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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCM 151/25          PROJETO DE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA QUE REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA - A QUE SE REFEREM OS ART. 12, INCISO VII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T09:32:43.960554-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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cÂtAÃ MUICAL 
14 
1LOCAI 
A 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAI 
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DO 
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - 
PCA - A QUE SE REFEREM OS ART. 12, 
INCISO VII, DA LEI FEDERAL N° 14.133, 
DE 10 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ. 
CAMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Sessão Realizada 
EmjiI_I 
Proposição 
Aprovada 
[] Rejeitada 
Maioria 
anirnidads 
Seção 1 
Finalidades e Sistema para Elaboração do PCA 
Art. 11. O Plano de Contratações Anual - PCA é o documento que consolida as 
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao 
de sua elaboração. 
§ 11 O Poder Legislativo poderá utilizar o Sistema de Planejamento e Gerenciamento 
de Contratações - PGC, que constitui a ferramenta informatizada integrante do 
Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponibilizada pela 
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo 
Digital do Ministério da Economia, para elaboração do PCA, mediante celebração de 
Termo de Acesso, conforme disposto na Portaria no 355, de 9 de agosto de 2019, ou 
o ato normativo que a substituir. 
§ 2° Caso seja adotado o PGC da União, deverão ser observados os procedimentos 
estabelecidos no Manual do Sistema de PGC, disponível no Portal de Compras do 
Governo Federal, para acesso ao sistema, operacionalização e elaboração do PCA. 
§ 31 Em caso de não utilização do Sistema de PGC da União, poderá o órgão ou 
entidade elaborar o PCA em ferramenta informatizada própria. 
§ 4° Fica dispensado de registro no Sistema que o Município adotar, dos itens 
classificados como sigilosos, nos termos da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro 
de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de sigilo. 
§ 51 O Poder Legislativo deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e 
informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução, protegendo-os 
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. 
CAMARA MUNICIPAL 
2, de, i CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÀ() DO CAÍ 3A ; SEBASTIÃQQ0 CAI 
§ 61 No caso de classificação parcial de informações, as partes não classificadas como 
sigilosas deverão ser cadastradas no Sistema ou o que o Município adotar, quando 
couber. 
§ 70O órgão e a entidade, seus secretários, dirigentes e servidores que utilizem o 
Sistema ou outro que o Município adotar responderão administrativa, civil e 
penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou 
que transgrida as normas de segurança instituídas. 
Seção II 
Objetivos do PCA 
Art. 21. A elaboração do PCA pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: 
- racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por 
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter 
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos 
processuais; 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o Plano de Gestão de 
Logística Sustentável e outros instrumentos de governança existentes; 
III - subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária; 
IV evitar o fracionamento de despesas; 
V - estabelecer um calendário anual de licitações; 
VI - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo 
potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 
Seção III 
Do Documento de Formalização de Demanda 
Art. 31. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se 
com o preenchimento do DFD pelo setor requisitante, contendo as seguintes 
informações: 
- justificativa da necessidade da contratação; 
II - descrição sucinta do objeto; 
III - tipo de item, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de 
Serviços, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada; 
IV - estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor 
correspondente ao exercício financeiro do Plano; 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760000 Fone(51) 996620877 Ernail: cama ra©saosebastiaodocaLrs,leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO [)O CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
V - previsão de data desejada para a contratação; 
VI - grau de prioridade da compra ou contratação. 
VII - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro DFD para sua 
execução, visando a determinar a sequência em que as respectivas contratações 
serão realizadas; 
VIII — classificação orçamentária da despesa até nível de elemento e desdobramentos; 
§ 10Os itens referentes a contratações de soluções de tecnologia da informação e 
comunicações deverão observar as regras específicas do Município, se houver. 
§ 20Os itens que tiverem classificação de prioridade como "alta" deverão conter 
justificativas sobre a escolha. 
§ 30O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser 
remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das 
informações, compilação de demandas e padronização. 
Seção IV 
Do Cronograma de Elaboração 
Art. 41. A elaboração do PCA observará o que segue: 
- Em até 120 dias da data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias do 
ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, solicitar ao setor de Planejamento 
do Poder Executivo que coloque à disposição do Legislativo, como subsídio de 
elaboração dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD os valores prévios 
das dotações de cada ação orçamentária do Legislativo, disponível contratações pelo 
regime de licitações, para o exercício a que se refere. 
II - Em até 90 dias da data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias do 
ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, os setores requisitantes ou 
técnicos deverão incluir, no sistema PGC ou outro que o Município adotar, as 
contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma 
doart. 105 da Lei Federal no 14.133, de 2021, e encaminhar ao setor de contratações, 
por meio da DFD - Documento de Formalização de Demanda, devidamente aprovado 
pelo Secretário da Pasta. 
III - Em até 60 dias do envio do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 
elaboração do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações deverá analisar 
as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes ou técnicos, e, se de acordo, 
consolidar e enviar o Plano consolidado para aprovação da autoridade competente do 
órgão ou entidade ou entidade ao qual integra ou a quem ela delegar. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião da Caí, PS 
CEP 95760000 Fone(51) 996620877 Ernali: carnara(csaosebastiaodocai.rs.Ieg,br 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÁ MARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO) CAÍ 
M SEBASTIAO DO CAI 
Parágrafo Único - Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do 
solicitante, o Presidente da Câmara poderá autorizar os prazos previstos neste artigo. 
