CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
. 2L) OS -2-22-- a
CÂMARA MUNICPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
PROJETO DELE! N° 046/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AUTORIZA AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MÉDICO
VETERINÁRIO - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (um) Médico Veterinário, objetivando atender
necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
CÂMARA MUNICIPAL
O MACOS DU
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente da manutenção do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o
Município e o Ministério da Agricultura, visando a disponibilização de um Médico
Veterinário para o Serviço de Inspeção Federal que funciona junto ao Abatedouro
de Aves Agrosul S.A, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 4.588/2023 e suas
alterações.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando
a manutenção do convênio, bem como a necessidade de abertura de Processo
Seletivo Simplificado destinado ao provimento da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do
mês de maio de 2025.
João Marcos Dua
o Muni
reCu ara
tpal
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Pecursos Humanos
ASSUNTO: P1 045/2025 E 046/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (uma) Veterinário
Cargo
Veterinário
Padrão 12 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 7.749,22 46.495,32 92.990,64
139 645,77 3.874,62 7.749,24
1/3 férias 215,26 1.291,56 2.583,12
Encargos Previdenciários 21,00% 1.808,15 10.848,90 21.697,80
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 10.885,90 65.315,40 130.630,80
São Sebastião do Caí, 20 de maio de 2025.
vak,
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Ma1. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebasti.aodocai.rs.gov.br
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO OPANDE DO SUL.
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 046/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031
Dados: 2025.05.20 39031 10:27:53-0300
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. E'loriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br