PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO oo CAI
NO
Rec." o•
PROJETO DE LEI N° 03112025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA
PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DOS
150 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal n°
13.019 de 31 de julho de 2014, a firmar Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, para organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de
emancipação político-administrativa de São Sebastião do Caí, valorizando a história, a
cultura e a identidade local e fortalecendo os laços comunitários, intitulado de São Sebastião do Caí - 150 anos unindo histórias.
Art. 20 O valor da participação do Município será de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de montagem da lnfraestrutura geral do parque
em geral (Banheiros químicos, acessos e logística), divulgação do evento, sinalização do
parque e organização geral.
Art. 31 O valor mencionado no artigo anterior será repassado à entidade parceira
em 2 (duas) parcelas, entre os meses de abril e maio, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 41 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas condições do Termo de Colaboração e correspondente Plano de Trabalho.
Art. 50 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
2 - GABINETE DO PREFEITO
4 - POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
04.122.1002.2127.0000 - REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização
desta Câmara para, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, firmar
Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, entidade
que ficará responsável por organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de emancipação político-administrativa de São Sebastião do Caí, valorizando a história, a cultura e a
identidade local, e fortalecendo os laços comunitários, intitulado "São Sebastião do Caí -
150 anos unindo histórias'.
O Município de São Sebastião do Caí tem uma trajetória consolidada
na realização de eventos em parceria com entidades locais, promovendo a cultura e o fortalecimento da identidade comunitária. Entre essas parcerias, destaca-se a colaboração
com a AMIMOTA, Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, grande aliada na organização da Festa da Bergamota, evento tradicional que mobiliza a cidade e valoriza as
riquezas culturais e produtivas da região.
Diante dessas experiências bem-sucedidas, torna-se estratégico ampliar essa parceria e também integrar outras entidades na realização das festividades alusivas aos 150 anos de São Sebastião do Caí. Essa abordagem permitirá maximizar os
resultados, otimizar recursos e garantir a celeridade dos processos organizacionais, promovendo uma programação cultural diversa e acessível à comunidade.
A união entre poder público e sociedade civil fortalece o senso de
pertencimento da população e assegura que as comemorações tenham um impacto ainda
mais significativo, tanto na preservação da cultura local quanto no incentivo à participação
ativa da comunidade.
O valor da participação do Município através deste repasse será de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento da montagem da
infraestrutura geral do parque (banheiros químicos, acessos e logística), divulgação do
evento, sinalização do parque e organização geral.
COS DUATE G
feito Munic sal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, para atenderas necessidades de contratações do
evento.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias
do mês de março de 2025.
Termo de Colaboração
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Endereço: R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
Telefone: (51) 3635-2500
E-mail : gabinete@saosebastiaodocai.rs.gov.br
Responsável legal: João Marcos Duarte Guará
CPF : 997.105.013-72
Cargo ou função: Prefeito Municipal
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto
São Sebastião do Caí - 150 anos unindo histórias
Público Alvo
Comunidade de São Sebastião do Cai e região
Objeto da Parceria
Organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de emancipação político-administrativa de
São Sebastião do Caí (Instituído pela Lei Municipal 4722/2025), valorizando a história, a
cultura e a identidade local e fortalecendo os laços comunitários.
Descrição da Realidade que será objeto da parceria
O município de São Sebastião do Caí tem uma trajetória consolidada na realização de
eventos em parceria com entidades locais, promovendo a cultura e o fortalecimento da
identidade comunitária. Entre essas parcerias, destaca-se a colaboração com a AMIMOTA,
Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, uma grande aliada na organização da Festa
da Bergamota, evento tradicional que mobiliza a cidade e valoriza as riquezas culturais e
produtivas da região.
Diante dessa experiência bem-sucedida, torna-se estratégico ampliar essa parceria e
integrar outras entidades na realização das festividades alusivas aos 150 anos de São
Sebastião do Caí. Essa abordagem permitirá maximizar os resultados, otimizar recursos e
garantir a celeridade dos processos organizacionais, promovendo uma programação cultural
diversa e acessível à comunidade.
