texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALES –
REFEIÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 4.398, de
04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a
participação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze
por cento) do valor total dos vales.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos
servidores municipais.
A alteração ora pretendida busca majorar o valor do vale refeição de
R$ 520,00 para R$ 550,00, o que resulta em um aumento percentual de
aproximadamente 5%, aumentando e aplicando pequena correção na intenção
de manter o poder de compra como forma de valorização dos servidores que
fazem jus ao benefício.
Para além da valorização do servidor, a medida também irradia seus
efeitos no comércio local, uma vez que tal valor é gasto nos estabelecimentos
localizados, em sua grande maioria, neste Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a alteração da estrutura administrativa do Município, bem como a
data da primeira sessão ordinária desta nova legislatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias
do mês de janeiro de 2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
V)
'..JNClPAt. :
SÃO SEBASiÂO DO CAÍ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR LA DESPESA LRF Ari. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso do suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenaaor de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 004/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
São Sebastião do Caí/RS, 07 de Janeiro de 2024.
CARLOS
dirral por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:0 118 REUPERT:01184339031
Dados- 202S.0 1.07
4339031 111120 0300
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
JOAO
MARCOS
DUARTE
GUARA:997 10
501372
2025.01 .07
11:18:32
-0300
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 - Centro, Sân 2 rLi2C d.C1- RS
CEI' 957O-000 Fzno: (51) 3635-2500 www.saoseba1;tiaodocai.rs.gov.bv
open original →