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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 018/2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$
74.705,00 (SETENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 74.705,00 (setenta e quatro mil e setecentos e cinco reais), com a seguinte classificação:
a)
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURATURISMO E DESPORTO
05 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
13.392.1018.1065 EVENTOS CULTURAIS
1013 701 Outras Transferências de Conv. dos Estados
3.3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 462300
b)
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURATURISMO E DESPORTO
01 MDE
12.365.1013.2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
20 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.1.91.92.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 412120
TOTAL
R$ 9.905,00
R$ 64.800,00
R$ 74.705,00
Art. 20 Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo anterior as Reduções de dotações abaixo:
a) REDUÇÃO:
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
05 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
13.392.1018.1065 EVENTOS CULTURAIS
1013 701 - Outras Transferências da Conv. dos Estados
333.90.39. 0000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU-
. RÍDICA - 462560 R$ 9.905,00
b) REDUÇÃO
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURATURISMO E DESPORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÂO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 MDE
12.365.1013.2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
20 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.191.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - 412110
TOTAL
R$ 6480000
R$ 74.705,00
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
S-D RTE.
eito Municipaf
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial destinado à devolução de valores recebidos da Secretaria da Cultura do Estado do
Rio Grande do Sul.
Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido constituí-se
em rendimento financeiro obtido a partir da manutenção do valor do repasse
em estabelecimento bancário, bem como de aquisição de serviço a um valor
menor que aquele inicialmente previsto. Vale destacar que tal importância cuida de "verba carimbada", ou seja, sua aplicação pode ser realizada para um fim
específico, no caso concreto, o patrocínio de eventos e ações culturais já realizadas pelo Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a recomendação de devolução do saldo de valores até o dia 31 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 28 de janeiro
de 2025.
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