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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaPM 001/2025 - CM 001/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO EXECUTIVO MUINICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8050

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T11:27:21.309145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PPEFEITUA MUNtCPAL Dr 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
EADO DO DO G.R;DEDO 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
OoI/Z: 
Rec.t2 01•Z 
PROJETO DE LEI N° 001/2025 
ESTABELECE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 A Estrutura Administrativa Básica do Executivo Municipal de São Sebastião do 
Caí, constitui-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: 
- Orqãos de Assessoramento: 
a) Chefia de Gabinete; 
b) Assessoria Jurídica; 
II - Orqãos da Administração Geral: 
a) Secretaria Municipal da Fazenda; 
b) Secretaria Municipal da Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria. 
III - Orqãos da Administração Específica: 
a) Secretaria Municipal da Educação; 
b) Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto; 
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas, lnfraestrutura e Serviços; 
d) Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e 
Fomento Econômico; 
f) Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural. 
Art. 20 À Chefia de Gabinete cabem as atribuições de assistência ao Prefeito, nas 
funções políticas, administrativas, sociais, de cerimonial, relações públicas, representação e 
divulgação. 
Art. 30À Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao Prefeito e população em 
geral, com a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e interesses do Município, a 
elaboração de contratos e o estudo de natureza jurídica com vistas à legislação municipal. 
Art. 4° Integra a Administração Geral, a Secretaria Municipal da Fazenda que realiza os 
programas financeiros, a proposta orçamentária, os controles orçamentário e patrimonial, o 
processamento contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais, controle e 
execução do orçamento de incentivos e investimentos, executa as tarefas relacionadas com a 
economia do município e todas as atividades relativas à fiscalização e lançamento de tributos, 
arrecadação de rendas municipais, fiscalização de contribuintes, políticas para aumento da 
arrecadação de tributos e taxas, recebimento guarda e movimentação de bens e valores, elabora 
as diretrizes orçamentárias da proposta de orçamento anual e do plano plurianual e alimenta a 
divulgação de informações financeiras com vistas à transparência; promover, em conjunto com 
as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado 
de fornecedores, consolidaçãc e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem 
dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente; centralizar os 
procedimentos de compras e licitações; fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua 
PLIíUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEASTIÀO DO CAÍ 
D:) PH0 GRANDE DO SUL 
responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, 
centraliza as atividades administrativas relacionadas com os processos licitatórios. 
Art. 50 Integra a Administração Geral, a Secretaria Municipal da Administração, Gestão, 
Recursos Humanos e Ouvidoria, qúe é ógo central do sistema administrativo de 
assessoramento ao Prefeito, de infra-estrutura fisica, mobiliária e frota, de expediente, de 
suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, ainda, prestar assistência direta ao Prefeito, no 
desempenho de suas atribuições; subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e 
apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; desenvolver 
estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; promover, em conjunto com as 
outras secretarias planos e programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores; 
acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores 
e sindicatos; coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o 
patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; administrar e controlar a guarda e manutenção dos 
bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bens imóveis, a frota da Prefeitura 
Municipal, incluindo seguros, empiacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível; 
administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares; administrar 
e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; controlar os 
contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração 
municipal; decidir sobre o aproveitamento ou aenaçâo dos bens municipais considerados 
inservíveis; administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de 
atividade; registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com as demais secretarias; assessorar 
os demais órgãos, na área de suas competências; emitir pareceres nos processos 
administrativos de sua competência; coordenação, catálogo e arquivamento da documentação e 
