PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA jCPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
N0
PROJETO DE LEI N° 026/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
AOMÀ!ísSDURTEGU .A
itoMu icipal.
PIREEEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil.
Duas das contratações pretendidas destinam-se a atender a
necessidade temporária decorrente da exoneração de duas servidoras, sendo
fundamental destacar que não mais existe concurso vigente, ante a finalização da
lista de aprovados.
Outras duas vagas são necessárias para a implantação de projetos de
contraturno junto aos estabelecimentos denominados Centro Integrado Navegantes
e Escola General David Canabarro.
A última vaga que agora se busca autorização para criar será destinada
a ampliação de oferta de vagas junto a Escola Municipal de Educação Infantil Dona
Norinha, situada no Bairro Loteamento Popular, localidade que registrou
significativo aumento populacional após as sucessivas cheias registradas nos dois
últimos dois anos, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal de
Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do
mês de março de 2025.
k L7JOÃO MAFCOS e
Pjefeito
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Mailing Berwinger
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Mailing Benger
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Ofício 21/2025 São Sebastião do Caí, 27 de fevereiro de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado
Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de cinco
(05) Monitoras de Educação Infantil, a saber:
- Duas (02) para atendimento de crianças no projeto de contraturno, sendo uma para atuar no
Centro Integrado Navegantes e outra para a Escola General David Canabarro, a fim de oferecer
contraturno para as crianças da pré-escola, visto que temos o compromisso de ampliar a oferta de
vagas conforme o Programa Escola em Tempo Integral, especialmente nesses bairros onde temos
situação de vulnerabilidade social;
- Duas (02) para substituir exoneração das servidoras Gisele Soares e lsabela Herig dos Santos;
-Uma (01) para ampliação da oferta de vagas na Emei Dona Norinha, visto que o bairro onde a
escola está situada expandiu significativamente após as enchentes de maio de 2024. Neste caso a
escola já possui espaço físico para tal, necessitada apenas de material humano para o atendimento
de acordo com a legislação que regulamenta o número de crianças por educadora;
Cabe salientar que não há mais concurso vigente para o cargo de monitora de educação infantil,
inclusive, foi esgotada a lista do último certame realizado no ano de 2024, até mesmo com o
chamamento em segunda chamada para nomeação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
d
de São ShsUao do Cal
Port. 10/2025 Secretária de Educação
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P102612025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (05) 20.173,00 121.038,10 242.076,25
São Sebastião do Caí, 05 de março de 2025.
1
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 026/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 06 de Março de 2025.
CARLOS METZEN Assi-do deforma digital
P., CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPFRT,01184339031
Dados; 2025.O3.O60928:01 39031 -0300
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mel. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocairs.gov.br
JOÃO MARCOS DUARTE OUSAS
Øuipto