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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPM 071/2025 - CM 171/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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2025-07-04T09:33:18.626929-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

JOÃO, MAFIC 
Prfeio M n.cipa 
U A 
CÂMARA MUNICIPAL PE.rEITUPA MUNFCPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MWC!PAL. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
iiIzS 
sÂo SEBASTIÃO DO CAI Rec. 
PROJETO DE LEI NV 071/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE 
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE 
ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Cai. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A Lei Municipal n° 3.185, de 27 de abril de 2010, que dispõe 
Sobre o Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal, passa 
a vigorar com a seguinte alteração. 
"Art. 90 
- bolsa-auxílio integral, nos valores mencionados nas alíneas "a" e "b" 
para os estagiários que realizarem 30 horas semanais e, proporcional 
nos demais casos: 
a) R$ 110000 (mil e cem reais) mensais para estudantes da educação 
profissional de nível médio e do ensino médio regular; 
b) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais para estudantes do 
ensino superior." (NR) 
Art 2° As despesas decorrentes desta L& correrão à conta de 
dotações oramentáras próprias. 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 01 de julho de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESADO DO PHD GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
CÂMARA MUNICIPAL 
2á5' 
AO SEBASTIÃO DO CAI 
AO MAR 
Pre itoMuhicipal 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo aumentar o valor da bolsa 
auxílio repassada aos estagiários do Município, conforme previsão contida na Lei 
Municipal n° 3.185/2010. 
Os valores atualmente pagos, de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) 
e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para estudantes do ensino médio e superior, 
respectivamente, estão defasados em relação àqueles comumente pagos por 
outros órgãos, ocasionando grande rotatividade dos mesmos, situação que reflete 
no bom andamento nos serviços prestados. Para além disso, o pagamento de uma 
bolsa auxílio em valor inferior àqueles pagos por outros órgãos gerava, de certa 
forma, uma desvalorização entre estudantes vinculados à órgãos distintos, mas 
com o mesmo grau de instrução. 
Com a majoração dos valores pagos a título de bolsa auxílio, a 
administração reconhece a importância das atividades desenvolvidas pelos 
estudantes que, por sua vez, certamente se sentirão mais motivados para o 
desempenho das tarefas e aprendizagens a que estão sujeitos junto à 
administração pública. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do 
mês de junho de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
3? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
S) c4J1 
ASSUNTO: PI 071/2025 
Impacto financeiro da majoração da bolsa auxilio de estagiários 
Cargo 
Estagiários 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Ensino Médio 250,00 1500,00 3.000,00 
TOTAL 250,00 1500,00 3.000,00 
TOTAL (62) 93.000,00 186.000,00 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Estagiários 01 
06 12 
Ensino Superior 300,00 1.800,00 3.600,00 
TOTAL 300,00 1.800,00 3.600,00 
TOTAL (50) 90.000,00 180.000,00 
Para o cálculo do impacto foi efetuada uma médio de estagiários contratados 
anualmente. 
São Sebastião do Caí, 24 de junho de 2025. 
valeria vieira Vier rtartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PPEFETUPA MUNICIPAL. DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO CANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
d íazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL 071/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária 
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 24 de junho de 2025. 
JOAO MARCOS ÜUARIE GUARA 
4W(4,a45PI,t'b *a'Içem s"pRo 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃ() 1)0 CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
o SÉSASTIAO DO CAI 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 36/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n."071/2025. 
Assunto: Altera a redação da Lei Municipal no 3.185, de 27 de abril de 2010, que dispõe 
sobre o estágio de estudantes em órgãos da administração municipal. 
