PPEFEITUA MUNtCPAL Dr
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EADO DO DO G.R;DEDO
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
OoI/Z:
Rec.t2 01•Z
PROJETO DE LEI N° 001/2025
ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 10 A Estrutura Administrativa Básica do Executivo Municipal de São Sebastião do
Caí, constitui-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
- Orqãos de Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
II - Orqãos da Administração Geral:
a) Secretaria Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal da Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria.
III - Orqãos da Administração Específica:
a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto;
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas, lnfraestrutura e Serviços;
d) Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e
Fomento Econômico;
f) Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 20 À Chefia de Gabinete cabem as atribuições de assistência ao Prefeito, nas
funções políticas, administrativas, sociais, de cerimonial, relações públicas, representação e
divulgação.
Art. 30À Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao Prefeito e população em
geral, com a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e interesses do Município, a
elaboração de contratos e o estudo de natureza jurídica com vistas à legislação municipal.
Art. 4° Integra a Administração Geral, a Secretaria Municipal da Fazenda que realiza os
programas financeiros, a proposta orçamentária, os controles orçamentário e patrimonial, o
processamento contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais, controle e
execução do orçamento de incentivos e investimentos, executa as tarefas relacionadas com a
economia do município e todas as atividades relativas à fiscalização e lançamento de tributos,
arrecadação de rendas municipais, fiscalização de contribuintes, políticas para aumento da
arrecadação de tributos e taxas, recebimento guarda e movimentação de bens e valores, elabora
as diretrizes orçamentárias da proposta de orçamento anual e do plano plurianual e alimenta a
divulgação de informações financeiras com vistas à transparência; promover, em conjunto com
as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado
de fornecedores, consolidaçãc e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem
dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente; centralizar os
procedimentos de compras e licitações; fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua
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SÃO SEASTIÀO DO CAÍ
D:) PH0 GRANDE DO SUL
responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias,
centraliza as atividades administrativas relacionadas com os processos licitatórios.
Art. 50 Integra a Administração Geral, a Secretaria Municipal da Administração, Gestão,
Recursos Humanos e Ouvidoria, qúe é ógo central do sistema administrativo de
assessoramento ao Prefeito, de infra-estrutura fisica, mobiliária e frota, de expediente, de
suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, ainda, prestar assistência direta ao Prefeito, no
desempenho de suas atribuições; subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e
apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; desenvolver
estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; promover, em conjunto com as
outras secretarias planos e programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores
e sindicatos; coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o
patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; administrar e controlar a guarda e manutenção dos
bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bens imóveis, a frota da Prefeitura
Municipal, incluindo seguros, empiacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares; administrar
e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; controlar os
contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração
municipal; decidir sobre o aproveitamento ou aenaçâo dos bens municipais considerados
inservíveis; administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de
atividade; registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com as demais secretarias; assessorar
os demais órgãos, na área de suas competências; emitir pareceres nos processos
administrativos de sua competência; coordenação, catálogo e arquivamento da documentação e
legislação municipal além das demais tarefas relacionadas à administração; planejar,
desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da
administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal,
compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a
exoneração de pessoal da Administração Direta; promover e manter atualizado o cadastro de
pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; promover
política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia
médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios; promover e
coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; promover, em
conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém
admitidos; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do
pessoal ativo; sistematiza as informações e dados estatísticos sobre a atuação da Administração
Municipal; auxilia na elaboração das diretrizes orçamentárias da proposta de orçamento anual e
do plano plurianual; sistematiza as informações e dados estatísticos sobre a atuação da
Administração Municipal: supervisiona e acompanhar a execução de programas e projetos
prioritários da Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Prefeito. No âmbito da Ouvidoria, órgão de apoio e assistência direta ao Gabinete do Prefeito e
das demais Secretarias Municipais, que tem a atribuição de ouvir o cidadão e prover com
informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas
públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços
públicos, viabilizando um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar
respostas a problemas no tempo mais rápido possível; acompanhar a elaboração de projetos e
programas das Secretarias Municipais; interagir e intervir nas soluções de problemas
apresentados pela comunidade em cada uma das Secretarias Municipais; receber e examinar
sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao
atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura, dando encaminhamento aos
procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno
aos interessados; encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos,
acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; elaborar
pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos órgãos da
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SÃO SEBASTÃO DO CAÍ
ETADO DO GLANDE DL) SUL
Prefeitura; apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Direta e
Indireta, visando à solução dos probIemas apontados pelos cidadãos; produzir relatórios que
expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças
necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a
instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de
medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; aconselhar o interessado a dirigir-se à
autoridade competente quando for o caso; resguardar o sigilo referente às informações levadas
ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; divulgar, através dos diversos canais de
comunicação da Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e
orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações, bem como
atividades correlatas.
