JOÃO AR OS DUA
o Munic
TE
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEEAS11ÃO Do CAI
PROJETO DE LEI N° 049/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários
de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede
social na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1120 - Bairro Vila Rica - neste Município.
Art. 21 A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho
apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para repassar o valor de R$ 50000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no
CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28.
O assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da
Comissão de Seleção de Parcerias, conforme ata em anexo, e será aplicado conforme o plano apresentado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade da corporação iniciar, imediatamente, a execução do plano de trabalho.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
(SOÃOMSDUA - EGURÁ
Pref-ito uni I.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO OA!
1V\NU 11k 1 RABAI.
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai
CNPJ: 007037430001-28
Endereço (Rua, n2, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1120 Bairro Vila Rica
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044
E-mail: bombeiroscaienses@hotmaiLcorn
epUcPvt4 egø. AIdtJULk,I i0 IWd
CPF: 018598170-41
Cargo ou Função: Presidente
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto:
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para
repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar;
Público Alvo:
De forma direta e indireta toda a comunidade Calense;
Objeto da Parceria:
Repasse de recurso, 50 mil reais, provenientes de uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Rodrigo
Lorenzoni
escrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade
as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
O Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai entidade que presta relevantes serviços a
comunidade Calense há 30 anos, possuindo termo de fomento (manutenções preventivas e corretivas em nossas
viaturas de atendimento e também a aquisição de equipamentos de combate a incêndio, resgate e salvamento
atividades relativas aos Bombeiros Voluntários) e convênio (gestão do SAMU) com o executivo municipal, viabilizou a
destinação de uma emenda parlamentar por parte do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni no valor de 50 mil reais.
Solicitamos ao executivo municipal o repasse desse valor, para que possamos realizar algumas manutenções preventivas
e corretivas em nossas viaturas de atendimento e também a aquisição de equipamentos de combate a incêndio, resgate
e salvamento;
justificativa da Proposiçã
A justificativa aplica-se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria", bem como, visa
ç ,,,tc,,, pr~t~ta d comunícinde, Cc'n',
4. I1LGIA
-orma ue execuçao es ou aos projetos e de cumprimento das metas:
CÂMARA MU4lClPsÂo ASTtÃO0O CAI ,
3 OBJETIVOS
Gerais:
Repasse de 50 mil reais, provenientes da emenda parlamentar.
3.2. Específicos:
a.1) Manutenções preventivas e corretivas em veículos pertencentes a entidade;
2)Aquisição de materiais de combate a incêndios, resgate e salvamento;
A Execução do projeto será através da comprovação das manutenções e aquisições através de relatório
fotográfico e notas fiscais.
Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executad
execução física do objeto:
A meta, manutenções preventivas e corretivas em nossas viaturas de atendimento e também a aquisição de
equipamentos de combate a incêndio, resgate e salvamento o que irá trazer maior excelência prestação de
Atendimentos de urgências e emergências, e demais atividades prestadas a comunidade
E RESULTADOS ESPEI
de acordo com o cronograma de
5.2. Resultados esperados:
Manutenções preventivas e corretivas, o que corrobora na excelência dos atendimentos prestados. E a
aquisição de equipamentos para renovação e melhorias continua.
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Apresentação dos documentos com probatórios da quitação das manutenções e da aquisição dos
equipamentos, e relatório fotográfico dos tens;
5.4. Descrição das Ações
Meta: manutenções preventivas e corretivas em nossas viatur
equipamentos de combate a incêndio, resgate e salvamento;
de atendimento e também a aquisição de
MUtCIPAL
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6. CRONOGRAMA
META
DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
Unid. Quantidade Início Término
1
2
2025 (maio)
2025 ( maio)
Manutenções
Equipamentos
01
01
01
01
01/02025 31/05/2025
3i1113V2025
7. PREVISÃO DA RECEITA
RECEITA
E DESPESA
TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0.00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1. CONCEDENTE
Mês Meta Valor Repassado pelo
Município
Janeiro R$ 0,00
Fevereiro R$ 0,00
Março R$ 0,00
Abril R$ 0,00
Maio R$ 50,00
Junho R$0,00
Julho R$0,00
Agosto R$ 0.00
Setembro R$ 0,00
Outubro R$ 0,00
Novembro t 0,00
uezernbro R$ 0,00
Totais R$ 50.000,00
10, PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos;
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável
justificadamente por igual período.
São Sebas ião do Cai, 25 de abril de 2025
Ande,sott Jociel da Rosa
Presid nt Administrativo
CPF 01158170-41
~RA M1Jt' ___.-•-
DO CAI
sÂO sespSTIÃO
9T PROPONENTE — ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta Valor Repassado pela entidade
R$ 0,00 Janeiro
Fevereiro R$ 000
Março R$ 0,00
Abril - R$ 0,00
Maio R$ 0,00
Junho R$ 0,00
Julho R$ 0,00
Agosto 0,00
Outubro
Setembro
- R$ 0,00
Novembro R$ 000
Dezembro R$ 000
oé o nn
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
Manutenções preventivas e corretivas
Aquisição de equipamentos de combate a incêndios,
resgate e salvamento
R$ 25000,00 R$ 25.000,00
R$'2%.000,00 R$ 25.000,00
TOTAL: R$ 50.000,00
L1- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexíste qualquer débito ou situação de
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Local e Data Organização da Sociedade Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PAMARA MUNICIPAL
sÂo ÀtiÀo Doc41
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às dez
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A
entidade apresentou o plano trabalho referente a Emenda Parlamentar do
Deputado Rodrigo Lorenzoni, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais). A entidade realiza o atendimento de urgência e emergência,
prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e também apoio a
Defesa Civil Municipal. O valor repassado pelo município será utilizado nas
manutenções preventivas e corretivas e aquisição de equipamentos de
combate a incêndios, resgate e salvamentos que são prestados 24h por
dia em todos os dias da semana. Assim, a presente comissão APROVA o
Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos
para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de
São Sebastião do Caí e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí. Nada mais havendo, foi lavra a pre ente ata, que vai
assinada pelos presentes. '-kLuvWk&
Rua Mal. Fiaria no Peixoto, 426- Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 049/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de Maio de 2025.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 18 REUPERT:01184339031
Dados: 2025.05.20
4339031 10:31:40 -0300
CARLOS METZEN REUPERT
Secretário da Fazenda
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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