br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPM 062/2025 - CM 149/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8200

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T14:00:40.202508-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL PREFEiTURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do RO GRANDE DO SUL 
1 -~ Cie ~ Ç_) 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTLÃO DO CAI 
Ror. 
SÂO SEBASTIAO 00 CAI 
PROJETO DE LEI N° 062/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SEBAS￾TIÃO DO CAI - CDL E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 
62.960,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta reais) à Câmara de Dirigentes 
Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
87.344.453/0001-13, com sede social na Rua São João, n° 1.245, bairro Centro, 
neste Município. 
Art. 20 O valor a ser repassado, conforme plano de trabalho aprovado pela 
Comissão de Seleção de Parcerias destinar-se-á ao custeio da premiação da cam￾panha "Compre no Caí', edição 2025, promoção destinada ao fomento do comércio 
local, incentivo a emissão de notas fiscais, geração de tributos e manutenção de 
empregos. 
Art. 31 A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL de￾verá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de Trabalho apresentado 
à Comissão de Seleção de Parcerias. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MA %rOSiIi ! RÁ 
Prfei o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
NobresVereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para repassar o valor de R$ 62.960,00 (sessenta e dois mil novecen￾tos e sessenta reais) à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - 
CDL. 
Gize-se, por oportuno, que a autorização ora pretendida cuida de 
bem sucedida ação de incentivo ao comércio local, iniciativa que conta, há muitos 
anos, com o apoio deste Município. 
Citamos, como exemplo do incentivo que buscamos agora ver no￾vamente autorizado, a edição da Lei Municipal n° 4.495/22 e 4.614/23, autorizando o 
Executivo Municipal a colaborar com o valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), destinados a promover campanha similar realizada, nos anos de 2022 e 2023, 
pela mesma entidade representativa. 
Ainda que despiciendo, cumpre mencionar que compra de produtos 
junto ao comércio local é atividade econômica de grande relevância, eis que a mes￾ma promove a geração de empregos, bem como a circulação de capital e, por con￾sequência, retorno tributário. 
Sendo assim, iniciativas promovidas por entidades representativas, 
tal como a campanha promovida pelo CDL local, merecem o nosso reconhecimento 
e suporte material, de maneira a consolidar nosso Município como um centro de co￾mércio regional, gerador de renda e empregos. 
Para além disso, tal iniciativa incentiva a emissão de notas fiscais, 
mediante incentivo de realização de compras no comércio local, movimento que as￾sume papel de relevância em um cenário de previsão de diminuição da arrecadaçã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3 deJ5 
sÂo SEBASTIÃO DO CAI 
A campanha "Compre no Caí", edição 2025, contará com diversas 
melhorias voltadas a tornar a promoção mais atrativa, a partir da adoção de novas 
formas de premiação, tal como aquela denominada prêmio instantâneo. A campa￾nha, para além da premiação instantânea (distribuição de 100 vales compra no valor 
de R$ 250,00 cada), também contará com o sorteio de 04 iPhones e 02 Scooters 
elétricas, os primeiros em 04 sorteios mensais e as últimas em um sorteio final. 
Vale gizar, a título de encerramento que o assunto foi amplamente 
tratado e aprovado durante reunião da Comissão de Seleção de Parcerias, conforme 
ata em anexo, e será aplicado conforme o plano apresentado, cabendo a competen￾te prestação de contas ao final do ciclo da promoção que será devidamente registra￾da junto ao Ministério da Fazenda. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 di￾as do mês de junho de 2025. 
Termo de Fomento 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL 
CNPJ: 87.344.453.0001/13 
Endereço: Rua São João, n21.245, bairro Centro, São Sebastião do Caí - RS 
Telefone: (51) 3635-1745 
E-mail: contato@cdlssdocai.com.br 
Responsável legal: Rosano Adam Goulart 
CPF: 365.937.370-20 
Cargo ou função: Presidente 
2. PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto 
Compre no Cai! 
Público Alvo 
Consumidores residentes ou não no município que comprarem no comércio de São 
Sebastião do Caí. 
Estabelecimentos comerciais cadastrados na Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião 
do Caí. 
Objeto da Parceria 
Fomentar o desenvolvimento econômico de São Sebastião do Caí por meio do estímulo ao 
comércio local, movimentando a economia interna, promovendo educação fiscal e o 
fortalecimento dos estabelecimentos da cidade. 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria 
O Município de São Sebastião do Caí possui uma base comercial diversificada e ativa, 
responsável por grande parte da movimentação econômica da região. No entanto, observa￾se que uma parcela significativa das transações realizadas no comércio municipal ocorre 
sem a emissão de nota fiscal, o que impacta diretamente na arrecadação de tributos e, 
consequentemente, na capacidade do poder público de investir em políticas públicas 
essenciais. 
