CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 057/2025
PREFITUPA MUNICIPAL DE
SAC SEBASTÂO DO CAÍ
ES.DÜ )'J IO .:PNDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 03 (três) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3° A retribuição pecuniária mensai a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
J)AO MARCOS DUARTE GUARt
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ p,o
Prefeito Municipal,,
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GDANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 03 (três) Monitoras de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender as necessidades
temporárias de contratações temporárias emergenciais, uma vez que exaurida a
lista de candidatas aprovadas em concurso público para o exercício do cargo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço sem solução de continuidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de junho de 2025.
JQAO MARCOS DUARTE GUARA
ØIERPO
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Ofício 45/2025 São Sebastião do Caí, 29 de maio 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva, solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 03 (três) Monitoras de Educação Infantil no intuito de suprir vagas no quadro
de servidoras, visto que estas vagas não foram preenchidas, pois esgotou-se as chamadas dos
aprovados em Concurso Público.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo. Para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing B
Secretária de Educação
Mailing Berwanger
Secretária Municipal de Educação
de São Sebastião do Ca
Port. 10/2025
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO CRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
*Ao SEBASTIÃO DO ci
ASSUNTO: PL 057/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Monitores de Educação infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (03) 12.103,80 72.622,86 145,245,75
São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025.
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O)õt,r
Va i Vieira ier F'artmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
1 5, d, r, 1
SÂO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 057/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 03 de Junho de 2025.
CARLOS METZEN Assinado deforma digital por
CARLOS METZEN
REUPERT:0118433 REUPERT:01184339031
Dados: 2025.06.03 10:15:27
9031 -0300'
JOAO MARCOS DUARTE DUARA
Ø
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br