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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPM 068/2025 - CM 163/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:45:07.502565-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL 
1 de G 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PflOJETOD LEI N° 068/2025 
PPEFETJPA MUNkPAL DE 
SÃO SEBASTÃO DO CAÍ 
ESTADO DO Qi0004NDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
.í6g/25 
Rec. .1.Qí,.25 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 2923, DE 04 DE ABRIL 
DE 2008, QUE ESTABELECE O 
PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica alterada a tabela constante no inciso 1 do art. 41 da Lei 
Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 41. São críados os seguintes cargos efetivos: 
- Professor 22 hoías semanais: 
QUANTIDADE DENOMINAÂÔ 
261 Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais; 
44 Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental: 
13 Professor de Língua Portuguesa; 
13 Professor de Matemática; 
06 Professor de Ciências; 
- 07 1 Professor de H;stóia; 
05 1 Professor de Geoqafia; 
05 Professor de Artes; 
11 Professor de Educação Física; 
04 Professor de inglês; 
16 Professor de Educação Especial; 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 30 Esta Lei entra ern vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de abril de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÂMARA MUNICIPAL 
,2c4-,,6 
SÃO SEBAST1ÂO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO cANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para alterar a tabela constante no inciso 1 do art. 41 da Lei Municipal 
n° 2.923, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do 
Magistério Municipal. 
A alteração proposta busca adequar o quadro de vagas para o 
cargo de professor de anos finais do ensino fundamental à necessidade atual de 
profissionais na rede municipal de ensino. Para tanto, foi suprimida uma vaga de 
professor de história (redução de 08 para 07 vagas), posição que foi adicionada 
para o curso de matemática (acréscimo de 12 para 13 vagas). 
Cumpre destacar, ao final, que a alteração ora proposta não 
implica em acréscimo de despesa, visto que a mesma cuida, apenas e tão 
somente, de remanejo de vagas (com mesma carga horária), razão pela qual 
deixa-se de anexar o Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário e a Declaração 
do Ordenador da Despesa. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 
dias do mês de junho de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO bO CAI SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 33/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 068/2025. 
Assunto: Altera a redação da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, que estabelece 
o Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 068/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N￾2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O 
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei n° 068/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alteração na tabela constante do inciso 1 do art. 41 da Lei Municipal 
no 2.923, de 04 de abril de 2008, a qual estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal. 
Conforme a justificativa que acompanha a proposição, a medida visa adequar o 
quadro de vagas do cargo de Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental às demandas atuais 
da rede municipal de ensino. Especificamente, propõe-se a redução de uma vaga para a disciplina de 
História (de 8 para 7) e o acréscimo de uma vaga para a disciplina de Matemática (de 12 para 13). 
Att 41, São ord4o uetrt.s oergo. etetvs 
1 rem$er 22 hor 
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281 Profee de e08c) ( ro lnicel 
44 Potesear do Anoo Trin ø ho F LHld9rnOntOl 
13 Pr.................. 
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07 et 
06 ProÇeesor • eGeografia; 
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11 
18 
Profoieor de Arteo 
ProreeeOt do Eduooç8 H 
04 Prole**0rdeInW8 Pnfeqeor de Éducç3o Epol. 
Informa ainda o Executivo que a modificação não acarreta impacto financeiro, 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email: carnara©saosebastiaodocairs.Ieg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
uma vez que se trata apenas de remanejamento interno, sem alteração na carga horária total, motivo 
pelo qual não foram anexados estudo de impacto orçamentário-financeiro ou manifestação do 
ordenador de despesas. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 068/2025 e; (ii) Justificativa; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
A presente análise restringe-se aos aspectos legais e constitucionais da proposta, 
no exercício da competência desta Assessoria Jurídica. Trata-se de parecer opinativo, sem caráter 
vinculante, cabendo exclusivamente ao Plenário da Câmara a apreciação quanto ao mérito da 
proposição. 
O projeto versa sobre matéria de interesse local, relacionada à organização 
administrativa do quadro do magistério, o que se insere no âmbito de competência legislativa dos 
Municípios, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Quanto à iniciativa, trata-se de matéria de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí. Destacam￾se os seguintes dispositivos: 
Art. 540• Compete privativamente ao Prefeito: 
XV - prover, na forma da lei, as funções e cargos públicos e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores, exceto os da Secretaria da Câmara; 
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: 
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica; 
TI - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO D 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 ~ Fone(51) 99662-0877 Email camara@saosebastlaodocaf rs leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SÃO SEBASTIAO 00 CAI 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração 
municipal. 
Assim, verifica-se que a matéria objeto do projeto insere-se legitimamente na 
esfera de competência do Executivo Municipal, tanto do ponto de vista formal quanto material. 
Conforme destacado najustificativa, o projeto promove apenas o remanejamento 
de vagas entre disciplinas distintas, sem criação de novos cargos ou ampliação de despesas. Sendo 
mantida a mesma carga horária global e não havendo impacto orçamentário adicional, não se exige, 
neste caso, a apresentação de Estudo de Impacto Financeiro, nos termos do art. 16 da Lei 
Complementar n° 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 068/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e 
regimentais, e por não apresentar vícios de inconstitucional idade ou ilegalidade que impeçam sua 
tramitação. 
Ressalta-se que a deliberação sobre o mérito da proposta compete ao Plenário da 
Câmara Municipal. 
São Sebastião do Caí, 23 de junho de 2025. 
S/\IN E D t E DE Assinado deforma digital por 
LI dNI L!\ LISIANEDANIELADE 
OLIVEIRk01 184659028 OUVEIRA:011184659028 
Dados: 202506.23 09:53:11 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS * 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©sacsebastiaodocai.rsieg.br 
ANASTÁCIO DA SILVA 
CÂMMA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNIC 'ALDESAOSEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 068/2025 - CM 163/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera 
redação da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril 
de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 23 de junho de 2025. 

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