r CÂMARA MUNICIPAL
1 de 6
AjÀOOCAl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNClPA'.
SÃO SEBASTIÃO DO CÁ!
N0 I5
Rec.
PROJETO DE LEI N° 064/2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA
REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Artl° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial,
no valor global de R$ 950,00 (Novecentos e Cinqüenta reais), com a seguinte classificação'.
Código Fune;onal C3tegon
III,a..I1
58000 05.006.06.181.1025.2074 3.3.l.90,11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500
Re=so
1
2025
50,00
58010! 05.006.06.181.1025.2074 3.3.1.90.13 .00,00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500 150,00
58030 i 05.00606.181.1025.2074 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 500 1 150,00
58040 05.006.06.181.1025.2074 3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
J500 1 50,00
580501 05 006.06.181.1025.2074 3.3.3.20.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES J 500 1 50,00
58060105.006.06.181.1025.2074 3.3.3.30.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500 1 50,00
580701 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.50.39.00.00.00.00!OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500 1 50,00
58080! 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 500 1 50,00
58090 05.006.06181.1025.2074 3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500 1
59000, 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 500 150,00
590101 05.006.06.181.102.5.2074 3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500 1 50,00
590201 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500 1 1 50,00
59030Í 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500 1 50,00
59040105.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - P3 500 1 1 50,00
59050 05 00606 18110252074 333904600 000000 AUXILIO ALIMENTAÇAO - 500i 1 1 50,00
59060 006M6.18L10250 74 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR EDO MILITAR 500 i 50,00
590701 05.006.06.181.1025.2074 3.4.4.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - P3 500 1 150,00
59080: .006.06.181.1025.2074 05 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTAIÇÕES 500 1 15m0
59090! 05.006.06.181.1025.2074 3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500 1 150,00
TOTAL 1 950,00
Art. 20 Servira para cobertura das despesas acima o Excesso de Arrecadação no
recurso Livre Fonte STN 500 no presente Exercício.
Art, 3° Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
JOÃI MARCOS DU TE t.UARÁ
CÂMARA MUNICIPAL
2de6
SÀO SEBASTIÂO.00 CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
JOÃO MAR
Pr- feito Muni ipal
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial vinculado
ao trânsito, cuja utilização fica atrelada a tal departamento.
O presente Projeto de Lei, caso aprovado, possibilitará a utilização no valor
apontado no texto legal (R$ 950,00) na manutenção das atividades ligadas ao setor
de trânsito deste Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 17 de junho de
2025.
CÂMARA MUNICIPAL
sÃO sË!ÀStIÀO DO CAI
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Parecer Jurídico -
Parecer n.° 030/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 064/2025.
Assunto: Abre crédito especial no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e
dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N.° 064/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei n.° 064/2025, de iniciativa do Poder
Executivo, que objetiva a abertura de crédito especial no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais), a ser incorporado ao orçamento vigente do exercício financeiro de 2025.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 064/2025 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar, inicialmente, que esta Assessoria Jurídica se manifesta
unicamente quanto aos aspectos legais e jurídicos da matéria, nos termos da sua competência
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS
CEP 9S760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaod oca i.rsleg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTLÃO DO CAÍ
institucional. Trata-se, portanto, de parecer opinativo, baseado na legislação aplicável e na
documentação constante nos autos, não possuindo caráter vinculativo, tampouco substituindo a
deliberação soberana do Plenário da Câmara Municipal.
O projeto em questão encontra fundamento na competência legislativa atribuída
aos Municípios pela Constituição Federal, nos termos do art. 30, incisos 1 e II
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Na mesma linha, dispõe a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí:
Art. 4°. Compete ao Município:
- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Dessa forma, trata-se de matéria de interesse local e orçamentário, de iniciativa
legítima do Poder Executivo.
O projeto versa sobre a abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei
Federal n.° 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o
controle dos orçamentos públicos. Veja-se:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (grifo nosso)
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica; (grifo nosso)
A abertura de crédito especial é necessária quando determinada despesa não foi
prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), como ocorre na presente situação, em virtude da execução
de ação pública não contemplada originalmente.
A proposta observa, ainda, o disposto no art. 42 da referida norma:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (grifo nosso).
A proposta legislativa atende aos requisitos legais e constitucionais exigidos
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MPÁ MUNlClP.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
para a abertura de créditos especiais, encontrando respaldo na legislação federal e municipal. O projeto
apresenta justificativa, especifica a origem do recurso (fonte STN 500) e sua destinação (manutenção
das atividades vinculadas ao setor de trânsito deste Município), atendendo aos princípios da
legalidade, publicidade e transparência na execução orçamentária.
Trata-se de iniciativa plenamente válida, juridicamente possível e compatível
com o interesse público local, não havendo qualquer impedimento à sua tramitação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
II - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, não se
vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei
064/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 18 de junho de 2025.
LISIANE DAN lELA DE Assinado deforma digital por
OLIVEIRA:01 18465902 01-NFIRA:01 184659028
8 Dados: 2025.06.18 09:13:45 -0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL
6cie6
SAO StBSTÂO 00 CAI
Vereador A NDRO YER
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAND FFERRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃOSÉBASTIÀO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 064/2025 - CM
159/25
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de lei do Executivo Municipal que abre
um crédito especial no valor de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais) e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 23 de junho de 2025.
Vereas or ALE MAYER
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 23 de junho de 2025.