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CÂMARA MUNICtPAII
de1Z
sÃO SEBASTIAO oe CAI
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO bYCAJ
Rec.
PROJETO DE LEI N° 051/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 6.314,17 (SEIS MIL E TREZENTOS E
QUATORZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional
especial, no valor global de R$ 6.314,17 (seis mil e trezentos e quatorze reais e
dezessete centavos), com a seguinte classificação:
09 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
01 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
04.334.1009.1016 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1084 701 - Outras Transferências de Conv. dos Estados
3.3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 46905 R$ 6.31417
TOTAL R$ 6.314,17
Art. 21 Servirá para cobertura da despesa acima o Superávit do Exercício Anterior deste recurso.
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
CÂMAPA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JOÃO MAR U
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial destinado
à devolução de valores recebidos por intermédio de Convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Qualifica RS.
Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido constituí-se em
rendimento financeiro obtido a partir da manutenção do valor do repasse em estabelecimento bancário, bem como obtenção de proposta mais vantajosa para a contratação dos cursos. Vale destacar que tal importância cuida de 'verba carimbada",
ou seja, sua aplicação pode ser realizada para um fim específico, no caso concreto,
a contratação e o respectivo pagamento de cursos de qualificação profissional.
O programa foi devidamente implementado, alcançando os beneficiários
remanescendo de devolução apenas e tão somente o saldo decorrente da escolha
mais vantajosa e rendimentos de aplicação financeira.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
recomendação de devolução do saldo de valores até o final deste mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 27 de maio de
2025.
Pre eito Municipal
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