CÂMARA MUNICIPAL PREFEiTURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do RO GRANDE DO SUL
1 -~ Cie ~ Ç_)
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTLÃO DO CAI
Ror.
SÂO SEBASTIAO 00 CAI
PROJETO DE LEI N° 062/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI - CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
62.960,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta reais) à Câmara de Dirigentes
Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob n°
87.344.453/0001-13, com sede social na Rua São João, n° 1.245, bairro Centro,
neste Município.
Art. 20 O valor a ser repassado, conforme plano de trabalho aprovado pela
Comissão de Seleção de Parcerias destinar-se-á ao custeio da premiação da campanha "Compre no Caí', edição 2025, promoção destinada ao fomento do comércio
local, incentivo a emissão de notas fiscais, geração de tributos e manutenção de
empregos.
Art. 31 A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL deverá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de Trabalho apresentado
à Comissão de Seleção de Parcerias.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MA %rOSiIi ! RÁ
Prfei o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
NobresVereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para repassar o valor de R$ 62.960,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta reais) à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí -
CDL.
Gize-se, por oportuno, que a autorização ora pretendida cuida de
bem sucedida ação de incentivo ao comércio local, iniciativa que conta, há muitos
anos, com o apoio deste Município.
Citamos, como exemplo do incentivo que buscamos agora ver novamente autorizado, a edição da Lei Municipal n° 4.495/22 e 4.614/23, autorizando o
Executivo Municipal a colaborar com o valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), destinados a promover campanha similar realizada, nos anos de 2022 e 2023,
pela mesma entidade representativa.
Ainda que despiciendo, cumpre mencionar que compra de produtos
junto ao comércio local é atividade econômica de grande relevância, eis que a mesma promove a geração de empregos, bem como a circulação de capital e, por consequência, retorno tributário.
Sendo assim, iniciativas promovidas por entidades representativas,
tal como a campanha promovida pelo CDL local, merecem o nosso reconhecimento
e suporte material, de maneira a consolidar nosso Município como um centro de comércio regional, gerador de renda e empregos.
Para além disso, tal iniciativa incentiva a emissão de notas fiscais,
mediante incentivo de realização de compras no comércio local, movimento que assume papel de relevância em um cenário de previsão de diminuição da arrecadaçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
3 deJ5
sÂo SEBASTIÃO DO CAI
A campanha "Compre no Caí", edição 2025, contará com diversas
melhorias voltadas a tornar a promoção mais atrativa, a partir da adoção de novas
formas de premiação, tal como aquela denominada prêmio instantâneo. A campanha, para além da premiação instantânea (distribuição de 100 vales compra no valor
de R$ 250,00 cada), também contará com o sorteio de 04 iPhones e 02 Scooters
elétricas, os primeiros em 04 sorteios mensais e as últimas em um sorteio final.
Vale gizar, a título de encerramento que o assunto foi amplamente
tratado e aprovado durante reunião da Comissão de Seleção de Parcerias, conforme
ata em anexo, e será aplicado conforme o plano apresentado, cabendo a competente prestação de contas ao final do ciclo da promoção que será devidamente registrada junto ao Ministério da Fazenda.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
Termo de Fomento
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL
CNPJ: 87.344.453.0001/13
Endereço: Rua São João, n21.245, bairro Centro, São Sebastião do Caí - RS
Telefone: (51) 3635-1745
E-mail: contato@cdlssdocai.com.br
Responsável legal: Rosano Adam Goulart
CPF: 365.937.370-20
Cargo ou função: Presidente
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto
Compre no Cai!
Público Alvo
Consumidores residentes ou não no município que comprarem no comércio de São
Sebastião do Caí.
Estabelecimentos comerciais cadastrados na Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião
do Caí.
Objeto da Parceria
Fomentar o desenvolvimento econômico de São Sebastião do Caí por meio do estímulo ao
comércio local, movimentando a economia interna, promovendo educação fiscal e o
fortalecimento dos estabelecimentos da cidade.
Descrição da Realidade que será objeto da parceria
O Município de São Sebastião do Caí possui uma base comercial diversificada e ativa,
responsável por grande parte da movimentação econômica da região. No entanto, observase que uma parcela significativa das transações realizadas no comércio municipal ocorre
sem a emissão de nota fiscal, o que impacta diretamente na arrecadação de tributos e,
consequentemente, na capacidade do poder público de investir em políticas públicas
essenciais.