legislação municipal além das demais tarefas relacionadas à administração; planejar, 
desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da 
administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, 
compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a 
exoneração de pessoal da Administração Direta; promover e manter atualizado o cadastro de 
pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; promover 
política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia 
médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios; promover e 
coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; promover, em 
conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém 
admitidos; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do 
pessoal ativo; sistematiza as informações e dados estatísticos sobre a atuação da Administração 
Municipal; auxilia na elaboração das diretrizes orçamentárias da proposta de orçamento anual e 
do plano plurianual; sistematiza as informações e dados estatísticos sobre a atuação da 
Administração Municipal: supervisiona e acompanhar a execução de programas e projetos 
prioritários da Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
Prefeito. No âmbito da Ouvidoria, órgão de apoio e assistência direta ao Gabinete do Prefeito e 
das demais Secretarias Municipais, que tem a atribuição de ouvir o cidadão e prover com 
informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas 
públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços 
públicos, viabilizando um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar 
respostas a problemas no tempo mais rápido possível; acompanhar a elaboração de projetos e 
programas das Secretarias Municipais; interagir e intervir nas soluções de problemas 
apresentados pela comunidade em cada uma das Secretarias Municipais; receber e examinar 
sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao 
atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura, dando encaminhamento aos 
procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno 
aos interessados; encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, 
acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; elaborar 
pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos órgãos da 
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PPEFEiT'JrA t,11UN1C.:AL DL 
SÃO SEBASTÃO DO CAÍ 
ETADO DO GLANDE DL) SUL 
Prefeitura; apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Direta e 
Indireta, visando à solução dos probIemas apontados pelos cidadãos; produzir relatórios que 
expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças 
necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a 
instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de 
medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; 
contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e 
fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; aconselhar o interessado a dirigir-se à 
autoridade competente quando for o caso; resguardar o sigilo referente às informações levadas 
ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; divulgar, através dos diversos canais de 
comunicação da Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e 
orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações, bem como 
atividades correlatas. 
Art. 60 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Educação, que 
executa atividades educacionais, exercidas pelo município, especialmente as relacionadas com 
a coordenação e supervisão do ensino infantil e fundamental envolvendo, inclusive, a busca de 
formação continuada para os profissionais da educação, a promoção da educação inclusiva e a 
busca e implementação de iniciativas inovadoras de desenvolvimento pedagógico; implantação 
de programas de incentivo à leitura; definição do cronograma de manutenção e obras de 
melhoria dos prédios e equipamentos escolares. 
Art. 70 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Desporto, que atua nas áreas de promoção à cultura e o esporte de todas as formas, na 
organização de competições esportivas em nível municipal, estadual e nacional realizadas no 
âmbito do município; competições esportivas que envolvam a rede de ensino e a comunidade, 
bem como no assessoramento a entidades que realizarem competições e eventos culturais; 
promover a valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes e manifestações 
culturais; organizar o calendário anual de eventos, de acordo com as atividades esportivas e 
culturais do Município; organizar o cadastro de entidades culturais e esportivas do Município. 
Estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de 
festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, 
tenham influência na movimentação turística. Fomentar o Turismo, através das rotas turísticas, 
capacitação sinalização turística que visem o fortalecimento da economia, valorização e resgate 
histórico do Município; organização de eventos turísticos locais, com vistas ao desenvolvimento 
econômico. 
