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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPM 031/2025 - CM 071/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DOS 150 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T16:02:05.482350-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO oo CAI 
NO 
Rec." o• 
PROJETO DE LEI N° 03112025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIA￾ÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA 
PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DOS 
150 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO￾ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal n° 
13.019 de 31 de julho de 2014, a firmar Termo de Colaboração com a Associação dos A￾migos da Festa da Bergamota, para organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de 
emancipação político-administrativa de São Sebastião do Caí, valorizando a história, a 
cultura e a identidade local e fortalecendo os laços comunitários, intitulado de São Sebas￾tião do Caí - 150 anos unindo histórias. 
Art. 20 O valor da participação do Município será de R$ 150.000,00 (Cento e cin￾quenta mil reais), destinado ao pagamento de montagem da lnfraestrutura geral do parque 
em geral (Banheiros químicos, acessos e logística), divulgação do evento, sinalização do 
parque e organização geral. 
Art. 31 O valor mencionado no artigo anterior será repassado à entidade parceira 
em 2 (duas) parcelas, entre os meses de abril e maio, conforme cronograma de desembol￾so constante do Plano de Trabalho. 
Art. 41 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas condições do Ter￾mo de Colaboração e correspondente Plano de Trabalho. 
Art. 50 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
2 - GABINETE DO PREFEITO 
4 - POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES 
04.122.1002.2127.0000 - REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES 
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização 
desta Câmara para, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, firmar 
Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, entidade 
que ficará responsável por organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de emancipa￾ção político-administrativa de São Sebastião do Caí, valorizando a história, a cultura e a 
identidade local, e fortalecendo os laços comunitários, intitulado "São Sebastião do Caí - 
150 anos unindo histórias'. 
O Município de São Sebastião do Caí tem uma trajetória consolidada 
na realização de eventos em parceria com entidades locais, promovendo a cultura e o for￾talecimento da identidade comunitária. Entre essas parcerias, destaca-se a colaboração 
com a AMIMOTA, Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, grande aliada na orga￾nização da Festa da Bergamota, evento tradicional que mobiliza a cidade e valoriza as 
riquezas culturais e produtivas da região. 
Diante dessas experiências bem-sucedidas, torna-se estratégico am￾pliar essa parceria e também integrar outras entidades na realização das festividades alu￾sivas aos 150 anos de São Sebastião do Caí. Essa abordagem permitirá maximizar os 
resultados, otimizar recursos e garantir a celeridade dos processos organizacionais, pro￾movendo uma programação cultural diversa e acessível à comunidade. 
A união entre poder público e sociedade civil fortalece o senso de 
pertencimento da população e assegura que as comemorações tenham um impacto ainda 
mais significativo, tanto na preservação da cultura local quanto no incentivo à participação 
ativa da comunidade. 
O valor da participação do Município através deste repasse será de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento da montagem da 
infraestrutura geral do parque (banheiros químicos, acessos e logística), divulgação do 
evento, sinalização do parque e organização geral. 
COS DUATE G 
feito Munic sal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, para atenderas necessidades de contratações do 
evento. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias 
do mês de março de 2025. 
Termo de Colaboração 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Município de São Sebastião do Caí 
CNPJ: 88.370.879/0001-04 
Endereço: R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 
Telefone: (51) 3635-2500 
E-mail : gabinete@saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Responsável legal: João Marcos Duarte Guará 
CPF : 997.105.013-72 
Cargo ou função: Prefeito Municipal 
2. PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto 
São Sebastião do Caí - 150 anos unindo histórias 
Público Alvo 
Comunidade de São Sebastião do Cai e região 
Objeto da Parceria 
Organizar e realizar o evento oficial dos 150 anos de emancipação político-administrativa de 
São Sebastião do Caí (Instituído pela Lei Municipal 4722/2025), valorizando a história, a 
cultura e a identidade local e fortalecendo os laços comunitários. 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria 
O município de São Sebastião do Caí tem uma trajetória consolidada na realização de 
eventos em parceria com entidades locais, promovendo a cultura e o fortalecimento da 
identidade comunitária. Entre essas parcerias, destaca-se a colaboração com a AMIMOTA, 
Associação dos Amigos da Festa da Bergamota, uma grande aliada na organização da Festa 
da Bergamota, evento tradicional que mobiliza a cidade e valoriza as riquezas culturais e 
produtivas da região. 
