cÀMRP MUNICIPAL
SÀÕASTIÃODOCAI
PROJETO DE LEI N° 04712025
PREFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO Do cJ
U 122/25
Rc. LO
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
MAR -OS D ARTEGUÁ
Pr,-'eito Municipal;
CÂMARA MU,CtAL
de
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
JOÃO ARCO. DUAT
P -r •oMunici
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emerge ncialmente 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil.
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade
temporária decorrente de aposentadorias, pedidos de exoneração e licenças saúde
de servidoras, sendo fundamental destacar que não mais existe concurso vigente,
ante a finalização da lista de candidatas aprovadas em concurso. Encaminho, em
anexo, a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Educação.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando
a necessidade de contração imediata de profissionais para a manutenção do
serviço
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do
mês de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL.
SAO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 37/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO IDO PIO GRANDE DO SUL
São Sebastião do Caí, 15 de maio 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva, solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, visto que esgotou-se as chamadas
dos aprovados em Concurso Público, a saber:
- Três vagas de aposentadorias e exoneração de monitoras no quadro de servidoras,
- Duas de Licença Saúde de Naiara de Oliveira da Rosa e Lucinéia Tatiane Klein de
Machado;
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Berwanger
Secretária Municipal de Educação
de São Sebastião do Ca
Port. 10/2025
Secretária de Educação
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gØv.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1 047/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (05) 20.173,00 121.038,10 242.076,25
São Sebastião do Caí, 20 de maio de 2025.
Valeria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÀMARA MUNIClpAj.
1
SÃO SEBASTIAO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 047/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REUPERT:011843 REUPERT:01184339031
39031 Dados: 2025.05.20 10:30:23
-0300
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
Ø SERPeto
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br