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materia nº 156/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCM 156/25          INDICAÇÃO DO VEREADOR ANASTÁCIO DA SILVA SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES LOCAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANEXO.
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Ver. Anastácio da Silva 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
INDICAÇÃO 
O vereador Anastácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que envie a esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Incentivo à Participação de Fornecedores Locais nas Compras Públicas do Município de São 
Sebastião do Caí e dá outras providências, conforme anexo. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem por objetivo demonstrar a relevância de 
fortalecer a economia local por meio da ampliação da participação de empresas de São 
Sebastião do Caí nas compras públicas. Recomenda-se ao Executivo a adoção do Programa, 
por meio de projeto de lei, pois a medida facilita o acesso dos fornecedores locais aos 
processos de contratação, fomenta a geração de empregos e incentiva a formalização dos 
negócios, resultando em maior eficiência nas aquisições e maior circulação de renda no 
próprio município. 
Sala das Sessões, 10 de junho de 2025 
Endereço: Rua Marechal Doodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 Fone51) 996620877 Email: camara©saosobastiaodocai.rsieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
12A,, q ~ 
SÃO SEBASTIAO DO CM 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° /2025 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Participação de 
Fornecedores Locais nas Compras Públicas do Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
Art. V - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Participação de 
Fornecedores Locais nas Compras Públicas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico local, ampliar a presença de empresas sediadas no município nas contratações 
públicas e promover maior eficiência nas aquisições realizadas pelo poder público. 
Art. 2° - São objetivos específicos do Programa: 
1 - Ampliar o acesso de fornecedores locais às contratações públicas, especialmente 
nas modalidades de pregão eletrônico, dispensa eletrônica e demais formas previstas 
em lei; 
II - Oferecer capacitação a empresários e empreendedores quanto aos aspectos legais, 
técnicos e operacionais das compras públicas; 
III - Incentivar a formalização e regularização de fornecedores locais, visando à 
habilitação junto à Administração Pública; 
IV - Implantar e manter atualizado um Cadastro Municipal de Fornecedores Locais, 
reunindo informações sobre produtos, serviços e especialidades disponíveis; 
V - Firmar parcerias com entidades como SEBRAE, Associação Comercial, sindicatos 
e cooperativas locais para viabilizar a execução das ações previstas. 
Art. 3° - A implementação do Programa contemplará as seguintes iniciativas: 
1 - Promoção de oficinas, cursos, palestras e atendimentos individualizados voltados 
aos processos de compras públicas; 
II - Divulgação permanente das oportunidades de contratação, utilizando canais 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760000 Fone(51) 996620877 Email: camara©saosebastiaodocai.rslogbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
[ 3 Je, 4 
SÂO $EBASTLAO Do CAI 
digitais e redes institucionais 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
do município; 
III - Adoção de medidas que simplifiquem e tornem mais eficiente a comunicação 
entre fornecedores locais e órgãos municipais; 
IV Manutenção constante do Cadastro Municipal de Fornecedores Locais, com 
mecanismos que possibilitem o registro e a pesquisa por especialidade; 
V - Oferta do Cadastro em formato digital, disponível no site oficial da Prefeitura e 
redes sociais do município, possibilitando o preenchimento e envio eletrônico das 
informações pelos próprios fornecedores. 
Art. 4° - A participação no Programa será voluntária e gratuita, condicionada ao 
cadastramento junto à Administração Pública Municipal e ao cumprimento das exigências 
legais de regularidade fiscal e jurídica. 
Art. 50 
- O Cadastro Municipal de Fornecedores Locais não substitui os sistemas 
oficiais de compras públicas, sendo utilizado como ferramenta complementar para subsidiar 
as decisões administrativas. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA 
A presente proposta encontra respaldo nos princípios de economicidade, eficiência 
administrativa e desenvolvimento sustentável previstos na Lei n° 14.133/2021. Embora 
existam oportunidades legítimas de fornecimento ao setor público, muitos empresários e 
comerciantes locais enfrentam dificuldades de acesso a esse mercado devido a barreiras 
informacionais e operacionais. 
A falta de familiaridade com os processos eletrônicos de contratação, aliada à 
complexidade da documentação exigida, representa obstáculos para a inclusão dos pequenos 
negócios locais nas compras públicas. Como resultado, perde-se a chance de fortalecer a 
economia regional e aprimorar a utilização dos recursos públicos. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro do Fonseca 232, Centro 11 São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760 000 Fone(51) 99662—0877 Ernil COrnaratdtaO oha ti iodocii rs íLg br 
cÂMARA MUNICIPAL 
H 1 
SÃO SEBASfl&O bO :t MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
O projeto propõe, além de capacitações e orientações técnicas, a estruturação de um 
cadastro digital de fornecedores locais, com ampla divulgação e acesso facilitado. Isso 
permitirá que os órgãos municipais encontrem de forma mais ágil fornecedores aptos a 
atender suas demandas, especialmente em aquisições de menor valor, onde a rapidez é 
essencial. 
Dessa forma, a medida contribui para a qualificação do processo de contratação 
pública, para o aumento da competitividade e para a valorização das empresas sediadas no 
município, promovendo uma gestão pública mais moderna, eficiente e integrada. 
São Sebastião do Caí, 10 de junho de 2025. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastíão do Caí, P5 
CEP 35760 000 FonQ(51) 99602 0877 Omail camdrat oseba.t odocd ra log br 

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