A união entre poder público e sociedade civil fortalece o senso de pertencimento da
população e assegura que as comemorações tenham um impacto ainda mais significativo,
tanto na preservação da cultura local quanto no incentivo à participação ativa da
comunidade.
Justificativa da Proposição
Olhamos o papel da arte não apenas do ponto vista intelectual e de fruição, mas também de
bem-estar social e de qualidade de vida. E sobretudo, quanto a potencialidade que a
atividade artística proporciona para o desenvolvimento humano, social e cultural da
sociedade.
Temos como proposta realizar um projeto cultural de fomento a cultural regional e local do
Estado do Rio Grande do Sul. O evento São Sebastião do Caí - 150 anos unindo histórias,
possui importância cultural, histórica, simbólica e econômica tanto em âmbito local como
regional, sendo parte da autoestima da população e da relação de pertencimento ao seu
patrimônio cultural e humano.
Defronte ao retrovisor da história, a festa foi criada para mostrar sua produção cultural e o
intercâmbio com outros artistas, unindo gerações e grupos sociais. Na programação,
teremos a integração das artes, com teatro, música e dança, com atrações pensadas
sobretudo para atender todos os públicos e faixas etárias, portanto o projeto integra as
artes da música, do teatro, e da dança, com a proposta de valorizar a diversidade cultural e
artística local e regional.
Além da música, contaremos com a peça autoral intitulada Espetáculo Rio de Lembranças -
Berço de gerações., que consiste numa imersão cênica na história de São Sebastião do Caí.
Sobem no palco os artistas locais para contar, através da poesia, do teatro, canto e dança,
de forma alegre, divertida e por vezes dramática, alguns acontecimentos que foram
conduzindo esse povo pelos trilhos da construção e reconstrução da cidade na trajetória de
150 anos, contando ao público presente a rica história, através do olhar da união da sua
gente.
Considera-se os aspectos ligados ao sentimento de pertencimento à cultura local e aos
elementos culturais da região, gerando benefícios econômicos para a comunidade local,
contribuindo para a coesão social com incentivos sociais para os moradores e para os
negócios como um todo, no sentido de permitir o acesso democrático e gratuito às
manifestações artísticas e culturais.
Será um evento com ampla participação da comunidade local, com entidades sociais
participando ativamente em todo o processo de produção, já que a feitura de toda a festa é
produzido pela noção de sentimento coletivo, em benefício do município e de todos os
visitantes que comungam desse momento de efusão da cultura, das artes e da história de
Sebastião do Caí e o sentimento de pertencimento as raízes culturais brasileiras, que
solidificaram raízes nesse solo, construindo uma face miscigenada, que olha para o passado
com olhos de respeito e de legítimo e profundo amor e união pela cultura e seu povo.
3. OBJETIVOS
3.1 Gerais
O projeto tem como principal objetivo promover a arte e a cultura como elementos de
identidade e pertencimento, valorizando os traços culturais locais. Além disso, busca
fortalecer os laços comunitários, proporcionando um espaço de encontro e celebração no
Parque Municipal, onde a programação integrará diferentes linguagens artísticas - como
artes cênicas (teatro e dança), música e artes visuais - unindo cultura e pessoas em um
grande momento de confraternização.
3.2 Específicos
Fortalecer a identidade local, estimulando o orgulho e unindo a população pela sua cidade e
suas tradições, por meio de atividades que celebrem as conquistas e a diversidade cultural
local;
Promover a integração social, desenvolvendo uma programação inclusiva que envolva
pessoas de todas as faixas etárias e condições sociais, garantindo que a celebração s
acessível e participativa para toda a comunidade;
Estabelecer parcerias, engajando empresas locais e regionais, além de instituições públicas e
privadas, para apoiar e patrocinar as atividades, fortalecendo o desenvolvimento econômico
e social através da cultura.
4. METODOLOGIA
O projeto será desenvolvido a partir da união de diversas entidades locais, fortalecendo a
participação comunitária e promovendo uma grande celebração no Parque Municipal. A
programação contará com o envolvimento de clubes de futebol, grupos culturais, escolas,
associações e outras instituições que, juntas, contribuirão para a realização das atividades.
