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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPM 064/2025 - CM 159/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8210

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:43:50.167529-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

r CÂMARA MUNICIPAL 
1 de 6 
AjÀOOCAl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNClPA'. 
SÃO SEBASTIÃO DO CÁ! 
N0 I5 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 064/2025 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA 
REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Artl° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, 
no valor global de R$ 950,00 (Novecentos e Cinqüenta reais), com a seguinte classifica￾ção'. 
Código Fune;onal C3tegon 
III,a..I1 
58000 05.006.06.181.1025.2074 3.3.l.90,11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500 
Re=so 
1 
2025 
50,00 
58010! 05.006.06.181.1025.2074 3.3.1.90.13 .00,00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500 150,00 
58030 i 05.00606.181.1025.2074 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 500 1 150,00 
58040 05.006.06.181.1025.2074 3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
J500 1 50,00 
580501 05 006.06.181.1025.2074 3.3.3.20.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES J 500 1 50,00 
58060105.006.06.181.1025.2074 3.3.3.30.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500 1 50,00 
580701 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.50.39.00.00.00.00!OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500 1 50,00 
58080! 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 500 1 50,00 
58090 05.006.06181.1025.2074 3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500 1 
59000, 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 500 150,00 
590101 05.006.06.181.102.5.2074 3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500 1 50,00 
590201 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500 1 1 50,00 
59030Í 05.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500 1 50,00 
59040105.006.06.181.1025.2074 3.3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - P3 500 1 1 50,00 
59050 05 00606 18110252074 333904600 000000 AUXILIO ALIMENTAÇAO - 500i 1 1 50,00 
59060 006M6.18L10250 74 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR EDO MILITAR 500 i 50,00 
590701 05.006.06.181.1025.2074 3.4.4.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - P3 500 1 150,00 
59080: .006.06.181.1025.2074 05 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTAIÇÕES 500 1 15m0 
59090! 05.006.06.181.1025.2074 3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500 1 150,00 
TOTAL 1 950,00 
Art. 20 Servira para cobertura das despesas acima o Excesso de Arrecadação no 
recurso Livre Fonte STN 500 no presente Exercício. 
Art, 3° Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai. 
JOÃI MARCOS DU TE t.UARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL 
2de6 
SÀO SEBASTIÂO.00 CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
JOÃO MAR 
Pr- feito Muni ipal 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta 
Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial vinculado 
ao trânsito, cuja utilização fica atrelada a tal departamento. 
O presente Projeto de Lei, caso aprovado, possibilitará a utilização no valor 
apontado no texto legal (R$ 950,00) na manutenção das atividades ligadas ao setor 
de trânsito deste Município. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 17 de junho de 
2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÃO sË!ÀStIÀO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
- Parecer Jurídico - 
Parecer n.° 030/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 064/2025. 
Assunto: Abre crédito especial no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e 
dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N.° 064/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei n.° 064/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que objetiva a abertura de crédito especial no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta 
reais), a ser incorporado ao orçamento vigente do exercício financeiro de 2025. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 064/2025 e; (ii) Justificativa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
1 - FUNDAMENTAÇÃO 
Cumpre destacar, inicialmente, que esta Assessoria Jurídica se manifesta 
unicamente quanto aos aspectos legais e jurídicos da matéria, nos termos da sua competência 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 9S760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaod oca i.rsleg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTLÃO DO CAÍ 
institucional. Trata-se, portanto, de parecer opinativo, baseado na legislação aplicável e na 
documentação constante nos autos, não possuindo caráter vinculativo, tampouco substituindo a 
deliberação soberana do Plenário da Câmara Municipal. 
O projeto em questão encontra fundamento na competência legislativa atribuída 
aos Municípios pela Constituição Federal, nos termos do art. 30, incisos 1 e II 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso) 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Na mesma linha, dispõe a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí: 
Art. 4°. Compete ao Município: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso) 
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; 
Dessa forma, trata-se de matéria de interesse local e orçamentário, de iniciativa 
legítima do Poder Executivo. 
O projeto versa sobre a abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei 
Federal n.° 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o 
controle dos orçamentos públicos. Veja-se: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (grifo nosso) 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
(...) 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; (grifo nosso) 
A abertura de crédito especial é necessária quando determinada despesa não foi 
prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), como ocorre na presente situação, em virtude da execução 
de ação pública não contemplada originalmente. 
A proposta observa, ainda, o disposto no art. 42 da referida norma: 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (grifo nosso). 
A proposta legislativa atende aos requisitos legais e constitucionais exigidos 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - EmaH: camara©saosebastiaodocaLrslegbr 
MPÁ MUNlClP. 
4 ae 6 
G A, c $ rt BAST DO cJ 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Emaji: camara©saosebastiaodocairs.leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
para a abertura de créditos especiais, encontrando respaldo na legislação federal e municipal. O projeto 
apresenta justificativa, especifica a origem do recurso (fonte STN 500) e sua destinação (manutenção 
das atividades vinculadas ao setor de trânsito deste Município), atendendo aos princípios da 
legalidade, publicidade e transparência na execução orçamentária. 
Trata-se de iniciativa plenamente válida, juridicamente possível e compatível 
com o interesse público local, não havendo qualquer impedimento à sua tramitação no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal. 
II - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, não se 
vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 
064/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 18 de junho de 2025. 
LISIANE DAN lELA DE Assinado deforma digital por 
OLIVEIRA:01 18465902 01-NFIRA:01 184659028 
8 Dados: 2025.06.18 09:13:45 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL 
6cie6 
SAO StBSTÂO 00 CAI 
Vereador A NDRO YER 
Presidente 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAND FFERRI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃOSÉBASTIÀO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 064/2025 - CM 
159/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de lei do Executivo Municipal que abre 
um crédito especial no valor de R$ 950,00 
(novecentos e cinquenta reais) e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 
Vereas or ALE MAYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 

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