PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO oo CAI
O2SiS
Rec 21. 01,2-5
PROJETO DE LEI N° 013/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL PROFESSOR -
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS,
EDUCAÇÃO ESPECIAL, INGLÊS - POR PRAZO
DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, com carga
horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, com carga horária de 22h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Inglês, com carga horária de 22h semanais,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 41 As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 50A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos
mesmos índices desta.
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai,
JOÃO MAR' c DUATE GUAR
ereito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar
emergencialmente um Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, um Professor
de Educação Especial e um Professor de Inglês.
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade
temporária decorrente de duas licenças maternidades, bem como uma licença
paternidade, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal de
Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do
mês de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oficio 02/2025 ' So Sebstião do Cai, 15 de janeiro de 2025
Ao Setor jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de. Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 1 (um) Professor(a) de Anos lniciais(22h), 1(um) professor(a) de Educação
Especial(22h) e 1 (um) Professor(a) de lnglês(22h) no intuito de substituir servidores(as) que
estão afastadas do cargo, a saber:
- 2 (duas) licenças-maternidades de Isla Tais Raber e Débora Antoniolli
- 01 (uma) licença paternidade de Jeiferson Back Paiva;
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a
nomeação de profissionais aprovados em concurso.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
yC~Lvyiq , ?~~
Ma i 1 ing'Brwanger
Secretária de Educação
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P113/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil, 01 (um) Professor de Inglês e 01 (um) Professor SAEE
Cargo Quantidade Prazo (em meses)
Professor Séries Iniciais e/ou 01
- 06 12
Educação Infantil
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1447,38 2.894,76
1/3 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56
Cargo Quantidade Prazo (em meses)
Professor de Inglês 01
06 12
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1.447,38 2.894,76
1/3 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.359,38 - 26.156,28 52.312,56
Cargo
Professor SAEE
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
Gratificação 18,5% 535,53 3.213,21 6.426,43
139 285,86 1.715,16 3.430,32
1/3 férias 95,28 571,71 1.143,43
Encargos Previdenciários 21,00% 800,40 4.802,43 9.604,87
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 5.079,36 30.476,25 60.952,53
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025.
fiu
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 013/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 18 RELJPERT:01184339031
Dados: 2025.01.21
4339031 08:44:41 03'00'
CARLOS METZEN REUPERT
Secretário da Fazenda
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
Mtp1l(*p(g*b/*sffid#dI$S
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 06/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 013/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor
de Educação Infantil e Séries Iniciais, Educação Especial e Inglês - por prazo
determinado em caráter emergencial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 013/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - AUTOZIRA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL
PROFESSOR - DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, INGLÊS - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.° 013/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. A proposta
objetiva autorizar o Executivo a realizar contratações emergenciais de:
01 (um) professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais;
01 (um) professor de Educação Especial;
01 (um) professor de Inglês.
Conforme a justificativa apresentada, as contratações temporárias são
necessárias para suprir a carência de profissionais decorrente de duas licenças maternidade e
uma licença paternidade, conforme consta no Ofício n.° 02/2025.
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Email: camara(saosebastiaodocairslegbr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SIBAS11ÀO LX) CAÍ
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 013/2025; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro; (vi)
Declaração de Ordenador de Despesas e; (v) Oficio n°. 02/2025.
É o relatório. Passa-se à análise jurídica.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, confere aos municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Nesse sentido, a matéria objeto do Projeto de Lei n.°013/2025, que versa
sobre a autorização para contratações emergenciais, enquadra-se no âmbito da competência
legislativa municipal, sendo de interesse local.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
objetivo autorização desta Casa Legislativa para a contratação de Professores em Cárater
Emergencial e, que foi devidamente justificado.
Além disso, o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autoriza
contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público, desde que previstas em lei:
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Cai, P5
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Email: camarasaosebastiaodocai.rs.legbr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998).
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Portanto, o projeto está revestido de legalidade, uma vez que a carência
de professores devido às licenças dos titulares configura necessidade temporária e excepcional,
justificando as contratações propostas.
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei n°013/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 21 delijaneiro de 2025.
LISIANE DA NLA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara unicipai de São Sebastião do Caí.
OABIR 118.431
Endereço: Rua Marechal Doodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaí.rs.Ieg.br
Vereador AL ANDRO VAYER
Presid
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 013/2025 - CM
023/25
Relator: Fernando Cofferri
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal - Professor de Educação Infantil e Séries
Iniciais, Educação Especial, Inglês - por prazo
determinado em caráter emergencial.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de janeiro de 2025.
Vereador FERN y O COFFERRI
1lator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de janeiro de 2025.
/
ANASTÁíO DA SILVA FERNAtO COFFERRI