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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaPM 002/2025 - CM 002/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-10T11:27:35.456299-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA 
LEI Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1.º Fica estabelecida o seguinte Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas constante do artigo 14 da Lei nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, bem como as 
alterações no Anexo I, conforme abaixo descrito:
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO PADRÃO Nº 
CARGOS
VENCIMENTO 
CC 
VENCIMENTO 
FG 
Secretário Municipal CC/FG – 10 08 10.095,21 5.047,60
Assessor Jurídico Especial CC/FG – 09 01 9.500,00 4.750,00
Coordenador Setorial CC/FG – 08 04 8.200,00 4.100,00
Diretor de Informática CC/FG – 07 01 7.600,00 3.800,00
Chefe de Gabinete CC/FG – 06 01 6.200,00 3.100,00
Assessor Jurídico CC/FG – 06 03 6.200,00 3.100,00
Assessor Setorial CC/FG – 06 06 6.200,00 3.100,00
Coordenador de Departamento CC/FG – 05 04 5.100,00 2.550,00
Supervisor de Departamento CC/FG – 05 04 5.100,00 2.500,00
Supervisor de Serviço CC/FG – 04 10 4.100,00 2.050,00
Chefe do Transito CC/FG – 04 01 4.100,00 2.050,00
Supervisor Administrativo CC/FG – 03 06 3.300,00 1.650,00
Chefe do Cemitério CC/FG – 03 01 3.300,00 1.650,00
Assessor Técnico CC/FG – 03 06 3.300,00 1.650,00
Chefe de Serviço CC/FG – 02 06 2.321,00 1.160,50
Assessor Especial CC/FG – 02 19 2.321,00 1.160,50
Assessor Administrativo CC/FG – 01 14 1.700,00 850,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.928, 
de 03 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de 
Vereadores, tem como principal objetivo adequar a Legislação Municipal a nova 
estrutura administrativa, ao passo que também atende aos preceitos estabelecidos na 
Constituição Federal e Constituição Estadual.
O subsídio dos Secretários Municipais já está fixado por ocasião da edição da Lei 
Municipal nº 4.706, de 20 de agosto de 2024, restando mantido o valor, inobstante a 
alteração pontual do número do padrão (de 09 para 10). As remunerações dos 
assessores, coordenadores, diretor e chefes sofreram minoração, cuja nova valoração 
foi guiada por questões de hierarquia e responsabilidade.
Alguns cargos novos foram criados, com nomenclatura e funções específicas, ao 
passo que outros foram extintos ou renomeados. No conjunto geral do projeto, o numero 
total de cargos está sendo aumentado em sete posições, razão pela qual o valor total de 
gastos com a manutenção dos servidores comissionados sofreu um pequeno acréscimo 
de R$ 14.687,62 mensais. 
Importante gizar que o aumento do número de cargos teve o seu impacto 
financeiro diminuído por intermédio da revisão dos vencimentos pagos aos servidores 
comissionados. O valor do impacto anual estimado para o novo quadro de cargos (95 
servidores) é estipulado em R$ 584.186,52 mensais, já considerada a alteração do 
padrão de vencimentos e a inexistência de reajuste para o ano de 2025 para os cargos 
comissionados e funções gratificadas.
De outra banda, a manutenção da estrutura de cargos comissionados antes da 
reestruturação ora proposta (88 cargos) registrava um impacto financeiro mensal de R$ 
530.602,90 (excluído o valor proveniente do pagamento do vale alimentação), valor que, 
com o acréscimo da variação do IPCA acumulado até o mês de novembro de 2024 
(4,29% até a última parcial divulgada), alcançaria a importância de R$ 553.365,76 que, 
por sua vez, somada ao dispêndio mensal proveniente da manutenção do pagamento do 
vale alimentação totalizaria o valor mensal de R$ 592.261,76.
Sendo assim, a alteração da estrutura de cargos comissionados e funções 
gratificadas ora proposta resulta em uma economia mensal de R$ 8.075,24, 
considerando-se a diminuição dos valores pagos pelos cargos e funções gratificadas e a 
ausência de reajuste anual neste ano, para este grupo.