CÂMARA MUNICIPAL 
5 de, S 
1A0SEBASTIÂO DO CAI 
A ausência de cultura fiscal entre parte da população, aliada à falta de estímulos diretos à 
formalização das compras, contribui para a manutenção dessa prática. Nesse contexto, 
torna-se necessário desenvolver estratégias de sensibilização e incentivo que fortaleçam a 
relação entre o consumidor, o comércio local e o poder público, promovendo práticas 
responsáveis de consumo e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. 
Diante disso, a campanha "Compre no Caí" surge como uma ação estratégica para fomentar 
o aumento da arrecadação municipal por meio do estímulo à emissão de notas fiscais, ao 
mesmo tempo em que valoriza o comércio local e fortalece o vínculo da comunidade com o 
Município. Através de sorteios periódicos e ações educativas, a campanha visa transformar 
hábitos de consumo, conscientizar a população sobre o papel social dos tributos e 
impulsionar a economia caiense de forma colaborativa e transparente. 
Justificativa da Proposição 
São Sebastião do Caí sempre se destacou como um polo comercial regional. Historicamente, 
moradores de diversos municípios vizinhos se deslocavam até o centro da cidade em busca 
de variedade, qualidade e preços competitivos, características que consolidaram o comércio 
local como referência na região. Esse movimento era impulsionado também pelos próprios 
moradores, que encontravam no comércio caiense uma alternativa justa e acessível, com 
valores muitas vezes equivalentes aos praticados em grandes centros urbanos. 
Nos últimos anos, no entanto, observa-se uma mudança nos hábitos de consumo, com a 
descentralização das compras (a partir da opção de consumo de produtos ofertados em 
plataformas de e-commerce) e o aumento das aquisições sem emissão de nota fiscal. Tal 
prática compromete diretamente a arrecadação de tributos e, por consequência, os 
investimentos públicos em áreas essenciais. Neste cenário, torna-se urgente retomar o 
protagonismo econômico local e estimular práticas fiscais conscientes. 
A campanha "Compre no Caí" visa justamente reacender esse vínculo entre consumidores e 
comércio local, valorizando o hábito de comprar no Município e reforçando a importância 
da emissão da nota fiscal. A proposta é criar um ciclo positivo que beneficie toda a 
comunidade: o consumidor ganha prêmios atrativos, o comércio local é fortalecido e o 
Município amplia sua capacidade de investimento público. 
Para isso, a campanha contará com prêmios de grande apelo popular, como duas scooters 
elétricas, quatro iPhones e a raspadinha de prêmios instantâneos, com distribuição de 100 
vales-compras no valor de R$ 250,00 cada. A combinação entre estímulo econômico e 
3. METODOLOGIA 
A campanha "Compre no Caí" será realizada por meio de um sistema de cupons vinculados 
às compras efetuadas rio comércio local de São Sebastião do Caí. A cada compra, a partir de 
sua confirmação, será gerado o direito de participação nos sorteios da campanha. 
A iniciativa contará com dois formatos de premiação: sorteios principais e premiação 
instantânea. 
1. Sorteios orincioais 
Serão realizados cinco sorteios ao longo da campanha, com os seguintes prêmios: 
04 iPhones, com sorteios mensais de uma unidade nos meses de agosto, setembro, outubro 
e novembro de 2025; 
3. OBJETIVOS 
3.1 Gerais 
Fomentar o desenvolvimento econômico de São Sebastião do Caí por meio do estímulo ao 
comércio local, movimentando a economia interna, promovendo educação fiscal e o 
fortalecimento dos estabelecimentos da cidade. 
3.2 Específicos 
Incentivar a população a solicitar a nota fiscal em todas as compras. 
Reforçar a importância da arrecadação para os serviços públicos. 
Estimular o comércio local, movimentando a economia interna. 
Promover sorteios periódicos com prêmios atrativos. 
conscientização fiscal tem potencial para gerar impactos significativos no desenv 
local, fazendo com que São Sebastião do Caí volte a ser, ainda mais força, o principal destino 
de compras da região. 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 6 do~s 1 
MU~M 
MO $E$A 
02 scooters elétricas, com sorteio especial no mês de janeiro de 2026. 
Os sorteios serão vinculados aos resultados da Loteria Federal, e toda a campanha seguirá 
as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia. 
