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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPM 016/2025 - CM 026/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8076

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:18:23.178222-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SDUAR ARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
OZQIL 
T Rec. _..__- T 
PROJETO DE LEI N° 016/2025 
ALTERA A REDAÇÃO DO §10 DO 
ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 4.487, 
DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA 
O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO 
DO PISO NACIONAL, A SER PAGO 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art, 1° Fica alterada a redação do §1° do art. 10 da Lei Municipal n° 
4.487, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ lO O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.03600 (três mil e trinta e seis 
reais), a contar de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
ÕÃO MARC 
Prefei o Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho 
de 2022, que fixa o salário-base, atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos 
agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, e dá 
outras providências. 
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa 
Legislativa deve-se às alterações sobre a matéria, especialmente àquelas 
ligadas à Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022, que alterou o 
art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que tange ao valor fixado a 
título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em valor 
equivalente a dois salários mínimos nacionais. 
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.518,00 
(mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial profissional nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
restou fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), a partir de 
02 de janeiro de 2025. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de pagamento e o tempo necessário para operacionalização da 
folhas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
JOÃO MAR 
e eito Munici 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1016/2025 
Impacto financeiro do pagamento do piso nacional de 21 (vinte) Agentes Comunitários de 
Saúde e 08 (oito) Agentes de Combate à Endemias 
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses) 
01 
06 12 
Vencimento 34,15 204,90 409,80 
132 2,84 17,07 34,14 
1/3 férias 0,94 5,67 11,35 
Encargos Previdenciários 21,00% 7,96 47,79 95,58 
TOTAL (01) 45,89 275,43 550,87 
TOTAL (29) 7.987,47 15.975,23 
São Sebastião do Caí, 21 de janeiro de 2025. 
( 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-900 Fone: (51) 3635-2500 . saosebastiaodocai. rs. gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 016/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 21 de Janeiro de 2024. 
CARLOS Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN METZEN 
REUPERT:01 184 E1EUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.01.21 
339031 08:58:30 -0300' 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
ØSrEPEO 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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