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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPM 061/2025 - CM 148/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8199

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T14:00:48.832814-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PIREFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 151 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 06112025 
JOÃO MAR O 
Pr: eito 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO 
EM CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. jO Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em 
caráter ernergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, 
com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo 
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser 
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
7- 
OS DUL&RTE'!' RÁ 
efeito Municipal 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 02 (dois) Professores de Educação Infantil e 
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender 
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em 
anexo. 
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria 
Municipal de Educação, que a professora agora licenciada por motivo de saúde 
ostenta dois contratos de 22 horas cada, razão pela postula-se a abertura de 
duas vagas temporárias. 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o serviço 
educacional prestado pela servidora afastada por motivo de saúde possui 
caráter continuado. Poder Executivo deverá promover suas contratações antes 
do prazo previsto no artigo 75, inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações 
nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias 
do mês de junho de 2025. 
A 
PREFEiTURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO O') RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Ofício 47/2025 São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 2 (dois) Professor(es) de Anos Iniciais(22h), no intuito de substituir 
servidores(as) que estão afastadas do cargo, a saber. 
- 1 (uma) licença-saúde de Cláudia Finkler Flores (sendo um professor para o turno da 
manhã e outro para o turno da tarde, pois a professora tem duas matrículas) 
Cabe salientar que as licenças são temporárias e portanto não cabe, nestes casos, a 
nomeação de profissionais aprovados em concurso. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Berwanger 
Secretária MUnICIPal de Educação 
de São Sebastião do Cal 
Port. 10/2025 
Mailing :w v.anger 
Secretária de Educação 
Rua Mal. Ploriano Peixot.'), 426 - Centro, São Sebastião do Cai. - RS 
CEP 95760-000 inne: (5) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 61/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo 
Professor Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1447,38 2.894,76 
1/3 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdencirios 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56 
TOTAL (02) 8.718,76 52.312,56 104.625,12 
São Sebastião do Caí, 10 de junho de 2025. 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PiO OPANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 5,:ie 5 
da Fazenda SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 061/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 10 de Junho de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digitai por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 202 5.06.10 
09:14:23 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE QUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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