2. Premiação instantânea ("Número da Sorte") 
Além dos sorteios principais, a campanha contará com prêmios instantâneos por meio do 
sistema "Número da Sorte". A dinâmica ocorrerá da seguinte forma: 
Estabelecimentos previamente cadastrados pela CDL funcionarão como pontos de 
premiação instantânea; 
A cada compra de R$ 100,00, o consumidor receberá um QR Code para concorrer, após o 
cadastramento do mesmo, a prêmios instantâneos materializados em um vale compras de 
R$ 250,00; 
Cada consumidor poderá receber até 10 cupons por compra, respeitando o limite de R$ 
1.000,00 por transação; 
O sistema de validação será realizado por meio de uma plataforma digital específica da 
campanha, autorizada conforme exigências legais; 
Ao todo, serão distribuídos 100 vales-compras no valor de R$ 250,00 ao longo da campanha. 
Observações complementares 
O valor mínimo da nota fiscal para participação será de R$ 100,00; 
O cadastramento das notas será realizado via site oficial da campanha, por meio de leitura 
um cupom com QR Code entregue ao final de cada compra; 
CÂMARA MUNICIPAL 
gde?3 
SIOSEBASTIÀO DO CAI 
O regulamento completo e o cronograma detalhado serão amplamente divulgados nos 
canais oficiais da Prefeitura Municipal, da CDL e em estabelecimentos participantes. 
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
A campanha "Compre no Caí" visa estimular o consumo local, bem como a formalização das 
compras por meio da emissão de notas fiscais, gerando impacto direto na arrecadação 
municipal, no fortalecimento do comércio local e na conscientização da população sobre o 
papel social dos tributos. 
Metas da camøanha 
Incrementar 15% a emissão de notas fiscais com CPF no período da campanha 
Envolver pelo menos 100 estabelecimentos comerciais nas ações da campanha; 
Distribuir 100 vales-compras no valor de R$ 250,00 cada por meio do número premiado; 
Realizar 05 sorteios principais, com prêmios de grande apelo popular; 
Alcançar um público mínimo estimado de 15 mil consumidores participantes. 
5.1 Resultados esperados 
Aumento da emissão de notas fiscais com CPF no comércio de São Sebastião do Caí; 
Maior envolvimento da comunidade na valorização do comércio local; 
Estreitamento da relação entre consumidor, lojista e poder público; 
CÂMARA MUNICIPAL 
'nÂO DO CAI Consolidação do Município corno referência r-gional 
economia formal; 
Estímulo à adesão de estabelecimentos comer 
cidadania fiscal. 
em boas práticas de 
iais às ações de fomento econômico e à 
5.2 Parâmetros para aferição do cumprime 
As metas deverão ser monitoradas ao longo 
relatórios mensais, dados fiscais fornecidos 
indicadores de engajamento dos comércios parti 
to das metas 
da execução da campanha por meio de 
.ela Secretaria da Fazenda Municipal e 
ipantes. 
5.3 Descrição da Ações 
A campanha "Compre no Caí" será composta 
envolvem a mobilização do comércio local, 
importância da emissão de notas fiscais e a p 
compras no Município. As ações serão desenvolv 
1. Mobilização e cadastro dos estabelecimentos 
'or um conjunto de ações integradas que 
conscientização da população sobre a 
emiação de consumidores que realizarem 
das da seguinte forma: 
interessados em participar da campanha, 
dos lojistas; 
panha, critérios e responsabilidades. 
digital para geração de cupons 
ramento das compras; 
Levantamento e cadastro de comércios locais 
especialmente para a premiação instantânea; 
Parceria com a CDL para a organização e orienta não 
Divulgação interna sobre o funcionamento da ca 
2. Implantação do sistema de cupons e QR Code 
Desenvolvimento e implementação de um sistema 
vinculados às compras; 
Disponibilização de plataforma online para cadas 
Emissão de cupons impressos ou digitais para o cinsumidorfinal; 
SÃO SEB STIÀO DO CAI; 
Distribuição de QR Codes vinculados ao "número da sorte" para premiação instantânea. 
3. Divulgação e engajamento 
Criação de identidade visual da campanha (logotipo, siogan); 
Produção e veiculação de material gráfico e digital (folders, banners, cards, vídeos 
promocionais); 
Campanhas em rádio, redes sociais e nos pontos de venda; 
Ações de conscientização sobre cidadania fiscal e valorização do comércio local. 
