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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaPM 021/2025 - CM 037/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-03-27T10:00:52.255373-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 021/2025 
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA 
LEI N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso ds atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LI: 
Art. 1.0 Fica alterado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
constante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o valor da FG atribuído ao 
cargo de Supervisor de Departamento: 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CARGO PADRÃO N° 
CARGOS 
VENCIMENTO 
CC 
VENCIMENTO 
FG 
Supervisor de Departamento CC/FG —05 04 5.11d0,00 2.550,00 
Art. 2° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atri 
Assessor Administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
:ie dezembro de 2004, 
uição para o cargo de 
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Padrão: CC!FG - 01 
ATRIBUIÇÕES: 
Síntese dos Deveres: Prestar apoio técnico e administrativo às atividade 
Coordenações Municipais. 
das Secretarias e/ou 
Exemplos de Atribuições: assessorar as Secretarias a qual está vinculado, 
documentos; fornecer informações e orientações para a Secretaria, conforrr 
elaboração de relatórios, planilhas e outros instrumentos de controle administral 
arquivo físico e digital de documentos da Secretaria ou Coordenação; analisar e 
de processos administrativos internos e externos; auxiliar no planejamento 
administrativas, garantindo o cumprimento de prazos e diretrizes; realizar le 
necessárias ao desenvolvimento das atividades, sempre que solicitado pela cl 
recursos materiais e logísticos necessários ao funcionamento da Secretaria oi 
outras tarefas correlatas atribuídas pela chefia imediata. 
preparando e analisando 
necessário; apoiar na 
Ivo; organizar e manter o 
acompanhar a tramitação 
e execução de rotinas 
antamentos e consultas 
efia; apoiar a gestão de 
Coordenação; executar 
Condições de trabalho: 
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou confi 
pela Secretaria. 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínimo 18 anos. 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
rme regime estabelecido 
Cargo: CHEFE DE GABINETE 
Padrão: CC/FG - 06 
ATRIBUIÇÕES: 
Síntese dos Deveres: Executar tarefas relativas á anotação, redação, di 
documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos 
executivo, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando 
assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo. 
gitação, organização de 
e informações junto ao 
seu próprio critério, para 
Exemplos de atribuições: Executar tarefas relativas á anotação, redação, digtação e organização de 
documentos além de serviços ligados a recepção, registros de compromissos e informações procedendo 
segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, par a assegurar e agilizar o 
fluxo de trabalhos administrativos do gabinete do executivo; recepcionar as pesoas que se dirigem ao 
gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou 
prestar-lhes as informações desejadas; organizar os compromissos do executiyo dispondo horários de 
reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias 
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações; controlar agendas, 
marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares; redigir correspondências 
e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para a assegurar o 
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organizar e manter arquivos privados de 
documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, pára conservá-los e facilitar 
a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao gabinete, comunicando-se com 
as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para posibilitar a preparação de 
relatórios ou de estudo para o executivo; fazer chamadas telefônicas, acompanhar o executivo em 
reuniões e outros eventos que se fizerem necessário; registrar informações provenientes de 
correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento bem como 
canalizando estes conteúdos para que o executivo os torne cientes; conduzir qeículos da Administração 
Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal e desenvolver outras atividades 
correlatas. 
Gabinete). 
Condições de Trabalho: 
Carga Horária: mínimo 33 horas semanais (ou de acordo 
Requisitos para investidura: 
Idade: no mínimo de 18 anos 
Instrução: Ensino Superior Completo 
om o funcionamento do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 3° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atribuição para o cargo de 
Chefe de Gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atribuição para o cargo de 
Chefe de Serviço, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO 
Padrão: CCIFG -02 
ATRIBUIÇÕES: 
Síntese dos Deveres: Coordenar, orientar e executar atividades operacionai externas, assegurando a 
eficiência e qualidade dos serviços realizados, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supervisor de 
Serviço e pelas normas municipais. 
Exemplos de Atribuições: supervisionar e acompanhar equipes de trabalho em campo, garantindo o 
cumprimento das metas e prazos definidos; organizar e distribuir tarefas diárias entre os servidores 
subordinados, assegurando a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis; garantir o 
cumprimento das normas de segurança no trabalho durante a execução de atividades externas; monitorar 
e assegurar a correta utilização, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
utilizadas nos serviços; acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção, reparos e 
conservação de vias, praças, redes e outros bens públicos; reportar ao Supervisor de Serviço sobre o 
andamento das atividades, dificuldades encontradas e necessidades operacionais; zelar pela limpeza, 
organização e preservação dos espaços públicos onde os serviços são realizados; promover a coleta e o 
descarte adequado de resíduos gerados pelas atividades externas, garantindo conformidade com a 
legislação ambiental; realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para verificar a qualidade e o 
andamento dos serviços; colaborar na logística de transporte e distribuição de matriais necessários para 
as atividades externas; prestar suporte técnico e operacional às equipes, solucicnando problemas que 
possam surgir durante a execução dos trabalhos; conduzir veículos da Administrção Municipal, desde 
que devidamente habilitado e autorizado para tal; desenvolver outras atividade correlatas, conforme 
orientações da chefia imediata. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou conforme regine estabelecido pela 
Secretaria. 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínimo 18 anos. 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
Art. 51 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a 
orçamentárias próprias. 
conta de dotações 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efitos retroativos a 01 
de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
OS DUARTE GU 
feito Muricipa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de 
Vereadores, tem como principal objetivo corrigir erro material obserfrado no valor da FG 
atribuída ao cargo de Supervisor de Departamento. 
Para além da correção acima informada o presente Projeto de Lei também busca 
adequar as atribuições para os cargos de Assessor Administrativo, hefe de Gabinete e 
Chefe de Serviço. A modificação nas atribuições dos cargos ora soIiitada busca adaptá￾los para a realidade e rotinas da administração municipal. 
Salienta-se que alteração no valor da FG para o Carg de Supervisor de 
Departamento já foi corretamente considerada no cálculo do impact apresentando junto 
ao PL 002/2025, razão pela qual a juntada da mesma, no presente Irojeto, apresenta-se 
dispensável. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado 
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, consideando a necessidade 
de continuidade das atividades administrativas prestadas pelo Minicípio, bem como a 
proximidade do recesso legislativo. 
Gabinete cio Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de 
janeiro de 2025. 

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