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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPM 038/2025 - CM 098/25     PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8148

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:12:34.731944-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

JOÃO M RCOS 
refeito nicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÃo SEBASTiAO DO CAI 
l 
r. 
PROJETO DE LEI N° 038/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária 
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse 
público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
ciIARA 
PREFEITURA MUNCPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO R0 GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente de licença saúde, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria 
Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestado pela servidora. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do 
mês de abril de 2025. 
JOÃ MACOS DUAÍ3UARÁ 
eito Municipal---- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ofício 28/2025 São Sebastião do Caí, 14 de abril de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Cmara de Vereadores a fim de autorizar a substituição da 
justificativa da contratação emergencial de 1(uma) Monitora de Educação Infantil no intuito 
de substituir servidora Rosmeri Costa da Silva Lino que irá se afastar das atividades do cargo 
para cirurgia a partir de 16/04 (licença Saúde). 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo. Para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
E 
Maiting Be an er 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
SOCIMt2r12 MUnicpaj de Educação 
de São Sebastião do Cal 
Port. 10/2025 
Rua Mal. Floriano Feixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 038/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação Infantil 
Cargo Padrão 613 Quantidade Prazo (em meses) 
Monitor de Ed. Infantil 01 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
São Sebastião do Caí, 15 de abril de 2025. 
(--- 
João e Guará 
nicipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-00 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 038/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 15 de Abril de 2025. 
CARLOS 
M ETZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.04.15 
11:03:05 -0300' 
JOÃO MARÇOS DUARTE DOARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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