PROJETO DE LEI Nº 080/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
DE COMISSÕES INTERNAS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E
VIOLÊNCIA ESCOLAR MUNICIPAL –
CIPAVEM.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º As escolas de rede pública municipal de ensino poderão instituir,
individualmente, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar
Municipal – CIPAVEM.
Parágrafo único. A criação da comissão é facultativa, cabendo a cada escola
integrante da rede pública municipal a deliberação acerca de tal necessidade.
Art. 2º Compete às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência
Escolar Municipal – CIPAVEM:
I - identificar os locais de risco de acidentes e violências ocorridos no âmbito escolar
e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos;
II - avaliar a frequência e a gravidade dos acidentes e violências ocorridos na
comunidade escolar;
III - averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;
IV - planejar e recomendar medidas de prevenção dos acidentes e violências e
acompanhar a sua execução;
V - estimular o interesse em segurança na comunidade escolar;
VI - colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções
relativas à limpeza e à conservação do prédio, das instalações e dos equipamentos;
VII – manter o registro das ocorrências referente a acidentes e prática de ações de
violência ocorrida no ambiente escolar comunicando, quando necessário, às autoridades
competentes.
Art. 3º As Comissões, quando criadas, serão compostas por membros titulares e
suplentes, estes em mesmo número dos titulares, representando cada um dos grupos
integrante da comunidade escolar instituidora, a quem cabe a indicação dos membros:
a) 02 (dois) representantes dos alunos;
b) 02 (dois) representantes dos pais;
c) 02 (dois) representantes dos professores;
d) 02 (dois) representantes da direção e funcionários.
§1º A comissão deliberará, independentemente de quorum mínimo, acerca das
demandas que lhe compete, devendo, no entanto, ser estimulada a participação de todos os
seus membros.
§2º Serão escolhidos, dentre os membros indicados pela comunidade escolar, um
presidente, um vice-presidente, um primeiro e um segundo secretários, sendo os demais
integrantes considerados membros efetivos;
§3º a participação nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência
Escolar Municipal – CIPAVEM não será remunerada.
Art.4 º Fica instituído, em conjunto com a presente Lei, o dia 26 de junho como "Dia
Municipal da Prevenção de Acidentes e Violência Escolar", a ser comemorado anualmente,
sendo a data comemorativa precedida de discussão, no âmbito da rede de escolas públicas
municipais, acerca dos temas objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, as
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar Municipal –
CIPAVEM, bem como o “Dia Municipal da Prevenção de Acidentes e Violência
Escolar".
Cumpre pontuar, inicialmente, que a instituição da Comissão partirá da
própria comunidade escolar que, de forma individual, deliberará sobre a necessidade
e/ou pertinência da criação do CIPAVEM no educandário ao qual está vinculada.
A violência no âmbito escolar e em seus arredores cresce
assustadoramente em todo território. Atualmente a violência é um problema social
que está presente no dia a dia das escolas. Nesse sentido, a ampliação e a
qualificação das políticas públicas de prevenção e combate a todas as formas de
violência nas escolas é responsabilidade comum de todas as esferas de governo,
valendo informar que o Governo do Estado do Rio Grande Sul editou a Lei Estadual
nº 14.030, de 26 de junho de 2012, dispondo sobre a mesma temática.
A sugestão de escolha da data de 26 de junho como “Dia Municipal da
Prevenção de Acidentes e Violência Escolar" coincide, inclusive, com a celebração
Estadual para o tema (data de sanção da Lei Estadual nº 14.030/2012).
Neste norte, importante salientar, salientar que a Constituição Federal, nos
incisos V e X, do artigo 23, que dispõe sobre competências comuns aos entes
federados, preceitua que é dever do Estado a promoção da educação e o combate da
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja
votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a relevância da temática, bem como o recesso de final de ano desta
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18
dias do mês de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal