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materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaCM 119/25          INDICAÇÃO DO VEREADOR LEONARDO KLEIN SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.574, DE 04 DE ABRIL DE 2023, QUE ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS SÍNDROMES E TRANSTORNOS COMPROVADOS.
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11 
Ver. LeQ T. 
_I, p.. lore Klein 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
INDICAÇÃO 
O Vereador abaixo assinado, Leonardo Flores Klein, no uso de suas 
atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal 
que promova a fiscalização do cumprimento do artigo 2° da Lei Municipal N° 4.574, de 4 de 
abril de 2023, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e 
privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais síndromes e 
transtornos comprovados. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa garantir o pleno cumprimento da Lei 
Municipal N° 4.574 que, além de estabelecer atendimento prioritário às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais síndromes e transtornos comprovados, 
também determina, no artigo 2°, que estabelecimentos públicos e privados devem incluir nas 
placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista - TEA. Portanto, faz-se necessário que o Poder Executivo verifique a 
adequação dos estabelecimentos às exigências legais, proporcionando, assim, mais 
acessibilidade e inclusão para os cidadãos com TEA e demais transtornos e síndromes 
previstos na legislação. 
Sala das Sessõ 13 de maio de 2025. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - Sao Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760.000 - Fone(S1) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br 

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