PROJETO DE LEI
$
N° 010/2025
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAL
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
N
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DOS
CITRICULTORES E DEMAIS PRODUTORES
RURAUS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
REGIÃO - CAICITROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão
de direito real de uso dos implementos agrícolas, de propriedade do Município,
listados no presente artigo, com a Associação dos Citricultores e Demais
Produtores Rurais de São Sebastião do Caí e Região - CAICITROS, inscrita no
CNPJ sob o n° 01.478.925/0001-05:
- 01 (uma) pá carregadeira acoplável, do tipo caçamba, marca Asus
Implementos, modelo PHT 2201—, número de série PTH 00886/24, ano 2024;
II - 01 (um) triturador florestal/trincha pesada, marca MecRul, modelo
TPHMR160, série 192, número de série 192, ano 2024;
III - 01 (uma) enxada rotativa com encanteirador, marca HM implementos,
modelo/série ERE1250, número 00052, ano 2024;
IV - 01 (um) pulverizador pecuário 4001—, marca IMEP, modelo IMEPEC - 400,
número de série 240601343, ano 2024; e
V - 01 (um) distribuidor de calcário e adubo orgânico, marca IAC, número de
série 1452, ano 2024.
Art. 21 O prazo de concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis
por igual período, podendo o Município reservar-se o direito de requerer o uso do
bem, segundo suas necessidades, bem como extinguir a concessão de uso por
razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio,
devidamente justificado.
Art. 30 Durante o prazo de concessão não será permitido à entidade a
cedência, transferência ou empréstimo do objeto dado em concessão, para fins que
não sejam decorrentes das atividades agrícolas da associação e seus associados,
salvo autorização expressa do Município.
Art. 4° Será de responsabilidade da cessionária, a manutenção e
conservação dos bens cedidos, o pagamento integral das despesas decorrentes do
funcionamento diário e de quaisquer danos causados pelo mau uso dos
implementos agrícolas cedidos, devendo devolver o bem recebido em concessão
de uso, quando do término do contrato a ser firmado, com os reparos que
houverem sido feitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO CPANDE 00 SUL
Art. 50 O Município celebrará contrato de concessão de uso do bem público
com a Associação dos Citricultores e Demais Produtores Rurais de São Sebastião
do Caí e Região - CAICITROS, inscrita no CNPJ n° 01.478.925/0001-05, com base
nesta Lei, podendo efetuar ajustes, desde que não interfiram na finalidade pública
de seu uso.
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO CPANOE 00 SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal, solicita
autorização desta Casa Legislativa para firmar contrato de concessão de direito
real de uso de implementos agrícolas de propriedade deste Município (pá
carregadeira acoplável, triturador florestal, enxada rotativa, pulverizador pecuário e
distribuidor de calcário), Associação dos Citricultores e Demais Produtores Rurais
de São Sebastião do Caí e Região - CAICITROS, inscrita no CNPJ n°
01.478.925/0001-05.
Os implementos agrícolas a serem cedidos, caso aprovado o presente
projeto, foram adquiridos, ainda no ano de 2024, com recursos provenientes de
emenda parlamentar, especialmente destinada para tal fim, o qual seja, apoio aos
produtores rurais de médio e pequeno porte.
O apoio e a utilização dos equipamentos descritos no art. 10 será
fundamental para a retomada do setor agrícola de nosso Município, fortemente
impactado pelos recentes fenômenos climáticos adversos. Segundo o relatório da
EMATER as perdas do setor agrícola alcançam, aproximadamente, o montante de
50 milhões de reais (dados da enchente de maio de 2024).
Cumpre mencionar, ao final, que será confeccionado, caso aprovado o
presente Projeto de Lei, o competente contrato de concessão de uso de bem
público, observados os termos deste.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando
a necessidade da cessionária aproveitar, em sua plenitude, o melhor período para
a preparação do solo para plantio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de janeiro de 2025. Documento asIr,ado dgtaUn'nt,
gw.br JOÃO MARCOS DUARTE GUARA
Data: 14/01/2025 102513-0300
Verifique em https://vhdriti.gou.br
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICtPIO DE SÃO SEBASTLO DO CAÍ
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o livro A-14
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de São Sebastião do Caí/RS, à folha 49V, sob n°
306, em data de quinta-feira, 3 de outubro de 2024, encontra-se registrado o(a) ATA DE ELEIÇAO
E POSSE (ASSOCIAÇOES), cujo teor é o seguinte:
CA*Cfl'QOS
RETIFICAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCiAÇÃO DOS CITIUCULTORES E DEMAIS PRODUTORES RURAIS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAI E REGIÃO-CAICITROS
Aos vinte dias do mas de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, as doze horas em prmieiTn
convocaçilo. naEstrada do Monjolo, 2005, Bairro Jardim Monjolo, Município de Sito
Sebastiilo do Cal RIS, CEP 95760.000. Em pri&eira convocação, deu-se inicio a Assembléia
Iaordinária da ASSOCIAÇÃO DOS CITRICLJLTORES E DEMAIS PRODUTORES
RURAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI E REGIÃO-CAICITROS Sob CNPJ
01.478.92M)001-05, nos lermos da convocação reahrada através de edital e conforme lista de
presença, ambos inclusos na presente. Inicialmente o Sr Rafael Raul (Jossier, CPF
020208.250-40 e portador do RI) n° 10.952.856-62 SJS1 II RS foi escolhido para presidir os
trabalhos, e o Sr Eloi José Steffen, CPF n° 637,022.820-68, e portador do RO n' 50.481.^
41
0.481 060-
41 SSP/ 'PC. RS, para secretariar a reunião, o que foi aprovado pela unanimidade dos
presentes. Em seguida o Sr. R.afhaI Raul Gesslcr explanou sobre os motivos da convocaçito.
