br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPM 026/2025 - CM 048/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8098

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:49:22.359218-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA jCPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
N0 
PROJETO DE LEI N° 026/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
AOMÀ!ísSDURTEGU .A 
itoMu icipal. 
PIREEEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil. 
Duas das contratações pretendidas destinam-se a atender a 
necessidade temporária decorrente da exoneração de duas servidoras, sendo 
fundamental destacar que não mais existe concurso vigente, ante a finalização da 
lista de aprovados. 
Outras duas vagas são necessárias para a implantação de projetos de 
contraturno junto aos estabelecimentos denominados Centro Integrado Navegantes 
e Escola General David Canabarro. 
A última vaga que agora se busca autorização para criar será destinada 
a ampliação de oferta de vagas junto a Escola Municipal de Educação Infantil Dona 
Norinha, situada no Bairro Loteamento Popular, localidade que registrou 
significativo aumento populacional após as sucessivas cheias registradas nos dois 
últimos dois anos, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal de 
Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do 
mês de março de 2025. 
k L￾7JOÃO MAFCOS e 
Pjefeito 
RTE GUA 
Mailing Berwinger 
((ci-&7Y7q i:< 
Mailing Benger 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Ofício 21/2025 São Sebastião do Caí, 27 de fevereiro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado 
Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de cinco 
(05) Monitoras de Educação Infantil, a saber: 
- Duas (02) para atendimento de crianças no projeto de contraturno, sendo uma para atuar no 
Centro Integrado Navegantes e outra para a Escola General David Canabarro, a fim de oferecer 
contraturno para as crianças da pré-escola, visto que temos o compromisso de ampliar a oferta de 
vagas conforme o Programa Escola em Tempo Integral, especialmente nesses bairros onde temos 
situação de vulnerabilidade social; 
- Duas (02) para substituir exoneração das servidoras Gisele Soares e lsabela Herig dos Santos; 
-Uma (01) para ampliação da oferta de vagas na Emei Dona Norinha, visto que o bairro onde a 
escola está situada expandiu significativamente após as enchentes de maio de 2024. Neste caso a 
escola já possui espaço físico para tal, necessitada apenas de material humano para o atendimento 
de acordo com a legislação que regulamenta o número de crianças por educadora; 
Cabe salientar que não há mais concurso vigente para o cargo de monitora de educação infantil, 
inclusive, foi esgotada a lista do último certame realizado no ano de 2024, até mesmo com o 
chamamento em segunda chamada para nomeação. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
d 
de São ShsUao do Cal 
Port. 10/2025 Secretária de Educação 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P102612025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Monitores de Educação Infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 613 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
TOTAL (05) 20.173,00 121.038,10 242.076,25 
São Sebastião do Caí, 05 de março de 2025. 
1 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 026/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 06 de Março de 2025. 
CARLOS METZEN Assi-do deforma digital 
P., CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPFRT,01184339031 
Dados; 2025.O3.O60928:01 39031 -0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mel. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocairs.gov.br 
JOÃO MARCOS DUARTE OUSAS 
Øuipto 

open original →