Importante mencionar que vários cargos elencados no projeto não serão
ocupados de imediato, especialmente aqueles de Secretário Municipal da 
Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria e de Secretário Municipal de 
Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico, que estarão a 
cargo do signatário. A economia também se faz presente, caso aprovado este Projeto de 
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Lei, a partir da nomeação do Vice Prefeito como Secretário Municipal da Agricultura e 
Desenvolvimento Rural movimentos que revelam um potencial de economia de
aproximadamente R$ 500.000,00.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade 
de continuidade das atividades administrativas prestadas pelo Município, bem como a 
data da primeira sessão ordinária desta nova legislatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de 
janeiro de 2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, RECURSOS HUMANOS E OUVIDORIA
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e executar políticas administrativas e de gestão de recursos 
humanos, promovendo o bom funcionamento da administração pública municipal, bem como coletar, 
encaminhar e responder as demandas provenientes do canal Ouvidoria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a execução dos sistemas de 
administração do Poder Executivo; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; supervisionar as atividades administrativas e de 
gestão interna, garantindo eficiência, transparência e legalidade; coordenar a gestão de recursos 
humanos, incluindo recrutamento, treinamento, desenvolvimento e valorização dos servidores; planejar e 
implementar políticas de modernização administrativa e tecnológica na gestão pública; assessorar o 
Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as 
diretrizes de governo; elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, 
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; informar 
processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; garantir o cumprimento de 
normas e regulamentos aplicáveis às atividades administrativas da Prefeitura; elaborar e supervisionar a 
execução do orçamento da Secretaria e das áreas sob sua responsabilidade; representar a Secretaria em 
reuniões, eventos e comitês relacionados à administração e gestão pública; monitorar a aplicação de 
planos de carreira e política salarial dos servidores municipais; promover o fortalecimento da cultura 
organizacional e o alinhamento estratégico entre setores; coordenar atividades relacionadas à segurança 
do trabalho e bem-estar dos servidores; recepcionar, encaminhar, e responder as demandas coletadas 
pelo canal da Ouvidoria; executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação do 
Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Prefeitura.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
5
CARGO: SECRETÁRIO DA FAZENDA
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e executar as políticas fiscais, tributárias e financeiras do 
município, garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo 
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos 
relativos à Secretaria; coordenar a elaboração e execução do orçamento municipal, assegurando o 
equilíbrio financeiro; supervisionar a arrecadação de tributos e a administração tributária municipal;
promover o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos; planejar e implementar políticas 
de modernização da gestão financeira e tributária; gerir os processos de prestação de contas e relatórios 
fiscais, em conformidade com a legislação vigente; acompanhar e controlar os gastos públicos, garantindo 
o cumprimento das metas fiscais; representar o município em assuntos relacionados à administração 
financeira junto a órgãos estaduais e federais; orientar e supervisionar a equipe da Secretaria em suas 
atividades; gerir processos de licitação, contratos e patrimônio, promovendo o uso eficiente dos recursos;
propor e implementar medidas para o aumento da arrecadação e redução de despesas, preservando os 
princípios de economicidade e eficiência; executar outras atividades correlatas à função, conforme 
determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Prefeitura.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
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CARGO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, implementar e executar políticas públicas de educação, gerindo os 
educandários que integram a rede pública municipal de ensino.
Exemplos de Atribuições: desenvolver e implementar políticas públicas de educação no âmbito da rede 
pública municipal de ensino; elaborar o plano municipal de educação; coordenar programas de 
alfabetização, inclusão e educação integral; acompanhar a administração das escolas; promover 
programas de desenvolvimento profissional para professores, coordenadores pedagógicos, diretores e 
outros profissionais da educação; implementar avaliações de desempenho dos alunos e das escolas; 
elaborar o orçamento da Secretaria de Educação; planejar e executar o orçamento destinado à educação 
no município; gerenciar os recursos financeiros, incluindo os repasses de verbas federais e estaduais; 
atuar na captação de recursos por intermédio de participação em programas e projetos governamentais ou 
parcerias com organizações não governamentais e empresas; representar o Município em órgãos 
educacionais superiores; participar de fóruns, conferências e reuniões com órgãos estaduais e federais de 
educação, como secretarias estaduais de educação e o Ministério da Educação; estabelecer parcerias 
com outras secretarias municipais; cumprir as diretrizes do Sistema Nacional de Educação, assegurando
que as políticas educacionais municipais estejam alinhadas com as diretrizes nacionais e estaduais de 
educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de 
Educação (PNE); garantir o acesso e a inclusão na educação; gerenciar o quadro de servidores da 
educação; supervisionar o recrutamento, seleção, formação e capacitação dos profissionais da educação; 
proporcionar as condições adequadas de trabalho para os profissionais da educação; implementar 
tecnologias educacionais; estimular práticas pedagógicas inovadoras; promover a participação da 
comunidade; criar e manter canais de comunicação entre a Secretaria de Educação e a população; 
executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Secretaria e escolas da rede pública municipal de ensino.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
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CARGO: SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e promover políticas culturais, turísticas e esportivas, visando 
ao fortalecimento da identidade cultural, do turismo local e do esporte no município.
Exemplos de Atribuições: coordenar programas, projetos e eventos culturais, turísticos e esportivos no 
município; desenvolver políticas de valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural; articular 
ações para incentivar o turismo local, promovendo atrativos naturais, históricos e culturais; planejar e 
executar atividades e competições esportivas que promovam a inclusão e a saúde da população;
representar o município em eventos culturais, turísticos e esportivos regionais, estaduais e nacionais;
elaborar o calendário anual de eventos do Município; articular parcerias com órgãos públicos, entidades 
privadas e comunidades locais para potencializar projetos da área; gerir os recursos destinados à 
Secretaria, garantindo sua aplicação eficiente e responsável; supervisionar a manutenção e conservação 
de equipamentos e espaços culturais, esportivos e turísticos; fomentar a economia criativa e a geração de 
emprego e renda nas áreas de cultura e turismo; promover capacitações e oficinas voltadas ao 
desenvolvimento cultural e esportivo; executar outras atividades correlatas à função, conforme 
determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral.
Local de trabalho: Sede da Secretaria e equipamentos culturais e esportivos do Município.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
8
CARGO: SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas a obras, 
infraestrutura e serviços urbanos, assegurando o desenvolvimento e a manutenção das estruturas do 
Município.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e fiscalizar a execução de obras públicas municipais;
supervisionar a manutenção da infraestrutura urbana e rural, incluindo vias públicas, pontes e estradas;
coordenar os serviços de iluminação pública, saneamento básico e limpeza urbana; garantir a qualidade e 
a eficiência dos serviços urbanos prestados à população; gerir os recursos orçamentários da Secretaria, 
promovendo sua aplicação eficiente e responsável; elaborar planos e projetos para o desenvolvimento 
urbano e rural do Município; supervisionar equipes e processos ligados à execução de obras e serviços;
articular-se com outras Secretarias, órgãos estaduais e federais para a captação de recursos e realização 
de parcerias; garantir a observância de normas técnicas e ambientais na execução de obras e serviços;
promover o diálogo com a comunidade para atender às demandas locais de infraestrutura e serviços 
urbanos; executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Secretaria e locais de obras e serviços.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
9
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE, FAMÍLIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde e assistência social, 
assegurando o acesso aos serviços de qualidade para a população.
