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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPM 069/2025 - CM 164/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL PROVENIENTE DE ESCAVAÇÃO, TERRAPLANAGEM E ATERRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8215

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T09:32:13.339198-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CA!
ande TOMAS:
Rec.
CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
de
SÃO SEBASTI
PROJETO DE LEI Nº 069/2025
ÃO DO CAÍ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL
PROVENIENTE DE ESCAVAÇÃO,
TERRAPLENAGEM E ATERRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
EE
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de
Everton Glaeser de Souza e outros a quantia de 1.944,00 metros cúbicos de
volume de material proveniente de escavação, terraplenagem e aterro, para
utilização em obras e serviços de preparação de solo para construção de
instalações públicas executadas pelo Município, localizadas no Loteamento
Boa Vista e bairro Vila São Martin.
Parágrafo único: O aterro de que trata o artigo 1º encontra-se no
imóvel de propriedade de Maristela Flores, inscrita no CPF nº
Everton Glaeser de Souza, inscrito no CPF nº e Fabrícia
Flores, inscrita no CPF nº *, cuja área esta localizada no
Loteamento Angico, lote nº 06 da quadra J, junto a Rua F, lado ímpar, nesta
cidade.
Art. 2º Fica sob responsabilidade do Município o transporte do aterro,
observado o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único: A retirada do aterro poderá ser feita diretamente pelo
Município, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e
Serviços, ou por terceiros, observada a Lei de licitações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização desta
Câmara para receber de Maristela Flores, Everton Glaeser de Souza e Fabrícia
Flores, a quantia de 1.944,00 metros cúbicos de volume de material
proveniente de escavação, terraplenagem e aterro, para utilização em obras e
serviços de preparação de solo para construção de instalações públicas
executadas pelo Município, localizadas no Loteamento Boa Vista e bairro Vila
São Martim.
Cabe referir, no ponto, que o material será doado para o Município
cabendo ao ente, apenas e tão somente, o transporte deste até as obras
executadas pela Prefeitura.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de execução das obras de movimentação de solo
com material proveniente da doação cujo recebimento se pretende ver
autorizado.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias
do mês de junho de 2025.
a
Documento com informações protegidas pela LGPD
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
a
Documento com informações protegidas pela LGPD
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
a
Documento com informações protegidas pela LGPD
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
a
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(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
a
Documento com informações protegidas pela LGPD
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
a
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(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

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