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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 063/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.785, DE
04 DE JUNHO DE 2025, QUE REVOGA
AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS
CONVENCIONAIS LANÇADAS PELO
LOTEADOR NAS QUADRAS "S", "P" E
"T" DO CONTRATO PADRÃO DO
LOTEAMENTO BOA VISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.785, de 04 de junho de 2025, que Revoga as
Restrições Urbanísticas Convencionais Lançadas pelo Loteador nas Quadras "S", "P",
e "T" do Contrato Padrão do Loteamento Boa Vista e dá Outras Providências, passa a
vigorar com a seguinte alteração.
"Ar-t. lO Ficam revogadas as restrições urbanísticas convencionais lançadas na
Cláusula VI do Contrato Padrão do Loteamento Boa Vista, arquivado junto ao
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí." (NR)
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
ÇÃO
Peei. v 'icTe.
COSD ÀRT VdÀRÁ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara
de Vereadores tem como objetivo a correção de erro material observado no art. 10 de
referida Lei.
Na Lei sancionada constou, equivocamente, a revogação da "Cláusula
IV", quando o instrumento correto a ser revogado eram as restrições urbanísticas
convencionais lançadas na "Cláusula VI". Cumpre destacar que a exposição de
motivos do Projeto de Lei n° 055/2025 registrou o número correto da cláusula a ser
revogada (VI), contudo o texto da Lei submetido à apreciação desta Colenda Casa
Legislativa não registrou tal acerto, razão pela qual se encaminha presente.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que referido Projeto de
Lei seja votado, nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando
que os títulos registrais já foram encaminhados para o Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, serventia pública que apontou o equívoco que agora se busca ver
corrigido.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias
do mês de junho de 2025.
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