CÂMARA MUNICIPP
SÃO SEBASTIÃO DO C
Rec. PROJETO DE LEI N° 042/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
/
A
eito Mu icipal.
A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
ACOS
P e eitrM
JO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente do esgotamento da lista de candidatas aprovadas em concurso público
para o provimento de vagas, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria
Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pela servidoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do
mês de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL
Ofício 33/2025 São Sebastião do Caí, 24 de março 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva, solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil no intuito de suprir vagas no quadro
de servidoras, visto que esgotou-se as chamadas dos aprovados em Concurso Público.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
L9U_ObÁiCv- 1TIeviameing eanger
Secretária de Educação Mailmg Berwanger Secre,fa
de
Municipag de
So Educação
Sebastjâ0 do Cal
Port. 10/2025
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
João M
Pr
rcos 'uarteGu
feito M nici
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1042/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
139 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (02) 8.069,20 48.415,24 96.830,50
São Sebastião do Caí, 29 de abril de 2025.
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Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 042/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 29 de Abril de 2025.
CARLOS METZEN AssirsadOde forma digital
porCARLOSIVIMEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031
ors 1 Dados: 2025.04.29
09:59:17-0300'
Iço
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
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CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br