Art. 80 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
lnfraestrutura e Serviços, que projeta e executa obras de infra-estrutura e serviços públicos, nas 
vias e no meio urbano e rural, como: arborização, iluminação, abastecimento, conservação do 
cemitério, construção e conservação dos prédios públicos; serviços de oficina, garagem, 
administração da pedreira e equipamento de britagem, manutenção e conservação do 
maquinário e veículos pesados; coordena o Sistema Municipal de Trânsito que, tem como 
finalidade: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e 
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e 
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar 
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, 
em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento 
ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei 
Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do Poder de 
Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n° 9.503/97 - CTB, notificando os 
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PPELÍÇUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SASTIÃO DO CAÍ 
PÕ GRANDE DO SUL 
infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e 
medidas administrativas cabíveis relativa a intmções por excesso de peso, dimensões e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as, multar que aplicar; autorizar e fiscalizar a 
realização de obras e eventos que interfiram no ivre circulação de veículos e pedestres, de 
acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as, multas que aplicar; exercer as atividades 
previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 20do art. 95, da 
Lei Federal n° 9.503/97 CTB; implanta, manter e operar sistema de estacionamento rotativo 
paga nas vias públicas, arrecadando os, valores dal decorrentes; arrecadar valores provenientes 
de estada, remoção de veículos, objetos e. escofta de veículos de cargas su perdi mensionadas ou 
perigosas, arrecadando os valores decorrentes c.. prestação destes serviços; credenciar os 
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção 
de veículos, escolta e transporte de cargas ndivisíveis; integrar-se a outros órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas 
na área de sua competência, com vistas f t.inificaço do licenciamento, à simplificação e à 
celeridade das transferências de veiculos e de prontuários dos condutores de uma para outra 
unidade da Federação; implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa 
Nacional de Trânsito; promover e participar de proetos e programas de educação e segurança 
de trânsito de acordo com as diretrizes estabe!ecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar 
medidas para redução da circulação de veículo o reorientação do tráfego, com o objetivo de 
diminuir a emissão global de poluentes; reqistrar e licenciar, na forma da legislação, 
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, 
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização 
para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais 
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do CETRAN/RS; fiscalizar 
o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua 
carga, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os 
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; firmar convênios e 
contratos, observadas as regras da Lei 'Federal ri 08.666/93, com pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, visando a consecução dos obietiVos e finalidades indicados na presente Lei. 
Art. 90 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal da Saúde, Família e 
Assistência Social que atua na promoção da saúde através de atividades voltadas a planejar, 
organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde; participar do 
planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema 
único de Saúde - SUS, em articulação com sus direção estadual; participar da execução, 
controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; executar 
serviços: de vigilância epiderniológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de 
saneamento básico; de saúde do trabalhador; dar execução, no âmbito municipal, á política de 
insumos e equipamentos para a saúde; formar e participar de consórcios administrativos 
intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros; celebrar contratos e convênios com 
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua 
execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar 
complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, bem 
como todas as outras atividades congêneres e correlatas. No âmbito da Assistência Social, atua 
para garantir a eficácia e eficiência do sistema descentralizado e participativo da assistência 
social no Município que tem por finalidade: executar a política de assistência social no âmbito do 
Município; mobilizar, instrumentalizar e articular a rede sócio-assistencial, com a participação 
efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de 
universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às 
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; elaborar e encaminhar ao Conselho 
Municipal de Assistência Social proposta olçementária, respeitando as demandas sociais, 
explicitadas no Plano de Assistência Sociaí; propor ao Conselho Municipal de Assistência Social 
os critérios de transferência de recursos financeiros; proceder a transferência dos recursos 
destinados à assistência social, confrme legislação vigente; encaminhar à apreciação do 
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PPEEETUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO D) P 1 GRANDE 00 ¶;uL 
Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de 
execução orçamentária e financeira dos recursos; expedir atos normativos necessários à gestão 
do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor; elaborar e submeter ao 
Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos 
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; realizar a execução orçamentária e 
financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; promover à implementação de 
programas e projetos sócio-assistencial voltados à população em situação de vulnerabilidade 
social; executar a política municipal de assistência social, respeitando os critérios de ações 
estabelecidos em Leis do Município, Estado e União; formular, coordenar e avaliar a política 
municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, 
no processo de desenvolvimento social do município; realizar e consolidar pesquisas e sua 
difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; promover a 
conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, 
como direito legítimo do exercício da cidadania; fiscalizar as entidades e organizações sociais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; executar as 
atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida 
da população, através de ações sócio-assistenciais; monitorar e avaliar programas municipais 
decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas 
para a assistência e ao bem estar social da população; prestar apoio aos Conselhos Municipais, 
no campo da assistência Social, em suas atividades específicas; assistir as associações de 
bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de 
vida dos habitantes; prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso; promover o 
atendimento às necessidades da criança e do adolescente; manter banco de dados atualizado 
da demanda usuária dos serviços de assistência social; promover a auto-sustentação das 
entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários; promover as 
atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município; 
valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do 
trabalhador; manter plantão social para atendimento de emergência; receber e orientar a 
população migrante em situação de vulnerabilidade social, dando-lhe o apoio necessário; 
viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, 
relacionados aos setores governamentais e privados e desempenhar outras atividades afins, 
sempre respeitando a política nacional de assistência social e o Sistema único de Assistência 
Social - SUAS. 
