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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaPM 044/2025 - CM 117/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA AS EDIFICAÇÕES DESTRUÍDAS OU INTERDITADAS PELAS CHEIAS DO ANO DE 2024, INSERIDAS NA ZONA DENOMINADA COMO ESPECIAL DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES PELO NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8168

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T14:11:02.676710-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO Do c.ôJ 
tIM »jZ5 
,13O525 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 044/2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO 
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA 
AS EDIFICAÇÕES DESTRUÍDAS OU 
INTERDITADAS EM FUNÇÃO DAS CHEIAS DO 
ANO DE 2024, INSERIDAS NA ZONA 
DENOMINADA COMO ESPECIAL DE CONTROLE 
DE INUNDAÇÕES PELO NOVO PLANO DIRETOR 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), para o 
exercício de 2025, dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função 
das cheias registradas no ano de 2024, inscritos no Cadastro Imobiliário, localizados 
no perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações - ZECI, 
constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de 16 de abril de 2025, 
que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros 
Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a 
Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras 
Providências. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão 
parcial, em percentual equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título 
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos imóveis 
cadastrados e localizados no perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de 
Inundações - ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de 
16 de abril de 2025, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, 
Projetos e Outros Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião 
do Caí, Revoga a Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá 
Outras Providências. 
Parágrafo único: A remissão prevista do caput do presente art. não alcança 
os valores devidos a título de Taxa de Coleta de Lixo (TCL). 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão 
parcial, em percentual equivalente a 33% (trinta e três por cento) do valor devido a 
título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos 
imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função das cheias registradas 
no ano de 2024, localizados no perímetro urbano deste Município. 
Art. 40 O Poder Executivo observará, para a implantação das remissões, as 
informações contidas em laudos e pareceres, bem como as inscrições localizadas 
OS DUATE GU 
eito Muni ipat 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2h 
sÂo SEBASTIÃO DO CAI 
dentro do perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações - 
ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de 16 de abril de 
2025, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros 
Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a 
Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras 
Providências. 
Parágrafo único: A remissão dar-se-á independentemente de requerimento 
do contribuinte, desde que o imóvel seja enquadrado nas condições previstas nos art. 
anteriores e que a inscrição imobiliária conste no regulamento a ser expedido pelo 
Executivo. 
Art. 50 Se o imóvel residencial ostentar a condição de destruído ou interditado 
definitivamente e não constar no rol de unidades já vistoriadas pela Coordenação de 
Defesa Civil do Município, o contribuinte poderá requerer a remissão, parcial ou total, a 
depender da localização da residência, até a data de vencimento da primeira parcela 
do imposto, apresentando documentos que comprovem o perecimento do imóvel. A 
formalização do pedido de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e eventual 
Taxa de Coleta de Lixo, para os imóveis não contemplados no regulamento, deverá 
ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, por meio de 
requerimento próprio. 
Parágrafo único: O procedimento será instruído com, no mínimo, os 
seguintes documentos: 
- Requerimento; 
II - Documento de identificação do proprietário; 
III - Comprovante de residência e/ou cópia do cadastro municipal; 
IV - Laudo elaborado por profissional habilitado. 
Art. 60 A Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de 
Projetos e Fomento Econômico fará a análise e emitirá parecer conclusivo, conforme o 
laudo de engenharia e, caso constatada a existência de divergências, será realizada 
vistoria in loco. 
Art. 7° O interessado deverá permitir, a qualquer momento, a fiscalização do 
imóvel pela Administração Pública Municipal. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: CÂMARA MUNICIPAL 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para conceder remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano, 
parcial ou total, para os imóveis destruídos ou interditados definitivamente em 
função das cheias registradas no ano de 2024. 
O presente projeto contempla, ainda, remissão parcial do IPTU para as 
edificações localizadas no perímetro delimitado como Zona Especial de 
Controle de Inundações - ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar 
Municipal n° 015, de 16 de abril de 2025, que Estabelece os Princípios, 
Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instrumentos de 
Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a Lei 
Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras 
Providências. 
O normativo, caso aprovado, contemplará três hipóteses de remissão, 
assim sintetizados: 
a) remissão total do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para os imóveis 
destruídos ou interditados definitivamente localizados na Zona Especial de 
Controle de Inundações - ZECI; 
b) remissão em percentual equivalente a 50% do valor devido a título 
de IPTU para os imóveis localizados na Zona Especial de Controle de 
Inundações - ZECI, não incidindo a benesse na Taxa de Coleta de Lixo; e 
c) remissão em percentual equivalente a 33% do valor devido a título 
de IPTU para os imóveis destruídos ou interditados definitivamente, localizados 
na Zona Urbana do Município, incidindo a benesse sobre a Taxa de Coleta de 
Lixo. 
As remissões ora encaminhadas para deliberação dessa Casa 
Legislativa visam adaptar a cobrança do IPTU e, para os casos previstos, da 
Taxa de Coleta de Lixo às novas restrições construtivas implementadas a partir 
da aprovação do Novo Plano Diretor do Município. 
Deixa-se de anexar, nos termos da permissão lançada no inciso li, do 
§30 do art. 60, da Lei Municipal n° 4.714/2024 (que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025) o estudo de impacto 
orçamentário e financeiro, uma vez que o valor estimado das remissões 
previstas neste Projeto de Lei não atinge o percentual de 01% da Receita 
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2024. 
CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA, 
considerando a necessidade de realização imediata do lançamento tributário do 
imposto, bem como a urgência de liberação do sistema para consulta dos 
valores devidos a tal título. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias 
do mês de maio de 2025. 
~7 
CÂMARA MUNICIPAL 
- Transterências obrigatorias da União relativas às emendas 
e bancada (art. 166. §
i
11 d 6, a CF) (VI) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 
) - Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
i ndividuais (art 1 , 66-A § , 1 d, a CF) (IV) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (lê) = (1 - II) 
Dedução de Receito para Formação do FUNDES 
a 
a 
Compensação Fivanc. entre Regimes Previdência 
Contrib. doServidor para o Plano de Previdência 
DEDUÇÕES (II) 
a
,) 
Outras Receitas Correntes 
Outras Transferências Correntes 
a 
0 
Trensterências da L,C 6111989 
Cote-Parte do IPVA 
Tnansferênoias Correntes 
Receita de Snruiçns 
a 
t a
Recei- Agropecaària 
Outros Receitas Pelrirnoniais 
Rendinren1ns de Aplicação Financeiro 
-ø ' 
Cnnlribviçõns 
9 
o 
a 
[7RRF 
Impostos, Tonas e Contribuições do Molharia 
[RECEITAS CORRENTES (1) 1 
_1 RECEITAS 
I' J 
0,00 
0,00 
310.357,87 
250,00 
598.260,54 
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Jidhn J Agosto 1 Setembro Outubro Novembro Deznmbro 
0,00 
r 1.226.882,56 
30.583,62 
18.046,37 
430,431,16 
0.00 
1 2220,00 
2.161,474,05 
2.163.694,65 
663,115,63 
0,00 
0.00 
225.74 1, 17 
480.756 .95 
0,00 
3 
300.390,00 
11344,079,86 
33.793,90 
93 
2t5.-4,24 
1.104,41 
8389 
46,509,31 
0,00 
o 
3 
2.290,00 
414.81 5,20 
0.00 
8 
200.000,00 
8 
8 
947.737,51 
9 
29.421,01 
9 
2.627.679,37 
8 
8.046.470,11 
513.920,95 
1 .003.779,03 
8 
11.722,62 
0,60 
0.00 
0,00 
492,171,60 
735,832,33 
650,276,64 
2.332.480,74 
3.262.230.29 
3,390,828,52 
265,00 
833.359,12 
455.120,77 
545.442,01 
200.000,00 
8888886 
2.293.637,09 
8 
28.135,78 
640,05 
88 
3.674.251.34 
40.063,53 
0,00 
o 0.00 
-21 
407.837,95 
0,00 
0,05 
1.034,47 1,30 
472.653,96 
422.032,45 
500.020,92 
2.713.074,06 
12.975.547,52 
32,724,43 
88 
26.770 .83 
20,040,33 
88,352,00 
0.00 
00'O 
0.00 
10382;1 1 
0,00 
10,062.514,53 
8 
6 
r1.164.6 
88 
2,944,487,55 
é. 3$8869 
2.503.720.70 
98 
0,00 
430.741,30 
6 
937.425.24 
0,00 
3 0,00 
'o •o, ( 
37.907,0 
3 
6 
2.786,797,50 
833 
686 
25 .499.50 
8 
8 
351.396,71 
o 8 
8 
3.204.076,83 
3 
3 
14 3fl,07 
o 
8 
0,00 
o, 
8 
388 b 
q 
,, k b 
403.042,34 
3.005.254,03 
16,276,05 
0.08 
o, 
13 
U2.264,37 
:~ 
542.844,37 
921.441,05 
83 
550.195,00 
135349.088,59 
66 o 
31,066,713,81 
304.221,82 
88 52 
131313 
0,00 
o, 
_8 
15.008,064,05 
à6o,000, 
38883813 
26.670.249,70 
8 
8 
TOTAL (ÚLTIMOS 92 MESES) 
0,00 
3 
200.000,00 
838 
6 
357.000,00 
o$ 
8881313 
o6 
206.000,00 
131313_8 
8 
97.187.800,00 
13131313 
8 
19.351.7620 
6 
13 
5.733,200,00 
8888 
---8 9 
PREVISÃO ATUALIZADA 
JANEIRO/2024 ADEZEMBRO/2024 
ORÇAMENTO FISCAL EDASEGURIDADE SOCIAL 
DEMONSTRATIVO DARECEITA CORRENTE LIQUIDA 
z 
C) 
o 
CÂMARA MUNICIPAL 
6/7 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Município de São Sebastião do Caí 
(-) Outras Deduções ConsIiIudonas ou Legais VIII 
8 
8 8 8 
a 
8 
P 
8 
8 
£SPLSZ9OO I. POCZSIII 
8 
8 
8 
RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 
o 
8 
8 
8 
, 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 044/2025. A renúncia de receita está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com 
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias por se enquadrar no art. 60, §30, 
inciso 1 da Lei Municipal n° 4714, de 04/09/2024. 
São Sebastião do Caí/RS, 13 de Maio de 2025. 
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 
39031 Dados: 2025.05.13 
11:03:42 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
ØU.RPItO 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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