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materia nº 170/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPM 070/2025 - CM 170/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA.
native_id8221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

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i 5 .2(' DO 
CP-AL DE 
DO CAÍ 
DE DO SUL 
CÂMARPMUNICIPAL 
SÃO SEBAST1Â0 DO CAI 
joIa 
PROJETO DE LEi W 07W2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO 
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE 
AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE 
NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA. 
\ JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Pr&eko Municipal de São Sebastião do Caí. 
i 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
L/O me confere a Lei Orgânica do Município sanciono e seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Considerando a função social e a expressão econômica, fica autorizada a 
aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da empresa 
Conservas Oderich S.A., irto ao lote localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1.118, Vila 
Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índices previstos no anexo VIII, da 
Le Complementar n° 003, de 10 de maio de 2023, ou outra que venha a sucedê-la. 
rgato único: Como ccntrorestação ao recebimento do fomento previsto no 
caput, e empresa se compromete a: 
manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) anos; 
ii aumentar a arrecadação fica! no Município, principalmente a partir do retorno 
de CMS. 
Art, 20 A concessão de, fomento de que trata essa Lei somente niciará após a 
cebracic de Termo de Comprcm.o, entre o Município e a empresa, o qual 
oonçsíonamente devera observ as disposições desta Lei. 
31' O fomento e as ccnteprestações descritas nesta Lei serão executados e 
fca2ados pela Secretaria do Muncip do Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de 
e Fomento Econômico. 
Ari 41 Os representantes legais ou administradores da empresa beneficiada ficam 
soiidariamente responsáveis, junto com esta, peio integral cumprimento das condições 
previstas na presente Lei 
A!t 50 O Termo de Compromisso previsto no art. 20 deverá ser assinado em até 15 
(quinze) dias úteis a promulgação deia Lei, . será condição para o a concessão do 
fomento descrito no art, 1 
Art. 6° Revoga-se a Lei Municpai n 4,76. de 30 de abril de 2024. 
Art, 70 Esta Lei entra em vigor na da,',a de sua publicação, e será regulamentada no -
que cot.iher. 
Gabinete do Pr 5tkO CO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSÇÁO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto trata da concessão de fomento destinado à empresa 
Conservas Oderich S.A., consistente na aprovação de projeto de construção ou ampliação 
de suas instalações localizadas na Avenida Osvaldo Aranha, com dispensa do atendimento 
ao previsto no anexo VIII da Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de maio de 2023, ou 
outra que venha a sucedê-Ia. 
Projeto de Lei similar já foi apreciado por esta casa, restando sancionada a 
Lei Municipal n° 4.676, de 30 de abril de 2024 que, agora, pretende-se ver substituído pela 
proposta legislativa em anexo. Tal alteração apresenta-se necessária tendo em vista as 
sucessivas alterações do Plano Diretor do Município de São Sebastião do Caí. 
Cabe referir, como é de conhecimento geral, que a empresa Conservas 
Oderich cuida de indústria genuinamente caiense, com atuação centenária, visto que a 
gênese de sua fundação remonta a chegada dos imigrantes alemães alocados no Estado do 
Rio Grande do Sul. 
A atuação centenária dessa importante empresa é permeada pelos ideais 
de nossos antepassados, visto que a mesma segue pujante, próspera e, sobretudo, 
resiliente, inobstante as dificuldades e percalços a ela impingidos, especialmente por 
ocasião das históricas cheias registradas nos meses de novembro de 2023 e maio de 2024. 
O evento climático adverso que assolou nosso Município também deixou suas marcas na 
beneficiária, que registrou milionária perda financeira ante ao perecimento parcial de seu 
parque fabril. 
Da mesma forma que nos demais projetos voltados ao fomento de 
atividades industriais encaminhados pelo Poder Executivo, há a previsão de contrapartidas 
por parte do beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado e tempo mínimo de 
atividade. 
A guisa de encerramento cumpre ressaltar que se trata da maior empresa 
caiense e, com dão alhures, com longo histórico de atuação, razão pela qual o apoio da 
municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades junto a este solo, levando 
o nome de São Sebastião do Caí para além das fronteiras do nosso país. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do 
mês de junho de 2025. 
CIOS DIMRTE 6s" 
efeito Municipal 

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