PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
sÃo SEBAST(ÂO DO CAI
022125
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PROJETO DE LEI N° 012/2025
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O
PARÁGRAFO 10 DO ART. 42 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE
ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica alterado o número de vagas de 17 (dezessete) para 18 (dezoito)
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante
no parágrafo 10, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008,
conforme abaixo descrito:
Denominação Descrição Quantidade
FG lA Assessor pedagógico 18
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCEi`SDUA~TE ~GUARÁ
Pr- eito Municipal.
JOÃO MARC'S D
Pref - ito Munici.a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para
a função de Assessor Pedagógico no quadro constante no parágrafo lO do art. 42 da
Lei Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Municipal.
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a
criação da vaga é necessária para suprir a demanda proveniente da Escola
Municipal General David Canabarro, o maior educandário integrante da rede pública
Municipal de Ensino.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21
dias do mês de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Ofício 03/2025 São Sebastião do Caí, 14 de janeiro de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a ampliação de 1 (um)
cargo de Assessor Pedagógico na tabela de cargos de FG da secretaria de Educação, visto a
necessidade de mais um Assessor Pedagógico para suprir a demanda da Escola Municipal
General David Canabarro, maior escola no município.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
/
rvn
Mailing - . ger
Secretária de Educação
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-e00 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 012/2025
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Assessor Pedagógico (FG1A)
FG
Assessor Pedagógico
Padrão
FG1A
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 194,77 1.168,62 2.337,24
132 16,23 97,38 194,77
1/3 férias 5,41 32,46 64,92
FAS (5,5%) 11,90 71,41 142,83
TOTAL 228,31 1.369,87 2.739,76
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025.
V7 JÏA
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
(oão Mrcos Du
ID,fe 1 ito MU ~.- ni ipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 01212025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01
184339031
Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.01.21
08:41:55 -0300
JOÃO MARCOS DUARTE OUARA
Ø
lu
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
- Parecer JurídicoParecer n.° 05/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.('012/2025.
Assunto: Altera o quadro de funções gratificadas de que trata o parágrafo 1° do
art. 42 da Lei Municipal n.° 2.923, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 012/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO
1 0DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL N° 2.923 DE 04
DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.°012/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer jurídico. O
referido projeto visa alterar o quadro de funções gratificadas descrito no parágrafo 10do art.
42 da Lei Municipal n.° 2.923, de 04 de abril de 2008, de modo a atender demandas
específicas da Escola Municipal General Davi Canabarro.
Art. 16 Fica alterado o número de vagas de 17 (dezessete) para 18 (dezoito)
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante
no parágrafo 10, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2,923, de 04 de abril de 2008
conforme abaixo descrito:
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 012/2025 e; (ii) Justificativa; (iii) Oficio n°. 03/2025; (iv) Estudo
de Impacto Financeiro e; (v) Declaração de Ordenador de Despesas.
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaLrs.Ieg,br
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SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAI
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que o Projeto de Lei n.°012/2025 encontra
respaldo na autonomia legislativa e administrativa conferida ao Município pelo art. 30 da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifo nosso)
Portanto, a criação de uma vaga para a função de Assessor Pedagógico
no quadro de funções gratificadas atende ao princípio da autonomia municipal, tratando-se
de assunto de interesse local e de competência legislativa do Município.
O art. 37 da Lei Orgânica Municipal estabelece que é de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal a proposição de leis que disponham sobre a criação de
cargos e funções ou que envolvam aumento de remuneração. A redação do dispositivo é
clara ao determinar:
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que
disponham sobre:
1 - criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica; (grifo nosso)
Nesse sentido, o projeto analisado respeita a reserva de iniciativa
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br
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MUNICIPAL DE
8Â0 SEBASTIÃO 1)0 CAI
atribuída ao Executivo.
Conforme os documentos apresentados, o estudo de impacto financeiro
e a declaração do Ordenador de Despesas evidenciam que a criação da função gratificada
está alinhada com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.°
101/2000), não havendo prejuízo ao equilíbrio financeiro do Município.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei
n.° 012/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição Federal
de 1988 e pela legislação municipal, estando apto a seguir os trâmites legislativos.
Ressalta-se que o parecer ora emitido possui caráter opinativo e técnico,
cabendo a deliberação final ao Plenário desta Casa Legislativa.
/
São Sebastião do Caí, 0 2 de janeiro de 2025.
LISIANE DANIELA E 1 LIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara Muni' ipal de São Sebastião do Caí.
OABIRS 118.431
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camara(saosebastiaodocai rs eg br
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 012/2025 - CM 022/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo que altera o quadro de
funções gratificadas de que trata o parágrafo 1 do
art. 42 da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril
de 2008 e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de janeiro de 2025.
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos Vereadores A!ecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de janeiro de 2025.
Vereador CXANDRO AYER
ANASTÁCIO DA SILVA