Seção V 
Da consolidação das Demandas e Elaboração do PCA 
Art. 50• O setor de contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos 
setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências necessárias para: 
- agregação, sempre possível, dos DFD com objetos de mesma natureza visando à 
racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; 
II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; 
III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, 
considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução 
dos autos de contratação; 
IV - definição da data estimada para início do processo de contratação considerando 
o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a 
disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação. 
§ 10 Sempre que pertinente, os DFD deverão ser encaminhados, previamente, dos 
setores requisitantes para os setores técnicos, que promoverão a análise das 
demandas e a agregação de valor, observando-se os princípios da padronização e da 
economicidade. 
§ 20A definição dos setores requisitantes e técnicos, se couber, deverá constar de ato 
do órgão. 
Seção VI 
Da Aprovação do Plano de Contratação Anual 
Art. 60. Em até trinta dias da data do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano 
de elaboração do Plano de Contratações Anual, o Presidente do Legislativo deverá 
aprovar o Plano de Contratação Anual correspondente ao Legislativo. 
§ 11 O Presidente do Legislativo poderá reprovar a parte do Plano de Contratações 
Anual correspondente ao Legislativo ou, se necessário, devolvê-lo para o setor de 
contratações realizar adequações, observada a data limite definida no caput. 
§ 21 Após a aprovação, pelo Presidente do Legislativo, a parte do Plano de 
Contratação Anual, será disponibilizado ao Setor de Planejamento para elaboração 
das peças orçamentárias, podendo ser devolvido ao setor de contratações em caso 
de necessários ajustes orçamentários. 
Seção VII 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Ernail: camara©saosebastiaodocai.rsieg.br 
CÂMARA MUNICJpaj 
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11 Âo SEBASTIAO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Da Divulgação 
Art. 70• Os Planos Anuais de Contratações serão disponibilizados no site do Poder 
Legislativo ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá disponibilizar, por meios eletrônicos, o 
endereço de acesso aos seus respectivos Planos de Contratações Anuais no Painel 
de Compras no PNCP. 
Seção VIII 
Da Revisão e do Redimensionamento 
Art. 80. O Plano de Contratações Anual poderá ser alterado para a inclusão ou o 
redimensionamento dos itens. 
§ 11 Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser 
alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade 
da contratação e posterior aprovação da autoridade competente. 
§ 21 A divulgação das alterações acontecerá nos mesmos sítios de divulgação da 
divulgação original do PCA. 
Seção IX 
Da Execução do Plano de Contratação Anual 
Art. 90. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações deverá 
observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. 
§ 10 As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a 
sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 81 desta Resolução. 
§ 20 Não será necessário incluir no Plano de Contratações Anual os casos 
supervenientes: 
- de contratações com valor inferior a 15% (quinze por cento) dos valores de que 
tratam os incisos 1 e 11 do caput do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021; 
II - de contratações referentes a serviços de manutenção de veículos automotores de 
propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 70 , do art. 
75, da Lei n° 14.133, de 2021. 
III - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do caput do art. 75 da Lei n° 14.133, 
de 2021; 
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que 
trata o § 20 do art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Ernail: camarasaosebastiaodocai.rsJeg,br 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASI1À() DO CAÍ 
§ 30 Os casos supervenientes de contratação previstos nos incisos do § 11 deste artigo 
poderão ser incluídos no Plano de Contratações Anual depois de autorizados pela 
autoridade competente. 
Art. 10. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser 
encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o 
cumprimento da data desejada de que trata o inciso V do art. 30desta Resolução, 
acompanhadas da devida instrução processual. 
Art. 11. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, os 
setores de contratação deverão elaborar relatórios de riscos referentes à provável não 
efetivação de contratação de itens do Plano até o término do exercício, podendo 
utilizar-se do método disposto em Caderno de Logística elaborado pela Secretaria de 
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia. 
Parágrafo único. O relatório de gestão de riscos terá periodicidade bimestral, e será 
encaminhado à autoridade competente, que promoverá ações de correção 
pertinentes. 
Vigência 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 de junho de 2025. 
CLÁUDIO RÉATO BECKER 
Presidente da Câmara Municipal 
Elson Lop 
(Vice-presidente). 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS 
CEP 93760000 Fone(51) 996620877 Ernail: camara©saosebastiaodocai.rsleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 7deJ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Leonar 
(P eirôSecre 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTLÁO DO CAÍ 
Justificativa: 
A presente proposta tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal 
de São Sebastião do Caí, a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, 
conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 
2021 
O Regimento Interno da Câmara, em seu art. 54, estabelece ser de competência 
privativa da Mesa a iniciativa de proposições legislativas como projetos de resolução, 
de emenda à Lei Orgânica, de lei complementar, de lei ordinária, entre outras, bem 
como sua apresentação e deliberação em plenário. 
Dessa forma, com o intuito de assegurar o cumprimento da legislação federal vigente 
e promover maior planejamento, eficiência e transparência nas contratações públicas, 
a Mesa Diretora submete à apreciação dos nobres Vereadores a presente proposta 
de Resolução. 
CLÁUDIO RÏÀtO BECKER 
Presidente da Câmara Municipal 
(Vice-presidente). 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760000 Fone(51) 996620877 Ernail: cama ra(csaosebastiaodocai.rsJeg,br 

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