Exemplos de Atribuições: coordenar as ações e programas de saúde pública e assistência social no 
município; supervisionar a administração das unidades de saúde e dos programas de atendimento à 
população; promover e articular políticas de atenção básica e especializada em saúde; garantir a 
implementação e execução dos programas sociais, como PIM, CRAS e CREAS; representar a Secretaria 
em eventos, reuniões e fóruns de saúde e assistência social; supervisionar a aplicação de recursos 
financeiros vinculados à saúde e assistência social, promovendo a transparência e eficiência; planejar e 
implementar programas de capacitação para as equipes de saúde e assistência social; articular parcerias 
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para ampliar a oferta de serviços; promover 
campanhas educativas e preventivas nas áreas de saúde e assistência social; executar outras atividades 
correlatas à função, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Secretaria e unidades de saúde e assistência social.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
10
CARGO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE, GESTÃO DE PROJETOS E 
FOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC/FG - 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e executar o planejamento estratégico a partir da elaboração e 
gestão de projetos públicos. Promover políticas de preservação ambiental e recuperação de áreas 
degradadas.
Exemplos de Atribuições: elaborar planos de desenvolvimento urbano; coordenar a captação de 
recursos e execução de projetos estruturantes; implementar planos de prevenção e resposta a desastres; 
coordenar programas habitacionais e ações de reconstrução pós-desastres; desenvolver ações para atrair 
investimentos e apoiar o empreendedorismo local; planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano 
de ação do governo municipal, visando a defesa e preservação do meio ambiente local; desenvolver 
ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; cumprir e fazer cumprir os 
dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos 
naturais do Município; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar 
e coordenar programas e atividades da Secretaria (Departamento); orientar, coordenar e controlar a 
execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com os órgão e 
entidades estaduais e federais; promover a realização de atividades relacionadas com a defesa e 
preservação do meio ambiente no Município; informar processos e expedientes que versem sobre 
assuntos de sua competência; emitir licenças e autorizações ambientais; delegar a competência de 
emissão de licenças e autorizações ambientais; prestar orientações quanto à legislação ambiental; 
articular com organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente; 
contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal; atuar, 
quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais; 
promover reuniões periódicas; promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do 
Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio e prestação de serviços; 
promover e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio do planejamento e da 
execução de políticas públicas relacionadas, em especial, aos valores sociais do trabalho e da livre 
iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de 
desigualdades sociais; propor e coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e 
da manutenção de distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para 
o licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas no 
Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do 
abastecimento público, bem como propor e discutir com os produtores e as entidades prestadoras de 
serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; propor políticas públicas para o 
apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas já sediadas no território municipal 
que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para as que pretendam se instalar no Município; 
11
fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação 
de resultados promovidos por meio de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos 
investimentos; analisar a produção e a comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em 
território local, criando ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de 
impedir ou reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente; 
promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao 
desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município;atuar na busca do desenvolvimento de 
regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do 
Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a criação de novos empregos no Município, 
e o aumento da receita tributária, a curto, médio e longo prazos; implementar planos de prevenção e 
resposta a desastres no âmbito da Defesa Civil Municipal; coordenar e executar programas habitacionais 
de reconstrução pós desastres; executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação do 
Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
12
CARGO: SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PADRÃO: CC/FG – 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura local e à melhoria das condições de vida no meio rural.
Exemplos de Atribuições: gerir e supervisionar ações de apoio técnico e operacional aos agricultores, 
incentivando a modernização e o aumento da produtividade; coordenar programas de extensão rural, 
assistência técnica e promoção de boas práticas agrícolas; desenvolver políticas para a diversificação da 
produção agrícola e fortalecimento da agroindústria; articular com órgãos estaduais, federais e privados 
para implementação de projetos que beneficiem o setor agrícola; promover ações de preservação e uso 
sustentável dos recursos naturais no meio rural; representar a Secretaria em eventos, reuniões e comitês 
ligados ao setor agrícola e desenvolvimento rural; acompanhar as atividades relacionadas ao 
abastecimento alimentar e segurança alimentar no município; garantir o bom funcionamento de programas 
voltados ao desenvolvimento rural, como feiras, capacitações e incentivos fiscais; gerir o orçamento e os 
recursos destinados à Secretaria, promovendo sua aplicação eficiente; zelar pela manutenção de 
equipamentos e infraestrutura rural sob responsabilidade da Secretaria; executar outras atividades 
correlatas à função, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Horário: Período integral;
Local de trabalho: Sede da Secretaria e áreas rurais do Município.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 (dezoito anos);
Instrução: Ensino médio completo.
13
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Padrão: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar apoio técnico e administrativo às atividades das Secretarias e/ou 
Coordenações Municipais.
