CÂMARA MUNICIPAL
SO SEBASTIÂO DO CAl
PROJETO DE LEI N° 045/2025
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO Do c,ôJ
i'Z0125
Rec.
JOÃO MAR' OS D RTEUARÁ
Pre eito MnicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.588, DE 23
DE MAIO DE 2023, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM A DELEGACIA FEDERAL DE
AGRICULTURA NO RS, BEM COMO
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE -
MÉDICO VETERINÁRIO - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.588, de 23 de maio de 2023, que autoriza o Executivo
Municipal a Firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de
Agricultura no RS, bem como Contratar Emergencialmente - Médico Veterinário e dá Outras
Providências, passa a vigorar com a seguinte alteração.
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo Cooperação Técnica
com a União Federal, por intermédio da sua Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande
do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 36 (trinta e seis)
meses, prorrogáveis por aditivo, visando à cooperação técnica na área de inspeção de
produtos de origem animal no Município de São Sebastião do Caí" (NR).
Art. 20As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
CÂMARA MUNICP
1
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
OÃOMA COSDUR
efeM
UAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o prazo de
vigência do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o Município e o
Ministério da Agricultura. O ACT celebrado visa a disponibilização de Médico
Veterinário ao Serviço de Inspeção Federal que funciona junto ao Abatedouro de Aves
Agrosul.
A redação inicial do dispositivo, que agora se busca alterar, limitava a
duração do acordo para um período de até dois anos, ou seja, havia um descompasso
entre a Lei e o próprio termo de Acordo de Cooperação, que teve sua vigência prevista
para até 36 meses, prorrogáveis por aditivo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado, nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
manutenção do convênio, bem como a necessidade de abertura de Processo Seletivo
Simplificado destinado ao provimento da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias
do mês de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO 00 CAI
ASSUNTO: PL 045/2025 E 046/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (uma) Veterinário
Cargo
Veterinário
Padrão 12 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 7.749,22 46.495,32 92.990,64
132 645,77 3.874,62 7.749,24
1/3 férias 215,26 1.291,56 2.583,12
Encargos Previdenciários 21,00% 1.808,15 10.848,90 21.697,80
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 10.885,90 65.315,40 130.630,80
São Sebastião do Caí, 20 de maio de 2025.
f
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
(7ão Ma cos Dua
-
- -. o Muni
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebast±aodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
SÃO SEBASTIAO DO CAI da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 045/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 1843 F1EUPERT:01 184339031
Dados: 2025.05.20
39031 10:26:37 -0300'
.10*0 MARCOS DUARTE GUARA
ØsERP
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebast±aodocai.rs.gov.br