| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | CM 156/25 INDICAÇÃO DO VEREADOR ANASTÁCIO DA SILVA SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES LOCAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANEXO. |
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Ver. Anastácio da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O vereador Anastácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Participação de Fornecedores Locais nas Compras Públicas do Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências, conforme anexo. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo demonstrar a relevância de fortalecer a economia local por meio da ampliação da participação de empresas de São Sebastião do Caí nas compras públicas. Recomenda-se ao Executivo a adoção do Programa, por meio de projeto de lei, pois a medida facilita o acesso dos fornecedores locais aos processos de contratação, fomenta a geração de empregos e incentiva a formalização dos negócios, resultando em maior eficiência nas aquisições e maior circulação de renda no próprio município. Sala das Sessões, 10 de junho de 2025 Endereço: Rua Marechal Doodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS CEP 95760-000 Fone51) 996620877 Email: camara©saosobastiaodocai.rsieg.br CÂMARA MUNICIPAL 12A,, q ~ SÃO SEBASTIAO DO CM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ PROPOSTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Projeto de Lei n° /2025 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Participação de Fornecedores Locais nas Compras Públicas do Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências. Art. V - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Participação de Fornecedores Locais nas Compras Públicas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico local, ampliar a presença de empresas sediadas no município nas contratações públicas e promover maior eficiência nas aquisições realizadas pelo poder público. Art. 2° - São objetivos específicos do Programa: 1 - Ampliar o acesso de fornecedores locais às contratações públicas, especialmente nas modalidades de pregão eletrônico, dispensa eletrônica e demais formas previstas em lei; II - Oferecer capacitação a empresários e empreendedores quanto aos aspectos legais, técnicos e operacionais das compras públicas; III - Incentivar a formalização e regularização de fornecedores locais, visando à habilitação junto à Administração Pública; IV - Implantar e manter atualizado um Cadastro Municipal de Fornecedores Locais, reunindo informações sobre produtos, serviços e especialidades disponíveis; V - Firmar parcerias com entidades como SEBRAE, Associação Comercial, sindicatos e cooperativas locais para viabilizar a execução das ações previstas. Art. 3° - A implementação do Programa contemplará as seguintes iniciativas: 1 - Promoção de oficinas, cursos, palestras e atendimentos individualizados voltados aos processos de compras públicas; II - Divulgação permanente das oportunidades de contratação, utilizando canais Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5 CEP 95760000 Fone(51) 996620877 Email: camara©saosebastiaodocai.rslogbr CÂMARA MUNICIPAL [ 3 Je, 4 SÂO $EBASTLAO Do CAI digitais e redes institucionais CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ do município; III - Adoção de medidas que simplifiquem e tornem mais eficiente a comunicação entre fornecedores locais e órgãos municipais; IV Manutenção constante do Cadastro Municipal de Fornecedores Locais, com mecanismos que possibilitem o registro e a pesquisa por especialidade; V - Oferta do Cadastro em formato digital, disponível no site oficial da Prefeitura e redes sociais do município, possibilitando o preenchimento e envio eletrônico das informações pelos próprios fornecedores. Art. 4° - A participação no Programa será voluntária e gratuita, condicionada ao cadastramento junto à Administração Pública Municipal e ao cumprimento das exigências legais de regularidade fiscal e jurídica. Art. 50 - O Cadastro Municipal de Fornecedores Locais não substitui os sistemas oficiais de compras públicas, sendo utilizado como ferramenta complementar para subsidiar as decisões administrativas. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA A presente proposta encontra respaldo nos princípios de economicidade, eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável previstos na Lei n° 14.133/2021. Embora existam oportunidades legítimas de fornecimento ao setor público, muitos empresários e comerciantes locais enfrentam dificuldades de acesso a esse mercado devido a barreiras informacionais e operacionais. A falta de familiaridade com os processos eletrônicos de contratação, aliada à complexidade da documentação exigida, representa obstáculos para a inclusão dos pequenos negócios locais nas compras públicas. Como resultado, perde-se a chance de fortalecer a economia regional e aprimorar a utilização dos recursos públicos. Endereço: Rua Marechal Deodoro do Fonseca 232, Centro 11 São Sebastião do Caí, PS CEP 95760 000 Fone(51) 99662—0877 Ernil COrnaratdtaO oha ti iodocii rs íLg br cÂMARA MUNICIPAL H 1 SÃO SEBASfl&O bO :t MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ O projeto propõe, além de capacitações e orientações técnicas, a estruturação de um cadastro digital de fornecedores locais, com ampla divulgação e acesso facilitado. Isso permitirá que os órgãos municipais encontrem de forma mais ágil fornecedores aptos a atender suas demandas, especialmente em aquisições de menor valor, onde a rapidez é essencial. Dessa forma, a medida contribui para a qualificação do processo de contratação pública, para o aumento da competitividade e para a valorização das empresas sediadas no município, promovendo uma gestão pública mais moderna, eficiente e integrada. São Sebastião do Caí, 10 de junho de 2025. Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastíão do Caí, P5 CEP 35760 000 FonQ(51) 99602 0877 Omail camdrat oseba.t odocd ra log br