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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPM 025/2025 - CM 047/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE DESEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8097

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:58:56.171614-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 025/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR 
ATIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE 
DESEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO 
CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criada a gratificação especial por atividade, correspondente ao 
percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o padrão de vencimento do cargo de 
motorista, para o servidor ocupante de tal cargo, quando designado para o trabalho junto 
ao Conselho Tutelar deste Município. 
Art. 20 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira 
dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima descrita, 
cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas 
extraordinárias. 
Art. 30 A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remuneração, 
das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime 
Jurídico único. 
Art. 40 Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o 
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. 
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 
01 de março de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação especial ao 
motorista designado para realizar suas atividades junto ao Conselho Tutelar deste 
Município, uma vez que este profissional desempenha atividade diferenciada em 
relação aos demais, em especial àquelas ligadas ao transporte dos membros do CT 
em horários e condições que fogem da normalidade. 
O profissional designado deve contar, ainda, com uma postura 
apropriada e discreta, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem, na 
maioria das vezes, contato com crianças e adolescentes em situação de risco e/ou 
vulnerabilidade. 
A singularidade das situações que são enfrentadas dioturnamente pelo 
profissional a ser indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para 
análise desta Casa Legislativa. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado, nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias 
do mês de março de 2025. 
rcos D 
feito Mu 'CI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 025/2025 
Impacto financeiro da criação de gratificação para motorista 
Gratificação Motorista Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Valor Gratificação 60% 1.354,85 8.129,10 16.258,20 
132 112,90 677,40 1.354,80 
1/3 férias 37,63 225,78 451,56 
FAS (5,5%) 82,80 496,77 993,55 
TOTAL (01) 1.588,18 9.529,05 19.058,11 
São Sebastião do Caí, 06 de março de 2025. 
\ j j1Lj 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal.. FLoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 025/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 06 de Março de 2025. 
CARLOS METZEN A11,nadodeforma digital por 
CARLOS METZEN 
REUPERT:01 18433 REUPER7.01184339031 
Dado 2020.03.06 09.26:31 
9031 -0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebasiaodocai.rs.gov.br 
JOAO MARCOS DUARTE OUSAS 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 012/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 025/2025. 
Assunto: Cria gratificação especial por atividade para o motorista que 
desempenha sua atividade junto ao conselho tutelar deste município e dá outras 
providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 025/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 
POR ATIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE 
DESEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO 
CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 025/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de 
Lei visa criar gratificação especial ao motorista designado para realizar suas atividades junto 
ao Conselho Tutelar no município. 
Art. 1° Fica criada a gratificação especial por atividade, correspondente ao 
percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o padrão de vencimento do cargo de 
motorista, para o servidor ocupante de tal cargo, quando designado para o trabalho junto 
ao Conselho Tutelar deste Município. 
Aponta em justificativa que a criação da gratificação é pelo desempenho 
de atividade diferenciada, em especial àquelas ligadas ao transporte dos membros do 
Conselho Tutelar em horários e condições que fogem da normalidade. 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760 - 000 Fone(51) 3635 1456 Ernah: carnarasaosebastiaodocaLrs.Iegbr 
cAMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação especial ao 
motorista designado para realizar suas atividades junto ao Conselho Tutelar deste 
Municiplo uma vez que este profissional desempenha atividade diferenciada em 
relação aos demais em especial àquelas ligadas ao transporte doa membros do CT 
em horários e condições que fogem da normalidade. 
O profissional designado deve contar, ainda com uma postura 
apropriada e discreta visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem na 
maioria das vezes, contato com crianças e adolescentes em situação de risco e/ou 
vulnerabilidade. 
A singularidade das situações que são enfrentadas dioturnamente pelo 
profissional a ser indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para 
análise desta Casa Legislativa, 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 025/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) 
Declaração do Ordenador da Despesa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da 
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente 
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a 
deliberação sobre a matéria. 
A proposta legislativa encontra amparo na autonomia municipal e na 
competência legislativa conferida pela Constituição Federal no art. 30, inciso 1: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
O artigo 4° da Lei Orgânica Municipal repete a Carta Magna e fixa 
competência do Município para Legislar em matéria de interesse local: 
Art. 4° Compete ao Município: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Endereço: Pua Pnher 
CEP 95760000 Fone( 
o, 226, Navegantes Sâo Sebastião do Caí, P5 
456 Ernai: camarasaosebastiaodocrs.Iegbr 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes San Sebastião do caí, P - 
E P 95760000 Fone(s)) 3635 1456 •- Email: 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO ('AÍ, 
Além disso, a justificativa apresentada pelo Executivo encontra respaldo 
no artigo 39, § 30, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de concessão de 
gratificações aos servidores públicos: 
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes. 
(...) 
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, 
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo 
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo 
o exigir. 
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro foi juntada. No 
entanto, recomenda-se consulta ao setor contábil da Prefeitura para confirmação do 
enquadramento dos valores propostos dentro dos limites de despesa estabelecidos pela 
legislação vigente, especialmente se há previsão específica na Lei da LDO do exercício de 
2025. É necessário, que contenha a previsão específica da gratificação e seu valor, no que 
pode ser alterada a LDO, pelo Executivo, concomitante ao Projeto de Lei que tramita nesta 
Casa Legislativa. 
III- DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 025/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do 
Processo Legislativo. 
São Sebastião d Ç\aí, 07 de março de 2025. 
LISIANE DAN 
\\ 
DiIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Municipai e São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
elator 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN OFFERRI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 025/2025 - CM 
047/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de lei do Executivo Municipal que cria 
gratificação especial por atividade para o 
motorista que desempenha sua atividade junto ao 
Conselho Tutelar deste Município e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 10 de março de 2025. 
Vereador FERN OCOFFERRI 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 10 de março de 2025. 
YER 

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