PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
StAOO DO PO GANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL sÃo R'r1Ão DO CAI
ZÇ -
PROJETO DE LEI N° 006/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM
DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025,
pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão,
das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo,
extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, §8° da
Constituição Federal.
Art. 20As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2025.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
$
PPEFEITUPA MUNICiPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO t0 PIO GRANDE 1O SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder revisão anual aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionado, bem como das funções gratificadas e gratificações dos servidores do
Poder Legislativo.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2024 (IPCA) em paralelo a situação financeira do Município e, por
conseqüência, do Poder Legislativo, estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a divulgação do índice na semana passada, bem como a necessidade
de operacionalizar a folha.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14
dias do mês de janeiro de 2025.
Documento assinado digitilínente
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
0JW Data 14/01/2025 10:25a.3 0300
Vetiflque em hups:/fvahdar.att.gnv.br
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 006/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184
339031
Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.01.14
08:31:08 -0300'
go
Documento assinado digitalmente
JOAC) MARCOS DUARTE GUARA
Dutu: 14/01/2025 10:28:02-0300
verifique ore https://vulídar.di.govb,
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Ah 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 008/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024.
CARLOS Assinado deforma
digital por CARLOS METZEN METZEN
REUPERT:01 18 11EUPERT:01184339031
Dados: 2025,01.14
4339031 08:37:51 -0300'
Documente atsinado rtigitalniente
g. JOAO MARCOS DUARTE GUARA
Data: 14/01/2025 107802-0300
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CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br