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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPM 005/2025 - CM 007/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T15:06:28.433286-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 00 GRANDE 00 Sul 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo qrtRASTIÃO DO CAI 
ooz; 
Roc. 
PROJETO DE LEI N° 005/2025 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - 
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E 
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO 
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025, 
pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os 
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder 
Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso 
IX da Constituição Federal, sendo o aumento também extensivo aos proventos de 
aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, §80, da Constituição Federal. 
Art. 2° Ficam excluídos da revisão anual os vencimentos pagos aos 
ocupantes de cargos em comissão, bem como os valores pagos a servidores 
efetivos a título de função gratificada, constante no quadro do art. 14 da Lei 
Municipal n° 2.600/2014, ante a reestruturação deste, operada por meio da edição 
da Lei Municipal n° 4.732, de 08 de janeiro 2025. 
Art. 31 As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o ano de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
Art. 50Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREEETUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO bO 010 GANDE DO SOL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para 
conceder revisão anual aos servidores ocupante de cargos efetivos ativos e inativos 
do Município. 
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no 
exercício de 2024 (IPCA) em paralelo a situação financeira do município, 
estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
Salienta-se que a revisão anual será concedida apenas e tão 
somente aos servidores efetivos do Poder Executivo, ou seja, não existirá reajuste 
no valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos comissionados (CC's) e, por 
conseqüência, também não haverá acréscimo nas importâncias recebidas a título de 
função gratificada (FG's), uma vez que a estrutura prevista no quadro do art. 14 da 
Lei Municipal n° 2.600/14 foi alterada recentemente, mediante edição da Lei 
Municipal no 4.732, de 08 de janeiro de 2025, não havendo, portanto, importância a 
recompor. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a divulgação do índice na semana passada, bem como a necessidade 
de operacionalizar a folha. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 
dias do mês de janeiro de 2025. 
Oo,urneflto assinado digitMmente 
'b .JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
- Data: 14/01/2025 10:25:13-0300 
Verifique em https://vaIidor.iti.gov.b 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 005/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024. 
CARLOS Assinado de forma 
digitai por CARLOS 
METZEN METZEN 
REUPERT:01 184REUPERT:01184339031 
Dados: 2025.01.14 
339031 08:26:11 03'00' 
CARLOS METZEN REUPERT 
Oon,,ne;,to asir,;,do digitalmente 
4 ts g JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Data: 14fO1/202510:28:02-0OO 
Verifique em https:i/validaríti.gov,b, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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