CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO Do c.ôJ
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,13O525
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 044/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA
AS EDIFICAÇÕES DESTRUÍDAS OU
INTERDITADAS EM FUNÇÃO DAS CHEIAS DO
ANO DE 2024, INSERIDAS NA ZONA
DENOMINADA COMO ESPECIAL DE CONTROLE
DE INUNDAÇÕES PELO NOVO PLANO DIRETOR
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), para o
exercício de 2025, dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função
das cheias registradas no ano de 2024, inscritos no Cadastro Imobiliário, localizados
no perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações - ZECI,
constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de 16 de abril de 2025,
que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros
Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a
Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras
Providências.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão
parcial, em percentual equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos imóveis
cadastrados e localizados no perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de
Inundações - ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de
16 de abril de 2025, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas,
Projetos e Outros Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião
do Caí, Revoga a Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá
Outras Providências.
Parágrafo único: A remissão prevista do caput do presente art. não alcança
os valores devidos a título de Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão
parcial, em percentual equivalente a 33% (trinta e três por cento) do valor devido a
título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos
imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função das cheias registradas
no ano de 2024, localizados no perímetro urbano deste Município.
Art. 40 O Poder Executivo observará, para a implantação das remissões, as
informações contidas em laudos e pareceres, bem como as inscrições localizadas
OS DUATE GU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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sÂo SEBASTIÃO DO CAI
dentro do perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações -
ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 015, de 16 de abril de
2025, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros
Instrumentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a
Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras
Providências.
Parágrafo único: A remissão dar-se-á independentemente de requerimento
do contribuinte, desde que o imóvel seja enquadrado nas condições previstas nos art.
anteriores e que a inscrição imobiliária conste no regulamento a ser expedido pelo
Executivo.
Art. 50 Se o imóvel residencial ostentar a condição de destruído ou interditado
definitivamente e não constar no rol de unidades já vistoriadas pela Coordenação de
Defesa Civil do Município, o contribuinte poderá requerer a remissão, parcial ou total, a
depender da localização da residência, até a data de vencimento da primeira parcela
do imposto, apresentando documentos que comprovem o perecimento do imóvel. A
formalização do pedido de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e eventual
Taxa de Coleta de Lixo, para os imóveis não contemplados no regulamento, deverá
ser requerida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, por meio de
requerimento próprio.
Parágrafo único: O procedimento será instruído com, no mínimo, os
seguintes documentos:
- Requerimento;
II - Documento de identificação do proprietário;
III - Comprovante de residência e/ou cópia do cadastro municipal;
IV - Laudo elaborado por profissional habilitado.
Art. 60 A Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de
Projetos e Fomento Econômico fará a análise e emitirá parecer conclusivo, conforme o
laudo de engenharia e, caso constatada a existência de divergências, será realizada
vistoria in loco.
Art. 7° O interessado deverá permitir, a qualquer momento, a fiscalização do
imóvel pela Administração Pública Municipal.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
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Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para conceder remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano,
parcial ou total, para os imóveis destruídos ou interditados definitivamente em
função das cheias registradas no ano de 2024.
O presente projeto contempla, ainda, remissão parcial do IPTU para as
edificações localizadas no perímetro delimitado como Zona Especial de
Controle de Inundações - ZECI, constante no Anexo VI da Lei Complementar
Municipal n° 015, de 16 de abril de 2025, que Estabelece os Princípios,
Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instrumentos de
Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a Lei
Complementar Municipal n° 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras
Providências.
O normativo, caso aprovado, contemplará três hipóteses de remissão,
assim sintetizados:
a) remissão total do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para os imóveis
destruídos ou interditados definitivamente localizados na Zona Especial de
Controle de Inundações - ZECI;
b) remissão em percentual equivalente a 50% do valor devido a título
de IPTU para os imóveis localizados na Zona Especial de Controle de
Inundações - ZECI, não incidindo a benesse na Taxa de Coleta de Lixo; e
c) remissão em percentual equivalente a 33% do valor devido a título
de IPTU para os imóveis destruídos ou interditados definitivamente, localizados
na Zona Urbana do Município, incidindo a benesse sobre a Taxa de Coleta de
Lixo.
