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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPM 023/2025 - CM 045/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058, DE 07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:58:30.812730-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEAST1ÃO DO CAI 
NO 'I 125 
PROJETO DE LEI N° 023/2025 Rec, 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.058, 
DE 07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA 
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
DEFESA CIVIL (COMDEC) NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 3.058, de 07 de julho de 2009, que cria a 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de São 
Sebastião do Caí e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art.6° 
§10O Coordenador da COMDEC, quando em pleno exercício, fará jus a gratificação pelo 
exercício de atividade de natureza especial, correspondente a 80% (oitenta por cento) 
sobre o menor padrão de vencimento do Município. 
§20 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos 
servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa descrita no parágrafo 
anterior, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas 
extraordinárias. 
§30A gratificação prevista no §10 deste artigo será incluída no cálculo da remuneração das 
férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico 
Único." (NR). 
"Art. 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo aquele indicado como 
Coordenador do COMDEC, que fará jus ao pagamento da gratificação especial prevista no 
§10do art. 60da presente Lei." (NR). 
Pr feito Mu icipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de março de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
OÃQ ACOSDUÀRTEGUARÁ 
COSO A-E ARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação para o servidor 
designado como Coordenador do COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil) propondo, para tanto, alteração da Lei Municipal n° 3.058, de 07 de julho de 
2009. 
O normativo, em sua versão original, não previa o pagamento de qualquer 
gratificação ao servidor designado como coordenador do COMDEC posicionamento, 
que no entender desta administração, não se apresenta como o mais acertado, 
especialmente em função das particularidades envolvidas em tal atuação. 
Com a criação da presente gratificação a administração pretende valorizar o 
servidor responsável pela coordenadoria de Defesa Civil deste Município, função 
que notamos tão cara e desafiadora, especialmente por força dos eventos climáticos 
adversos e, de grandes proporções, registrados nos últimos dois anos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do 
mês de março de 2025. 
e 
ito Muni 'ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 023/2025 
Impacto financeiro da criação gratificação COMDEC 
Gratificação COMDEC Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Valor Gratificação # 30% 1.278,97 7.673,85 15.347,71 
132 106,58 639,48 1.278,96 
1/3 férias 35,52 213,15 426,31 
FAS (5,5%) 78,15 468,95 937,91 
TOTAL (01) 1.499,22 8.995,43 17.990,89 
São Sebastião do Caí, 06 de março de 2025. 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. F1.orjano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-00e Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 023/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 06 de Março de 2025. 
CARLOS Assinado deforma 
digital por CARLOS METZEN METZEN 
REUPERT:01 184 2EUPER001184339031 
Dador. 2020.03.06 339031 09:2429-0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.govbr 
JOAO MARCOS DUARTE DUARA 
0 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃ(-) SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
- Parecer Jurídico - 
Parecer n.° 010/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 023/2025. 
Assunto: Altera a Lei Municipal n.° 3.058, de 07 de julho de 2009, que cria a 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de São 
Sebastião do Caí e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 023/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.058, DE 
07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 023/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O referido projeto visa 
alterar a Lei Municipal n.°3.058/2009, passando a vigorar com nova redação. 
§14O Coordenador da COMDEC, quando em pleno exercido. tara Jus a gratlflcaço pelo 
exercido de atividade da natureza especial, correspondente a 80% (oitenta por cento) 
sobre o menor padrão de vencimento do Município. 
§20Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos 
servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa descrita na parágrafo 
anteilor cumprirá horário especial de segunda a sexta inclusive aos sábados domingos e 
lanadas, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas 
extraordinárias. 
§30A gratlflcaçáo prevista no 910deste artigo será inclulda no cálculo da remuneraçáo das 
férias regulamentares e da gratlflcsçao natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico 
único." (NR). 
Art 90 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenclale 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não taráo jus a 
qualquer espécie de gratlflcaç5o ou remuneraçáo especial, salvo aquele Indicado Como 
Coordenador do COMDEC, que fará jus ao pagamento da gratiflcaçáo especial prevista no 
§10do art. 61 da presente Lel. (NR). 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760000 Fone(SI) 3635 1456 - Email: camaraOsaosebastodocaLrsjeg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de criar 
gratificação para o servidor designado como Coordenador do COMDEC, com o objetivo de 
valorizar o profissional responsável pela gestão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: 
Com a criação da presente gratificação a administração pretende valorizar o 
servidor responsável pela coordenadoria de Defesa Civil deste Município, função 
que notamos tão cara e desafiadora especialmente por força dos eventos climáticos 
adversos e, de grandes proporções, registrados nos últimos dois anos. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 023/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) 
Declaração do Ordenador da Despesa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
A proposta legislativa encontra amparo na autonomia municipal e na 
competência legislativa conferida pela Constituição Federal no art. 30, inciso 1: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Cai, P5 - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 EmaI: cama rasaosebastiaodocaLrs.log.br 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225,Navegantes São Sebastlâo do 
EP 95/ÇO000 Fona(1) 3635 1456Emid: mara(ú'oo eL' t)Odoc3Lr5 eg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
O artigo 4° da Lei Orgânica Municipal repete a Carta Magna e fixa 
competência do Município para Legislar em matéria de interesse local: 
Art. 4° Compete ao Município: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de 
criar gratificação para o servidor designado como Coordenador do COMDEC, com o 
objetivo de valorizar o profissional responsável pela gestão da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil. Segundo os ditames do artigo 39, § 3°, da Constituição Federal, aplicam-se aos 
servidores ocupantes de cargo público os direitos previstos no artigo 70 e seus incisos, o que 
permite a instituição de gratificações, desde que haja previsão legal. O dispositivo 
constitucional estabelece: 
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes. 
(...) 
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, 
VII, VIII, IX, Xli, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo 
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo 
o exigir. 
No tocante ao impacto financeiro, foi apresentado estudo juntamente 
com a proposta. No entanto, recomenda-se consulta ao setor contábil da Prefeitura para 
confirmação do enquadramento dos valores propostos dentro dos limites de despesa 
estabelecidos pela legislação vigente, especialmente se há previsão específica na Lei da 
LDO do exercício de 2025. É necessário, que contenha a previsão específica da 
gratificação e seu valor, no que pode ser alterada a LDO, pelo Executivo, concomitante 
ao Projeto de Lei que tramita nesta Casa Legislativa. 
III - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 023/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do 
Processo Legislativo. 
São Sebastiã aí 07 de março de 2025. 
LISIANE DAN LA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Muniipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 957E0000 Fone(51) 36351456 Email: cama ra©saosebastaodocaLrs.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 023/2025 - CM 
045/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera 
a Lei Municipal n° 3058, de 07 de julho de 2009, 
que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC) no Município de São Sebastião 
do Caí e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 10 de março de 2025. 
Vereador ALECXANDROMYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 10 de março de 2025. 
Víror AL NPR0 MAYER 
-- Pr1dente 
ANASTA 10DA SILVA FERNANP"S •FFERRI 

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