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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPM 047/2025 - CM 122/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8173

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T09:56:25.626487-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

cÀMRP MUNICIPAL 
SÀÕASTIÃODOCAI 
PROJETO DE LEI N° 04712025 
PREFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO Do cJ 
U 122/25 
Rc. LO 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
MAR -OS D ARTEGUÁ 
Pr,-'eito Municipal; 
CÂMARA MU,CtAL 
de 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
JOÃO ARCO. DUAT 
P -r •oMunici 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emerge ncialmente 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil. 
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade 
temporária decorrente de aposentadorias, pedidos de exoneração e licenças saúde 
de servidoras, sendo fundamental destacar que não mais existe concurso vigente, 
ante a finalização da lista de candidatas aprovadas em concurso. Encaminho, em 
anexo, a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Educação. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando 
a necessidade de contração imediata de profissionais para a manutenção do 
serviço 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do 
mês de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL. 
SAO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 37/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO IDO PIO GRANDE DO SUL 
São Sebastião do Caí, 15 de maio 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva, solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 05 (cinco) Monitoras de Educação Infantil, visto que esgotou-se as chamadas 
dos aprovados em Concurso Público, a saber: 
- Três vagas de aposentadorias e exoneração de monitoras no quadro de servidoras, 
- Duas de Licença Saúde de Naiara de Oliveira da Rosa e Lucinéia Tatiane Klein de 
Machado; 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Berwanger 
Secretária Municipal de Educação 
de São Sebastião do Ca 
Port. 10/2025 
Secretária de Educação 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gØv.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 047/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Monitores de Educação Infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 613 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
TOTAL (05) 20.173,00 121.038,10 242.076,25 
São Sebastião do Caí, 20 de maio de 2025. 
Valeria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÀMARA MUNIClpAj. 
1 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 047/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:011843 REUPERT:01184339031 
39031 Dados: 2025.05.20 10:30:23 
-0300 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
Ø SERPeto 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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