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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPM 066/2025 - CM 161/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A TABELA CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8212

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:44:10.132126-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PPEFEiTURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
$Â0 SEBASTIÃO DO CAI 
c. •O 1-- 
PROJETO DE LEI N0066/2025 
ALTERA A TABELA CONSTANTE NO ART. 
30DA LEI MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE 
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
SERVIDORES E DEMAIS 
COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
L E l 
Art. 1° Fica alterada a tabela constante no art. 30da Lei Municipal n° 4.414, 
de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
DIÁRIA Sem Pernoite 
(R$) 
Com Pernoite 
(R$) 
Fora do Estado 
(R$) 
Padrão 01 a06 53,00 170,00 330,00 
Padrão O6Aal3 67,00 20000 720,00 
Padrão CC/FG 01 e 02 53,00 170,00 330,00 
Padrão CC/FG 03 até 09 67,00 200,00 720,00 
Secretário Municipal 120,00 40000 720,00 
Vice-Prefeito Municipal 130,00 400,00 850,00 
Prefeito Municipal 160,00 570,00 1.130,00 
Art. 20 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 
partir do dia 01/07/2025. 
Gabinete do Prefeito Municp de São Sebastião d°Çaí, 
JOÃO COS U AR, TE 4ARÁ 
Prf&to ' ncpai. 
CÂMARA MUNICIPAL 
I2cio- R 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de 
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias aos servidores e demais 
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião 
do Caí e dá outras providências. 
A alteração encaminhada para apreciação desta Casa Legislativa 
busca alterar a tabela de valores constante no art. 30, de maneira a reajustar o 
valor da diária no mesmo percentual do reajuste concedido ao benefício do 
Vale Refeição, aproximadamente 06%, uma vez que a importância paga a tal 
título passou, no início deste ano, de R$ 520,00 para R$ 550,00. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias 
do mês de junho de 2025. 
JOÃO 'TaOSDURTE AR 
Prefito1 un cipai 
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ESTADO DO R O GRANDE DO SUL 
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Prazo (emmeses) 
12 1 
180,00 
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216,00 1 
OW 0u 
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O O 
7.920,00 
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360,00 
8.478,00 
00 
os 
CD 
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Quantidade 
Ln 
330 1 e'Jr-i 
4- 
3,00 
4,00 
0 
2 
CD 
Cargo 
Padrão 01 a06 ePadrão CCIFG 01 e 02 
Padrão 06A a 13 ePadrão CCIFG 03 até 09 - 
Secretário Municipal 
Prefeito Municipal 
TOTAL 
ão Sebastião do Caí, 17 de junho de 2025. 
CEP 95760-900 Fone: 
0 
o 
o 
c'J 
c000 
0000000 
o o 
Fora doEstado 
Valor 
proposto 
330,00 
00'0L 
330,00 000 000 •000 
1.130,00 
Valor 
anterior 
o 
o 
C) 
r) 
680,00 o 
O 
c 
680,00 
680,00 1 
-- 
q 
10,00 1 
000000 
000000 
0000 
'r-CJC'Jcr) 
ComPernoite 
Valor 
proposto 
o 
CD 
o 
r— 
.- 
200,00 o 
o 
c i'- 
- 
200,00 
400,00 
400,00 
570,00 
Valor 
anterior 
000 000 
000 (0O)C.O 
- .- 
190,00 
380,00 1 
380,00 
540,00 1 
4b 
O 
O 
(Y) 
1 4,00 1 
O0O 
00000 
SemPernoite 
Valor 
proposto 
NcN0 
0000
000 
0000
0-o-o￾LO(02 
00 
Valor 
anterior 
50,00 
63,00 00 
cc 
OC) -iijipp---J 
00 
00 
CNL() 
-- 
- I 
- 
Padrão 01 a 06 
Padrão 06Aa13 
Padrão CC/FG01 e02 O) 
C) 
CY) 
o 
o 
LL.. 
o 
o 
o 
0 
Secretário Municipal 
Vice-Prefeito Municipal 
Prelo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO ÇflO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 066/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 17 de Junho de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.06.17 
09:57:54 -0300' 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriarso Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CE? 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Endereço: Rua Marechal Deodor Fo ,,- ca 22, Cer 
CEP 95760 000 Fone(51) 99662 .77 - ,¥maU camar 
São Sob 
aosebastia 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 32/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.°066/2025. 
