PIREFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
1 151
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 06112025
JOÃO MAR O
Pr: eito
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO
EM CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. jO Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter ernergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais,
com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
7-
OS DUL&RTE'!' RÁ
efeito Municipal
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (dois) Professores de Educação Infantil e
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em
anexo.
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Educação, que a professora agora licenciada por motivo de saúde
ostenta dois contratos de 22 horas cada, razão pela postula-se a abertura de
duas vagas temporárias.
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o serviço
educacional prestado pela servidora afastada por motivo de saúde possui
caráter continuado. Poder Executivo deverá promover suas contratações antes
do prazo previsto no artigo 75, inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações
nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias
do mês de junho de 2025.
A
PREFEiTURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO O') RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
Ofício 47/2025 São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 2 (dois) Professor(es) de Anos Iniciais(22h), no intuito de substituir
servidores(as) que estão afastadas do cargo, a saber.
- 1 (uma) licença-saúde de Cláudia Finkler Flores (sendo um professor para o turno da
manhã e outro para o turno da tarde, pois a professora tem duas matrículas)
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a
nomeação de profissionais aprovados em concurso.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Berwanger
Secretária MUnICIPal de Educação
de São Sebastião do Cal
Port. 10/2025
Mailing :w v.anger
Secretária de Educação
Rua Mal. Ploriano Peixot.'), 426 - Centro, São Sebastião do Cai. - RS
CEP 95760-000 inne: (5) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1 61/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Cargo
Professor Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1447,38 2.894,76
1/3 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdencirios 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56
TOTAL (02) 8.718,76 52.312,56 104.625,12
São Sebastião do Caí, 10 de junho de 2025.
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PiO OPANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal 5,:ie 5
da Fazenda SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 061/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 10 de Junho de 2025.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184
339031
Assinado de forma
digitai por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 202 5.06.10
09:14:23 -0300
JOAO MARCOS DUARTE QUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br