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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPM 027/2025 - CM 062/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição retirada pelo autor

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ô 2-/Z3 
iLzI 
PROJETO DE LEI N° 02712025 
INSTITUI O GABINETE DA 
PRIMEIRA-DAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
• JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
Caí. 
10 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município de São 
Sebastião do Caí, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
§11 O gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela 
Primeira-Dama do Município. 
§21 A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço 
público relevante e não será remunerada, a qualquer título. 
Art. 20 Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete. +£2. 
atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas 
multissetoriais, entre outras, nas áreas da assistência social, saúde, educação, 
meio ambiente, habitação, cultura e desporto; 
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às 
demandas nas situações emergenciais ou de calamidades; 
III - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais 
e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, 
organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na 
definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo gabinete; 
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria 
da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, a criança e ao 
adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens 
ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, 
meio ambiente, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos; 
V - representar o município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas; 
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza; 
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do 
município relacionadas às finalidades do gabinete; 
VIII - prospectar recursos e paJceiros para execução de programas, 
projetos e ações de interesse público; / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
IX - supervisionar a organização do cerimonial do gabinete da primeira￾dama; 
X - acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social, 
zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a 
que está habilitado o Município; 
Xl - ser instrumento de coalizão social; 
XII - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, 
potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais; 
XIII - auxiliar o gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes 
em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social. 
XIV - propor sugestões para a inclusão de eventos no calendário oficial do 
município, ou colaborar na sua elaboração. 
Art. 30 A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com 
os órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através 
de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com secretarias, Defesa Civil 
e outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do 
gabinete. 
Art. 40 Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira￾Dama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as 
atribuições fixadas em lei para cada cargo. 
Art. 51 A Primeira-Dama, quando formalmente convidada a se ausentar do 
Município para comparecer a encontros, seminários e outros eventos oficiais 
relacionados às atribuições do seu gabinete, fará jus ao ressarcimento das 
despesas com alimentação, hospedagem e transporte, obedecido o limite previsto 
no Art. 31, da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de janeiro de 2022, para o cargo de 
Secretário Municipal. 
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Gabinete da 
Primeira-Dama do Município de São Sebastião do Caí. 
O presente Projeto busca instituir o gabinete da Primeira Dama do 
Município, estabelecendo as atribuições, a serem exercidas por esta, e 
considerando: 
a) anecessidade cidadã de buscar apoios reais, solidários e sem cunhos 
assistenciais, de forma a obter o comprometimento social e o envolvimento com a 
construção efetiva da cidadania; 
b) a importância e a necessidade de potencializar a capacidade de 
organização dos cidadãos na busca de alternativas para soluções de problemas 
que atingem direta ou indiretamente a todos, e que o Município deve exercer papel 
fundamental nesse sentido. 
Através do presente Projeto de Lei estamos propondo a criação oficial 
do Gabinete da Primeira-Dama, este Gabinete terá importante papel perante nosso 
Município, sendo ele responsável por diversas ações, especialmente aquelas 
ligadas à Assistência Social. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do 
mês de março de 2025. 
- .. .. . ........ 

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