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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPM 057/2025 - CM 138/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8189

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T14:32:52.133147-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
í d5 1 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 057/2025 
PREFITUPA MUNICIPAL DE 
SAC SEBASTÂO DO CAÍ 
ES.DÜ )'J IO .:PNDE DO SUL 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 03 (três) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária 
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse 
público. 
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 3° A retribuição pecuniária mensai a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
J)AO MARCOS DUARTE GUARt 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ p,o 
Prefeito Municipal,, 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GDANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 03 (três) Monitoras de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender as necessidades 
temporárias de contratações temporárias emergenciais, uma vez que exaurida a 
lista de candidatas aprovadas em concurso público para o exercício do cargo. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço sem solução de continuidade. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do 
mês de junho de 2025. 
JQAO MARCOS DUARTE GUARA 
ØIERPO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÂO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Ofício 45/2025 São Sebastião do Caí, 29 de maio 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva, solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 03 (três) Monitoras de Educação Infantil no intuito de suprir vagas no quadro 
de servidoras, visto que estas vagas não foram preenchidas, pois esgotou-se as chamadas dos 
aprovados em Concurso Público. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo. Para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing B 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
Secretária Municipal de Educação 
de São Sebastião do Ca 
Port. 10/2025 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
-;:- 
João 
Pr feito 
rcos Duarte Gu 
u 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO CRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
*Ao SEBASTIÃO DO ci 
ASSUNTO: PL 057/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Monitores de Educação infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 613 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
TOTAL (03) 12.103,80 72.622,86 145,245,75 
São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025. 
I2%Ã
er 
O)õt,r 
Va i Vieira ier F'artmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 5, d, r, 1 
SÂO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 057/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 03 de Junho de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado deforma digital por 
CARLOS METZEN 
REUPERT:0118433 REUPERT:01184339031 
Dados: 2025.06.03 10:15:27 
9031 -0300' 
JOAO MARCOS DUARTE DUARA 
Ø 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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