As remissões ora encaminhadas para deliberação dessa Casa
Legislativa visam adaptar a cobrança do IPTU e, para os casos previstos, da
Taxa de Coleta de Lixo às novas restrições construtivas implementadas a partir
da aprovação do Novo Plano Diretor do Município.
Deixa-se de anexar, nos termos da permissão lançada no inciso li, do
§30 do art. 60, da Lei Municipal n° 4.714/2024 (que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025) o estudo de impacto
orçamentário e financeiro, uma vez que o valor estimado das remissões
previstas neste Projeto de Lei não atinge o percentual de 01% da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2024.
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Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA,
considerando a necessidade de realização imediata do lançamento tributário do
imposto, bem como a urgência de liberação do sistema para consulta dos
valores devidos a tal título.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias
do mês de maio de 2025.
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- Transterências obrigatorias da União relativas às emendas
e bancada (art. 166. §
i
11 d 6, a CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA
CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
) - Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
i ndividuais (art 1 , 66-A § , 1 d, a CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (lê) = (1 - II)
Dedução de Receito para Formação do FUNDES
a
a
Compensação Fivanc. entre Regimes Previdência
Contrib. doServidor para o Plano de Previdência
DEDUÇÕES (II)
a
,)
Outras Receitas Correntes
Outras Transferências Correntes
a
0
Trensterências da L,C 6111989
Cote-Parte do IPVA
Tnansferênoias Correntes
Receita de Snruiçns
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Recei- Agropecaària
Outros Receitas Pelrirnoniais
Rendinren1ns de Aplicação Financeiro
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Cnnlribviçõns
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Impostos, Tonas e Contribuições do Molharia
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0,00
0,00
310.357,87
250,00
598.260,54
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Jidhn J Agosto 1 Setembro Outubro Novembro Deznmbro
0,00
r 1.226.882,56
30.583,62
18.046,37
430,431,16
0.00
1 2220,00
2.161,474,05
2.163.694,65
663,115,63
0,00
0.00
225.74 1, 17
480.756 .95
0,00
3
300.390,00
11344,079,86
33.793,90
93
2t5.-4,24
1.104,41
8389
46,509,31
0,00
o
3
2.290,00
414.81 5,20
0.00
8
200.000,00
8
8
947.737,51
9
29.421,01
9
2.627.679,37
8
8.046.470,11
513.920,95
1 .003.779,03
8
11.722,62
0,60
0.00
0,00
492,171,60
735,832,33
650,276,64
2.332.480,74
3.262.230.29
3,390,828,52
265,00
833.359,12
455.120,77
545.442,01
200.000,00
8888886
2.293.637,09
8
28.135,78
640,05
88
3.674.251.34
40.063,53
0,00
o 0.00
-21
407.837,95
0,00
0,05
1.034,47 1,30
472.653,96
422.032,45
500.020,92
2.713.074,06
12.975.547,52
32,724,43
88
26.770 .83
20,040,33
88,352,00
0.00
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0.00
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0,00
10,062.514,53
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88
2,944,487,55
é. 3$8869
2.503.720.70
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0,00
430.741,30
6
937.425.24
0,00
3 0,00
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37.907,0
3
6
2.786,797,50
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3.204.076,83
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403.042,34
3.005.254,03
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U2.264,37
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542.844,37
921.441,05
83
550.195,00
135349.088,59
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31,066,713,81
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131313
0,00
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15.008,064,05
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38883813
26.670.249,70
8
8
TOTAL (ÚLTIMOS 92 MESES)
0,00
3
200.000,00
838
6
357.000,00
o$
8881313
o6
206.000,00
131313_8
8
97.187.800,00
13131313
8
19.351.7620
6
13
5.733,200,00
8888
---8 9
PREVISÃO ATUALIZADA
JANEIRO/2024 ADEZEMBRO/2024
ORÇAMENTO FISCAL EDASEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DARECEITA CORRENTE LIQUIDA
z
C)
o
CÂMARA MUNICIPAL
6/7
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Município de São Sebastião do Caí
(-) Outras Deduções ConsIiIudonas ou Legais VIII
8
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RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 044/2025. A renúncia de receita está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias por se enquadrar no art. 60, §30,
inciso 1 da Lei Municipal n° 4714, de 04/09/2024.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de Maio de 2025.
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031
39031 Dados: 2025.05.13
11:03:42 -0300
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
ØU.RPItO
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br