Diante dessa experiência bem-sucedida, torna-se estratégico ampliar essa parceria e 
integrar outras entidades na realização das festividades alusivas aos 150 anos de São 
Sebastião do Caí. Essa abordagem permitirá maximizar os resultados, otimizar recursos e 
garantir a celeridade dos processos organizacionais, promovendo uma programação cultural 
diversa e acessível à comunidade. 
A união entre poder público e sociedade civil fortalece o senso de pertencimento da 
população e assegura que as comemorações tenham um impacto ainda mais significativo, 
tanto na preservação da cultura local quanto no incentivo à participação ativa da 
comunidade. 
Justificativa da Proposição 
Olhamos o papel da arte não apenas do ponto vista intelectual e de fruição, mas também de 
bem-estar social e de qualidade de vida. E sobretudo, quanto a potencialidade que a 
atividade artística proporciona para o desenvolvimento humano, social e cultural da 
sociedade. 
Temos como proposta realizar um projeto cultural de fomento a cultural regional e local do 
Estado do Rio Grande do Sul. O evento São Sebastião do Caí - 150 anos unindo histórias, 
possui importância cultural, histórica, simbólica e econômica tanto em âmbito local como 
regional, sendo parte da autoestima da população e da relação de pertencimento ao seu 
patrimônio cultural e humano. 
Defronte ao retrovisor da história, a festa foi criada para mostrar sua produção cultural e o 
intercâmbio com outros artistas, unindo gerações e grupos sociais. Na programação, 
teremos a integração das artes, com teatro, música e dança, com atrações pensadas 
sobretudo para atender todos os públicos e faixas etárias, portanto o projeto integra as 
artes da música, do teatro, e da dança, com a proposta de valorizar a diversidade cultural e 
artística local e regional. 
Além da música, contaremos com a peça autoral intitulada Espetáculo Rio de Lembranças - 
Berço de gerações., que consiste numa imersão cênica na história de São Sebastião do Caí. 
Sobem no palco os artistas locais para contar, através da poesia, do teatro, canto e dança, 
de forma alegre, divertida e por vezes dramática, alguns acontecimentos que foram 
conduzindo esse povo pelos trilhos da construção e reconstrução da cidade na trajetória de 
150 anos, contando ao público presente a rica história, através do olhar da união da sua 
gente. 
Considera-se os aspectos ligados ao sentimento de pertencimento à cultura local e aos 
elementos culturais da região, gerando benefícios econômicos para a comunidade local, 
contribuindo para a coesão social com incentivos sociais para os moradores e para os 
negócios como um todo, no sentido de permitir o acesso democrático e gratuito às 
manifestações artísticas e culturais. 
Será um evento com ampla participação da comunidade local, com entidades sociais 
participando ativamente em todo o processo de produção, já que a feitura de toda a festa é 
produzido pela noção de sentimento coletivo, em benefício do município e de todos os 
visitantes que comungam desse momento de efusão da cultura, das artes e da história de 
Sebastião do Caí e o sentimento de pertencimento as raízes culturais brasileiras, que 
solidificaram raízes nesse solo, construindo uma face miscigenada, que olha para o passado 
com olhos de respeito e de legítimo e profundo amor e união pela cultura e seu povo. 
3. OBJETIVOS 
3.1 Gerais 
O projeto tem como principal objetivo promover a arte e a cultura como elementos de 
identidade e pertencimento, valorizando os traços culturais locais. Além disso, busca 
fortalecer os laços comunitários, proporcionando um espaço de encontro e celebração no 
Parque Municipal, onde a programação integrará diferentes linguagens artísticas - como 
artes cênicas (teatro e dança), música e artes visuais - unindo cultura e pessoas em um 
grande momento de confraternização. 
3.2 Específicos 
Fortalecer a identidade local, estimulando o orgulho e unindo a população pela sua cidade e 
suas tradições, por meio de atividades que celebrem as conquistas e a diversidade cultural 
local; 
Promover a integração social, desenvolvendo uma programação inclusiva que envolva 
pessoas de todas as faixas etárias e condições sociais, garantindo que a celebração s 
acessível e participativa para toda a comunidade; 
Estabelecer parcerias, engajando empresas locais e regionais, além de instituições públicas e 
privadas, para apoiar e patrocinar as atividades, fortalecendo o desenvolvimento econômico 
e social através da cultura. 
