CÂMARA MUNICIPAL
sÂ0 SEBASTIÂO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTÂ0 DO CAI
Rec,
PPEFETUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PiO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 058/2025
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O
PARÁGRAFO 10DO ART. 42 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE
ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica alterado o número de vagas de 18 (dezoito) para 19 (dezenove)
da função de Assessor Pedagógico no Quadro de Funções Gratificadas constante
no parágrafo 11, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008,
conforme abaixo descrito:
Denominação Descrição Quantidade
FG lA Assessor pedagógico 19
Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOAO MARCO' DUARTE QUARA
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO D'O GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para
a função de Assessor Pedagógico no quadro constante no parágrafo 10 do art. 42 da
Lei Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Municipal.
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a
criação da vaga é necessária para suprir a demanda proveniente da Escola
Municipal Conceição, educandário de grande porte, que integra a rede pública
Municipal de Ensino.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, uma vez
que o educandário, com demanda crescente por vagas, conta apenas com diretora e
vice-diretora nas funções de coordenação das atividades.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de junho de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE CUARA
e SIRPRO
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DC ..JL
Ofício 042/2025
São Sebastião do Caí, 26 de maio de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a
ampliação de mais um (1) cargo de Assessor(a) Pedagógica com a justificativa de que
aumentaram significativamente o número de crianças na escola Conceição e a escola
não possui nenhuma Assessora Pedagógica, apenas uma diretora e uma vice-diretora,
e a demanda está aumentando.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Berwger
Secretária Mun4cipag de Educaç
de Sâo SebaJão do Cal
Port, 10/2025
Mailig Berwanger
Secretária Municipal de Educação
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
'4d. 5
SÃO SEBASTIÃO DO c*J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 PIO GRANDE 00 SUL
ASSUNTO: PL 058/2025
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Assessor Pedagógico (FG1A)
FG
Assessor Pedagógico
Padrão
FG1A
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 194,77 1.168,62 2.337,24
132 16,23 97,38 194,77
1/3 férias 5,41 32,46 64,92
FAS (5,5%) 11,90 71,41 142,83
TOTAL 228,31 1.369,87 2.739,76
São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025.
i 11Ç
v
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
-11
João'.. , - 1
P)êfeito M nicipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
5dQ5 Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO 00 CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 058/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 03 de Junho de 2025.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184
339031
Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.06.03
10:16:32 -0300
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
Øsutpito
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br