PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 021/2025
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 14 DA
LEI N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso ds atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LI:
Art. 1.0 Fica alterado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
constante do artigo 14 da Lei n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o valor da FG atribuído ao
cargo de Supervisor de Departamento:
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO PADRÃO N°
CARGOS
VENCIMENTO
CC
VENCIMENTO
FG
Supervisor de Departamento CC/FG —05 04 5.11d0,00 2.550,00
Art. 2° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atri
Assessor Administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
:ie dezembro de 2004,
uição para o cargo de
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Padrão: CC!FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar apoio técnico e administrativo às atividade
Coordenações Municipais.
das Secretarias e/ou
Exemplos de Atribuições: assessorar as Secretarias a qual está vinculado,
documentos; fornecer informações e orientações para a Secretaria, conforrr
elaboração de relatórios, planilhas e outros instrumentos de controle administral
arquivo físico e digital de documentos da Secretaria ou Coordenação; analisar e
de processos administrativos internos e externos; auxiliar no planejamento
administrativas, garantindo o cumprimento de prazos e diretrizes; realizar le
necessárias ao desenvolvimento das atividades, sempre que solicitado pela cl
recursos materiais e logísticos necessários ao funcionamento da Secretaria oi
outras tarefas correlatas atribuídas pela chefia imediata.
preparando e analisando
necessário; apoiar na
Ivo; organizar e manter o
acompanhar a tramitação
e execução de rotinas
antamentos e consultas
efia; apoiar a gestão de
Coordenação; executar
Condições de trabalho:
Carga horária: mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais ou confi
pela Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
rme regime estabelecido
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Padrão: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar tarefas relativas á anotação, redação, di
documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos
executivo, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando
assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo.
gitação, organização de
e informações junto ao
seu próprio critério, para
Exemplos de atribuições: Executar tarefas relativas á anotação, redação, digtação e organização de
documentos além de serviços ligados a recepção, registros de compromissos e informações procedendo
segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, par a assegurar e agilizar o
fluxo de trabalhos administrativos do gabinete do executivo; recepcionar as pesoas que se dirigem ao
gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou
prestar-lhes as informações desejadas; organizar os compromissos do executiyo dispondo horários de
reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações; controlar agendas,
marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares; redigir correspondências
e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para a assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organizar e manter arquivos privados de
documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, pára conservá-los e facilitar
a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao gabinete, comunicando-se com
as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para posibilitar a preparação de
relatórios ou de estudo para o executivo; fazer chamadas telefônicas, acompanhar o executivo em
reuniões e outros eventos que se fizerem necessário; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento bem como
canalizando estes conteúdos para que o executivo os torne cientes; conduzir qeículos da Administração
Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal e desenvolver outras atividades
correlatas.
Gabinete).
Condições de Trabalho:
Carga Horária: mínimo 33 horas semanais (ou de acordo
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Superior Completo
om o funcionamento do
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Art. 3° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atribuição para o cargo de
Chefe de Gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Fica alterado no Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a atribuição para o cargo de
Chefe de Serviço, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO
Padrão: CCIFG -02
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Coordenar, orientar e executar atividades operacionai externas, assegurando a
eficiência e qualidade dos serviços realizados, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supervisor de
Serviço e pelas normas municipais.
Exemplos de Atribuições: supervisionar e acompanhar equipes de trabalho em campo, garantindo o
cumprimento das metas e prazos definidos; organizar e distribuir tarefas diárias entre os servidores
subordinados, assegurando a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis; garantir o
cumprimento das normas de segurança no trabalho durante a execução de atividades externas; monitorar
e assegurar a correta utilização, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas
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utilizadas nos serviços; acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção, reparos e
conservação de vias, praças, redes e outros bens públicos; reportar ao Supervisor de Serviço sobre o
andamento das atividades, dificuldades encontradas e necessidades operacionais; zelar pela limpeza,
organização e preservação dos espaços públicos onde os serviços são realizados; promover a coleta e o
descarte adequado de resíduos gerados pelas atividades externas, garantindo conformidade com a
legislação ambiental; realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para verificar a qualidade e o
andamento dos serviços; colaborar na logística de transporte e distribuição de matriais necessários para
as atividades externas; prestar suporte técnico e operacional às equipes, solucicnando problemas que
possam surgir durante a execução dos trabalhos; conduzir veículos da Administrção Municipal, desde
que devidamente habilitado e autorizado para tal; desenvolver outras atividade correlatas, conforme
orientações da chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou conforme regine estabelecido pela
Secretaria.
Requisitos para investidura:
Idade: mínimo 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Art. 51 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
orçamentárias próprias.
conta de dotações
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efitos retroativos a 01
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
OS DUARTE GU
feito Muricipa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de
Vereadores, tem como principal objetivo corrigir erro material obserfrado no valor da FG
atribuída ao cargo de Supervisor de Departamento.
Para além da correção acima informada o presente Projeto de Lei também busca
adequar as atribuições para os cargos de Assessor Administrativo, hefe de Gabinete e
Chefe de Serviço. A modificação nas atribuições dos cargos ora soIiitada busca adaptálos para a realidade e rotinas da administração municipal.
Salienta-se que alteração no valor da FG para o Carg de Supervisor de
Departamento já foi corretamente considerada no cálculo do impact apresentando junto
ao PL 002/2025, razão pela qual a juntada da mesma, no presente Irojeto, apresenta-se
dispensável.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, consideando a necessidade
de continuidade das atividades administrativas prestadas pelo Minicípio, bem como a
proximidade do recesso legislativo.
Gabinete cio Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de
janeiro de 2025.