Exemplos de Atribuições: auxiliar na execução de tarefas administrativas, incluindo o preparo, análise e 
organização de documentos; realizar atendimento ao público e/ou servidores, fornecendo informações e 
orientações conforme necessário; apoiar na elaboração de relatórios, planilhas e outros instrumentos de 
controle administrativo; organizar e manter o arquivo físico e digital de documentos da Secretaria ou 
Coordenação; acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos; auxiliar no 
planejamento e execução de rotinas administrativas, garantindo o cumprimento de prazos e diretrizes;
realizar levantamentos e consultas necessárias ao desenvolvimento das atividades administrativas; apoiar 
a gestão de recursos materiais e logísticos necessários ao funcionamento da Secretaria ou Coordenação;
executar outras tarefas correlatas atribuídas pela chefia imediata.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
14
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assessoria técnica e estratégica às Secretarias e/ou Coordenações 
Municipais, garantindo suporte direto ao cumprimento das metas e diretrizes de governo.
Exemplos de Atribuições: assessorar os Coordenadores e Secretários na formulação, planejamento e 
execução de ações e projetos estratégicos; elaborar relatórios detalhados e subsidiar a tomada de decisão 
com dados e informações relevantes; apoiar no acompanhamento e análise de políticas públicas e 
programas de interesse da Secretaria ou Coordenação; participar de reuniões, representando a Secretaria 
ou Coordenação quando designado; coordenar ou supervisionar atividades administrativas e operacionais 
de maior complexidade; apoiar no monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria ou 
Coordenação; promover a integração entre as equipes da Secretaria e outros órgãos municipais para a 
execução de ações conjuntas; realizar pesquisas, estudos e análises para subsidiar as atividades técnicas 
e administrativas; acompanhar a tramitação de processos administrativos de maior complexidade, 
garantindo o cumprimento de prazos e normas; representar a Secretaria em eventos ou encontros 
institucionais, conforme designação; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da 
chefia.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
15
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO
Padrão: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Coordenar, orientar e executar atividades operacionais externas, assegurando a 
eficiência e qualidade dos serviços realizados, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supervisor de 
Serviço e pelas normas municipais.
Exemplos de Atribuições: supervisionar e acompanhar equipes de trabalho em campo, garantindo o 
cumprimento das metas e prazos definidos; organizar e distribuir tarefas diárias entre os servidores 
subordinados, assegurando a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis; garantir o 
cumprimento das normas de segurança no trabalho durante a execução de atividades externas; monitorar 
e assegurar a correta utilização, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas 
utilizadas nos serviços; acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção, reparos e 
conservação de vias, praças, redes e outros bens públicos; reportar ao Supervisor de Serviço sobre o 
andamento das atividades, dificuldades encontradas e necessidades operacionais; zelar pela limpeza, 
organização e preservação dos espaços públicos onde os serviços são realizados; promover a coleta e o 
descarte adequado de resíduos gerados pelas atividades externas, garantindo conformidade com a 
legislação ambiental; realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para verificar a qualidade e o 
andamento dos serviços; colaborar na logística de transporte e distribuição de materiais necessários para 
as atividades externas; prestar suporte técnico e operacional às equipes, solucionando problemas que 
possam surgir durante a execução dos trabalhos; desenvolver outras atividades correlatas, conforme 
orientações da chefia imediata.
Condições de trabalho: 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou conforme regime estabelecido pela
Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
16
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Padrão: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades de suporte técnico e operacional aos processos e serviços da Secretaria 
ou Departamento ao qual estiver vinculado, promovendo o funcionamento eficiente e a aplicação das 
normas vigentes.
Exemplos de Atribuições: prestar suporte técnico e administrativo às demandas do departamento, 
auxiliando na execução de atividades específicas e na aplicação de normas e procedimentos 
estabelecidos; auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres, planilhas e outros documentos técnicos 
para subsidiar decisões administrativas; acompanhar o andamento de processos e serviços, assegurando 
o cumprimento de prazos e a qualidade dos resultados; coletar, organizar e consolidar dados técnicos e 
administrativos, promovendo a organização e clareza das informações; interpretar e aplicar normas e 
regulamentos técnicos pertinentes às atividades da Secretaria ou Departamento; monitorar a conservação 
de equipamentos e materiais utilizados no setor, zelando pelo uso adequado e pela manutenção 
preventiva; promover articulação e comunicação entre o setor e outras áreas, garantindo o alinhamento 
das ações administrativas e técnicas; verificar a exatidão de documentos e informações antes de submetê￾los à chefia, assegurando conformidade e qualidade; colaborar na execução de projetos e programas 
relacionados às atividades do setor, conforme orientação da chefia; desenvolver outras atividades 
correlatas e compatíveis com a função, conforme as demandas da Secretaria ou Departamento.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Completo.
17
Cargo: CHEFE DO CEMITÉRIO
Padrão: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realizadas no Cemitério Municipal, 
garantindo a qualidade dos serviços, o cumprimento das normas vigentes e a organização das operações.
