| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | CM 119/25 INDICAÇÃO DO VEREADOR LEONARDO KLEIN SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.574, DE 04 DE ABRIL DE 2023, QUE ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS SÍNDROMES E TRANSTORNOS COMPROVADOS. |
| native_id | 8170 |
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11 Ver. LeQ T. _I, p.. lore Klein CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O Vereador abaixo assinado, Leonardo Flores Klein, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que promova a fiscalização do cumprimento do artigo 2° da Lei Municipal N° 4.574, de 4 de abril de 2023, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais síndromes e transtornos comprovados. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa garantir o pleno cumprimento da Lei Municipal N° 4.574 que, além de estabelecer atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais síndromes e transtornos comprovados, também determina, no artigo 2°, que estabelecimentos públicos e privados devem incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Portanto, faz-se necessário que o Poder Executivo verifique a adequação dos estabelecimentos às exigências legais, proporcionando, assim, mais acessibilidade e inclusão para os cidadãos com TEA e demais transtornos e síndromes previstos na legislação. Sala das Sessõ 13 de maio de 2025. Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - Sao Sebastião do Caí, RS CEP 95760.000 - Fone(S1) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br