas dimensões de 15x15x15cm, de forma 
mecanizada (com perfurador de solo ou trator) ou manual (com enxada e cavadeira),
local onde será colocada a muda. Será utilizado o espaçamento de 2m x 2m entre 
mudas, conforme o artigo sobre "Estratégias de Recuperação - Plantio em Área Total -
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Plantio por Mudas” da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), cita 
que "casos em que a recuperação ocorra através do plantio de mudas, os espaçamentos 
mais usuais são 2m x 2m (2.500 plantas/ha) e 3m x 2m (1.667 plantas/ha).". 
4.2.4 Adubação
O preparo de adubo orgânico, de 1 kg, será disposto no fundo das covas logo 
após a abertura das mesmas, visando uma maior pega das mudas.
4.2.5 Aquisição das Mudas
As mudas nativas a serem plantadas deverão ser adquiridas com nota fiscal em 
estabelecimentos idôneos, estar em bom estado fitossanitário e possuir altura mínima de 
1,5 m. As espécies indicadas constam na tabela 1.
4.2.6 Plantio
Cada uma das mudas deverá ser acompanhada de um tutor (com 
aproximadamente 1,8 m de altura), com amarração. 
4.2.7 Irrigação
O processo deverá ocorrer no início do dia com água de boa qualidade e volume 
suficiente para saturar o solo da cova. A irrigação será necessária alternadamente, dia 
sim dia não, nos trinta dias seguintes ao plantio e em períodos de estiagem.
4.2.8 Manutenção
Sempre que for necessário, deverá ocorrer à eliminação de plantas daninhas, o 
controle de pragas, a adubagem, a poda, a irrigação e o replantio das mudas que não 
obtiverem pega.
4.2.9 Cronograma
2025 2025 2025 2026 2027 2028 2029
ATIVIDADES AGO 
a SET
OUT a 
NOV DEZ DEZ DEZ DEZ DEZ
LIMPEZA DO TERRENO X
COMBATE À 
FORMIGAS X
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4.2.10 Identificação da Área de Plantio
O endereço e o croqui de localização onde ocorrerá o plantio compensatório 
serão apresentados na entrega do relatório de execução do plantio, em dezembro de 
2025.
5 REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA POR ÁREA EQUIVALENTE 
A vegetação da mancha florestal localizada na Quadra T do Loteamento Boa 
Vista é classificada como secundária em estágio médio de regeneração.
Figura 3: polígono da mancha florestal
ABERTURA DAS 
COVAS X
ADUBAÇÃO X
AQUISIÇÃO DAS 
MUDAS X
PLANTIO X
IRRIGAÇÃO X X X X
MONITORAMENTO E 
MANUTENÇÃO X X X X X X X
RELATÓRIO DE 
EXECUÇÃO DE 
PLANTIO
X
RELATÓRIO DE 
MONITORAMENTO X X X X
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Conforme legislação federal vigente, deverão ser mantidos a título de regime de 
proteção 30% da vegetação da área. O restante, cerca de 1.261,4m², serão 
compensados em área equivalente, conforme abaixo descrito.
5.1 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE COMPENSAÇÃO
Após medições via imagem de satélite, a área de mancha florestal com vegetação 
secundária, entre estágio inicial e estágio médio de regeneração a ser compensada por 
área equivalente é de aproximadamente 0,12 hectare ou 1.261,4m².
O local escolhido para a compensação por área equivalente é parte de uma Área 
Verde do município de São Sebastião do Caí, localizado no Loteamento Campo dos 
Lírios III, situado no bairro Angico, neste município. O referido imóvel possui uma área 
com cerca de 12.833,47m², com matrícula nº 34.309 cadastrada no Registro de Imóveis 
de S. S. do Caí em 24 de maio de 2016. A região possui as mesmas características 
ecológicas da área de supressão.
O projeto será direcionado ao topógrafo responsável para a medição e delimitação 
em mapa da área equivalente, para posteriormente obter-se registro e averbação desta 
como Servidão Ambiental em caráter perpétuo, na referida matrícula do imóvel.
