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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaPM 004/2025 - CM 004/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T11:27:55.954924-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 004/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VALES –
REFEIÇÃO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 4.398, de 
04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a 
participação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze 
por cento) do valor total dos vales. 
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de 
janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos 
servidores municipais.
A alteração ora pretendida busca majorar o valor do vale refeição de 
R$ 520,00 para R$ 550,00, o que resulta em um aumento percentual de 
aproximadamente 5%, aumentando e aplicando pequena correção na intenção 
de manter o poder de compra como forma de valorização dos servidores que 
fazem jus ao benefício.
Para além da valorização do servidor, a medida também irradia seus 
efeitos no comércio local, uma vez que tal valor é gasto nos estabelecimentos 
localizados, em sua grande maioria, neste Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a alteração da estrutura administrativa do Município, bem como a 
data da primeira sessão ordinária desta nova legislatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias 
do mês de janeiro de 2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
V) 
'..JNClPAt. : 
SÃO SEBASiÂO DO CAÍ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR LA DESPESA LRF Ari. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso do suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenaaor de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 004/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
São Sebastião do Caí/RS, 07 de Janeiro de 2024. 
CARLOS 
dirral por CARLOS 
METZEN METZEN 
REUPERT:0 118 REUPERT:01184339031 
Dados- 202S.0 1.07 
4339031 111120 0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
JOAO 
MARCOS 
DUARTE 
GUARA:997 10 
501372 
2025.01 .07 
11:18:32 
-0300 
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 - Centro, Sân 2 rLi2C d.C1- RS 
CEI' 957O-000 Fzno: (51) 3635-2500 www.saoseba1;tiaodocai.rs.gov.bv 

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