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materia nº 214/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaPM 080/2024 - CM 214/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLÊNCIA ESCOLAR MUNICIPAL - CIPAVEM.
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2024-12-19T09:00:36.803372-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 080/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
DE COMISSÕES INTERNAS DE 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E 
VIOLÊNCIA ESCOLAR MUNICIPAL –
CIPAVEM.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º As escolas de rede pública municipal de ensino poderão instituir, 
individualmente, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar 
Municipal – CIPAVEM.
Parágrafo único. A criação da comissão é facultativa, cabendo a cada escola
integrante da rede pública municipal a deliberação acerca de tal necessidade.
Art. 2º Compete às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência 
Escolar Municipal – CIPAVEM:
I - identificar os locais de risco de acidentes e violências ocorridos no âmbito escolar 
e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos;
II - avaliar a frequência e a gravidade dos acidentes e violências ocorridos na 
comunidade escolar;
III - averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;
IV - planejar e recomendar medidas de prevenção dos acidentes e violências e 
acompanhar a sua execução;
V - estimular o interesse em segurança na comunidade escolar;
VI - colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções 
relativas à limpeza e à conservação do prédio, das instalações e dos equipamentos;
VII – manter o registro das ocorrências referente a acidentes e prática de ações de 
violência ocorrida no ambiente escolar comunicando, quando necessário, às autoridades 
competentes.
Art. 3º As Comissões, quando criadas, serão compostas por membros titulares e 
suplentes, estes em mesmo número dos titulares, representando cada um dos grupos 
integrante da comunidade escolar instituidora, a quem cabe a indicação dos membros:
a) 02 (dois) representantes dos alunos;
b) 02 (dois) representantes dos pais;
c) 02 (dois) representantes dos professores;
d) 02 (dois) representantes da direção e funcionários.
§1º A comissão deliberará, independentemente de quorum mínimo, acerca das 
demandas que lhe compete, devendo, no entanto, ser estimulada a participação de todos os 
seus membros.
§2º Serão escolhidos, dentre os membros indicados pela comunidade escolar, um 
presidente, um vice-presidente, um primeiro e um segundo secretários, sendo os demais 
integrantes considerados membros efetivos;
§3º a participação nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência 
Escolar Municipal – CIPAVEM não será remunerada.
Art.4 º Fica instituído, em conjunto com a presente Lei, o dia 26 de junho como "Dia 
Municipal da Prevenção de Acidentes e Violência Escolar", a ser comemorado anualmente, 
sendo a data comemorativa precedida de discussão, no âmbito da rede de escolas públicas 
municipais, acerca dos temas objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita 
autorização desta Câmara, para instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, as 
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar Municipal –
CIPAVEM, bem como o “Dia Municipal da Prevenção de Acidentes e Violência 
Escolar".
Cumpre pontuar, inicialmente, que a instituição da Comissão partirá da 
própria comunidade escolar que, de forma individual, deliberará sobre a necessidade 
e/ou pertinência da criação do CIPAVEM no educandário ao qual está vinculada.
A violência no âmbito escolar e em seus arredores cresce
assustadoramente em todo território. Atualmente a violência é um problema social 
que está presente no dia a dia das escolas. Nesse sentido, a ampliação e a 
qualificação das políticas públicas de prevenção e combate a todas as formas de
violência nas escolas é responsabilidade comum de todas as esferas de governo, 
valendo informar que o Governo do Estado do Rio Grande Sul editou a Lei Estadual 
nº 14.030, de 26 de junho de 2012, dispondo sobre a mesma temática.
A sugestão de escolha da data de 26 de junho como “Dia Municipal da 
Prevenção de Acidentes e Violência Escolar" coincide, inclusive, com a celebração 
Estadual para o tema (data de sanção da Lei Estadual nº 14.030/2012).
Neste norte, importante salientar, salientar que a Constituição Federal, nos 
incisos V e X, do artigo 23, que dispõe sobre competências comuns aos entes 
federados, preceitua que é dever do Estado a promoção da educação e o combate da
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja 
votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a relevância da temática, bem como o recesso de final de ano desta 
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18
dias do mês de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal

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