Figura 4: localização da área verde
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8 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O presente Projeto de Reposição Florestal Obrigatória deve ser executado 
conforme as especificações, tanto a reposição por mudas quanto a reposição por área 
equivalente, para que se obtenha uma compensação satisfatória ao final do projeto. 
São Sebastião do Caí, novembro de 2024.
_____________________________________
Geórgia de Alencastro Motta
CRBio 129247/03-D
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IX) CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 072/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 074/2024. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Averbar Servidão Ambiental de Caráter 
Perpétuo sobre bem Público e, dá outras Providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 074/2024—INICIATIVA DO EXECUTIVO 
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR 
SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE 
BEM PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.° 074/2024, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei 
tem por objetivo de Autorizar o Executivo Municipal a Averbar Servidão Ambiental de Caráter 
Perpétuo sobre bem Público e, dá outras Providências. 
Em suajustificativa, alega que a área situada na Área Verde do Loteamento 
Campo dos Lírios III, matricula n°34.309 anexa, é uma medida de compensação ambiental por 
uma área equivalente, localizada na Rua Constutro Eugênio Paulo, sino, Quadra T, Loteamento 
Boa Vista, cujo objetivo é a edificação de habitações populares para os munícipes que perderam 
suas casas durante a enchente que atingiu a cidade em maio. 
Ainda, o Poder Executivo Municipal esclarece que as despesas previstas 
no Projeto de Lei 074/2024 serão financiadas com recursos próprios. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
(i) Minuta do Projeto n.° 074/2024 e; (ii) Justificativa; (iii) Matricula n° 34.309; (iv) Laudo de 
cobertura Vegeta!; (v) Decreto Municipal e; (vi) Projeto Técnico de Reposição Floresta! 
Obrigatória. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
O assunto é de interesse local. Posto isto, constata-se que a proposição 
encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, 
o que perceitua o art. 30, inciso 1 da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Ainda, compete ao Prefeito a Administração dos bens municipais, 
conforme se observa no disposto no art. 57 e art.87 da Lei Orgânica Municipal: 
Art. 54 - Compete privativamente ao prefeito: 
( ... ) IX - decretar a desapropriação por 
utilidade pública ou interesse social, nos 
termos da legislação federal pertinente, de bens 
e serviços, bem como promovê-la e instituir 
servidões administrativas; 
(...) 
XIX - administrar os bens e as rendas públicas 
municipais, promovendo o lançamento, a 
fiscalização e a arrecadação dos tributos, bem 
como das tarifas ou preços públicos 
municipais; 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Art. 87. É da competência do Prefeito a 
Administração dos bens municipais, salvo dos 
que são empregados nos serviços da Câmara 
Municipal. 
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que 
se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa municipal. 
O IGAM orientou, em outra oportunidade, que: "para constituir uma 
servidão, seja qual for o motivo determinante, em bem de propriedade da municipalidade, o 
Prefeito não necessita de autorização legislativa, muito menos para averbá-la em 
cartório, visto que é um ato que se segue à constituição da servidão. Por último, apenas a 
título de comentário, é discutível a constituição de uma servidão "perpétua", pois não 
existe nada com essa característica na gestão pública. Melhor seria utilizar apenas o 
termo servidão", a denotar o caráter de utilização do bem público por prazo indeterminado." 
Diante do exposto, é do nosso entendimento que, atendidas as 
observações constantes neste parecer, a matéria encontrar-se, sob o aspecto legal, em 
condições de ser apreciada pelos Senhores Vereadores. 
III- DA CONCLUSÃO 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n° 074/2024, o qual ficará a critério desta Casa Legislativa a discussão e votação em 
Plenário. 
São Sebastião do Caí, 04 de de embro de 2024. 
LISIANE DAN DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara nicipal de São Sebastião do Caí. 
OABIR 1 18.431 
Presidente 
R, ILSON DIOCLECIO PIRES 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 074/2024 - CM 202/24 
Relator: Dilson Dioclecio Pires 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a averbar servidão 
ambiental de caráter perpétuo sobre bem público, 
e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 05 de dezembro de 2024. 
VereadorDilson Dioclecio Pires 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 05 de dezembro de 2024. 
1 "NIWO FLORES 

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