Art. 10 Integra a administração específica a Secretaria Municipal de Planejamento, Meio 
Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico que tem por finalidade orientar, coordenar 
e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial e comercial do município; 
promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e 
de serviços; administrar e implantar áreas destinadas á indústria e ao comércio; orientar a 
localização e licenciar a instalação de unidades industriais, comerciais e de serviços; conceder 
permitir e autorizar o uso de prédios municipais sob sua competência destinados a exploração 
comercial; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e 
da iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial 
e de serviços. Promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do 
Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção 
agropecuária e à prestação de serviços; promover e fomentar o desenvolvimento econômico do 
Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em 
especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da 
cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; propor e 
coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de 
distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o 
licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas 
no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e 
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UIA MUNICIPAL DE 
SÃO SE3k5TIÃ0 DO CAÍ 
ÇO GAP'DE DO SuL 
do abastecimento público, bem como propor e discutir com os produtores e as entidades 
prestadoras de serviços as políticas rnunkipais de eficácia e qualificação para o setor; propor 
políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas 
já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para 
as que pretendam se instalar no Município; fornetar, diretamente ou por meio de parcerias, a 
criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de 
linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a 
comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em território local, criando 
ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou 
reduzir ao máximo a instalação de indústria causdr de poluição ao meio ambiente; promover 
e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao 
desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município; buscar recursos junto aos 
orçamentos estadual e federal, assim como em nsituições de crédito, públicas ou privadas, para 
investimentos econômicos no Município; coordenar o licenciamento e controle do comércio 
transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de 
produção e prestação de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do cumprimento 
das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; atuar na 
busca do desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal 
e as entidades empresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a 
criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e 
longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos assuntos atinentes à Secretaria; 
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e acompanhar sua a execução; 
acompanhar e supervisionar as atividades reaizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
desenvolver outras atividades correlatas. Executar e promover a implementação de programas 
de habitação e saneamento básico, voltados à população de baixa renda; coordenar os 
programas habitacionais e ações de reconstrução pós desastres; construção de moradias pelo 
Poder Público ou em regime de mutirão; urbazação de favelas; melhoria de unidades 
habitacionais; aquisição de material de construção; construção e reforma de equipamentos 
comunitários e institucionais, vinculados a projelos habitacionais e de saneamento básico; 
regularização fundiária; aquisição de imóveis para !ocação social; serviços de assistência técnica 
e Jurídica para a implementação dos objetivos da presente Lei; serviços de apoio à organização 
comunitária em programas habitacionais e de saneamento básico; complementação da infra￾estrutura em loteamentos deficientes destes serviços, com a finalidade de regularizá-los; ações 
em cortiços e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à dignidade humana; projetos 
experimentais de aprimoramento tecnológico, na área habitacional e de saneamento básico; 
manutenção dos sistemas de drenagem e nos casos em que a comunidade opera diretamente 
sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário; remoção e assentamento de moradores 
em áreas de risco ou em casos de execução de programas habitacionais de projetos de 
recuperação urbana em áreas ocupadas por população de baixa renda; implementação ou 
complementação de equipamentos urbanos de caráter social em áreas de habitações populares; 
aquisição de áreas para implementação de projetos habitacionais; contratação de serviços de 
terceiros, mediante licitação para execução ou implementação de projetos habitacionais e de 
regularização fundiária. No âmbito do Meio Ambiente, promover e fomentar o aproveitamento de 
recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município; executar as 
atividades da política ambiental no Município; coordena ações e executa planos, programas, 
projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; define e expede normas técnicas, 
legais e procedimentos, visando a proteção ambiental; identifica, implanta e administra unidades 
de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas 
naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo 
normas a serem observadas nessas áreas; estabelece as diretrizes específicas para a 
preservação e recuperação dos mananciais e participa da elaboração de planos de ocupação de 
áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; assessora a Administração Pública 
Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PO G.A1DE DO SUL 
da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e 
de outras áreas protegidas; aprova e fiscaliza a implantação de regiões, setores e instalações 
para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que 
utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; autoriza, de acordo com a legislação 
vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal 
nativa, primitivo ou regenerada; exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; implanta e 
opera o sistema de monitoramento ambiental; autoriza sem prejuízo de outras licenças cabíveis, 
o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanha e analisa os estudos de 
impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; 
concede licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras 
de recursos ambientais; promove a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição 
e as ambientalmente frágeis visando o correto manejo das mesmas; exige estudo de Impacto 
Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação 
de tecnologias, que de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente; propor, implementar 
e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto os 
programas de Educação Ambiental; realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas, 
tecnológicas e administrativas; fornecer diretrizes e articular as ações da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil. 