Art. 60 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Educação, que
executa atividades educacionais, exercidas pelo município, especialmente as relacionadas com
a coordenação e supervisão do ensino infantil e fundamental envolvendo, inclusive, a busca de
formação continuada para os profissionais da educação, a promoção da educação inclusiva e a
busca e implementação de iniciativas inovadoras de desenvolvimento pedagógico; implantação
de programas de incentivo à leitura; definição do cronograma de manutenção e obras de
melhoria dos prédios e equipamentos escolares.
Art. 70 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Desporto, que atua nas áreas de promoção à cultura e o esporte de todas as formas, na
organização de competições esportivas em nível municipal, estadual e nacional realizadas no
âmbito do município; competições esportivas que envolvam a rede de ensino e a comunidade,
bem como no assessoramento a entidades que realizarem competições e eventos culturais;
promover a valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes e manifestações
culturais; organizar o calendário anual de eventos, de acordo com as atividades esportivas e
culturais do Município; organizar o cadastro de entidades culturais e esportivas do Município.
Estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de
festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção,
tenham influência na movimentação turística. Fomentar o Turismo, através das rotas turísticas,
capacitação sinalização turística que visem o fortalecimento da economia, valorização e resgate
histórico do Município; organização de eventos turísticos locais, com vistas ao desenvolvimento
econômico.
Art. 80 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Obras Públicas,
lnfraestrutura e Serviços, que projeta e executa obras de infra-estrutura e serviços públicos, nas
vias e no meio urbano e rural, como: arborização, iluminação, abastecimento, conservação do
cemitério, construção e conservação dos prédios públicos; serviços de oficina, garagem,
administração da pedreira e equipamento de britagem, manutenção e conservação do
maquinário e veículos pesados; coordena o Sistema Municipal de Trânsito que, tem como
finalidade: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei
Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do Poder de
Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n° 9.503/97 - CTB, notificando os
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SÃO SASTIÃO DO CAÍ
PÕ GRANDE DO SUL
infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativa a intmções por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as, multar que aplicar; autorizar e fiscalizar a
realização de obras e eventos que interfiram no ivre circulação de veículos e pedestres, de
acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as, multas que aplicar; exercer as atividades
previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 20do art. 95, da
Lei Federal n° 9.503/97 CTB; implanta, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
paga nas vias públicas, arrecadando os, valores dal decorrentes; arrecadar valores provenientes
de estada, remoção de veículos, objetos e. escofta de veículos de cargas su perdi mensionadas ou
perigosas, arrecadando os valores decorrentes c.. prestação destes serviços; credenciar os
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção
de veículos, escolta e transporte de cargas ndivisíveis; integrar-se a outros órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas f t.inificaço do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veiculos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação; implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito; promover e participar de proetos e programas de educação e segurança
de trânsito de acordo com as diretrizes estabe!ecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar
medidas para redução da circulação de veículo o reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes; reqistrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização
para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do CETRAN/RS; fiscalizar
o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua
carga, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; firmar convênios e
contratos, observadas as regras da Lei 'Federal ri 08.666/93, com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, visando a consecução dos obietiVos e finalidades indicados na presente Lei.
