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materia nº 63/2025

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaCM 063/2025          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DA BANCADA DO PL PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO UMA MOÇÃO DE APOIO AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO DEPUTADO FEDERAL GIOVANI CHERINI, UMA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 599/2023, QUE PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985,VISANDO EXTINGUIR A TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRVL).
native_id8111

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T15:56:28.850946-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Endereçi 
p9 576 
iro Machado, 22L Navegantes São Sebast 
(51)3635 1456 - EmaiL crTiara@sao ta br 
Sessão Realizada 
Em_'8/Os25 
Proposição 
Aprovada E Maioria 
E Rejeitada Unanimidadf 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
NO 
Rec./Ç4.03. 25 
re.sidønt 
MOÇÃO DE APOIO 
Os Vereadores abaixo assinados, da Bancada do PL, no uso de suas atribuições 
legais, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente, 
requerer que, após deliberada em plenário, seja encaminhada ao Presidente da Assembleia 
Legislativa e ao Deputado Estadual, Rodrigo Lorenzoni, a presente MOÇÃO DE APOIO ao 
Projeto de Lei n° 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe 
a alteração da Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição 
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 
JUSTIFICATIVA: 
A partir de 31 de julho de 2019, o documento de licenciamento anual em 
formato de papel moeda foi abolido no território brasileiro, sendo substituído pela versão 
digital do CRLV, que pode ser baixada diretamente pelos proprietários de veículos em seus 
dispositivos móveis ou, se desejarem, impressa em suas residências. Tal mudança trouxe mais 
praticidade e eficiência ao processo, eliminando a necessidade de aguardar a entrega do 
documento físico pelos Correios, além de permitir que os condutores compartilhem 
facilmente o documento com todos os usuários do veículo. 
Diante desse novo cenário, não se justifica a manutenção da taxa de expedição 
do CRLV, uma vez que não há mais custos para impressão e envio do documento pelos 
órgãos públicos. A extinção dessa taxa representará um avanço na desburocratização e 
redução de encargos financeiros para os proprietários de veículos do Estado do Rio Grande do 
Sul. 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 Emad camara©saosobastiaodocai rs eg br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Assim, manifestamos nosso total apoio à célere tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei n.° 599/2023, por entendermos que sua aprovação representa um importante 
passo para a modernização e desoneração dos cidadãos gaúchos. 
Sala das Sessões, 11 de março de 2024. 
Roque Pommer 

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