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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPM 012/2025 - CM 022/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-03-27T10:07:28.238774-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÃo SEBAST(ÂO DO CAI 
022125 
Re.— .o(.aE7 
PROJETO DE LEI N° 012/2025 
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O 
PARÁGRAFO 10 DO ART. 42 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE 
ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica alterado o número de vagas de 17 (dezessete) para 18 (dezoito) 
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante 
no parágrafo 10, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, 
conforme abaixo descrito: 
Denominação Descrição Quantidade 
FG lA Assessor pedagógico 18 
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária específica. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCEi`SDUA~TE ~GUARÁ 
Pr- eito Municipal. 
JOÃO MARC'S D 
Pref - ito Munici.a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para 
a função de Assessor Pedagógico no quadro constante no parágrafo lO do art. 42 da 
Lei Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério 
Municipal. 
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a 
criação da vaga é necessária para suprir a demanda proveniente da Escola 
Municipal General David Canabarro, o maior educandário integrante da rede pública 
Municipal de Ensino. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 
dias do mês de janeiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Ofício 03/2025 São Sebastião do Caí, 14 de janeiro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a ampliação de 1 (um) 
cargo de Assessor Pedagógico na tabela de cargos de FG da secretaria de Educação, visto a 
necessidade de mais um Assessor Pedagógico para suprir a demanda da Escola Municipal 
General David Canabarro, maior escola no município. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
/ 
rvn 
Mailing - . ger 
Secretária de Educação 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-e00 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 012/2025 
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Assessor Pedagógico (FG1A) 
FG 
Assessor Pedagógico 
Padrão 
FG1A 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 194,77 1.168,62 2.337,24 
132 16,23 97,38 194,77 
1/3 férias 5,41 32,46 64,92 
FAS (5,5%) 11,90 71,41 142,83 
TOTAL 228,31 1.369,87 2.739,76 
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025. 
V7 JÏA 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
(oão Mrcos Du 
ID,fe 1 ito MU ~.- ni ipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 01212025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 
184339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.01.21 
08:41:55 -0300 
JOÃO MARCOS DUARTE OUARA 
Ø 
lu 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 05/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.('012/2025. 
Assunto: Altera o quadro de funções gratificadas de que trata o parágrafo 1° do 
art. 42 da Lei Municipal n.° 2.923, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 012/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 
1 0DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL N° 2.923 DE 04 
DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.°012/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer jurídico. O 
referido projeto visa alterar o quadro de funções gratificadas descrito no parágrafo 10do art. 
42 da Lei Municipal n.° 2.923, de 04 de abril de 2008, de modo a atender demandas 
específicas da Escola Municipal General Davi Canabarro. 
Art. 16 Fica alterado o número de vagas de 17 (dezessete) para 18 (dezoito) 
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante 
no parágrafo 10, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2,923, de 04 de abril de 2008 
conforme abaixo descrito: 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 012/2025 e; (ii) Justificativa; (iii) Oficio n°. 03/2025; (iv) Estudo 
de Impacto Financeiro e; (v) Declaração de Ordenador de Despesas. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaLrs.Ieg,br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAI 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que o Projeto de Lei n.°012/2025 encontra 
respaldo na autonomia legislativa e administrativa conferida ao Município pelo art. 30 da 
Constituição Federal, que assim dispõe: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifo nosso) 
Portanto, a criação de uma vaga para a função de Assessor Pedagógico 
no quadro de funções gratificadas atende ao princípio da autonomia municipal, tratando-se 
de assunto de interesse local e de competência legislativa do Município. 
O art. 37 da Lei Orgânica Municipal estabelece que é de iniciativa 
privativa do Prefeito Municipal a proposição de leis que disponham sobre a criação de 
cargos e funções ou que envolvam aumento de remuneração. A redação do dispositivo é 
clara ao determinar: 
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que 
disponham sobre: 
1 - criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos 
públicos na administração direta e autárquica; (grifo nosso) 
Nesse sentido, o projeto analisado respeita a reserva de iniciativa 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
8Â0 SEBASTIÃO 1)0 CAI 
atribuída ao Executivo. 
Conforme os documentos apresentados, o estudo de impacto financeiro 
e a declaração do Ordenador de Despesas evidenciam que a criação da função gratificada 
está alinhada com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.° 
101/2000), não havendo prejuízo ao equilíbrio financeiro do Município. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei 
n.° 012/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição Federal 
de 1988 e pela legislação municipal, estando apto a seguir os trâmites legislativos. 
Ressalta-se que o parecer ora emitido possui caráter opinativo e técnico, 
cabendo a deliberação final ao Plenário desta Casa Legislativa. 
/ 
São Sebastião do Caí, 0 2 de janeiro de 2025. 
LISIANE DANIELA E 1 LIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Muni' ipal de São Sebastião do Caí. 
OABIRS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camara(saosebastiaodocai rs eg br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 012/2025 - CM 022/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo que altera o quadro de 
funções gratificadas de que trata o parágrafo 1 do 
art. 42 da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril 
de 2008 e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de janeiro de 2025. 
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores A!ecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de janeiro de 2025. 
Vereador CXANDRO AYER 
ANASTÁCIO DA SILVA 

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