Assunto: Altera a tabela constante no art. 3° da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de janeiro 
de 2022, que dispõe sobre o Regime de Concessão de Diárias aos Servidores e demais 
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 066/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA A TABELA CONSTANTE NO 
ART. 30DA LEI MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE JANEIRO 
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS 
COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei n° 066/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar a tabela constante no art. 3° da Lei Municipal n°4.414, de 25 de 
janeiro de 2022, a qual dispõe sobre o Regime de Concessão de Diárias aos Servidores e demais 
colaboradores do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Caí. 
A proposição altera a tabela, passará a vigorar com a seguinte redação: 
A proposição pretende atualizar os valores da referida tabela, reajustando as 
diárias em aproximadamente 6%, em consonância com o percentual de reajuste aplicado ao vale- 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarã 
Endereço: Ru Mare Deodoro da Fonseca 232, Centro Sã eb. à do Caí, P5 
aos ':stia %W9,cai.rs.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL. 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO cAI SÃO SEBASTIÃO DO CA 
refeição, que passou de R$ 520,00 para R$ 550,00 no início deste exercício. 
A concessão das diárias está condicionada à existência de dotação orçamentária 
e disponibilidade financeira, os quais foram devidamente demonstrados nos documentos que instruem 
o Projeto. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 066/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) Ordenador de 
despesas; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O presente parecer jurídico se restringe à análise da legalidade e 
constitucional idade da proposição, sendo de natureza opinativa, sem caráter vinculante, cabendo 
exclusivamente aos Senhores Vereadores a apreciação do mérito legislativo. 
A competência legislativa do Município encontra amparo no art. 30, incisos 1, II 
e V, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
(...) 
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os 
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter 
essencial; (grifo nosso). 
Trata-se, portanto, de matéria de interesse local e administrativo, inserida na 
esfera de competência legislativa municipal. 
Ademais, a proposição encontra respaldo no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, 
que estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as matérias relativas a 
servidores públicos e à fixação de suas vantagens: 
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: 
Fon -ca 2$2, Cen 
CEP 95760-000 - Fone(51) 9966 877 - Email: camara 
ndereço: Pua Marechal Deodor S@Ídiffieb 
saosebastiai 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
1 - criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica; 
II - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
No plano constitucional, observa-se o disposto no art. 169, §10, inciso 1, da 
Constituição Federal: 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei 
complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 109, de 2021) 
§10- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão 
ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgaos e entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico, só 
poderão ser feitas: (Renumerado do paragrafo Gnico, pela Emenda Constitucional n° 19, 
de 1998) (Vide Emenda constitucional n° 106, de 2020) 
1 - se houver prévia dotação orgamentaria suficiente para atender as projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998). (grifo nosso) 
Conforme se vê, foi apresentada justificativa, estudo de impacto financeiro e 
demonstração da compatibilidade orçamentária, atendendo aos requisitos da legalidade e da 
responsabilidade fiscal. 
Verifica-se, portanto, que a proposição está devidamente amparada quanto à 
competência legislativa, à iniciativa e à viabilidade orçamentária, não havendo vícios que impeçam 
sua tramitação. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do 
Projeto de Lei n° 066/2025, por não haver óbices de ordem jurídica ou constitucional que impeçam 
sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. 
São Sebastião do Caí, 18 de junho de 2025. 
LISIAN E DAN lELA DE Assinado de forma digital por 
OLIVEIRA 01184659028 0UVE1RA01184659028 
Dados: 2025.06.18 11:05:56 -03'00' LISIANE DANIÉLA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
CÂMARA MUNICIPAl 
Hde 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 066/2025 - CM 
161/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera 
a tabela constante no art. 30 da Lei Municipal n° 
4.414, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre 
o regime de concessão de diárias aos servidores e 
demais colaboradores no âmbito do Município de 
São Sebastião do Caí e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 
Vereador FERN /DO COFFERRI 
R; ator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 
Vereador Á XANDRO MAYER 
residente 
ANASTÁiIO DA SILVA FERNA OCOFFERRI 

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