PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO S EBASTIÂO 00 CAI
N" 4Q/L
Rec. 22.Q'.Z.5
PROJETO DE LEI N° 041/2025
DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DE HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10São considerados para fins desta Lei, como 'hóspedes oficiais do
Município", os visitantes do Município, que por sua representatividade pessoal venham
em visita ao Município de forma oficiosa, ou representativa, ou ainda quando em vista
com finalidade potencial de trazer algum benefício de interesse público local ou de
cooperação e promoção econômica e social do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 20 A condição de "hóspede oficial" será declarada através de Decreto
do Executivo, o qual identificará o interesse público local da recepção da pessoa assim
qualificada.
Art. 30As pessoas que vierem a ser declaradas como "hóspedes oficiais",
poderão ser hospedadas e recepcionadas, por conta de despesas públicas do Município.
Art. 40 As pessoas designadas pelo Executivo Municipal para representar
o Município, com a missão de ciceronear e acompanhar os hóspedes oficiais do Município, em eventos e refeições no Município farão jus ao pagamento das despesas de
alimentação, caso não optem pelo pagamento de diárias ou ajuda de custo.
§10 O Decreto de que trata o art. 20designará o nome das pessoas encarregadas para o acompanhamento dos hospedes oficiais.
§2° Fica fixado o valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para as
despesas de refeições, deslocamentos e hospedagens de que trata o caput deste artigo e o art. 30, que poderá ser efetuada sob forma de ressarcimento ou mediante pagamento direto ao estabelecimento fornecedor da alimentação e/ou da hospedagem.
Art. 50As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, no Órgão Gabinete do Prefeito.
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Preftiito Mtrnicin2l de Sn SfàLstião do Caí.
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para que o Município possa ressarcir despesas de deslocamento,
alimentação e hospedagem para hóspedes oficiais do Município.
A proposta tem como objetivo fazer previsão legal de ressarcimento para situações em que pessoas se disponibilizam a vir ao Município a fim de contribuir mediante o compartilhamento de conhecimento, cultura e troca de experiências, abrilhantando os eventos do Município, ou mediante a execução de
alguma atividade relevante e de interesse público
Atualmente não temos previsão legal, dificultando ao Município cobrir
as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoas que
contribuem com o Município na medida em que participam de cursos, palestras, seminários, congressos, painéis, reuniões, ou outros eventos e atividades
de interesse público.
A partir da edição desta lei, nas situações acima postas, o Município irá
declarar mediante Decreto como Hospede Oficial garantindo de forma legal o
ressarcimento das despesas, quando o interesse público estiver presente.
O valor estabelecido pelo art. 41 visa atender as necessidades surgidas
durante o ano, sendo que o valor de ressarcimento por hóspede oficial será
estabelecido no próprio decreto de reconhecimento de tal condição.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, conside-
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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rando a proximidade do evento alusivo aos 150 anos de emancipação política
deste Município, a ser celebrado no próximo dia 01 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 22 de abril de
2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA
Øus.o
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL 041/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 22 de abril de 2025.
JOÃO MARCOS DUARTE OUARA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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