Iniciativa: Executivo Municipal 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 071/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei n° 071/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alteração a redação da Lei Municipal n° 3.185, de 27 de abril de 
2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da administração municipal, com a seguinte 
redação: 
ArL9 
1 bolsa-auxílio integral nos valores mencionados nas alíneas a e b 
estagiários que realizarem 30 horas semanais e proporcional 
nos 
a) R$ 1 10000 (mil e cem reais) mensais para estudantes da educação 
profissional de nível médio e do ensino médio regular: 
b) R$ 1 300 00 (mil e trezentos reais) mensais para estudantes da 
ensino superior. (NR) 
Conforme consta na justificativa que acompanha a proposição, a alteração tem 
por objetivo atualizar os valores concedidos a título de bolsa-auxílio aos estudantes estagiários, 
considerando que os valores atualmente praticados estão defasados em comparação àqueles oferecidos 
por outros órgãos públicos. Tal defasagem tem provocado elevada rotatividade, o que compromete o 
bom andamento dos serviços prestados. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, RS 
CEP 95760-000 F-one(51) 99662-0877 Email camdr i(sacsobastIaodocai is log br 
CÂMARA MUNICIPAL 
$Àõ SÉBÀ5t1X0 bÔ ÕAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
A proposta ressalta, ainda, o reconhecimento da importância das atividades 
desempenhadas pelos estudantes, os quais, com a atualização dos valores, sentir-se-ão mais motivados 
para o desenvolvimento de suas tarefas e aprendizados junto à administração pública. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 071/2025; (ii) Justificativa; (ii) Impacto Financeiro e; (ii) Ordenador de 
Despesas; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
O projeto trata de matéria de interesse local, ligada à organização administrativa 
municipal, o que se insere na competência legislativa dos Municípios, nos termos do art. 30, inciso 1, 
da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Quanto à iniciativa, trata-se de matéria de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 54, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do 
Caí: 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 EmaiL camaIa(saosebastiaodocai rs leg br 
ÀMARA MUNICIPAL. 
SÃO SEBASTIÃO bo CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Art. 540 . Compete privativamente ao Prefeito: 
(...) 
III - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nas Constituições da 
República e do Estado e nesta Lei Orgânica; 
Desse modo, constata-se a legitimidade formal e material da iniciativa. 
No mérito, a proposta se ampara na Lei Federal n° 11.788/2008, que regula a 
realização de estágios de estudantes do ensino médio, técnico e superior, sendo prática comum e legal 
a concessão de bolsa-auxílio como forma de incentivo e reconhecimento pela atuação do estagiário. 
Importante destacar que, sob a ótica do Direito Administrativo, o estagiário 
integra a categoria dos agentes públicos, submetendo-se aos princípios que regem a administração 
pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
A valorização do estágio, por meio do reajuste dos valores da bolsa-auxílio, 
contribui não apenas para a retenção de talentos, mas também para a melhoria dos serviços públicos e 
para a responsabilidade fiscal do Município, considerando o menor impacto financeiro quando 
comparado à contratação de servidores efetivos ou comissionados para o desempenho de funções 
similares. 
Ademais, verifica-se que foram observadas as exigências da Lei Complementar 
no 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial no que dispõe o art. 17: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, 
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal 
de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos 
com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para 
seu custeio. 
O projeto vem instruído com o respectivo estudo de impacto orçamentário￾financeiro, bem como com a anuência do ordenador de despesas, atendendo, assim, aos requisitos 
legais exigíveis. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica do 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(Si) 99662-0877 - Email: camaraõsaosebastiaodocairs.leg. br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Projeto de Lei n° 071/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis, não apresentando vícios de inconstitucional idade ou ilegalidade que impeçam 
sua regular tramitação. 
Ressalta-se que a apreciação quanto ao mérito da matéria compete 
exclusivamente ao Plenário da Câmara Municipal. 
São Sebastião do Caí, 25 de junho de 2025. 
LISIAN E DANI ELA DE Assinado de forma digital por 
OLIVEIRA:01 1846590 LISIANEDANIELADE 
QIJVEIRA:01 184659028 
ados: 2025.06,25 09:47:57 -0300 21ISIANE DANIEL A DE OLIVEIRA ' 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocaLrs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
90/a's 
SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 071/2025 - CM 
171/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera 
redação da Lei Municipal n°3.185, de 27 de abril 
de 2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes 
em órgãos da Administração Municipal. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 27 de junho de 2025. 
Vereador ALECXANDRO MAYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 27 de junho de 2025. 
VereadorçXANDRO MA' ER 
ANASTDA SILVA 

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