Exemplos de Atribuições: coordenar e supervisionar as equipes de trabalho que atuam no Cemitério, 
assegurando o cumprimento das metas e o alinhamento com as diretrizes estabelecidas; estabelecer 
prioridades e diretrizes para a execução dos serviços operacionais, de acordo com a orientação do 
superior hierárquico; garantir a organização das atividades administrativas e operacionais, zelando pelo 
cumprimento das normas regulamentares e pelo bom atendimento à comunidade; manter atualizados os 
registros e controles de sepultamentos, exumações, transferências e demais serviços realizados no 
Cemitério; funcionar como elo de ligação entre o Cemitério, as Secretarias Municipais e outros órgãos, 
assegurando a integração das atividades e a troca eficiente de informações; requisitar, distribuir e 
controlar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades do 
Cemitério, conforme diretrizes definidas pela chefia imediata; monitorar a conservação e manutenção das 
instalações, equipamentos e áreas externas do Cemitério, assegurando um ambiente organizado e 
seguro; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, apresentando os resultados à 
chefia imediata; orientar e fiscalizar o cumprimento de normas de segurança e higiene aplicáveis às 
atividades do Cemitério; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento, 
conforme determinação da chefia superior.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Incompleto.
18
Cargo: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Padrão: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Organizar e supervisionar as atividades de um grupo de servidores, assegurando 
que as tarefas sejam realizadas dentro dos prazos, normas e diretrizes estabelecidos pela chefia imediata, 
promovendo a eficiência e o cumprimento dos objetivos institucionais.
Exemplos de Atribuições: supervisionar os serviços e atividades sob sua responsabilidade, assegurando 
alinhamento com as metas e diretrizes estabelecidas pela chefia imediata. organizar e distribuir tarefas 
individuais e coletivas entre os servidores, orientando e coordenando sua execução para garantir 
qualidade e eficiência; interpretar e aplicar especificações técnicas, regulamentos e instruções de trabalho, 
assegurando sua conformidade com os processos do setor; requisitar e organizar materiais, equipamentos 
e recursos necessários para a execução das atividades, promovendo a eficiência logística no setor; 
identificar desafios administrativos ou operacionais e propor soluções práticas e eficazes para resolver 
problemas, mantendo a chefia informada; responder prontamente a demandas e questionamentos da 
chefia imediata, fornecendo informações detalhadas sobre o andamento das atividades do setor; monitorar 
o cumprimento de regulamentos internos e normas administrativas, promovendo um ambiente de trabalho 
ordenado, seguro e produtivo; manter registros atualizados das atividades realizadas, contribuindo para a 
elaboração de relatórios gerenciais e organizacionais que subsidiem a tomada de decisão; garantir a 
conservação, manutenção e uso adequado de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, 
otimizando sua vida útil e funcionalidade; prestar suporte em questões administrativas e burocráticas 
menores, contribuindo para a fluidez das rotinas e processos do setor; facilitar a articulação entre sua área 
e outras unidades administrativas, promovendo comunicação clara e alinhamento das ações; executar 
outras tarefas compatíveis com a função e demandas específicas da Secretaria, conforme orientação da 
chefia imediata.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
19
Cargo: CHEFE DO TRÂNSITO
Padrão: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: coordenar e representar o Departamento de Trânsito Municipal, organizando e 
orientando todas as atividades relacionadas ao trânsito, assegurando o cumprimento da legislação de 
trânsito no âmbito municipal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exemplos de Atribuições: cumprir e fazer cumprir as normas e a legislação de trânsito vigentes;
representar oficialmente a Divisão de Trânsito em assuntos relacionados à gestão e operação do trânsito 
municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais, 
promovendo a circulação segura e eficiente; implantar, manter e operar sistemas de sinalização, 
dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar e analisar dados estatísticos sobre acidentes de 
trânsito, elaborando estudos para identificar suas causas e propor soluções; trabalhar em conjunto com 
órgãos de polícia ostensiva para estabelecer diretrizes de policiamento de trânsito; autorizar e fiscalizar 
obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, garantindo a segurança e a 
organização do tráfego; realizar vistorias e estabelecer requisitos técnicos para veículos que necessitem 
de autorização especial para transitar; implantar e fiscalizar sistemas de estacionamento rotativo pago, 
quando aplicável; promover a articulação com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para 
coordenar ações conjuntas; implementar políticas e programas de educação e segurança no trânsito, 
alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); planejar e executar medidas para 
redução da circulação de veículos, visando melhorar o tráfego e diminuir a emissão de poluentes; elaborar 
propostas de convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, objetivando o cumprimento e a 
aplicação das normas de trânsito; desempenhar outras atividades correlatas de direção, chefia e 
assessoramento, conforme determinação da chefia superior.
Condições de trabalho: 
Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou conforme regime estabelecido pela
Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Completo.
20
Cargo: SUPERVISOR DE SERVIÇO
Padrão: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: supervisionar e coordenar as atividades específicas da área sob sua
responsabilidade, garantindo a execução eficaz dos serviços da Secretaria, avaliando processos e 
resultados, e assegurando a organização e o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Exemplos de Atribuições: supervisionar as tarefas e operações dos setores subordinados, organizando 
e orientando a execução para garantir a eficiência e continuidade das rotinas de trabalho; zelar pela 
guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos e materiais utilizados, garantindo sua 
funcionalidade e disponibilidade; supervisionar o fluxo de entrada e saída de materiais, registrando dados 
e verificando a adequação de seu uso às necessidades operacionais; consultar os superiores hierárquicos 
para alinhar estratégias e decisões, contribuindo com sugestões baseadas na realidade operacional do 
setor; organizar e implementar atividades diárias conforme as diretrizes estabelecidas, assegurando o 
cumprimento dos prazos e objetivos institucionais; supervisionar a aplicação de normas e procedimentos 
operacionais, padronizando práticas e assegurando alinhamento com as políticas da administração; 
monitorar continuamente os processos e atividades, identificando pontos de melhoria e implementando 
soluções para otimizar o desempenho; elaborar relatórios técnicos e operacionais detalhados, 
consolidando informações relevantes para subsidiar a análise e decisões da chefia imediata; comunicar o 
progresso e resultados dos trabalhos à chefia mediata, oferecendo dados que auxiliem na avaliação e no 
alinhamento das diretrizes administrativas; representar o setor em reuniões e grupos de trabalho, 
contribuindo com informações técnicas e sugestões operacionais; desempenhar outras funções 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientações da chefia imediata ou demandas da 
Secretaria.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
21
Cargo: SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO
Padrão: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, coordenando recursos 
humanos e materiais, planejando e organizando as atividades do departamento e garantindo o 
alinhamento às diretrizes administrativas e técnicas estabelecidas.