As ações serão organizadas de forma colaborativa, incentivando o engajamento da
comunidade por meio de:
Clubes de futebol, que participarão de atividades esportivas e das copas;
Grupos culturais locais, que apresentarão espetáculos de dança, teatro, música e outras
manifestações artísticas;
Artesãos e artistas visuais, que terão espaço para expor e demonstrar seus trabalhos;
Atividades interativas, como oficinas, exposições e apresentações que envolvam diferentes
faixas etárias;
A grande confraternização da cuca de 150 metros, simbolizando a união da comunidade e
sua história.
As entidades participantes serão convidadas a contribuir ativamente na construção do
evento, tanto na organização quanto na execução das atividades, garantindo um caráter
participativo e inclusivo.
Essa abordagem colaborativa permitirá que o projeto cumpra seu propósito de não apenas
valorizar a cultura local, mas também fortalecer os laços comunitários e proporcionar um
momento de celebração coletiva.
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Pré-Produção - Montagem da lnfraestrutura geral do parque em geral (Banheiros químicos,
acessos e logística)
Produção - Organização geral do evento, Sinalização do parque e Divulgação do evento
Pós- Produção - Entrega da prestação de contas com comprovação da realização do evento
5.1 Resultados esperados
Com a realização deste projeto, espera-se alcançar os seguintes resultados:
Fortalecimento da identidade cultural e comunitária por meio da valorização das tradições
locais e regionais, conectando diferentes gerações e promovendo o pertencimento da
população.
Engajamento da comunidade na organização e participação do evento, unindo entidades
culturais, clubes esportivos e demais organizações em um esforço coletivo.
Realização de uma programação cultural diversificada, contemplando artes cênicas (teatro e
dança), música, audiovisual, artes visuais e atividades esportivas, tornando o evento
acessível a diferentes públicos.
Ampliação das parcerias institucionais, aproveitando a experiência bem-sucedida da
colaboração com a AMIMOTA e outras entidades locais, garantindo uma execução eficiente
e compartilhada.
Maior visibilidade para os grupos culturais e artistas locais, proporcionando oportunidades
para apresentações, exposições e interações com o público.
Promoção do turismo e da economia local, incentivando a circulação de visitantes e o
fortalecimento do comércio durante o evento.
Realização da grande confraternização da cuca de 150 metros, simbolizando a união e a
celebração coletiva da comunidade.
Com esses resultados, o evento dos 150 anos de São Sebastião do Caí será um marco na
história do município, consolidando-se como um exemplo de organização comunitária,
celebração da cultura e fortalecimento dos laços sociais.
5.2 Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Apresentação de documentação comprobatória de uso do valor monetário repassado.
Comprovação através de fotografias e rea leses do evento.
5.3 Descrição da Ações
Montagem da lnfraestruturageral do parque em geral (Banheiros químicos, acessos e
logística)
Divulgação do evento
Sinalização do parque
Organização geral
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR DURAÇÃO
FÍSICO /1
PréProdução
Organização do
Evento
Organização do
Evento
01 evento Mês de abril
Produção Realização do
evento
Realização do evento 01 evento Mês de maio
PósProdução
Prestação de
contas da
parceria
Prestação de contas
da parceria
01 evento Mês de junho e
julho
6. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA R$ 150.000,00
DESPESA R$ 150.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 CONCEDENTE
Mês Meta Valor repassado pelo
município
Janeiro R$0,0
Fevereiro R$0,0
Março R$0,0
Abril R$ 75.000,00
Maio R$ 75.000,00
Junho R$0,0
Julho R$0,0
Agosto R$ 0,0
Setembro R$0,0
Outubro R$0,0
Novembro R$0,0
Dezembro R$0,0
Totais R$ 150.000,00
8.2 PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPART DA)
Mês Meta Valor repassado pela
entidade
Janeiro R$0,0
Fevereiro R$0,0
Março R$0,0
Abril R$0,0
Maio Comercialização de bebidas e espaços R$ 25.000,00
Junho R$0,0
Julho R$0,0
Agosto R$0,0
Setembro R$0,0
Outubro R$0,0
Novembro R$0,0
Dezembro R$0,0
Totais R$0,0
Prestação de contas física deverá ser apresentada após o recebimento da verba e conclusão
da obra.
