PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 00 GRANDE 00 Sul
CÂMARA MUNICIPAL sÃo qrtRASTIÃO DO CAI
ooz;
Roc.
PROJETO DE LEI N° 005/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025,
pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso
IX da Constituição Federal, sendo o aumento também extensivo aos proventos de
aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, §80, da Constituição Federal.
Art. 2° Ficam excluídos da revisão anual os vencimentos pagos aos
ocupantes de cargos em comissão, bem como os valores pagos a servidores
efetivos a título de função gratificada, constante no quadro do art. 14 da Lei
Municipal n° 2.600/2014, ante a reestruturação deste, operada por meio da edição
da Lei Municipal n° 4.732, de 08 de janeiro 2025.
Art. 31 As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 50Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREEETUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO bO 010 GANDE DO SOL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder revisão anual aos servidores ocupante de cargos efetivos ativos e inativos
do Município.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2024 (IPCA) em paralelo a situação financeira do município,
estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Salienta-se que a revisão anual será concedida apenas e tão
somente aos servidores efetivos do Poder Executivo, ou seja, não existirá reajuste
no valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos comissionados (CC's) e, por
conseqüência, também não haverá acréscimo nas importâncias recebidas a título de
função gratificada (FG's), uma vez que a estrutura prevista no quadro do art. 14 da
Lei Municipal n° 2.600/14 foi alterada recentemente, mediante edição da Lei
Municipal no 4.732, de 08 de janeiro de 2025, não havendo, portanto, importância a
recompor.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a divulgação do índice na semana passada, bem como a necessidade
de operacionalizar a folha.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14
dias do mês de janeiro de 2025.
Oo,urneflto assinado digitMmente
'b .JOAO MARCOS DUARTE GUARA
- Data: 14/01/2025 10:25:13-0300
Verifique em https://vaIidor.iti.gov.b
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 005/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024.
CARLOS Assinado de forma
digitai por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 184REUPERT:01184339031
Dados: 2025.01.14
339031 08:26:11 03'00'
CARLOS METZEN REUPERT
Oon,,ne;,to asir,;,do digitalmente
4 ts g JOAO MARCOS DUARTE GUARA
Data: 14fO1/202510:28:02-0OO
Verifique em https:i/validaríti.gov,b,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br