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ito Municival.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICiL sÂo SEBA$flÂo DO CAI
R.
PROJETO DE LEI N° 030/2025
ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 3.805, DE 02 DE
JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE
A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica alterado o texto do inciso 1, do art. 61, da Lei Municipal n°
3.805, de 02 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
~O-C.QMDICA é composto, paritariamente, de 10 (dez) membros, sendo:
05 (quatro) representantes do Município, indicados pelos seguintes Órgãos:
a) Secretaria Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência Social;
c) Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento
Econômico.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PPEEEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar a Lei 3.805, de 02 de junho de 2015 que dispõe sobre a
Política de Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras Providências.
As alterações propostas, ora encaminhadas para apreciação,
buscam adequar à legislação municipal a nova estrutura administrativa do
Município, conforme alterações inseridas por intermédio da Lei Municipal n°4.731,
de 08 de janeiro de 2025.
Diante disso e, considerando a necessidade de aprovação dos
projetos aptos a receber os recursos provenientes do FUNCRIANÇA, solicito aos
Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos,
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18
dias do mês de março de 2025.
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