CÂMARA MUNICIPAL
5 de, S
1A0SEBASTIÂO DO CAI
A ausência de cultura fiscal entre parte da população, aliada à falta de estímulos diretos à
formalização das compras, contribui para a manutenção dessa prática. Nesse contexto,
torna-se necessário desenvolver estratégias de sensibilização e incentivo que fortaleçam a
relação entre o consumidor, o comércio local e o poder público, promovendo práticas
responsáveis de consumo e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
Diante disso, a campanha "Compre no Caí" surge como uma ação estratégica para fomentar
o aumento da arrecadação municipal por meio do estímulo à emissão de notas fiscais, ao
mesmo tempo em que valoriza o comércio local e fortalece o vínculo da comunidade com o
Município. Através de sorteios periódicos e ações educativas, a campanha visa transformar
hábitos de consumo, conscientizar a população sobre o papel social dos tributos e
impulsionar a economia caiense de forma colaborativa e transparente.
Justificativa da Proposição
São Sebastião do Caí sempre se destacou como um polo comercial regional. Historicamente,
moradores de diversos municípios vizinhos se deslocavam até o centro da cidade em busca
de variedade, qualidade e preços competitivos, características que consolidaram o comércio
local como referência na região. Esse movimento era impulsionado também pelos próprios
moradores, que encontravam no comércio caiense uma alternativa justa e acessível, com
valores muitas vezes equivalentes aos praticados em grandes centros urbanos.
Nos últimos anos, no entanto, observa-se uma mudança nos hábitos de consumo, com a
descentralização das compras (a partir da opção de consumo de produtos ofertados em
plataformas de e-commerce) e o aumento das aquisições sem emissão de nota fiscal. Tal
prática compromete diretamente a arrecadação de tributos e, por consequência, os
investimentos públicos em áreas essenciais. Neste cenário, torna-se urgente retomar o
protagonismo econômico local e estimular práticas fiscais conscientes.
A campanha "Compre no Caí" visa justamente reacender esse vínculo entre consumidores e
comércio local, valorizando o hábito de comprar no Município e reforçando a importância
da emissão da nota fiscal. A proposta é criar um ciclo positivo que beneficie toda a
comunidade: o consumidor ganha prêmios atrativos, o comércio local é fortalecido e o
Município amplia sua capacidade de investimento público.
Para isso, a campanha contará com prêmios de grande apelo popular, como duas scooters
elétricas, quatro iPhones e a raspadinha de prêmios instantâneos, com distribuição de 100
vales-compras no valor de R$ 250,00 cada. A combinação entre estímulo econômico e
3. METODOLOGIA
A campanha "Compre no Caí" será realizada por meio de um sistema de cupons vinculados
às compras efetuadas rio comércio local de São Sebastião do Caí. A cada compra, a partir de
sua confirmação, será gerado o direito de participação nos sorteios da campanha.
A iniciativa contará com dois formatos de premiação: sorteios principais e premiação
instantânea.
1. Sorteios orincioais
Serão realizados cinco sorteios ao longo da campanha, com os seguintes prêmios:
04 iPhones, com sorteios mensais de uma unidade nos meses de agosto, setembro, outubro
e novembro de 2025;
3. OBJETIVOS
3.1 Gerais
Fomentar o desenvolvimento econômico de São Sebastião do Caí por meio do estímulo ao
comércio local, movimentando a economia interna, promovendo educação fiscal e o
fortalecimento dos estabelecimentos da cidade.
3.2 Específicos
Incentivar a população a solicitar a nota fiscal em todas as compras.
Reforçar a importância da arrecadação para os serviços públicos.
Estimular o comércio local, movimentando a economia interna.
Promover sorteios periódicos com prêmios atrativos.
conscientização fiscal tem potencial para gerar impactos significativos no desenv
local, fazendo com que São Sebastião do Caí volte a ser, ainda mais força, o principal destino
de compras da região.
CÂMARA MUNICIPAL
1 6 do~s 1
MU~M
MO $E$A
02 scooters elétricas, com sorteio especial no mês de janeiro de 2026.
Os sorteios serão vinculados aos resultados da Loteria Federal, e toda a campanha seguirá
as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia.