Art. 90 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal da Saúde, Família e
Assistência Social que atua na promoção da saúde através de atividades voltadas a planejar,
organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde; participar do
planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema
único de Saúde - SUS, em articulação com sus direção estadual; participar da execução,
controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; executar
serviços: de vigilância epiderniológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de
saneamento básico; de saúde do trabalhador; dar execução, no âmbito municipal, á política de
insumos e equipamentos para a saúde; formar e participar de consórcios administrativos
intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros; celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar
complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, bem
como todas as outras atividades congêneres e correlatas. No âmbito da Assistência Social, atua
para garantir a eficácia e eficiência do sistema descentralizado e participativo da assistência
social no Município que tem por finalidade: executar a política de assistência social no âmbito do
Município; mobilizar, instrumentalizar e articular a rede sócio-assistencial, com a participação
efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de
universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; elaborar e encaminhar ao Conselho
Municipal de Assistência Social proposta olçementária, respeitando as demandas sociais,
explicitadas no Plano de Assistência Sociaí; propor ao Conselho Municipal de Assistência Social
os critérios de transferência de recursos financeiros; proceder a transferência dos recursos
destinados à assistência social, confrme legislação vigente; encaminhar à apreciação do
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ESTADO D) P 1 GRANDE 00 ¶;uL
Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de
execução orçamentária e financeira dos recursos; expedir atos normativos necessários à gestão
do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor; elaborar e submeter ao
Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; realizar a execução orçamentária e
financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; promover à implementação de
programas e projetos sócio-assistencial voltados à população em situação de vulnerabilidade
social; executar a política municipal de assistência social, respeitando os critérios de ações
estabelecidos em Leis do Município, Estado e União; formular, coordenar e avaliar a política
municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado,
no processo de desenvolvimento social do município; realizar e consolidar pesquisas e sua
difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; promover a
conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias,
como direito legítimo do exercício da cidadania; fiscalizar as entidades e organizações sociais
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; executar as
atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida
da população, através de ações sócio-assistenciais; monitorar e avaliar programas municipais
decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas
para a assistência e ao bem estar social da população; prestar apoio aos Conselhos Municipais,
no campo da assistência Social, em suas atividades específicas; assistir as associações de
bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de
vida dos habitantes; prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso; promover o
atendimento às necessidades da criança e do adolescente; manter banco de dados atualizado
da demanda usuária dos serviços de assistência social; promover a auto-sustentação das
entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários; promover as
atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município;
valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do
trabalhador; manter plantão social para atendimento de emergência; receber e orientar a
população migrante em situação de vulnerabilidade social, dando-lhe o apoio necessário;
viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social,
relacionados aos setores governamentais e privados e desempenhar outras atividades afins,
sempre respeitando a política nacional de assistência social e o Sistema único de Assistência
Social - SUAS.
Art. 10 Integra a administração específica a Secretaria Municipal de Planejamento, Meio
Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico que tem por finalidade orientar, coordenar
e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial e comercial do município;
promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e
de serviços; administrar e implantar áreas destinadas á indústria e ao comércio; orientar a
localização e licenciar a instalação de unidades industriais, comerciais e de serviços; conceder
permitir e autorizar o uso de prédios municipais sob sua competência destinados a exploração
comercial; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e
da iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial
e de serviços. Promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do
Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção
agropecuária e à prestação de serviços; promover e fomentar o desenvolvimento econômico do
Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em
especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da
cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; propor e
coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de
distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o
licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas
no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e
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UIA MUNICIPAL DE
SÃO SE3k5TIÃ0 DO CAÍ
ÇO GAP'DE DO SuL
do abastecimento público, bem como propor e discutir com os produtores e as entidades
prestadoras de serviços as políticas rnunkipais de eficácia e qualificação para o setor; propor
políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas
já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para
as que pretendam se instalar no Município; fornetar, diretamente ou por meio de parcerias, a
criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de
linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a
comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em território local, criando
ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou
reduzir ao máximo a instalação de indústria causdr de poluição ao meio ambiente; promover
e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao
desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município; buscar recursos junto aos
orçamentos estadual e federal, assim como em nsituições de crédito, públicas ou privadas, para
investimentos econômicos no Município; coordenar o licenciamento e controle do comércio
transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de
produção e prestação de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do cumprimento
das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; atuar na
busca do desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal
e as entidades empresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a
criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e
longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos assuntos atinentes à Secretaria;
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e acompanhar sua a execução;
acompanhar e supervisionar as atividades reaizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;
desenvolver outras atividades correlatas. Executar e promover a implementação de programas
de habitação e saneamento básico, voltados à população de baixa renda; coordenar os
programas habitacionais e ações de reconstrução pós desastres; construção de moradias pelo
Poder Público ou em regime de mutirão; urbazação de favelas; melhoria de unidades
habitacionais; aquisição de material de construção; construção e reforma de equipamentos
comunitários e institucionais, vinculados a projelos habitacionais e de saneamento básico;
regularização fundiária; aquisição de imóveis para !ocação social; serviços de assistência técnica
e Jurídica para a implementação dos objetivos da presente Lei; serviços de apoio à organização
comunitária em programas habitacionais e de saneamento básico; complementação da infraestrutura em loteamentos deficientes destes serviços, com a finalidade de regularizá-los; ações
em cortiços e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à dignidade humana; projetos
experimentais de aprimoramento tecnológico, na área habitacional e de saneamento básico;
manutenção dos sistemas de drenagem e nos casos em que a comunidade opera diretamente
sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário; remoção e assentamento de moradores
em áreas de risco ou em casos de execução de programas habitacionais de projetos de
recuperação urbana em áreas ocupadas por população de baixa renda; implementação ou
complementação de equipamentos urbanos de caráter social em áreas de habitações populares;
aquisição de áreas para implementação de projetos habitacionais; contratação de serviços de
terceiros, mediante licitação para execução ou implementação de projetos habitacionais e de
regularização fundiária. No âmbito do Meio Ambiente, promover e fomentar o aproveitamento de
recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município; executar as
atividades da política ambiental no Município; coordena ações e executa planos, programas,
projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; define e expede normas técnicas,
legais e procedimentos, visando a proteção ambiental; identifica, implanta e administra unidades
de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas
naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo
normas a serem observadas nessas áreas; estabelece as diretrizes específicas para a
preservação e recuperação dos mananciais e participa da elaboração de planos de ocupação de
áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; assessora a Administração Pública
Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PO G.A1DE DO SUL
da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e
de outras áreas protegidas; aprova e fiscaliza a implantação de regiões, setores e instalações
para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que
utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; autoriza, de acordo com a legislação
vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal
nativa, primitivo ou regenerada; exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; implanta e
opera o sistema de monitoramento ambiental; autoriza sem prejuízo de outras licenças cabíveis,
o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanha e analisa os estudos de
impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
concede licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras
de recursos ambientais; promove a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição
e as ambientalmente frágeis visando o correto manejo das mesmas; exige estudo de Impacto
Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação
de tecnologias, que de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente; propor, implementar
e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto os
programas de Educação Ambiental; realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas,
tecnológicas e administrativas; fornecer diretrizes e articular as ações da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil.
Art. 11 Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal da Agricultura e
Desenvolvimento Rural, que tem como finalidade atuar nas áreas de assistência técnica e
extensão rural; abastecimento e comercialização agrícola; defesa sanitária vegetal e animal,
promoção orientação e assistência ao cooperativismo rural; fiscalização de produtos e insumos
agrícolas; pesquisa estudo e informações agro-econômicas; armazenagem, irrigação,
açudagem; promoção e organização de fomento rural e outros serviços ligados a área rural
quando necessários.
Art. 12 O Executivo Municipal irá dispor através de Decreto, a estrutura interna dos
órgãos referidos no art. 10desta Lei, bem como as respectivas atribuições e subordinações,
assim como as subunidades administrativas, após a vigência desta Lei.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.265,
de 23 de dezembro de 2020.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
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PPFEITUPA. MUNICIPAL DE
SÃO SEASTIÃO DO CAÍ
HT4J)O DO PO GÁNDE DO SUL
EXPOÃO DE OTI VOS
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de
Vereadores, tem como principal objetivo adequar a Legislação Municipal a nova
estrutura administrativa, proposta a partir do mandato iniciado neste ano.
As mudanças mais significativas da estrutura administrativa são observadas na
antiga Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto que, em caso de
aprovação da presente Lei, será desmembrada em duas pastas. A primeira delas focada
exclusivamente na questão educacional, ao passo que a segunda ficará encarregada
pelas ações realizadas no âmbito da cultura, turismo e desporto.
Mais uma alteração proposta, novamente de grande relevância, é a incorporação
da antiga Secretaria Municipal de Assistência Social pela pasta ligada à saúde,
denominando--se a nova estrutura de 'Secretaria Municipal de Saúde, Família e
Assistência Social.
O projeto de lei submetido à apreciação desta Casa Legislativa também
contempla as atividades ligadas à Ouvidori que, em caso de aprovação da presente
Lei, ficarão a cargo da Secretaria Municipl de Administração, Gestão e Recursos
Humanos. Mais uma alteração proposta ó alteração da denominação da antiga
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Ouvidoria
para "Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e
Fomento Econômico", respondendo a pasta reestruturada pelas ações ligadas a Defesa
Civil e reconstrução do Município pós-eventos climáticos adversos.
No entender deste Poder Executivo, a estrutura apresentada neste Projeto de Lei,
ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, melhor responde às necessidades e
desafios que se apresentam a esta administração.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade
de continuidade das atividades adrYlinistrativas prestadas pelo Município, bem como a
data da primeira sessão ordinária desta nova legislatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de
janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE
GUARA:997 10501372
2025.01 .07 11:11:49 -0300'
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito MunkpaI
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