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
30 dias após o seu recebimento ou do cumprimento de diligências determinadas,
prorrogável justificadamente por igual período.
São Sebastião do Caí, 17 de março de 2025.
oão Marcos Du.: rte Guará
refeitd MuniciaI
Em parceria com
Evaldo Kievel
Presidente da AMINOTA
10. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal, declaro, para fins de comprovação junto ao município,
para os efeitos e sob pena da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência
com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do
município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
São Sebastião do Caí
8. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALORTOTAL
Montagem da lnfraestrutura geral
do parque em geral (Banheiros
químicos, acessos e logística)
Divulgação do evento
Sinalização do parque
Organização geral
R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 031/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 18 de Março de 2025.
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031
39031 Dados: 2025.03.18
09:45:04 03'00'
JOAC MARGOS DUARfE SUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 14/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 031/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Colaboração
com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota para a realização do
evento oficial dos 150 anos de emancipação político-administrativa da São
Sebastião do Caí, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 031/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO —.AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA
PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DOS 150
ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
DA SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 031/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O projeto tem por
objetivo autorizar o Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos
da Festa da Bergamota para a realização do evento oficial alusivo aos 150 anos de emancipação
político-administrativa de São Sebastião do Caí.
O valor previsto é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
destinado ao pagamento da infraestrutura geral do parque (banheiros químicos, acessos e
logística), divulgação do evento, sinalização e organização geral.
Segundo o Executivo, a escolha da Associação dos Amigos da Festa da
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 Fono(51) 99662-0877 Email camara(saosebastaodorai rs leg br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 00 CAÍ
Bergamota justifica-se pela experiência bem-sucedida na organização de eventos anteriores,
consolidando sua capacidade técnica e operacional para a realização da festividade. Ademais,
a formalização da parceria possibilita a ampliação da participação de outras entidades na
organização do evento, fortalecendo o caráter comunitário e cultural da celebração.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.°031/2025; (ii) Justificativa; (iii) Termo de
Colaboração e; (iv) Ordenador de Despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso 1
da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Além disso, a proposta fundamenta-se na Lei Federal n.° 13.019/2014, que
disciplina as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil,
estabelecendo diretrizes para termos de colaboração, fomento e acordos de cooperação. A
formalização de parcerias dessa natureza deve observar princípios de interesse público e
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS
CEP 95760-000 - Eone(51) 99662-0877 - Email: carnarasaosebastiaodocaírs.legbr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
recíproco, assegurando a adequada execução das atividades previstas.
Não há vício de iniciativa, uma vez que compete ao Executivo Municipal
a proposição de normas que tratem da gestão administrativa e da celebração de parcerias
estratégicas para a execução de políticas públicas.
No que concerne à legalidade, verifica-se que o projeto atende aos
requisitos normativos para a formalização do Termo de Colaboração, desde que sejam
observadas as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014 quanto à seleção da entidade parceira,
à transparência dos gastos e à execução dos recursos.
Por fim, esta consultoriajurídica, não sendo competente para se pronunciar
sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, que querendo
solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do Município, a
informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa apontada no
referido projeto. Diante disso, entende-se que o Executivo Municipal cumpriu as exigências
legais, estando o projeto apto a ser submetido à apreciação do Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Face o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite
do Projeto de Lei n° 031/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do C
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camarasaosebastiaodocai rs Ieg br
o de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 031/2025 - CM 071/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a firmar termo de
colaboração com a Associação dos Amigos da
Festa da Bergamota para a realização do evento
oficial dos 150 anos de emancipação políticoadministrativa de São Sebastião do Caí, e dá
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de março de 2025.
Vereador ANAS'TÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de março de 2025.
VereadorLECXANDR AYER
Presi-denfë
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAND'FFERR1