Exemplos de Atribuições: planejar e organizar as atividades e serviços do departamento, assegurando o 
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Coordenador de Departamento; coordenar a 
execução de tarefas específicas dentro do departamento, garantindo a eficiência e a qualidade dos 
serviços prestados; prestar suporte técnico ao Coordenador de Departamento em questões operacionais, 
administrativas e técnicas, auxiliando na implementação de decisões; supervisionar os processos 
administrativos, assegurando conformidade com as normas, regulamentos e legislações vigentes; 
monitorar a conservação e uso adequado dos equipamentos, máquinas e patrimônio público sob a 
responsabilidade do departamento; organizar e supervisionar o controle de estoques, documentos, 
arquivos e fichários, promovendo a gestão eficiente das informações; garantir o registro, controle e 
movimentação de bens patrimoniais, mantendo o inventário atualizado; participar da elaboração de 
relatórios técnicos, pareceres e outros documentos administrativos, para suporte aos níveis hierárquicos 
superiores; auxiliar na análise de processos administrativos e na conferência de documentos relacionados 
à execução de despesas e outros registros financeiros; conhecer e aplicar a legislação vigente, 
especialmente em processos administrativos ligados a licitações, contratos e gestão de recursos; 
acompanhar as necessidades financeiras do departamento e, quando autorizado, articular solicitações à 
Secretaria de Fazenda; supervisionar o quadro de pessoal do departamento, monitorando horários, 
substituições e outras demandas operacionais para garantir a continuidade das atividades; representar o 
departamento em reuniões internas e comissões, prestando suporte técnico e operacional, conforme 
necessidade; executar outras atividades compatíveis com a função, conforme demandas do Coordenador 
de Departamento ou da Secretaria.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Completo.
22
Cargo: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
Padrão: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: coordenar e supervisionar as atividades de um departamento específico, 
promovendo a integração entre as diretrizes estabelecidas pelo Coordenador Setorial e a execução 
operacional realizada pelos Supervisores de Departamento. Garantir a eficiência dos processos e o 
alinhamento estratégico das atividades ao planejamento da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: organizar e planejar as atividades do departamento, seguindo metas e prazos 
definidos pelo Coordenador Setorial; supervisionar a execução das tarefas realizadas pelos Supervisores
de Departamento, garantindo que os resultados estejam alinhados aos objetivos estabelecidos; atuar 
como elo entre o Coordenador Setorial e os Supervisores de Departamento, garantindo uma comunicação 
clara e eficiente; auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e operacionais, fornecendo informações 
relevantes para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela coordenação setorial; monitorar e avaliar 
os processos internos do departamento, identificando oportunidades de melhoria e propondo soluções que 
aumentem a eficiência operacional; coordenar a utilização dos recursos materiais, financeiros e humanos 
disponíveis, assegurando a alocação eficiente e responsável; auxiliar na análise de processos 
administrativos e técnicos do departamento, interpretando normas e regulamentos pertinentes; identificar 
necessidades de desenvolvimento da equipe e propor ações de capacitação e treinamento para 
aprimoramento profissional; participar do desenvolvimento de projetos e programas relacionados às 
atividades do departamento, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas da Secretaria; garantir 
que todas as atividades do departamento estejam em conformidade com as normas e regulamentações 
aplicáveis; facilitar a interação do departamento com outras áreas administrativas, promovendo a sinergia 
necessária para alcançar os objetivos da instituição; executar outras atividades compatíveis com a função, 
conforme as demandas da Secretaria.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Completo.
23
Cargo: ASSESSOR SETORIAL
Padrão: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: responsável por assessorar na elaboração e execução de trabalhos administrativos 
e operacionais, supervisionando e controlando os serviços realizados pelos subordinados. Atua no 
planejamento, organização, direção e coordenação das atividades específicas do setor ou departamento, 
assegurando a eficiência dos processos e a conformidade com as diretrizes da Secretaria ou órgão ao 
qual está vinculado.