4. METODOLOGIA 
O projeto será desenvolvido a partir da união de diversas entidades locais, fortalecendo a 
participação comunitária e promovendo uma grande celebração no Parque Municipal. A 
programação contará com o envolvimento de clubes de futebol, grupos culturais, escolas, 
associações e outras instituições que, juntas, contribuirão para a realização das atividades. 
As ações serão organizadas de forma colaborativa, incentivando o engajamento da 
comunidade por meio de: 
Clubes de futebol, que participarão de atividades esportivas e das copas; 
Grupos culturais locais, que apresentarão espetáculos de dança, teatro, música e outras 
manifestações artísticas; 
Artesãos e artistas visuais, que terão espaço para expor e demonstrar seus trabalhos; 
Atividades interativas, como oficinas, exposições e apresentações que envolvam diferentes 
faixas etárias; 
A grande confraternização da cuca de 150 metros, simbolizando a união da comunidade e 
sua história. 
As entidades participantes serão convidadas a contribuir ativamente na construção do 
evento, tanto na organização quanto na execução das atividades, garantindo um caráter 
participativo e inclusivo. 
Essa abordagem colaborativa permitirá que o projeto cumpra seu propósito de não apenas 
valorizar a cultura local, mas também fortalecer os laços comunitários e proporcionar um 
momento de celebração coletiva. 
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
Pré-Produção - Montagem da lnfraestrutura geral do parque em geral (Banheiros químicos, 
acessos e logística) 
Produção - Organização geral do evento, Sinalização do parque e Divulgação do evento 
Pós- Produção - Entrega da prestação de contas com comprovação da realização do evento 
5.1 Resultados esperados 
Com a realização deste projeto, espera-se alcançar os seguintes resultados: 
Fortalecimento da identidade cultural e comunitária por meio da valorização das tradições 
locais e regionais, conectando diferentes gerações e promovendo o pertencimento da 
população. 
Engajamento da comunidade na organização e participação do evento, unindo entidades 
culturais, clubes esportivos e demais organizações em um esforço coletivo. 
Realização de uma programação cultural diversificada, contemplando artes cênicas (teatro e 
dança), música, audiovisual, artes visuais e atividades esportivas, tornando o evento 
acessível a diferentes públicos. 
Ampliação das parcerias institucionais, aproveitando a experiência bem-sucedida da 
colaboração com a AMIMOTA e outras entidades locais, garantindo uma execução eficiente 
e compartilhada. 
Maior visibilidade para os grupos culturais e artistas locais, proporcionando oportunidades 
para apresentações, exposições e interações com o público. 
Promoção do turismo e da economia local, incentivando a circulação de visitantes e o 
fortalecimento do comércio durante o evento. 
Realização da grande confraternização da cuca de 150 metros, simbolizando a união e a 
celebração coletiva da comunidade. 
Com esses resultados, o evento dos 150 anos de São Sebastião do Caí será um marco na 
história do município, consolidando-se como um exemplo de organização comunitária, 
celebração da cultura e fortalecimento dos laços sociais. 
5.2 Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Apresentação de documentação comprobatória de uso do valor monetário repassado. 
Comprovação através de fotografias e rea leses do evento. 
5.3 Descrição da Ações 
Montagem da lnfraestruturageral do parque em geral (Banheiros químicos, acessos e 
logística) 
Divulgação do evento 
Sinalização do parque 
Organização geral 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR DURAÇÃO 
FÍSICO /1 
Pré￾Produção 
Organização do 
Evento 
Organização do 
Evento 
01 evento Mês de abril 
Produção Realização do 
evento 
Realização do evento 01 evento Mês de maio 
Pós￾Produção 
Prestação de 
contas da 
parceria 
Prestação de contas 
da parceria 
01 evento Mês de junho e 
julho 
6. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA R$ 150.000,00 
DESPESA R$ 150.000,00 
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1 CONCEDENTE 
Mês Meta Valor repassado pelo 
município 
Janeiro R$0,0 
Fevereiro R$0,0 
Março R$0,0 
Abril R$ 75.000,00 
Maio R$ 75.000,00 
Junho R$0,0 
Julho R$0,0 
Agosto R$ 0,0 
Setembro R$0,0 
Outubro R$0,0 
Novembro R$0,0 
Dezembro R$0,0 
Totais R$ 150.000,00 
8.2 PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPART DA) 
Mês Meta Valor repassado pela 
entidade 
Janeiro R$0,0 
Fevereiro R$0,0 
Março R$0,0 
Abril R$0,0 
Maio Comercialização de bebidas e espaços R$ 25.000,00 
Junho R$0,0 
Julho R$0,0 
Agosto R$0,0 
Setembro R$0,0 
Outubro R$0,0 
Novembro R$0,0 
Dezembro R$0,0 
Totais R$0,0 
Prestação de contas física deverá ser apresentada após o recebimento da verba e conclusão 
da obra. 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
30 dias após o seu recebimento ou do cumprimento de diligências determinadas, 
prorrogável justificadamente por igual período. 