4. Execucão dos sorteios 
Realização de 5 sorteios principais, com 04 iPhones (sorteios mensais de agostos a 
novembro/2025) e 02 scooters elétricas (sorteio no mês de janeiro de 2026). 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR 
FÍSICO 
DURAÇÃO 
1 1.1 Incrementar a 
emissão de notas 
fiscais com CPF no 
período da campanha 
15% Junho/2025 a 
janeiro/2026 
2 2.1 Envolver 
estabelecimentos 
comerciais nas ações 
da campanha 
100 
estabelecimentos 
Junho/2025 a 
janeiro/2026 
3 3.1 Distribuir vales￾compras no valor de 
R$ 250,00 cada por 
meio do número 
premiado 
100 vales￾compras 
Junho/2025 a 
janeiro/2026 
4 4.1 Realizar sorteios com 
prêmios de grande 
apelo popular 
05 sorteios Junho/2025 a 
janeiro/2026 
5 5.1 Alcançar um público 
mínimo estimado de 
participantes 
15 mil 
consumidores 
Junho/2025 a 
janeiro/2026 
6. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA 
Prefeitura - R$ 62.960,00 
CDL - R$ 20.000,00 
DESPESA 
02 scooters elétricas - R$ 9.980,00 x 2 = R$ 19.960,00 
04 iPhones - R$ 4.500 x 4 = R$ 18.000,00 
Raspadinha digital de prêmios instantâneos, com distribuição de 100 vales-compras no valor 
de R$ 250,00 cada) = R$ 25.000,00 
R$20.00,00 com a gestão do programa. 
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1 CONCEDENTE 
Mês Meta Valor repassado pelo 
município 
Janeiro R$0,0 
Fevereiro R$0,0 
Março R$0,0 
Abril R$0,0 
Maio R$0,0 
..MÀM MUNICIPAL 
£O 00 CA 
Junho 3 e 4 -. - R$62.960,00 - 
Julho R$0,0 
Agosto R$ 0,0 
Setembro R$0,0 
Outubro R$0,0 
Novembro R$0,0 
Dezembro R$0,0 
Totais R$ 62.960,00 
8.2 PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPART DA) 
Mês Meta Valor repassado pela 
entidade 
Janeiro R$00 
Fevereiro R$0,0 
Março R$0,0 
Abril R$0,0 
Maio R$0,0 
Junho R$0,0 
Julho R$ 20.000,00 
Agosto R$0,0 
Setembro R$0,0 
Outubro R$0,0 
Novembro R$0,0 
Dezembro R$0,0 
Totais R$0,0 
8. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
02 scooters elétricas - R$ 9.980,00 x 2 = 
R$ 19.960,00 
iPhones - R$ 4.500 x 4 = 
R$ 62.960,00 R$ 62.960,00 
CÂMARA MUNICIPAL 
STIÂO DO CAI 
04 
100 
R$ 18.000,00 
roleta de prêmios instantâneos, com 
distribuição de 100 vales-compras no 
valor de R$ 250,00 cada) = 
R$ 25.000,00 
SO SE 
Total R$ 62.960,00 
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Prestação de contas física deverá ser apresentada após o recebimento da verba e conclusão 
da obra. 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
30 dias após o seu recebimento ou do cumprimento de diligências determinadas, 
prorrogável justificadamente por igual período. 
10. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal, declaro, para fins de comprovação junto ao Município, 
para os efeitos e sob pena da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência 
com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do 
município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
Documento .s&nadu digtaIrnente 
ROSANO ADAM GOULART 
Data 09/012025 1001080300 
Vm ffique em Itttro,://c,hdu .tigovi,i 
São Sebastião do Caí, 06 de junho de 2025 
Rosa no Adam Goulart 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 .~ q de ~~] 
SÃO SEBAS1iAO ocCAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO P!O GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 062/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 10 de Junho de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
RELI PERT:011843 REUPERT:01184339031 
Dados: 2025.06.10 39031 09:17:09 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE OLIARA 
$IPRO 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
pelos presentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO flO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às nove 
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela Câmara 
de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí. Trata-se de parceria entre o 
município e a entidade que visa estimular o comércio da cidade atravéz da 
campanha "COMPRE NO CAÍ". A entidade apresentou o plano para 
execução do Projeto, com o valor de R$ 82.960,00 (oitenta e dois mil, 
novecentos e sessenta reais). A prefeitura terá um gasto de R$ 62.960,00 
(sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) para o custeio dos 
prêmios a serem sorteados. A contrapartida se dará no valor R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) utilizados com a gestão do 
fomentar o desenvolvimento do comércil 
programa. A entidade busca 
caiense, movimentando a 
economia local. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos 
para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de 
São Sebastião do Caí e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião 
do Caí. Nada mais h.ven.o, foi lavrada a esente ata, que vai assinada 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

open original →