PPEFErTUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO PIO CPÃNOE DO Sul.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 009/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou Séries
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PPEFETU.A MUNICIPAL, DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SLÃDO DO Pio GRANDE DO sui
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emerge ncialmente até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou
Séries Iniciais.
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade
temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, tudo conforme pedido
proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025.
g
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
JOÃO MARCOS DUARTE GUAR
Data: 14/0112025 10:25:130300
Verifique em https://vatidaritigov.br
Secretário cação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Ofício 01/2025 São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 12 (onze) Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir servidoras
que estão afastadas do cargo, a saber:
- 11 (onze) licença-saúde de Jenifer Marjorie Oliveira, Leila Lino, Raquel C. da Silva,
Joice dos Santos Luft, Luana Pereira Pacheco, Melissa Rodrigues Laurent, Roberta dos
Santos, Lilian Franzen, Cristiane Fritsch, Agnes Aparecida Koepsei e Liége Granna Flores;
- 01 (uma) licença maternidade de Adriana Reus Soares;
E contratação emergencial de 03 (três) Professoras de Educação Infantil (22h) para
substituir as professoras:
- Daiana Weyh de licença maternidade;
- Claudine Nienow de licença maternidade;
- Fátima Helena Hillerbrand Bueno de licença saúde.
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a
nomeação de profissionais aprovados em concurso.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Rua Mal. FIoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
João Maros Du
---RreféitoMuni
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P109/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Professores de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Cargo
Professor Séries Iniciais e/ou
- Educação Infantil
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.761,41 16.568,46 33.136,92
139 230,11 1.380,66 2.761,32
1/3 férias 76,70 460,20 920,40
Encargos Previdenciários 21,00% 644,32 3.865,92 7.731,84
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.180,04 25.080,24 50.160,48
TOTAL (03) 75.240,72 150.481,44
São Sebastião do Caí, 14 de janeiro de 2025.
Valeria Vieira Vier
OG
Ha à ann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51),3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 009/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01 1
84339031
Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.01.14
08:44:42 -0300
Documento assinado ,iigitalmenie
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA
Data: 14/01/2025 102802-0300
Veriflque em htts://valídarjtigovbi
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 04/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 009/2025.
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor de
Educação Infantil e/ou Séries Iniciais - por prazo determinado em caráter
emergencial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 009/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU
SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.°009/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei
tem por objetivo autorizar o Executivo a contratar emergencialmente 03 (três) professores de
Educação infantil e/ou séries inicais.
O Executivo Municipal, aduz em justificativa que as contrações visam
atendera necessidade temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, conforme solicitação
de oficio anexo.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 009/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro; (vi) Ordenador de
Despesas e; (v) Ofício n°01/2025.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Cai, RS
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: cama rasaosebastíaodocairsJeg.br
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II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
1 da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Portanto, não existe qualquer vício de iniciativa em relação à presente
propositura (Projeto de Lei n° 009/2025), não havendo qualquer impedimento à regular
tramitação da propositura perante o presente processo legislativo.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
objetivo autorização desta Casa Legislativa para a contratação de Professores em Cárater
Emergencial e, que foi devidamente justificado.
Além disso, o Art. 37, IX, da Constituição Federal, apresenta exceções
em que poderão ocorrer contratações temporárias para atender excepcional interesse público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 998).
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Emad camaracsaosebastiaodocai s leg bi
Endereço: Rua Marechal Ucodoro da Fonseca 2
CEP 95760-000Fone(51) 99662-0877 Errai
entro Sio Sebastião do Cji,
camara(dOsaosebastaodnra rsJocjbr
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atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Portanto, o projeto está revestido de legalidade
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucional idade que possa macular o projeto em análise.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei n° 009/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí,1iro de 2025.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 009/2025 - CM
011/25
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoa! - Professor de Educação Infantil e/ou
Séries Iniciais - por prazo determinado em caráter
emergencial.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 17 de janeiro de 2025.
Vereador ANDRO AYER
( Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
'Em 17 de janeiro de 2025.
Vereador XANDRO 'YER
Presidente
ANATÁCIO DA SI 1 A