br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPM 063/2025 - CM 158/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.785, DE 04 DE JUNHO DE 2025, QUE REVOGA AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS LANÇADAS PELO LOTEADOR NAS QUADRAS 'S', 'P' E 'T' DO CONTRATO PADÃO DO LOTEAMENTO BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8209

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T09:32:02.402150-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 063/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.785, DE 
04 DE JUNHO DE 2025, QUE REVOGA 
AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS 
CONVENCIONAIS LANÇADAS PELO 
LOTEADOR NAS QUADRAS "S", "P" E 
"T" DO CONTRATO PADRÃO DO 
LOTEAMENTO BOA VISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.785, de 04 de junho de 2025, que Revoga as 
Restrições Urbanísticas Convencionais Lançadas pelo Loteador nas Quadras "S", "P", 
e "T" do Contrato Padrão do Loteamento Boa Vista e dá Outras Providências, passa a 
vigorar com a seguinte alteração. 
"Ar-t. lO Ficam revogadas as restrições urbanísticas convencionais lançadas na 
Cláusula VI do Contrato Padrão do Loteamento Boa Vista, arquivado junto ao 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí." (NR) 
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
ÇÃO
Peei. v 'icTe. 
COSD ÀRT VdÀRÁ 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara 
de Vereadores tem como objetivo a correção de erro material observado no art. 10 de 
referida Lei. 
Na Lei sancionada constou, equivocamente, a revogação da "Cláusula 
IV", quando o instrumento correto a ser revogado eram as restrições urbanísticas 
convencionais lançadas na "Cláusula VI". Cumpre destacar que a exposição de 
motivos do Projeto de Lei n° 055/2025 registrou o número correto da cláusula a ser 
revogada (VI), contudo o texto da Lei submetido à apreciação desta Colenda Casa 
Legislativa não registrou tal acerto, razão pela qual se encaminha presente. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que referido Projeto de 
Lei seja votado, nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando 
que os títulos registrais já foram encaminhados para o Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, serventia pública que apontou o equívoco que agora se busca ver 
corrigido. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias 
do mês de junho de 2025. 

open original →