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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPM 013/2025 - CM 023/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, INGLÊS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8073

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T10:08:13.721377-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO oo CAI 
O2SiS 
Rec 21. 01,2-5 
PROJETO DE LEI N° 013/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL PROFESSOR - 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, 
EDUCAÇÃO ESPECIAL, INGLÊS - POR PRAZO 
DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, com carga 
horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse 
público. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, com carga horária de 22h 
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Inglês, com carga horária de 22h semanais, 
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 41 As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo 
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser 
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 50A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada 
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, 
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos 
mesmos índices desta. 
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, 
JOÃO MAR' c DUATE GUAR 
ereito Muni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar 
emergencialmente um Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, um Professor 
de Educação Especial e um Professor de Inglês. 
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade 
temporária decorrente de duas licenças maternidades, bem como uma licença 
paternidade, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal de 
Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Oficio 02/2025 ' So Sebstião do Cai, 15 de janeiro de 2025 
Ao Setor jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de. Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 1 (um) Professor(a) de Anos lniciais(22h), 1(um) professor(a) de Educação 
Especial(22h) e 1 (um) Professor(a) de lnglês(22h) no intuito de substituir servidores(as) que 
estão afastadas do cargo, a saber: 
- 2 (duas) licenças-maternidades de Isla Tais Raber e Débora Antoniolli 
- 01 (uma) licença paternidade de Jeiferson Back Paiva; 
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a 
nomeação de profissionais aprovados em concurso. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
yC~Lvyiq , ?~~ 
Ma i 1 ing'Brwanger 
Secretária de Educação 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
ito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P113/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil, 01 (um) Professor de Inglês e 01 (um) Professor SAEE 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Professor Séries Iniciais e/ou 01 
- 06 12 
Educação Infantil 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1447,38 2.894,76 
1/3 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Professor de Inglês 01 
06 12 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1.447,38 2.894,76 
1/3 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.359,38 - 26.156,28 52.312,56 
Cargo 
Professor SAEE 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
Gratificação 18,5% 535,53 3.213,21 6.426,43 
139 285,86 1.715,16 3.430,32 
1/3 férias 95,28 571,71 1.143,43 
Encargos Previdenciários 21,00% 800,40 4.802,43 9.604,87 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 5.079,36 30.476,25 60.952,53 
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025. 
fiu 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 013/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024. 
CARLOS Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN METZEN 
REUPERT:01 18 RELJPERT:01184339031 
Dados: 2025.01.21 
4339031 08:44:41 03'00' 
CARLOS METZEN REUPERT 
Secretário da Fazenda 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Mtp1l(*p(g*b/*sffid#dI$S 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 06/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 013/2025. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor 
de Educação Infantil e Séries Iniciais, Educação Especial e Inglês - por prazo 
determinado em caráter emergencial. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 013/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - AUTOZIRA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL 
PROFESSOR - DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 
INICIAIS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, INGLÊS - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.° 013/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. A proposta 
objetiva autorizar o Executivo a realizar contratações emergenciais de: 
01 (um) professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais; 
01 (um) professor de Educação Especial; 
01 (um) professor de Inglês. 
Conforme a justificativa apresentada, as contratações temporárias são 
necessárias para suprir a carência de profissionais decorrente de duas licenças maternidade e 
uma licença paternidade, conforme consta no Ofício n.° 02/2025. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Email: camara(saosebastiaodocairslegbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SIBAS11ÀO LX) CAÍ 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 013/2025; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro; (vi) 
Declaração de Ordenador de Despesas e; (v) Oficio n°. 02/2025. 
É o relatório. Passa-se à análise jurídica. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, confere aos municípios 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Nesse sentido, a matéria objeto do Projeto de Lei n.°013/2025, que versa 
sobre a autorização para contratações emergenciais, enquadra-se no âmbito da competência 
legislativa municipal, sendo de interesse local. 
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por 
objetivo autorização desta Casa Legislativa para a contratação de Professores em Cárater 
Emergencial e, que foi devidamente justificado. 
Além disso, o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autoriza 
contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, desde que previstas em lei: 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Cai, P5 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Email: camarasaosebastiaodocai.rs.legbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte: ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998). 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
Portanto, o projeto está revestido de legalidade, uma vez que a carência 
de professores devido às licenças dos titulares configura necessidade temporária e excepcional, 
justificando as contratações propostas. 
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se 
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, 
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do 
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa 
apontada no referido projeto. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n°013/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 21 delijaneiro de 2025. 
LISIANE DA NLA DE OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara unicipai de São Sebastião do Caí. 
OABIR 118.431 
Endereço: Rua Marechal Doodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaí.rs.Ieg.br 
Vereador AL ANDRO VAYER 
Presid 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 013/2025 - CM 
023/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de lei do Executivo Municipal que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar 
pessoal - Professor de Educação Infantil e Séries 
Iniciais, Educação Especial, Inglês - por prazo 
determinado em caráter emergencial. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de janeiro de 2025. 
Vereador FERN y O COFFERRI 
1lator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de janeiro de 2025. 
/ 
ANASTÁíO DA SILVA FERNAtO COFFERRI 

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