br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPM 058/2025 - CM 139/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8190

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T14:33:02.236011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
sÂ0 SEBASTIÂO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTÂ0 DO CAI 
Rec, 
PPEFETUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PiO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 058/2025 
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O 
PARÁGRAFO 10DO ART. 42 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE 
ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica alterado o número de vagas de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) 
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante 
no parágrafo 11, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, 
conforme abaixo descrito: 
Denominação Descrição Quantidade 
FG lA Assessor pedagógico 19 
Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária específica. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOAO MARCO' DUARTE QUARA 
Øuiwo 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO D'O GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para 
a função de Assessor Pedagógico no quadro constante no parágrafo 10 do art. 42 da 
Lei Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério 
Municipal. 
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a 
criação da vaga é necessária para suprir a demanda proveniente da Escola 
Municipal Conceição, educandário de grande porte, que integra a rede pública 
Municipal de Ensino. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, uma vez 
que o educandário, com demanda crescente por vagas, conta apenas com diretora e 
vice-diretora nas funções de coordenação das atividades. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 
dias do mês de junho de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE CUARA 
e SIRPRO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DC ..JL 
Ofício 042/2025 
São Sebastião do Caí, 26 de maio de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal 
São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que 
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a 
ampliação de mais um (1) cargo de Assessor(a) Pedagógica com a justificativa de que 
aumentaram significativamente o número de crianças na escola Conceição e a escola 
não possui nenhuma Assessora Pedagógica, apenas uma diretora e uma vice-diretora, 
e a demanda está aumentando. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Berwger 
Secretária Mun4cipag de Educaç 
de Sâo SebaJão do Cal 
Port, 10/2025 
Mailig Berwanger 
Secretária Municipal de Educação 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
'4d. 5 
SÃO SEBASTIÃO DO c*J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 PIO GRANDE 00 SUL 
ASSUNTO: PL 058/2025 
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Assessor Pedagógico (FG1A) 
FG 
Assessor Pedagógico 
Padrão 
FG1A 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 194,77 1.168,62 2.337,24 
132 16,23 97,38 194,77 
1/3 férias 5,41 32,46 64,92 
FAS (5,5%) 11,90 71,41 142,83 
TOTAL 228,31 1.369,87 2.739,76 
São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025. 
i 11Ç 
v 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
-11 
João'.. , - 1 
P)êfeito M nicipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
5dQ5 Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO 00 CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 058/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 03 de Junho de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.06.03 
10:16:32 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Øsutpito 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

open original →