Art. 11 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal da Agricultura e 
Desenvolvimento Rural, que tem como finalidade atuar nas áreas de assistência técnica e 
extensão rural; abastecimento e comercialização agrícola; defesa sanitária vegetal e animal, 
promoção orientação e assistência ao cooperativismo rural; fiscalização de produtos e insumos 
agrícolas; pesquisa estudo e informações agro-econômicas; armazenagem, irrigação, 
açudagem; promoção e organização de fomento rural e outros serviços ligados a área rural 
quando necessários. 
Art. 12 O Executivo Municipal irá dispor através de Decreto, a estrutura interna dos 
órgãos referidos no art. 10desta Lei, bem como as respectivas atribuições e subordinações, 
assim como as subunidades administrativas, após a vigência desta Lei. 
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.265, 
de 23 de dezembro de 2020. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
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PPFEITUPA. MUNICIPAL DE 
SÃO SEASTIÃO DO CAÍ 
HT4J)O DO PO GÁNDE DO SUL 
EXPOÃO DE OTI VOS 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de 
Vereadores, tem como principal objetivo adequar a Legislação Municipal a nova 
estrutura administrativa, proposta a partir do mandato iniciado neste ano. 
As mudanças mais significativas da estrutura administrativa são observadas na 
antiga Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto que, em caso de 
aprovação da presente Lei, será desmembrada em duas pastas. A primeira delas focada 
exclusivamente na questão educacional, ao passo que a segunda ficará encarregada 
pelas ações realizadas no âmbito da cultura, turismo e desporto. 
Mais uma alteração proposta, novamente de grande relevância, é a incorporação 
da antiga Secretaria Municipal de Assistência Social pela pasta ligada à saúde, 
denominando--se a nova estrutura de 'Secretaria Municipal de Saúde, Família e 
Assistência Social. 
O projeto de lei submetido à apreciação desta Casa Legislativa também 
contempla as atividades ligadas à Ouvidori que, em caso de aprovação da presente 
Lei, ficarão a cargo da Secretaria Municipl de Administração, Gestão e Recursos 
Humanos. Mais uma alteração proposta ó alteração da denominação da antiga 
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Ouvidoria 
para "Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e 
Fomento Econômico", respondendo a pasta reestruturada pelas ações ligadas a Defesa 
Civil e reconstrução do Município pós-eventos climáticos adversos. 
No entender deste Poder Executivo, a estrutura apresentada neste Projeto de Lei, 
ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, melhor responde às necessidades e 
desafios que se apresentam a esta administração. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado 
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade 
de continuidade das atividades adrYlinistrativas prestadas pelo Município, bem como a 
data da primeira sessão ordinária desta nova legislatura. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de 
janeiro de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE 
GUARA:997 10501372 
2025.01 .07 11:11:49 -0300' 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito MunkpaI 
8 

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