2. Premiação instantânea ("Número da Sorte")
Além dos sorteios principais, a campanha contará com prêmios instantâneos por meio do
sistema "Número da Sorte". A dinâmica ocorrerá da seguinte forma:
Estabelecimentos previamente cadastrados pela CDL funcionarão como pontos de
premiação instantânea;
A cada compra de R$ 100,00, o consumidor receberá um QR Code para concorrer, após o
cadastramento do mesmo, a prêmios instantâneos materializados em um vale compras de
R$ 250,00;
Cada consumidor poderá receber até 10 cupons por compra, respeitando o limite de R$
1.000,00 por transação;
O sistema de validação será realizado por meio de uma plataforma digital específica da
campanha, autorizada conforme exigências legais;
Ao todo, serão distribuídos 100 vales-compras no valor de R$ 250,00 ao longo da campanha.
Observações complementares
O valor mínimo da nota fiscal para participação será de R$ 100,00;
O cadastramento das notas será realizado via site oficial da campanha, por meio de leitura
um cupom com QR Code entregue ao final de cada compra;
CÂMARA MUNICIPAL
gde?3
SIOSEBASTIÀO DO CAI
O regulamento completo e o cronograma detalhado serão amplamente divulgados nos
canais oficiais da Prefeitura Municipal, da CDL e em estabelecimentos participantes.
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
A campanha "Compre no Caí" visa estimular o consumo local, bem como a formalização das
compras por meio da emissão de notas fiscais, gerando impacto direto na arrecadação
municipal, no fortalecimento do comércio local e na conscientização da população sobre o
papel social dos tributos.
Metas da camøanha
Incrementar 15% a emissão de notas fiscais com CPF no período da campanha
Envolver pelo menos 100 estabelecimentos comerciais nas ações da campanha;
Distribuir 100 vales-compras no valor de R$ 250,00 cada por meio do número premiado;
Realizar 05 sorteios principais, com prêmios de grande apelo popular;
Alcançar um público mínimo estimado de 15 mil consumidores participantes.
5.1 Resultados esperados
Aumento da emissão de notas fiscais com CPF no comércio de São Sebastião do Caí;
Maior envolvimento da comunidade na valorização do comércio local;
Estreitamento da relação entre consumidor, lojista e poder público;
CÂMARA MUNICIPAL
'nÂO DO CAI Consolidação do Município corno referência r-gional
economia formal;
Estímulo à adesão de estabelecimentos comer
cidadania fiscal.
em boas práticas de
iais às ações de fomento econômico e à
5.2 Parâmetros para aferição do cumprime
As metas deverão ser monitoradas ao longo
relatórios mensais, dados fiscais fornecidos
indicadores de engajamento dos comércios parti
to das metas
da execução da campanha por meio de
.ela Secretaria da Fazenda Municipal e
ipantes.
5.3 Descrição da Ações
A campanha "Compre no Caí" será composta
envolvem a mobilização do comércio local,
importância da emissão de notas fiscais e a p
compras no Município. As ações serão desenvolv
1. Mobilização e cadastro dos estabelecimentos
'or um conjunto de ações integradas que
conscientização da população sobre a
emiação de consumidores que realizarem
das da seguinte forma:
interessados em participar da campanha,
dos lojistas;
panha, critérios e responsabilidades.
digital para geração de cupons
ramento das compras;
Levantamento e cadastro de comércios locais
especialmente para a premiação instantânea;
Parceria com a CDL para a organização e orienta não
Divulgação interna sobre o funcionamento da ca
2. Implantação do sistema de cupons e QR Code
Desenvolvimento e implementação de um sistema
vinculados às compras;
Disponibilização de plataforma online para cadas
Emissão de cupons impressos ou digitais para o cinsumidorfinal;
SÃO SEB STIÀO DO CAI;
Distribuição de QR Codes vinculados ao "número da sorte" para premiação instantânea.
3. Divulgação e engajamento
Criação de identidade visual da campanha (logotipo, siogan);
Produção e veiculação de material gráfico e digital (folders, banners, cards, vídeos
promocionais);
Campanhas em rádio, redes sociais e nos pontos de venda;
Ações de conscientização sobre cidadania fiscal e valorização do comércio local.
4. Execucão dos sorteios
Realização de 5 sorteios principais, com 04 iPhones (sorteios mensais de agostos a
novembro/2025) e 02 scooters elétricas (sorteio no mês de janeiro de 2026).
