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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPM 046/2025 - CM 121/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MÉDICO VETERINÁRIO - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8172

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T09:56:14.929966-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
. 2L) OS -2-22-- a 
CÂMARA MUNICPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PROJETO DELE! N° 046/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MÉDICO 
VETERINÁRIO - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (um) Médico Veterinário, objetivando atender 
necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÂMARA MUNICIPAL 
O MACOS DU 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente da manutenção do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o 
Município e o Ministério da Agricultura, visando a disponibilização de um Médico 
Veterinário para o Serviço de Inspeção Federal que funciona junto ao Abatedouro 
de Aves Agrosul S.A, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 4.588/2023 e suas 
alterações. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando 
a manutenção do convênio, bem como a necessidade de abertura de Processo 
Seletivo Simplificado destinado ao provimento da vaga. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do 
mês de maio de 2025. 
João Marcos Dua 
o Muni 
reCu ara 
tpal 
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Pecursos Humanos 
ASSUNTO: P1 045/2025 E 046/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (uma) Veterinário 
Cargo 
Veterinário 
Padrão 12 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 7.749,22 46.495,32 92.990,64 
139 645,77 3.874,62 7.749,24 
1/3 férias 215,26 1.291,56 2.583,12 
Encargos Previdenciários 21,00% 1.808,15 10.848,90 21.697,80 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 10.885,90 65.315,40 130.630,80 
São Sebastião do Caí, 20 de maio de 2025. 
vak, 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Ma1. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebasti.aodocai.rs.gov.br 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO OPANDE DO SUL. 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 046/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031 
Dados: 2025.05.20 39031 10:27:53-0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. E'loriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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