PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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PROJETO DE LEI N° 02712025
INSTITUI O GABINETE DA
PRIMEIRA-DAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
• JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
Caí.
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município de São
Sebastião do Caí, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
§11 O gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela
Primeira-Dama do Município.
§21 A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço
público relevante e não será remunerada, a qualquer título.
Art. 20 Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete. +£2.
atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas
multissetoriais, entre outras, nas áreas da assistência social, saúde, educação,
meio ambiente, habitação, cultura e desporto;
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às
demandas nas situações emergenciais ou de calamidades;
III - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais
e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil,
organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na
definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo gabinete;
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria
da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, a criança e ao
adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens
ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano,
meio ambiente, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;
V - representar o município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do
município relacionadas às finalidades do gabinete;
VIII - prospectar recursos e paJceiros para execução de programas,
projetos e ações de interesse público; /
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IX - supervisionar a organização do cerimonial do gabinete da primeiradama;
X - acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social,
zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a
que está habilitado o Município;
Xl - ser instrumento de coalizão social;
XII - contribuir para o desenvolvimento social, implementando,
potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XIII - auxiliar o gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes
em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social.
XIV - propor sugestões para a inclusão de eventos no calendário oficial do
município, ou colaborar na sua elaboração.
Art. 30 A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com
os órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através
de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com secretarias, Defesa Civil
e outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do
gabinete.
Art. 40 Para atender a organização administrativa do Gabinete da PrimeiraDama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as
atribuições fixadas em lei para cada cargo.
Art. 51 A Primeira-Dama, quando formalmente convidada a se ausentar do
Município para comparecer a encontros, seminários e outros eventos oficiais
relacionados às atribuições do seu gabinete, fará jus ao ressarcimento das
despesas com alimentação, hospedagem e transporte, obedecido o limite previsto
no Art. 31, da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de janeiro de 2022, para o cargo de
Secretário Municipal.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Gabinete da
Primeira-Dama do Município de São Sebastião do Caí.
O presente Projeto busca instituir o gabinete da Primeira Dama do
Município, estabelecendo as atribuições, a serem exercidas por esta, e
considerando:
a) anecessidade cidadã de buscar apoios reais, solidários e sem cunhos
assistenciais, de forma a obter o comprometimento social e o envolvimento com a
construção efetiva da cidadania;
b) a importância e a necessidade de potencializar a capacidade de
organização dos cidadãos na busca de alternativas para soluções de problemas
que atingem direta ou indiretamente a todos, e que o Município deve exercer papel
fundamental nesse sentido.
Através do presente Projeto de Lei estamos propondo a criação oficial
do Gabinete da Primeira-Dama, este Gabinete terá importante papel perante nosso
Município, sendo ele responsável por diversas ações, especialmente aquelas
ligadas à Assistência Social.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do
mês de março de 2025.
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