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO
DURAÇÃO
1 1.1 Incrementar a
emissão de notas
fiscais com CPF no
período da campanha
15% Junho/2025 a
janeiro/2026
2 2.1 Envolver
estabelecimentos
comerciais nas ações
da campanha
100
estabelecimentos
Junho/2025 a
janeiro/2026
3 3.1 Distribuir valescompras no valor de
R$ 250,00 cada por
meio do número
premiado
100 valescompras
Junho/2025 a
janeiro/2026
4 4.1 Realizar sorteios com
prêmios de grande
apelo popular
05 sorteios Junho/2025 a
janeiro/2026
5 5.1 Alcançar um público
mínimo estimado de
participantes
15 mil
consumidores
Junho/2025 a
janeiro/2026
6. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA
Prefeitura - R$ 62.960,00
CDL - R$ 20.000,00
DESPESA
02 scooters elétricas - R$ 9.980,00 x 2 = R$ 19.960,00
04 iPhones - R$ 4.500 x 4 = R$ 18.000,00
Raspadinha digital de prêmios instantâneos, com distribuição de 100 vales-compras no valor
de R$ 250,00 cada) = R$ 25.000,00
R$20.00,00 com a gestão do programa.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 CONCEDENTE
Mês Meta Valor repassado pelo
município
Janeiro R$0,0
Fevereiro R$0,0
Março R$0,0
Abril R$0,0
Maio R$0,0
..MÀM MUNICIPAL
£O 00 CA
Junho 3 e 4 -. - R$62.960,00 -
Julho R$0,0
Agosto R$ 0,0
Setembro R$0,0
Outubro R$0,0
Novembro R$0,0
Dezembro R$0,0
Totais R$ 62.960,00
8.2 PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPART DA)
Mês Meta Valor repassado pela
entidade
Janeiro R$00
Fevereiro R$0,0
Março R$0,0
Abril R$0,0
Maio R$0,0
Junho R$0,0
Julho R$ 20.000,00
Agosto R$0,0
Setembro R$0,0
Outubro R$0,0
Novembro R$0,0
Dezembro R$0,0
Totais R$0,0
8. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
02 scooters elétricas - R$ 9.980,00 x 2 =
R$ 19.960,00
iPhones - R$ 4.500 x 4 =
R$ 62.960,00 R$ 62.960,00
CÂMARA MUNICIPAL
STIÂO DO CAI
04
100
R$ 18.000,00
roleta de prêmios instantâneos, com
distribuição de 100 vales-compras no
valor de R$ 250,00 cada) =
R$ 25.000,00
SO SE
Total R$ 62.960,00
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas física deverá ser apresentada após o recebimento da verba e conclusão
da obra.
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
30 dias após o seu recebimento ou do cumprimento de diligências determinadas,
prorrogável justificadamente por igual período.
10. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal, declaro, para fins de comprovação junto ao Município,
para os efeitos e sob pena da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência
com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do
município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Documento .s&nadu digtaIrnente
ROSANO ADAM GOULART
Data 09/012025 1001080300
Vm ffique em Itttro,://c,hdu .tigovi,i
São Sebastião do Caí, 06 de junho de 2025
Rosa no Adam Goulart
CÂMARA MUNICIPAL
1 .~ q de ~~]
SÃO SEBAS1iAO ocCAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO P!O GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 062/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 10 de Junho de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
RELI PERT:011843 REUPERT:01184339031
Dados: 2025.06.10 39031 09:17:09 -0300
JOAO MARCOS DUARTE OLIARA
$IPRO
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
pelos presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO flO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às nove
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela Câmara
de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí. Trata-se de parceria entre o
município e a entidade que visa estimular o comércio da cidade atravéz da
campanha "COMPRE NO CAÍ". A entidade apresentou o plano para
execução do Projeto, com o valor de R$ 82.960,00 (oitenta e dois mil,
novecentos e sessenta reais). A prefeitura terá um gasto de R$ 62.960,00
(sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) para o custeio dos
prêmios a serem sorteados. A contrapartida se dará no valor R$ 20.000,00
(vinte mil reais) utilizados com a gestão do
fomentar o desenvolvimento do comércil
programa. A entidade busca
caiense, movimentando a
economia local. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos
para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de
São Sebastião do Caí e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião
do Caí. Nada mais h.ven.o, foi lavrada a esente ata, que vai assinada
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br