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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPM 039/2025 - CM 099/25     PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T08:48:52.433792-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PIREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÀO SEBASTIÃO DO CA) 
PROJETO DE LEI N° 039/2025 
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO 
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO 
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO 
DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI￾Art. 
E1
 1° Fica criada a gratificação especial pelo exercício da atividade como 
responsável pelo almoxarifado, correspondente ao percentual de 170% (cento e setenta 
por cento) sobre o menor padrão de vencimento do Município. 
Art. 21 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira 
dos servidores, o servidor efetivo designado para cumprimento da tarefa acima descrita, 
cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas 
extraordinárias. 
Art. 31 A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remuneração, 
das férias regulamentares e da gratificação natalina, ria forma corno dispuser o Regime 
Jurídico único. 
Art. 40 Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o 
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. 
Art. 50As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 60Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, 
(JOAe MAR' OS DU,RTE G 
h,-Mti cipai. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação especial ao 
servidor efetivo designado para a função de coordenador do almoxarifado deste 
Município, uma vez que este profissional desempenha atividade diferenciada em 
relação aos demais, em especial àquelas ligadas ao controle das compras, 
recebimento e conferência das mercadorias adquiridas e realização de novas 
aquisições, quando necessário. 
O profissional designado deve contar, ainda, com uma postura pró￾ativa 
r&
ativa e organizada, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem, na 
maioria das vezes, o controle das saídas e entradas de mercadorias, bem como o 
preenchimento de ordens de compra direcionadas às novas aquisições, sempre que 
necessário, evitando, dessa forma, eventual solução de continuidade. 
A singularidade das atividades a serem desempenhadas pelo 
profissional a ser indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para 
análise desta Casa Legislativa. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votadc, nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 15 dias 
do mês de abril de 2025. 
JOAO MARC 
Fref 
S DUAR GUARÁ 
to Municipl. 
Pre 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ASSUNTO: P1 039/2025 
Impacto financeiro da criação gratificação de Responsável pelo Almoxarifado 
Gratificação Responsável 
Almoxarifado 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Valor Gratificação # 170% 2.476,53 14.859,18 29.718,36 
139 206,38 1.238,28 2.476,56 
1/3 férias 68,79 412,75 825,51 
FAS (5,5%) 151,34 908,04 1.816,08 
TOTAL (01) 2.903,04 17.418,25 34.836,51 
São Sebastião do Caí, 15 de abril de 2025. 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-006 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rsgovbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 039/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 15 de Abril de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REU PERT:0 11 843 REIJPERT:01 184339031 
Dados: 2025.04.15 39031 11:05:46 -0300' 
JOAO MARCOS DUARTE GIJARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 020/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.°039/2025. 
Assunto: Cria gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável 
pelo almoxarifado deste Município e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 039/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 
PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO 
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO DESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 039/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de 
Lei visa criar gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável pelo 
almoxarifado. 
Art. 1° Fica criada a gratificaçáo especial pelo exercício da atividade como 
responsável pelo almoxarifado, correspondente ao percentual de 170% (conto e setenta 
oor cento) sobre o menor Dadrao de vencimento do Munlcloio. 
Aponta em justificativa que a criação da gratificação é pelo desempenho 
de atividade diferenciada, em especial àquelas ligadas ao controle de compras, recebimento e 
conferência das mercadorias adquiridas e realização de novas aquisições, quando necessário. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg,br 
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camara©saosobastiaodocai rs leg br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
O profissional designado deve contar, ainda, com uma postura pró￾atíva e organizada, visto que as atividades por ele desempenhadas envo1vem na 
maiana das vezes, o controle das saídas e entradas de mercadorias, bem como o 
preenchimento de ordmW de compra direcionadas ás novas aquisiçõeL sempre que 
necessário, evitando, dessa forma, eventual solução de continuidade. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 039/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) 
Declaração do Ordenador da Despesa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da 
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente 
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a 
deliberação sobre a matéria. 
A proposta legislativa encontra amparo na autonomia municipal e na 
competência legislativa conferida pela Constituição Federal no art. 30, inciso 1: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
O mesmo entendimento é reproduzido pela Lei Orgânica Municipal, em 
seu artigo 4°, inciso 1:: 
Art. 40 Compete ao Município: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
No tocante à instituição da gratificação, a Constituição Federal, em seu 
artigo 39, § 3°, autoriza a concessão de beneficios e vantagens aos servidores públicos, desde 
que previstos em lei e observadas as disposições orçamentárias: 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocaLrs.legbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAí 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes. 
(...) 
§ 30 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 70, IV, 
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo 
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo 
o exigir. 
A proposta está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, conforme exige a Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). No entanto, recomenda-se consulta ao setor contábil da Prefeitura para confirmação 
do enquadramento dos valores propostos dentro dos limites de despesa estabelecidos pela 
legislação vigente, especialmente se há previsão específica na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025. É necessário, que contenha a previsão específica 
da gratificação e seu valor, no que pode ser alterada a LDO, pelo Executivo, concomitante ao 
Projeto de Lei que tramita nesta Casa Legislativa. 
III- DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 039/2025, possui elementos ('necessários para seguir os trâmites dentro do 
Processo Legislativo. 
São Sebastião(.lo Ca . - abril de 2025. 
LISIANE DANIEL DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Municip. de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
Vereador CXANDRO M 
Presidente 
AN -CIO DA SILVA 
/7 
FERNAFFERRI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 039/2025 - CM 099/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo que cria gratificação 
especial pelo exercício de atividade como 
responsável pelo almoxarifado deste Município e 
dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 17 de abril de 2025. 
Vereador ANTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONÇLUSIVQ 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 17 de março de 2025. 

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