Exemplos de Atribuições: supervisionar as ações realizadas pelos subordinados, organizando e 
orientando tarefas para assegurar o cumprimento das rotinas de trabalho e a qualidade dos resultados; 
chefiar os setores sob sua responsabilidade, promovendo a integração das equipes, motivação e gestão 
eficiente dos recursos humanos; planejar e coordenar as atividades diárias, definindo normas e 
procedimentos que garantam a regularidade e eficiência dos processos; analisar os resultados das 
atividades do setor, identificando falhas, oportunidades de melhoria e propondo reformulações adequadas; 
preparar relatórios detalhados sobre as atividades do setor, com dados claros e precisos, para subsidiar a 
chefia imediata e apoiar a tomada de decisões; supervisionar a entrada, saída e uso de materiais, 
equipamentos e recursos sob sua responsabilidade, garantindo sua conservação e conformidade com os 
procedimentos; apoiar o Secretário Municipal no planejamento estratégico, na definição de prioridades e 
na formulação de metas para o setor; promover a integração entre o setor e outras áreas da 
administração, assegurando o alinhamento das ações com os objetivos institucionais; consultar superiores 
hierárquicos em assuntos técnicos e estratégicos, garantindo o alinhamento das atividades com as 
diretrizes administrativas; organizar, dirigir e acompanhar as ações do setor, assegurando o cumprimento 
das políticas e normas gerais da administração municipal; executar outras atividades compatíveis com a 
função, conforme as demandas da Secretaria ou departamento.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria;
Local de trabalho: Sede da Secretaria, com possibilidade de tarefas externas.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Médio Completo.
24
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Padrão: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: prestar suporte técnico-jurídico nas atividades processuais e extraprocessuais das 
Secretarias Municipais e outros órgãos vinculados.
Exemplos de Atribuições: elaborar minutas de peças processuais, pareceres jurídicos, contratos, 
anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos relacionados à função; analisar, estudar 
e realizar pesquisas jurídicas relacionadas a processos judiciais ou administrativos de interesse do 
Município; prestar assessoria técnico-jurídica às Secretarias e demais órgãos municipais, orientando sobre 
a aplicação da legislação vigente; auxiliar na condução de audiências, reuniões e procedimentos que 
envolvam assuntos de natureza jurídica; acompanhar o andamento de processos judiciais e 
administrativos, reportando à chefia imediata sobre o progresso e possíveis intervenções; garantir a 
organização, registro e controle das atividades jurídicas realizadas, apresentando relatórios quando 
solicitado; fornecer suporte na elaboração de defesas, recursos e outras peças jurídicas em colaboração 
com a Procuradoria do Município; promover a interpretação e aplicação correta de normas legais no 
âmbito das Secretarias e órgãos municipais; realizar outras atividades correlatas que forem atribuídas, 
desde que compatíveis com a condição funcional.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria;
Local de trabalho: Sede da Prefeitura ou suas secretarias, com possibilidade de tarefas 
externas.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais;
Habilitação: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Outras exigências: Estar em dia com as obrigações perante o órgão de classe e apto a 
exercer as atribuições do cargo.
25
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Padrão: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: executar tarefas administrativas e operacionais que incluem a organização, 
redação, digitação e arquivamento de documentos, além de atividades relacionadas à recepção, registros 
de compromissos e suporte às demandas do executivo, assegurando a eficiência do fluxo de trabalho do 
gabinete.
Exemplos de atribuições: realizar atividades administrativas como redação de correspondências, 
elaboração de documentos oficiais e organização de arquivos, assegurando o cumprimento das normas e 
padrões de comunicação interna e externa; atender, recepcionar e orientar cidadãos, autoridades e outros 
visitantes que se dirigem ao gabinete, identificando e encaminhando demandas para os setores 
adequados ou fornecendo informações necessárias; planejar e controlar agendas do executivo, 
agendando reuniões, entrevistas, solenidades e compromissos externos ou internos, com registro 
detalhado para garantir a pontualidade e organização das atividades; manter o controle de compromissos 
pessoais e profissionais do executivo, priorizando tarefas e otimizando o tempo de trabalho; supervisionar 
o recebimento, análise e encaminhamento de correspondências, ofícios, requerimentos e outros 
documentos, garantindo sua correta expedição ou arquivamento; participar de reuniões, eventos e 
solenidades, prestando apoio administrativo, registrando atas, organizando documentos necessários e 
acompanhando o executivo; gerenciar o arquivamento de documentos sensíveis ou privados, utilizando 
métodos adequados de classificação e catalogação para assegurar a preservação e fácil consulta;
coordenar contatos telefônicos e eletrônicos do gabinete, incluindo ligações, emails e mensagens, filtrando 
demandas e priorizando as mais relevantes; coletar, registrar e organizar informações relevantes ao 
funcionamento do gabinete, contribuindo para a elaboração de relatórios e estudos solicitados pelo 
executivo; assegurar a organização do ambiente de trabalho, zelando pelos equipamentos, materiais e 
estrutura física do gabinete; realizar atividades externas, como representar o executivo em compromissos 
específicos, desde que devidamente autorizado; conduzir veículos da Administração Municipal para 
atividades relacionadas ao gabinete, desde que habilitado e autorizado para tal função; desenvolver outras 
atividades correlatas, conforme orientação do executivo ou superiores.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: mínimo 33 horas semanais (ou de acordo com o funcionamento do 
Gabinete)
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Superior Completo
26
Cargo: DIRETOR DE INFORMÁTICA
Padrão: CC/FG - 07
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: organizar, planejar, dirigir e coordenar as atividades relacionadas ao Setor de 
Informática do Município.
Exemplos de atribuições: avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e 
entendimento das necessidades do órgão, coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, 
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo 
desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, elaborar plano de 
implantação, elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema. Negociar com 
as consultorias para a contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para o 
desenvolvimento de atividades de análise e programação, elaborar estratégias e procedimentos de 
contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos 
serviços dos sistemas de informação. Promover, projetar, executar e implantar melhorias na rede de voz, 
dados e vídeo. Avaliar e auxiliar na compra de equipamentos e softwares. Instalação e configuração de 
servidores, roteadores, firewalls, sistemas operacionais, telefonia IP, videomonitoramento e desenvolver 
outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pela Secretaria;
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Médio Completo 
27
Cargo: COORDENADOR SETORIAL
Padrão: CC/FG - 08
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades de alta complexidade, abrangendo assessoramento em assuntos 
administrativos, análise e desenvolvimento de projetos, pesquisa, estudos e elaboração de normas, 
pareceres, anteprojetos e informações estratégicas para subsidiar decisões.
