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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPM 009/2025 - CM 011/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8061

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:18:47.340473-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PPEFErTUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO PIO CPÃNOE DO Sul. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 009/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em 
caráter emergencial de até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou Séries 
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade 
excepcional de interesse público. 
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PPEFETU.A MUNICIPAL, DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SLÃDO DO Pio GRANDE DO sui 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emerge ncialmente até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou 
Séries Iniciais. 
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade 
temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, tudo conforme pedido 
proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
g 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Documento assinado digitalmente 
JOÃO MARCOS DUARTE GUAR 
Data: 14/0112025 10:25:130300 
Verifique em https://vatidaritigov.br 
Secretário cação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Ofício 01/2025 São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 12 (onze) Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir servidoras 
que estão afastadas do cargo, a saber: 
- 11 (onze) licença-saúde de Jenifer Marjorie Oliveira, Leila Lino, Raquel C. da Silva, 
Joice dos Santos Luft, Luana Pereira Pacheco, Melissa Rodrigues Laurent, Roberta dos 
Santos, Lilian Franzen, Cristiane Fritsch, Agnes Aparecida Koepsei e Liége Granna Flores; 
- 01 (uma) licença maternidade de Adriana Reus Soares; 
E contratação emergencial de 03 (três) Professoras de Educação Infantil (22h) para 
substituir as professoras: 
- Daiana Weyh de licença maternidade; 
- Claudine Nienow de licença maternidade; 
- Fátima Helena Hillerbrand Bueno de licença saúde. 
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a 
nomeação de profissionais aprovados em concurso. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Rua Mal. FIoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
João Maros Du 
---RreféitoMuni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P109/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Professores de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo 
Professor Séries Iniciais e/ou 
- Educação Infantil 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.761,41 16.568,46 33.136,92 
139 230,11 1.380,66 2.761,32 
1/3 férias 76,70 460,20 920,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 644,32 3.865,92 7.731,84 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.180,04 25.080,24 50.160,48 
TOTAL (03) 75.240,72 150.481,44 
São Sebastião do Caí, 14 de janeiro de 2025. 
Valeria Vieira Vier 
OG 
Ha à ann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51),3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 009/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Janeiro de 2024. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 1 
84339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.01.14 
08:44:42 -0300 
Documento assinado ,iigitalmenie 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA 
Data: 14/01/2025 102802-0300 
Veriflque em htts://valídarjtigovbi 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 04/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 009/2025. 
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor de 
Educação Infantil e/ou Séries Iniciais - por prazo determinado em caráter 
emergencial. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 009/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO 
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU 
SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.°009/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei 
tem por objetivo autorizar o Executivo a contratar emergencialmente 03 (três) professores de 
Educação infantil e/ou séries inicais. 
O Executivo Municipal, aduz em justificativa que as contrações visam 
atendera necessidade temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, conforme solicitação 
de oficio anexo. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 009/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro; (vi) Ordenador de 
Despesas e; (v) Ofício n°01/2025. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Cai, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: cama rasaosebastíaodocairsJeg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz 
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso 
1 da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Portanto, não existe qualquer vício de iniciativa em relação à presente 
propositura (Projeto de Lei n° 009/2025), não havendo qualquer impedimento à regular 
tramitação da propositura perante o presente processo legislativo. 
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por 
objetivo autorização desta Casa Legislativa para a contratação de Professores em Cárater 
Emergencial e, que foi devidamente justificado. 
Além disso, o Art. 37, IX, da Constituição Federal, apresenta exceções 
em que poderão ocorrer contratações temporárias para atender excepcional interesse público: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte: ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 998). 
(...) 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Emad camaracsaosebastiaodocai s leg bi 
Endereço: Rua Marechal Ucodoro da Fonseca 2 
CEP 95760-000Fone(51) 99662-0877 Errai 
entro Sio Sebastião do Cji, 
camara(dOsaosebastaodnra rsJocjbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
Portanto, o projeto está revestido de legalidade 
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se 
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, 
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do 
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa 
apontada no referido projeto. 
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou 
inconstitucional idade que possa macular o projeto em análise. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n° 009/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí,1iro de 2025. 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 009/2025 - CM 
011/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de lei do Executivo Municipal que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar 
pessoa! - Professor de Educação Infantil e/ou 
Séries Iniciais - por prazo determinado em caráter 
emergencial. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 17 de janeiro de 2025. 
Vereador ANDRO AYER 
( Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
'Em 17 de janeiro de 2025. 
Vereador XANDRO 'YER 
Presidente 
ANATÁCIO DA SI 1 A 

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