SDUAR ARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
OZQIL
T Rec. _..__- T
PROJETO DE LEI N° 016/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO §10 DO
ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 4.487,
DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA
O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO
DO PISO NACIONAL, A SER PAGO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1° Fica alterada a redação do §1° do art. 10 da Lei Municipal n°
4.487, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ lO O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.03600 (três mil e trinta e seis
reais), a contar de 01 de janeiro de 2025.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
ÕÃO MARC
Prefei o Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho
de 2022, que fixa o salário-base, atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos
agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, e dá
outras providências.
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa
Legislativa deve-se às alterações sobre a matéria, especialmente àquelas
ligadas à Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022, que alterou o
art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que tange ao valor fixado a
título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em valor
equivalente a dois salários mínimos nacionais.
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
restou fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), a partir de
02 de janeiro de 2025.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de pagamento e o tempo necessário para operacionalização da
folhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias
do mês de janeiro de 2025.
JOÃO MAR
e eito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1016/2025
Impacto financeiro do pagamento do piso nacional de 21 (vinte) Agentes Comunitários de
Saúde e 08 (oito) Agentes de Combate à Endemias
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses)
01
06 12
Vencimento 34,15 204,90 409,80
132 2,84 17,07 34,14
1/3 férias 0,94 5,67 11,35
Encargos Previdenciários 21,00% 7,96 47,79 95,58
TOTAL (01) 45,89 275,43 550,87
TOTAL (29) 7.987,47 15.975,23
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025.
(
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-900 Fone: (51) 3635-2500 . saosebastiaodocai. rs. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 016/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 184 E1EUPERT:01 184339031
Dados: 2025.01.21
339031 08:58:30 -0300'
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
ØSrEPEO
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br