Exemplos de atribuições: conduzir estudos, pesquisas e coleta de dados que embasem decisões 
estratégicas e administrativas, apresentando informações organizadas e confiáveis; elaborar pareceres 
técnicos e relatórios fundamentados em análises, estudos ou legislação aplicável, oferecendo 
embasamento detalhado para tomadas de decisão; participar da criação de normas, regulamentos e 
anteprojetos de lei, colaborando com subsídios técnicos e jurídicos necessários para sua elaboração; 
fornecer suporte técnico em processos de interpretação e aplicação da legislação, com foco em pessoal e 
outras áreas estratégicas da secretaria; liderar e orientar equipes na execução de tarefas, assegurando 
que os trabalhos atendam aos padrões de qualidade e prazos estabelecidos; analisar, propor e 
implementar melhorias nos processos administrativos, buscando eficiência e alinhamento às políticas
institucionais; coordenar a organização, divulgação e aplicação de normas legais relacionadas às 
atividades da unidade administrativa; monitorar e revisar atos administrativos e documentos antes de sua 
submissão à apreciação de autoridades superiores, garantindo consistência e adequação; auxiliar as 
autoridades superiores na formulação de estratégias e na resolução de questões específicas relacionadas 
às atividades da repartição; analisar propostas orçamentárias, elaborar estudos financeiros e sugerir 
estratégias para otimizar recursos em consonância com os objetivos da secretaria; promover a integração 
entre setores, garantindo a convergência das ações administrativas e operacionais com as diretrizes da 
secretaria; elaborar justificativas, exposições de motivos e relatórios técnicos que auxiliem na avaliação do 
desempenho das atividades realizadas; executar outras atividades inerentes ao cargo, de acordo com as 
demandas e prioridades da secretaria.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime 
estabelecido pela Secretaria;
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Superior Incompleto 
28
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL
Padrão: CC/FG - 09
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a demandas 
jurídicas provenientes do Gabinete e Secretarias Municipais.
Exemplo de atribuições: assessorar juridicamente o Prefeito e os integrantes do respectivo Gabinete, 
além dos Secretários Municipais, em todas as questões que lhe forem submetidas; emitir parecer sobres 
todas as questões solicitadas pelo Prefeito Municipal; dar suporte doutrinário, jurisprudencial e jurídico em 
matérias de maior complexidade ou relevância ao Setor Jurídico do Município, elaborar os projetos de lei, 
minutas de contratos, de convênios, de atos administrativos e de editais licitatórios que lhe forem 
solicitados; opinar sobre os procedimentos administrativos, inclusive licitatórios, que forem submetidos à 
sua apreciação; responder às solicitações do Tribunal de Contas, Ministério Público e da Câmara de 
Vereadores, feitas ao Município e/ou ao Prefeito; elaborar sobre questões jurídicas de interesse do 
Prefeito e/ou do Município; prestar apoio à atividade da Administração Municipal, participando do 
planejamento e desenvolvimento de projetos e/ou atividades pontuais, e que demandem conhecimentos 
especializados ou específicos da área jurídica; participar das tratativas de ajustes de interesse do Poder 
Público com a sociedade civil e outras esferas de governo federal, estadual e municipal; e desempenhar 
todas as atividades afins que lhe forem cometidas pelo Prefeito, ou para as quais estiver pelo mesmo 
autorizado.
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou conforme regime estabelecido 
pelo Gabinete;
Local de trabalho: Sede da Prefeitura ou suas secretarias, com possibilidade de tarefas 
externas.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais;
Habilitação: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Outras exigências: Estar em dia com as obrigações perante o órgão de classe e apto a 
exercer as atribuições do cargo.
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Vencimen 
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Encargos 2 1. 
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ASSUNTO: IMPACTO PL W00212025 
Impacto financeiro decorrente da alteração do Ou. tro dCs em Cor-nisso e 
Funções 3ratihcadas (arlgo 14 da Lei a 2.600, : 0 cie& Oie de 2004, bem 
como as alterações no Anexa 1). 
Tabela dí iilc do nova quadro (95 carga 
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Sà... Se Jo ( / Je inero de 2025. 
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Vahrá Voira Vier Hartniann 
Coordenadora do Setor de fec.umus lirons 
JOAO MARCOS DUARTE 
GUARA:9971 0501372 
202501.0711:22.43 
-0300 
Joo Marços Duartr 71.r,1 
Prfet 
Rua Mal 1uran) l,AC 42( (•."i• ..1....... • . 
CEP 
:to 
flÃO DO ci 
52 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESESÀ LRF Art, 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 00212025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 07 de Janeiro de 2024, 
JOAO 
MARCOS 
DUARTE 
GUARA:997 
10501372 
2025.01.07 
11:17:56 
-0300 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REuPERT:ol 184339031 
Dados: 2025.01.07 
11:09:26 03'00' 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriarro Peixoto, 426 Centro, 500 5 urtLlo do 21i - 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.uaosebaetiaodocai.rs,gov.br 
30 

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