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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPM 006/2025 - CM 008/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T15:06:44.997560-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
StAOO DO PO GANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo R'r1Ão DO CAI 
ZÇ - 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - 
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E 
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO PODER 
LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM 
DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025, 
pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, 
das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, 
extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, §8° da 
Constituição Federal. 
Art. 20As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o ano de 2025. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
$
PPEFEITUPA MUNICiPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO t0 PIO GRANDE 1O SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para 
conceder revisão anual aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
comissionado, bem como das funções gratificadas e gratificações dos servidores do 
Poder Legislativo. 
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no 
exercício de 2024 (IPCA) em paralelo a situação financeira do Município e, por 
conseqüência, do Poder Legislativo, estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a divulgação do índice na semana passada, bem como a necessidade 
de operacionalizar a folha. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 
dias do mês de janeiro de 2025. 
Documento assinado digitilínente 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
0JW Data 14/01/2025 10:25a.3 0300 
Vetiflque em hups:/fvahdar.att.gnv.br 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 006/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.01.14 
08:31:08 -0300' 
go 
Documento assinado digitalmente 
JOAC) MARCOS DUARTE GUARA 
Dutu: 14/01/2025 10:28:02-0300 
verifique ore https://vulídar.di.govb, 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Ah 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 008/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024. 
CARLOS Assinado deforma 
digital por CARLOS METZEN METZEN 
REUPERT:01 18 11EUPERT:01184339031 
Dados: 2025,01.14 
4339031 08:37:51 -0300' 
Documente atsinado rtigitalniente 
g. JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Data: 14/01/2025 107802-0300 
Vuritique mr, hUps://uahda, tlgovb, 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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