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Endereçi
p9 576
iro Machado, 22L Navegantes São Sebast
(51)3635 1456 - EmaiL crTiara@sao ta br
Sessão Realizada
Em_'8/Os25
Proposição
Aprovada E Maioria
E Rejeitada Unanimidadf
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CA
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
NO
Rec./Ç4.03. 25
re.sidønt
MOÇÃO DE APOIO
Os Vereadores abaixo assinados, da Bancada do PL, no uso de suas atribuições
legais, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente,
requerer que, após deliberada em plenário, seja encaminhada ao Presidente da Assembleia
Legislativa e ao Deputado Estadual, Rodrigo Lorenzoni, a presente MOÇÃO DE APOIO ao
Projeto de Lei n° 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe
a alteração da Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
JUSTIFICATIVA:
A partir de 31 de julho de 2019, o documento de licenciamento anual em
formato de papel moeda foi abolido no território brasileiro, sendo substituído pela versão
digital do CRLV, que pode ser baixada diretamente pelos proprietários de veículos em seus
dispositivos móveis ou, se desejarem, impressa em suas residências. Tal mudança trouxe mais
praticidade e eficiência ao processo, eliminando a necessidade de aguardar a entrega do
documento físico pelos Correios, além de permitir que os condutores compartilhem
facilmente o documento com todos os usuários do veículo.
Diante desse novo cenário, não se justifica a manutenção da taxa de expedição
do CRLV, uma vez que não há mais custos para impressão e envio do documento pelos
órgãos públicos. A extinção dessa taxa representará um avanço na desburocratização e
redução de encargos financeiros para os proprietários de veículos do Estado do Rio Grande do
Sul.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 Emad camara©saosobastiaodocai rs eg br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Assim, manifestamos nosso total apoio à célere tramitação e aprovação do
Projeto de Lei n.° 599/2023, por entendermos que sua aprovação representa um importante
passo para a modernização e desoneração dos cidadãos gaúchos.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
Roque Pommer
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