São Sebastião do Caí, 17 de março de 2025. 
oão Marcos Du.: rte Guará 
refeitd MuniciaI 
Em parceria com 
Evaldo Kievel 
Presidente da AMINOTA 
10. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal, declaro, para fins de comprovação junto ao município, 
para os efeitos e sob pena da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência 
com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do 
município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
São Sebastião do Caí 
8. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALORTOTAL 
Montagem da lnfraestrutura geral 
do parque em geral (Banheiros 
químicos, acessos e logística) 
Divulgação do evento 
Sinalização do parque 
Organização geral 
R$ 75.000,00 R$ 150.000,00 
Total R$ 150.000,00 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 031/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 18 de Março de 2025. 
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031 
39031 Dados: 2025.03.18 
09:45:04 03'00' 
JOAC MARGOS DUARfE SUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 14/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 031/2025. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Colaboração 
com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota para a realização do 
evento oficial dos 150 anos de emancipação político-administrativa da São 
Sebastião do Caí, e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 031/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO —.AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA 
PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DOS 150 
ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 
DA SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 031/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O projeto tem por 
objetivo autorizar o Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Associação dos Amigos 
da Festa da Bergamota para a realização do evento oficial alusivo aos 150 anos de emancipação 
político-administrativa de São Sebastião do Caí. 
O valor previsto é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
destinado ao pagamento da infraestrutura geral do parque (banheiros químicos, acessos e 
logística), divulgação do evento, sinalização e organização geral. 
Segundo o Executivo, a escolha da Associação dos Amigos da Festa da 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 Fono(51) 99662-0877 Email camara(saosebastaodorai rs leg br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 00 CAÍ 
Bergamota justifica-se pela experiência bem-sucedida na organização de eventos anteriores, 
consolidando sua capacidade técnica e operacional para a realização da festividade. Ademais, 
a formalização da parceria possibilita a ampliação da participação de outras entidades na 
organização do evento, fortalecendo o caráter comunitário e cultural da celebração. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.°031/2025; (ii) Justificativa; (iii) Termo de 
Colaboração e; (iv) Ordenador de Despesas. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz 
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso 1 
da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Além disso, a proposta fundamenta-se na Lei Federal n.° 13.019/2014, que 
disciplina as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, 
estabelecendo diretrizes para termos de colaboração, fomento e acordos de cooperação. A 
formalização de parcerias dessa natureza deve observar princípios de interesse público e 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Eone(51) 99662-0877 - Email: carnarasaosebastiaodocaírs.legbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
recíproco, assegurando a adequada execução das atividades previstas. 
Não há vício de iniciativa, uma vez que compete ao Executivo Municipal 
a proposição de normas que tratem da gestão administrativa e da celebração de parcerias 
estratégicas para a execução de políticas públicas. 
No que concerne à legalidade, verifica-se que o projeto atende aos 
requisitos normativos para a formalização do Termo de Colaboração, desde que sejam 
observadas as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014 quanto à seleção da entidade parceira, 
à transparência dos gastos e à execução dos recursos. 
Por fim, esta consultoriajurídica, não sendo competente para se pronunciar 
sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, que querendo 
solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do Município, a 
informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa apontada no 
referido projeto. Diante disso, entende-se que o Executivo Municipal cumpriu as exigências 
legais, estando o projeto apto a ser submetido à apreciação do Plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Face o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite 
do Projeto de Lei n° 031/2025, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo 
Plenário desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do C 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camarasaosebastiaodocai rs Ieg br 
o de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 031/2025 - CM 071/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a firmar termo de 
colaboração com a Associação dos Amigos da 
Festa da Bergamota para a realização do evento 
oficial dos 150 anos de emancipação político￾administrativa de São Sebastião do Caí, e dá 
outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de março de 2025. 
Vereador ANAS'TÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de março de 2025. 
VereadorLECXANDR AYER 
Presi-denfë 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAND'FFERR1 

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