qual seria a cíeiçilo e posse da diretoria e do conselho fiscal da entidade, sendo que após os
esclarecimentos,o mesmo informou da existência de uma única chapa inscrita, vazio pela qual
após a apresentaçilo da mesma foram eleitos e empossados para um mandato que se iniciara
em 22,042024 e se encerrará em 2104.2026,os seguintes membros; Prealdemie: Sr. Rodrigo
Gossler, brasileiro, divorciado, produtor rural, inscrito no CPF ti0 817.036.600-30 e portador
do RG n°70,543.1 565.-5 SSP/ PC RS, data de nascimento: 17/04/1980, endereço; Estrada do
Monjolo, 545, Bairro Jardim Monjolo, Município de Silo Sebastiao do Caí R/S, CEP 95760-
000 Vi-presidente Sr Quintino Marques Se'.ero brasileiro casado piodutor rural inscrito
no CPF n°420734.130-72 e porladui' do RC, n° 70244.825-44 SSP/ PC RS, data de
nascimenlo:1311111963; endereço: Estrada do Monjolo,. 592, Bairro Jardim Monjolo.
Município de Silo Sebastião do Cai R/S, CEP 95760400; Tesoureiro. Andersos.i Elias
Dulius,brasileim, casado, produtor rural, inscrito no CPF 964.186.210-34 e portador do RO a"
30.763.219-04 SSP/ PC 'RS, data de nascimento3 1/1211980; endereço: Estrada do Monjolo,
424, Bairro Jardim Monjolo, Município de Silo Sebastiao do Cal RIS, CEP 95760-000:
l°Teaoureiro Jonatas Samuel Hoerile, casado, produtor rural, inscrito no CPF 033.175.370-78
e podador do KG n° 51.043.790-02 SJS111 RS, data de nascimento: 11/12/1992, endereço-
'uda Arroio Bonito, 1410. CEP 95755-000, Município de Silo Jose Do Horténcio RS;
SecreMrlo Geral: Eloi José Sieffeo, brasikiro, divorciado, produtor rural, inscrito no CPF 0
637.022.820-68 e podador do RO n° 50.481.060-41 SSP/ PC RS, data de nascimento;
1.03.1971, endereço: Estrada do Motijolo, 2005, Bairro Jardim Monjolo, Município de Silo
Sebastião do Cai RIS, CEP 95760-000; C.nseiks Fc*I: Rafhci Raul (ioaskr, brasileiro,
casado, produtor rural, inscrito no CPF 020.208.250-40 e podador do RO n° 10.452.856-62
94jtitI ffk'
continua na próxima folha
continuação da folha anterior, Registro n° 306
SJS/ li RS, data de nasoimento:23.06. t989 endereço: Estrada do Monjolo, 525, Bairro Jardim
Monjolo,
Mwnelpto de São Sebastião do Cal RIS, CEP 95760-000; Conselho Vlsesl: Paulo António
Rnubr. brasileiro, casado, produtor rural, ivacnto ao CP)' 576,799,240-1.5 e portndot do 1W
n" 40410.848-33 SJSI IT RS, data de nascimento;0809 1980; endereço: Estrada da Vigia. 772,
Batrn Arroio Hortito. Mimiclpio de São Sebastião do Cal R/S, CEP 95760-000, Conselho
Fiscal Renato Luis Toesca bcas*ictro casado produtor nirat inscrito no CP a
680 237.150-20 e portador do RO &' 60051316-82 551', PC RS, data de tiascimento:
14)5/1970 endereço Estrada do Moujoin 600 Bairro Jai-dun Moojolo Municlprn de Sito
ebastjAo do Cal RIS, CEP 95740-000 E nadi niais havendo e ser deliberado foi cnerrada a
~ente assembiía as 14:00 horas.
Sito SebastiAo do Cai, 20 de abril de 2024.
Rafael Raul Gossier
g4tP -
Pícaidente da raisemblé*a
Elol José Stefr*
55ecre4,is da asaembléia
1
,1
Presidente ei lo /
il
Elui José
Sacrei&io 'Or&
O referido é verdade e Dou Fé.
São Sebastião do Caí rta-feira, 9 de outubro de 2024.
K1iikod rig ues
O Substituto da Oficial
Emolumentos:
Total: R$ 4260 + R$ 880 = R$ 51,40
Certidito PJ (02 páginas): R$ 24,40 (0295.03,1400005.01693 = R$ 4,00)
Busca: R$ 11,60 (029502230000100384 R$ 2,80)
Processamento eletrônico: R$ 6,60 (0295.01.2300007.00474 = R$ 2,00)
A consulta estará disponível em até 24h
no site do Tribunal do Justiça do RS
http/lgo.tjrs4us.br/seledigital/consu1ta
Chave de autenticidade para consulta
099523 54202400000351 19