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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPM 051/2025 - CM 128/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 6.314,17 (SEIS MIL E TREZENTOS E QUATORZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8179

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T08:58:46.603413-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICtPAII 
de1Z 
sÃO SEBASTIAO oe CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO bYCAJ 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 051/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
R$ 6.314,17 (SEIS MIL E TREZENTOS E 
QUATORZE REAIS E DEZESSETE CENTA￾VOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebasti￾ão do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribu￾ições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional 
especial, no valor global de R$ 6.314,17 (seis mil e trezentos e quatorze reais e 
dezessete centavos), com a seguinte classificação: 
09 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA 
01 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
04.334.1009.1016 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
1084 701 - Outras Transferências de Conv. dos Estados 
3.3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 46905 R$ 6.31417 
TOTAL R$ 6.314,17 
Art. 21 Servirá para cobertura da despesa acima o Superávit do Exercí￾cio Anterior deste recurso. 
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
CÂMAPA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JOÃO MAR U 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta 
Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial destinado 
à devolução de valores recebidos por intermédio de Convênio firmado com o Esta￾do do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Qualifica RS. 
Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido constituí-se em 
rendimento financeiro obtido a partir da manutenção do valor do repasse em esta￾belecimento bancário, bem como obtenção de proposta mais vantajosa para a con￾tratação dos cursos. Vale destacar que tal importância cuida de 'verba carimbada", 
ou seja, sua aplicação pode ser realizada para um fim específico, no caso concreto, 
a contratação e o respectivo pagamento de cursos de qualificação profissional. 
O programa foi devidamente implementado, alcançando os beneficiários 
remanescendo de devolução apenas e tão somente o saldo decorrente da escolha 
mais vantajosa e rendimentos de aplicação financeira. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
recomendação de devolução do saldo de valores até o final deste mês. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 27 de maio de 
2025. 
Pre eito Municipal 

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